As pesquisas pseudo educacionais e os limites constitucionais para o anonimato: as possibilidades de mudança do paradigma

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Resumo: Não há nada mais distante da realidade do que uma pesquisa inominada (leia se anônima) que privilegie apenas um lado, desprestigiando o outro, a ponto de faze lo se sentir coagido e acuado num vazio no próprio ambiente de trabalho que deveria ao contrário, propor uma atmosfera satisfatória a ponto de visar a produtividade a ser alcançada dos dois lados interessados, fortalecendo a relação de ensino e ensinado.

Palavra chave: Educação; Direito; Anonimato; Constitucional; Crime.

Sumário: Introdução, 1.A Constituição e o anonimato, qual o limite? 2.Pesquisas realizadas pelos alunos avaliando os professores, Conclusão.

Introdução

Quando pessoas mal intencionadas e com o orgulho ferido, por questiúnculas, usam do meio mais sórdido e baixo para dilapidar e  tripudiar profissionais que no afã de ensinar, se desdobram para trazer o novo, o melhor, o que poderá conduzir a uma atmosfera de conhecimento mais acurado, recebe como resposta a crítica não profissional, mais a crítica pela crítica; algo no sistema de colheita de informação está errado, e visualizando o profissional, seu rendimento certamente será reduzido, pois, ninguém, pode trabalhar sobre a pressão da invenção, do desrespeito, da ausência de veracidade e principalmente, da afronta pessoal.

Uma Instituição que permita que o profissional seja assim tratado está mandado um recado bem claro e translúcido aquele que de sol a sol, faz seu melhor, “você não é tão importante aqui”, como aqueles que sem critério e formação, ousam questionar sem base o profissional dedicado e pesquisador incansavelmente luta para alcançar a excelência no ensino e na sua forma de aprendizado.

Desta forma a educação no país chamado Brasil tem se portado com os profissionais da educação, sem respeito ou se quer consideração pelo esforço empreendido em se deslocar de sua região para outra, se abstendo do convívio familiar, de amigos e de pessoas próximas que lhe trazem conforto e carinho.

O que se precisa fazer para eliminar este câncer da pesquisa desmotivadora é criar critérios claros, límpidos e coerentes, uma vez que a pesquisa cientifica, portanto séria, deve ser usada como instrumento avaliativo e não coercitivo, ou como documento na hora da demissão.

Quais seriam critérios razoáveis para realização desta amostragem funcional do professor? Como se poderia se chegar a resultados que espelhassem de fato e de verdade o desempenho do profissional do magistério? Ou então, como elaborar uma pesquisa que pudesse refletir também as dificuldades encontradas pelo professor frente aos alunos?

1. A Constituição e o anonimato, qual o limite?

A primeira pergunta a se fazer é se o Art.5°, IV, onde está taxativamente escrito: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, se aplica apenas à imprensa, ou é uma norma extensiva que ultrapassa a validade da imprensa e também os meios de comunicação?

Celso Bastos assim se expressa quando trata do tema tão espinhoso:

“O pensamento pode ser expressado por várias formas. Uma delas é a de expressar-se para pessoas indeterminadas, o que pode ser feito através de livros, jornais, rádio e televisão. É fácil imaginar que esse direito exercido irresponsavelmente tornar-se uma fonte de insegurança para a sociedade. Entre outras coisas, a veiculação de informações inverídicas, inevitavelmente causaria danos morais e patrimoniais às pessoas referidas. Por isso mesmo, a Constituição estabelece um sistema de responsabilidade e o faz, proibindo o anonimato, que é a forma mais torpe e vil de emitir-se o pensamento. Lembre-se que o anonimato pode consistir, inclusive, em artigo assinado por pseudônimo desconhecido. A Lei de Imprensa cuida disso no §4, do art. 7° A proibição do anonimato não significa necessariamente que debaixo de cada texto, figure o nome do autor, pois isso acabaria com a prática da edição de editoriais. A Constituição demanda a existência de um responsável pela matéria veiculada, não exigindo a correspondência deste nome com a do autor real do comentário. A Lei de Imprensa, no mesmo sentido, prescreve: o escrito que não trouxer o nome do autor será tido como redigido por uma das pessoas responsáveis enunciadas no art. 28.” (http://www.igutenberg.org/lei6.html) (Destaques nossos).

No artigo em epígrafe, o douto Celso Bastos, não poupa palavras para deslindar o que a Constituição Federal, inclusive apontando a proibição “é a forma mais torpe e vil de emitir-se o pensamento”.  E por que este tratamento tão virulento?

Porque atrás do anonimato pode se trazer “a veiculação de informações inverídicas, inevitavelmente causaria danos morais e patrimoniais” e dispensando até os danos patrimoniais como sendo de somenos importância, há a importância do profissional, da pessoa humana que é atingida em sua honra, aí sendo necessário indispensavelmente a presença do Código Penal, em seu artigo 139, que baliza em seu texto “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”; como se pode ver até na esfera criminal, a imputação de fato que ofenda a honra é tratada como crime, a Constituição salvaguarda a lei ordinária em seu texto legal.

Para que não seja um doutrinador e uma visão do assunto se faz necessário a visão de outros, como no caso do Manuel Alceu Afonso Ferreira:

“Em ambos os preceitos, seja o da Constituição (art.5°, IV), seja o da Lei de Imprensa (art.7°, caput), as referências à vedação daquilo que neles se denomina “anonimato” tem, por objetivo [definir] sempre um responsável, sobre o qual recairá, se abusiva, a persecução civil ou criminal conseqüente. Ou seja, por qualquer emissão intelectual, na forma de informação, comentário ou opinião, alguém, seja ou não o seu direto autor, responsabilizar-se-á”. (http://www.igutenberg.org/lei6.html)

Da mesma sorte, o professor Manuel, aponta que sendo pela imprensa ou por outro qualquer meio há responsabilidade naquilo que se escreve, pois, caso contrário a honra e dignidade das pessoas não seriam respeitadas de forma a se criar um clima de embate constante, ou como acontecia em época distante, havia duelos para que a honra fosse restaurada.

A pergunta ainda é perseguida: qual o limite que a Constituição Federal impõe para se poder falar? Ou, é só a imprensa que tem limites e não a sociedade e indivíduos que vivem nela?

Dirimindo qualquer dúvida nascente sobre fato de se poder expor funcionários e principalmente, no caso em tela professores, é exato o texto constitucional:

“Notadamente quando veicular a imputação de supostas práticas delituosas, pode  fazer instaurar situações de tensão dialética entre valores essenciais — igualmente protegidos pelo ordenamento constitucional —, dando causa ao surgimento de verdadeiro estado de colisão de direitos, caracterizado pelo confronto de liberdades revestidas de idêntica estatura jurídica, a reclamar solução que, tal seja o contexto em que se delineie, torne possível conferir primazia a uma das prerrogativas básicas em relação de antagonismo com determinado interesse fundado em cláusula inscrita na própria Constituição. (…). Com efeito, há, de um lado, a norma constitucional, que, ao vedar o anonimato (CF, art. 5º, IV), objetiva fazer preservar, no processo de livre expressão do pensamento, a incolumidade dos direitos da personalidade (como a honra, a vida privada, a imagem e a intimidade), buscando inibir, desse modo, delações de origem anônima e de conteúdo abusivo. E existem, de outro, certos postulados básicos, igualmente consagrados pelo texto da Constituição, vocacionados a conferir real efetividade à exigência de que os comportamentos individuais, registrados no âmbito da coletividade, ajustem-se à lei e mostrem-se compatíveis com padrões ético-jurídicos decorrentes do próprio sistema de valores que a nossa Lei Fundamental consagra”. (Constituição Federal Comentada pelo STF, 2005, p.12) (Destaques nossos)

A Lei Maior do país não autoriza a livre expressão que atinja a “honra, a vida privada, a imagem e a intimidade”, sendo este tipo de anonimato ofensivo a regra áurea e de forma muito explicita “de conteúdo abusivo”. Neste prisma, fica evidente a não autorização da Constituição Federal em liberar comentários anônimos que firam o cerne de sua base que é garantir a dignidade da pessoa humana, preservando a imagem, a vida privada, a honra e a intimidade, sendo expressa a violação de conteúdo considerado abusivo.

Desta feita não há autorização legal para que de forma alguma, de maneira que for ou com o instrumento que for usar o anonimato para manchar a honra, vida privada, a imagem e a intimidade, através de um conteúdo abusivo. Muito pelo contrário, a lei desautoriza este tipo de uso e consagra a transparência para que esta situação não venha acontecer sob hipótese alguma.

2. Pesquisas realizadas pelos alunos avaliando os professores

Tratando do assunto que atinge diretamente o profissional da educação, surge no cenário nas Faculdades/Empresas, a chamada pesquisa de valoração do profissional docente, titulado e já testado e aprovado na academia.

Estas pesquisas que normalmente não traz em seu bojo: metodologia, análise, aplicação, variáveis, instrumento, parâmetros, forma de coleta, relatórios no mínimo induzido, e forma de divulgação. Apresenta em sua espécie dúbia, não oferece ao profissional a oportunidade de minimamente oferecer a defesa, o que na Constituição Federal é chamado de “Direito ao Contraditório”.

O resultado é enviado de forma “a reflexão”, mas sem demonstrar os critérios ali postos para a chegada da conclusão que é exposta.

Assim sendo, a pesquisa fica mais do que evidente que serve mais como instrumento de coerção, do que proposição, ou até mesmo “reflexão”. Diante de fato tão estarrecedor, o que se extraí de tal episódio que a Faculdade/Empresa, fica com um instrumento para usa lo por ocasião do profissional, e não como forma de melhorar seu rendimento ou auxilia-lo de alguma forma a melhorar sua performance.

E a pesquisa nas mãos dos alunos (alguns pseudo alunos) serve como ferramenta de vingança e exposição de certos complexos psíquicos não cuidados. O que na verdade deveria ter um outro cenário, uma vez que a utilidade deveria ser de melhorar o ambiente acadêmico professor/aluno, e ao contrário se usa como numa arena relembrando o circo romano, onde se colocava os chamados gladiadores para lutar até a morte contra oponentes que eram muitas vezes soldados altamente treinados do exército romano, ou contra feras como leões entre outros.

Não é possível deixar de falar da importância que uma pesquisa bem-feita pode trazer a IES e também ao docente, mas para que isso venha ocorrer, há a necessidade de uma interação maior do que se verifica nos dias atuais, transparência, franqueza e acima de tudo, lisura. Com estes ingredientes a pesquisa pode ser uma ferramenta útil e utilizável, mas fora deste contexto a pesquisa acaba por desmotivar o docente fazendo com que ele repense a carreira e até se vale mesmo a pena trabalhar na IES onde está dedicando seu tempo e pesquisa.

A pergunta que se sobressaí é: por que não há o interesse de se conduzir uma pesquisa que possa oferecer reais condições de mudanças e não um ambiente de desafio?

Quem ganha e perde se a pesquisa for melhor conduzida?

O ambiente de sala de aula ou da IES não pode servir de cenário para travar-se uma luta, uma disputa onde todos serão perdedores, ao contrário, deve se incentivar exatamente o oposto, deve se buscar um ambiente que reflita a busca pela melhor pesquisa, o melhor estudo e acima de tudo que todos saiam ganhando aprendendo uns com os outros.

No ambiente hoje ambientado, só há perdedores, não há vencedores.

A IES, alunos e os próprios docentes perdem e muito quando uma atmosfera de disputa é entronizada, perde se a oportunidade de ambientar uma atmosfera mais propícia para o aprendizado, crescimento do aluno, do docente e da própria instituição.

Num artigo intitulado “O Processo de Gestão do Clima Organizacional”, realizada sob a égide “em informações coletadas das entidades que representam os profissionais de recursos humanos no Brasil […]; bem como em informações de pesquisas promovidas pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis – da USP, e pela Fundação Dom Cabral”. Traçaram como foi desenvolvida a pesquisa e os resultados alcançados.

De início o articulista expõe o suprassumo da importância da pesquisa e seu bojo:

“Não bastasse a adoção das estratégias corporativas mencionadas, observam-se ainda no cotidiano das organizações, os impactos da velocidade das mudanças, da globalização, dos avanços tecnológicos, da velocidade e multiplicidade das informações, do excessivo número de e. mails, do crescente poder dos clientes externos, bem como dos modelos de gestão que reduzem o nível de qualidade de vida no trabalho. Empresas extremamente enxutas, ávidas pelo aumento de produtividade, obrigam seus funcionários a realizarem tarefas cada vez mais compelidas pela exigüidade de tempo. Muitos gestores ainda impõem aos seus auxiliares a gestão pelo medo, o assédio moral. Os funcionários reconhecem e sentem que, se não alcançarem, continuamente, os resultados desejados estarão a um passo da demissão. Percebem que não sobra mais tempo para a vida pessoal, familiar e social. Conseqüentemente, vivem pressionados emocionalmente.” (O Processo de Gestão do Clima Organizacional – AEDB)

De forma muito clara coloca que o clima de instabilidade torna a atmosfera inodora, e instável a ponto de comprometer até o rendimento do funcionário, que passa a conviver com receio de a qualquer momento ser demitido, diminuindo sua vontade de estar no ambiente de trabalho, sendo forçoso e desencorajador estar presente e participar de forma positiva e construtiva, há o que em psicologia é chamado de sabotagem, neste caso auto sabotagem.

Evidente se faz notar que há notório prejuízo a empresa, uma vez que criou esta instabilidade.

Para que haja uma melhora neste estado de coisas e o empregado e empregador possam conjugar forças neste momento de instabilidade a sugestão vem na forma mais tranquila possível e praticável: ouvir como o funcionário está:

“Como se vê, é enorme a capacidade que as empresas têm de “fazer” mal aos seus colaboradores, em oposição às suas possibilidades de gerar satisfação, prazer e felicidade para os que nelas trabalham. As organizações precisam estar atentas a isso. É indispensável que pesquisem, continuamente, o nível de satisfação das pessoas no trabalho. As empresas precisam conhecer o que pensam e como se sentem seus colaboradores, em relação aos diferentes assuntos que afetam a qualidade do ambiente de trabalho. É necessário que conheçam sob que condições, pessoal, familiar, social e econômica, vivem seus empregados fora do ambiente de trabalho. Só assim os administradores poderão compreender melhor o clima organizacional e nele intervir buscando o seu aprimoramento contínuo.” (O Processo de Gestão do Clima Organizacional – AEDB) (Destaque nosso).

Ao invés de pensar só no cliente o produto final, pensar em quem atraí o produto, quem cuida, quem executa e está na linha de frente podendo mudar o cenário para melhor, e se tornando em um funcionário que faça mais.

Este seria um giro de 180° graus na postura da IES e também no trato com seus profissionais, lembrando aqui, que além dos docentes há mais pessoas que estão envolvidas, que merecem o mesmo respeito e tratamento para que tudo possa funcionar de forma a todos ganharem e o ambiente se transformar num ambiente onde não um só lado fale e seja ouvido, mais que todos os lados sejam ouvidos.

É evidente que implantar uma pesquisa de satisfação dos funcionários e executa-la, não é das tarefas mais fáceis, mas deve acontecer para que haja uma interligação e estreitamento de laços.

Para alcançar este sucesso, e sanar este problema que mina toda a IES, se faz necessário entender o clamor não falado, aquele que é ouvido silenciosamente:

“Nesse quadro de turbulência, administrar o clima passou a ser uma ação estratégica para as organizações, especialmente para aquelas que se dizem comprometidas com a gestão pela qualidade. Afinal, como se pode alcançar a qualidade dos produtos ou serviços se não houver qualidade na vida pessoal e profissional de quem os faz, se não houver qualidade no clima organizacional? É preciso que os administradores estejam convencidos da importância dos recursos humanos e do clima de suas organizações, e de que só é excelente a empresa que estende excelência à qualidade de vida de seus funcionários. Urge, pois, melhorar a qualidade de vida no trabalho, tornando a empresa um lugar melhor para se trabalhar, transformando o trabalho de uma simples fonte de financiamento de sobrevivência em uma fonte de desenvolvimento humano,  onde as pessoas não só busquem as condições econômicas para a sua sobrevivência, como também um ambiente onde possam encontrar afeto, satisfação, sucesso e realização profissional, estando tudo isso ancorado em um clima organizacional propício ao alcance dos objetivos da organização e de seus colaboradores.”

Quando se alcança esta visão, e se consegue colocar em prática, fica muito mais fácil administrar, trabalhar e o ambiente de uma sensação de carga, passa a uma atmosfera mais tranquila, trazendo todas as condições para que o que recebe o serviço esteja satisfeito, o que presta o serviço esteja ciente de seu papel e a IES seja considerada como um lugar excelente para se estudar e trabalhar.

É possível acontecer? Muitas IES têm usado pesquisas propositivas e melhorado o ambiente, proporcionando qualidade no ensino juntando a satisfação dos seus docentes em estarem ali para contribuir ainda mais com o crescimento e desenvolvimento.

Conclusão

Na pesquisa conduzida, além de expor a parte legal que deve ser cuidada com zelo e respeito há também de se observar que a má intenção, ou a vingança vindicativa pode gerar falsos resultados ou números que não correspondam com a aparente verdade, aliás é visível comentários que há mais desforra do que uma análise conduzida com critério analítico.

Há é claro que se oportunizar o profissional de além de refletir sobre números que não ficou claro como é usado, de ser ouvido por algum instrumento de igual teor.

É indispensável o direito líquido e certo do contraditório.

Por sua vez também é verdade que se pode criar um ambiente onde todos ganhem com uma atmosfera que transmita mais positividade do que negatividade, ambos os lados ganham quando assim acontece.

O embate num ambiente acadêmico, onde floresça muitos profissionais já se torna muito complicado porque se espalha como rastilho de pólvora. Agora quando num ambiente sem número suficiente de profissionais titulados, a ponderação em tal pesquisa tem que ser muito bem sopesada, pois caso o profissional se sinta acuado, certamente poderá se desligar e procurar outra IES para trabalhar.


Informações Sobre o Autor

Marcos Antônio Duarte Silva

Doutorando em Ciência Criminal UBA Mestre em Filosofia do Direito e do Estado PUC/SP Especialista em Direito e Processo Penal formado em Direito e Teologia Professor de Processo Penal e Direito Penal da Faculdade de Rondnia FARO Professor de Pós-Graduação da UNIJIPA pesquisador da PUC/SP e da CNPq


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