A Reforma da Previdência Social é necessária: é a solução da seguridade social

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Resumo: Este artigo visa uma análise da situação da Previdência Social brasileira, buscando interpretar o sistema que é administrado pelo Poder Público Federal e gerido pela Seguridade Social. Uma Seguridade que presta assistência social a quem dela necessita; saúde de forma indiscriminada a todos garantida pela Nossa Constituição e a Previdência Social exclusiva de seu segurado. Segurado este que forma uma sociedade que vem adquirindo qualidade de vida e esta revertida dentre outras em uma maior expectativa de vida e, por outra via, uma sociedade que vem restringindo, diminuindo os integrantes do grupo familiar, com isso gerando uma expectativa de uma população com um número de idosos cada vez maiores, como ocorre em diversos países, a tal transição demográfica nos apresentada por Thomas Robert Malthus e posteriormente por Warren Thompson e tão mencionada pelas autoridades governamentais. Mas essas mesmas autoridades se referem única e exclusivamente que a Previdência é a culpada por um suposto déficit no sistema e nunca falam do trabalho assistencial realizado, do custo gerado pela saúde e muito menos dos recursos desviado legalmente através da DRU. Para as autoridades competentes, pelo ao menos em seus discursos o único vilão é a Previdência Social, ocasionada pela transição demográfica de nossa população. E o que esse estudo busca é uma reflexão da real situação dessa ferramenta salutar que é a Previdência Social para o cidadão em seu melhor momento ou em seu momento de maior necessidade, sem criticas e sim de reflexão.

Palavras chaves: Previdência. Déficit. Transição demográfica. Poder público. Sociedade.

Sumário: Introdução. 1. Seguridade Social. 1.1. Assistência Social. 1.2. Saúde. 1.3. Previdência Social. 1.3.1. Do Custeio da Previdência Social. 2. Transição Demográfica. 2.1. Transição Demográfica no Brasil. 3. Autossuficiência da Previdência Social. 3.1. O Déficit da Previdência Social ou da Seguridade Social. 4. O Papel Social da Previdência Social para com o Segurado. Conclusão. Referências.  

Introdução

Nos últimos anos a Previdência Social vem realizando diversas alterações em seus benefícios sobre a argumentação que devido à transição demográfica a Previdência não tem e não terá condições de cumprir com suas obrigações.

É inquestionável que o brasileiro vem alcançado, ano após ano, uma expectativa de vida maior, através de uma qualidade de vida merecida. Por outra via, inevitável que a Previdência Social sofra divergências financeiras, passando a ter mais beneficiários que no passado, causando uma desproporcionalidade entre os que contribuem e àqueles que recebem.

Por outro lado, há necessidade de analisar os fatos, os pontos reais e negativos, desde o contribuinte e seus dependentes diante da Previdência Social, previdência da qual faz parte a Seguridade Social.

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

A Previdência Social (lei 8.212/91, 8213/91e Decreto 3.048/99) que juntamente com a Assistência Social (lei 8.742/93) e Saúde (8.808/90), compõem o tripé e fomentam a Seguridade Social.

A Assistência Social gera benefício e serviço para quem precisa; a saúde é um direito de todos e dever do Estado, artigo 196 da Carta Magna e, a Previdência Social é única e exclusivamente para o contribuinte, aquele que contribui diretamente e mensalmente com a expectativa de usufruir dela um dia, para si mesmo ou para seus dependentes, àqueles que necessitam de seus alimentos.

Enfim, quem investe em uma previdência tem como expectativa de manter sua qualidade de vida e de seus dependentes quando chegar o momento em que o segurado não conseguir mais manter as necessidades próprias e de seus familiares, como também naquele momento da melhor idade, de desfrutar de longos anos de trabalho.

Essa é a expectativa do contribuinte e segurado da Previdência Social, sendo que, ao contrário da previdência privada, a contribuição para a previdência social é obrigatória ao trabalhador e ao empregador, ressalvadas algumas exceções.

O papel exercido pela Seguridade Social é importantíssimo, a sua função social à sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

O fim da Seguridade Social é manter o equilíbrio social, garantindo a todos indefinidamente até mesmo da nacionalidade, direitos básicos a todos, garantidos pela Constituição Federal nos artigos 194 a 204, mediante determinadas regras.

A Seguridade Social é mantida de forma direta e indireta por toda a sociedade através de contribuições do Poder Público, das empresas e do trabalhador e após a EC 41/2003, foi instituída a contribuição dos aposentados e pensionistas dos Regimes Próprios de Previdência Social para o financiamento do sistema previdenciário. A reforma, no entanto, não alterou a imunidade dos aposentados e pensionistas filiados ao RGPS.

A Seguridade Social não é uma garantia única e exclusiva do cidadão brasileiro, ela é uma garantia expressa da Carta Internacional de Direitos Humanos, que assim descreve seu artigo 22 “Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país”.(http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf)

É irrelevante, mas a Previdência Social é o patinho feio desse tripé? É ela a responsável pelo déficit da Seguridade Social? E o papel social da Previdência, a responsabilidade social para com seu segurado, pode ser ignorado?

1. Seguridade Social

O conceito da seguridade social esta elencado no texto constitucional especificamente no artigo 194, “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Sua administração cabe ao Poder Público, portanto não privada, mas ao mesmo tempo o Poder Público é um prestador de serviço a sociedade. O seu financiamento é de responsabilidade de ambos, governo e sociedade, o cidadão, participa de seu fomento e fiscalização através de associações dentre outros, de acordo com o artigo 10 da CF.

Nenhum cidadão pode estar desprotegido da Seguridade Social.

1.1 Assistência Social

Os benefícios da Assistência Social são destinados àqueles que deles necessitam, desde que atendam aos requisitos obrigatórios, vinculado aqueles de baixa renda devidamente comprovado, independente de contribuição.

Alguns benefícios:

– Transporte

– Educação

– Fome zero

– Bolsa família

– Aposentadoria especialíssima do deficiente (lei 13.146/15)

1.2 Saúde

Saúde direito de todos, desta forma elencado no artigo 196 da CF, e da qual não cabe discussão.

O texto constitucional é claro, todos têm direito a saúde e ao contrário da Assistência Social, o Estado é obrigado a oferecer a todos de forma indiscriminada toda a assistência médica, hospitalar, tratamento em geral e medicamentos a qualquer pessoa, independente de requisitos.

1.3 Previdência Social

A Previdência Social é um segmento autônomo da Seguridade Social, atende única e exclusivamente ao contribuinte, àquele que contribui para seu fundo.

A Previdência Social normatizada e gerida no ordenamento nacional tem como principais normas a Lei 8.212/91 que trata de seu custeio, a Lei 8.213/91 que trata dos benefícios, o Decreto 3.048/99 que a regulamenta propriamente dito, a IN 45/2010 cujo objetivo principal é orientar seus servidores no ato de inserção dos benefícios e de sua importância a todos os profissionais voltados a seus benefícios.

A previdência social é uma proteção social destinada a afastar necessidades sociais decorrentes de contingências sociais que reduzem ou eliminam a capacidade de auto sustento dos trabalhadores e de seus dependentes.

A Previdência Social tem natureza de seguro social por isso, exige-se a contribuição dos seus segurados.

Assim, “O só estado de necessidade advindo de uma contingência social não dá direito à proteção previdenciária. Requer-se que a pessoa atingida pela contingência social tenha a qualidade, o “status” de contribuinte do sistema de previdência social”. (DIAS, 2008, p. 32).

A Previdência Social tem em mira contingências bem específicas: aquelas que atingem o trabalhador e, via reflexa, seus dependentes, pessoas consideradas economicamente dependentes do segurado. Essa dependência pode ser presumida por lei (no caso de cônjuges, filhos menores e/ou incapazes) ou comprovada no caso concreto (no caso de pais que dependiam economicamente do filho que veio a óbito).

Ao contrário da Assistência Social e da Saúde, somente se torna beneficiário da Previdência Social o contribuinte e seus dependentes.

Dai entende-se que uma previdência nada mais é que um seguro realizado pelo segurado, objetivando resguardar sua qualidade de vida e de seus dependentes a partir daquele momento onde o segurado não se encontra em plena capacidade de garantir sua qualidade de vida e de seus dependentes.

O diferencial da Previdência Social é que sua contribuição é obrigatória ao trabalhador, independente de sua vontade o recolhimento é devido.

A função social exercida pela Previdência Social é inquestionável, o que muito se discute e critica é a forma como ela cumpre essa obrigação.

1.3.1 Do Custeio da Previdência Social

Segundo pesquisa realizada no site da previdência, estes são os responsáveis pelo recolhimento aos cofres da previdência:

– Pessoas físicas:

  – o empregado, inclusive o doméstico;

  – o trabalhador avulso;

  – o contribuinte individual;

  – o micro empresário individual (MEI);

  – o segurado especial;

  – o produtor rural pessoa física; e

  – o empregador doméstico.

– Empresa ou Equiparado;

– Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional;

– Empregador Doméstico;

– Segurados Empregado, Trabalhador Avulso de Empregado Doméstico;

– Contribuinte Individual e,

– Segurado Facultativo.

O órgão responsável por gerir o caixa da Previdência Social é o Instituto Nacional de Seguridade Social, é ele que recebe a contribuição social do empregado e empregador, e dos demais contribuintes destinado a Previdência Social.

Sua função é receber e fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente e outros vários benefícios previstos por lei.

A toda pessoa física ou jurídica, dentro do território nacional, que de alguma forma presta serviço objetivando auferir ganhos é um contribuinte obrigatório da Previdência Social, portanto, não efetuando o recolhimento ele é um devedor dos cofres públicos estando sujeito às sanções pertinente ao caso. “No Brasil, qualquer pessoa, nacional ou não, que venha a exercer atividade remunerada em território brasileiro filia-se, automaticamente, ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sendo obrigada a efetuar recolhimentos ao sistema previdenciário (somente se excluem desta regra as pessoas já vinculadas a regimes próprios de previdência)”. (Ibrahim, 2005, p. 21).

Além do mais, nos pronunciamentos sobre o déficit previdenciário, sempre é omitido ou se deixa de falar, que além das contribuições previdenciárias fazem parte da receita da Seguridade Social, os recursos provenientes da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (CSLL) e do PIS-PASEP.

Por isso que, todo cidadão brasileiro de forma indireta é um contribuinte da Previdência Social, pelo simples fato que em todo produto e serviço consumido e prestado no território nacional, em seu custo estará acrescido da alíquota pertinente.

Por exemplo, toda empresa ou equiparado, recolhe contribuição social sobre o seu faturamento. Assim, quando qualquer pessoa adquire um pacote de arroz no supermercado, haverá em seu preço final, a incidência de um percentual relativo ao recolhimento efetuado à Previdência Social e consecutivamente à Seguridade Social.

Cabendo a União suprir as insuficiências financeiras no pagamento dos benefícios de prestação continuada a cargo da previdência Social na forma de lei orçamentária anual.

Como também cabe a União a criação e majoração de contribuições sociais de acordo com a Constituição Federal, em casos de aumento da demanda de benefícios previdenciários, através de lei complementar, desde que não cumulativos e com bases de cálculo e fato gerador diversos dos já previstos legalmente pela Carta Magna.

2 Transição Demográfica

Demografia é a ciência que tem por objeto o estudo quantitativo das populações humanas, de suas variações, de seu estado, de seu índice de crescimento ou de redução, do seu desenvolvimento econômico e dos processos de migração, além das condições sociais, natalidade e mortalidade, entre outros.

Dai a origem da expressão transição demográfica, que é o estudo, a análise feita através da população de determinado pais ou, como também por cidade, estado, região, mundial e assim por diante.

Maneira simplória e exemplificativa de entendermos a transição demográfica é analisarmos a família brasileira.

Nos anos de 1930/1940 as famílias eram compostas por 10, 15, 20 filhos; anos de 1940/1950 as famílias eram formadas por 05 a 10 filhos; anos 1960/1970 até 05 filhos e, na atualidade a média de filhos por casal mal atinge a 2, 3.

Toda essa emblemática teve inicio no século XVIII com a teoria populacional malthusiana desenvolvida por Thomas Robert Malthus (1766 – 1834), um clérigo anglicano britânico, além de intelectual influente em sua época, nas áreas de economia política e demografia.

Ele defendia que a população cresceria de uma forma desordenada, tal acelerada que não existiriam recursos financeiros suficientes para atender as demandas da população. (Grifo nosso)

Ele defendia que a cada 25 anos a população dobraria, e os recursos e alimentos não cresceria de forma a suprir o crescimento populacional.

Em 1929 Warren Thompson (1887-1973) para contestar matematicamente a Teoria Demográfica Malthusiana, cria a teoria demográfica, definindo que não há um crescimento acelerado da população, mas sim oscilações periódicas, que alternam crescimentos e desacelerações demográficos, podendo envolver, inclusive, estágios de estabilidade.

Na primeira fase, observa-se uma alta taxa de natalidade acompanhada de alta taxa de mortalidade, a média de vida da população é baixa, isso devido a uma baixa, uma péssima qualidade de vida ofertada as pessoas, ou seja, a população vive em estado de miserabilidade.

Pode-se destacar ainda nessa situação países como Serra Leoa, Uganda e Haiti.

A segunda fase, a que inicia o desenvolvimento industrial, econômico e social das populações. É o estágio característico da modernidade, quando há o rápido decrescimento das taxas de mortalidade, enquanto as taxas de natalidade demoram a cair. Graças a isso, nesse período, o crescimento populacional é acelerado.

O Brasil passou por essa fase entre os anos de 1970 a 1980, começo dos anos 90.

Já a terceira fase, demarca o desenvolvimento urbano, a difusão de métodos contraceptivos e a queda das taxas de natalidade, que se relacionam, sobretudo, à inclusão da mulher no mercado de trabalho. Com isso, a fecundidade diminui e o crescimento demográfico mantém-se em um nível moderado.

Pode-se dizer que o Brasil se encontra nesse período de sua evolução populacional, onde a uma melhora na qualidade de vida da população, apesar da desigualdade social, começando a ocorrer um declínio no crescimento vegetativo.

Por fim, na quarta fase, observa-se um regime demográfico considerado moderno, com baixas taxas de natalidade e mortalidade, com um crescimento demográfico próximo a zero.

É o atual período da maioria dos países desenvolvidos da atualidade, pode-se citar o Japão, Noruega, Alemanha,….

Alguns defendem uma quinta fase, a qual corrobora-se pois países que enfrentam esse declínio em seu crescimento vegetativo, com baixa taxa de natalidade e alta taxa de mortalidade.

Características dos países super desenvolvidos sócio e culturalmente dizendo. Países como Japão e Noruega por exemplo.

Outro fator que corrobora com essa quinta fase são as crises econômicas, de forma indireta a população de um país ao enfrentar uma crise econômica ela se abstém de ter filhos, caindo drasticamente a taxa de natalidade exemplo disso é Portugal.

Alguns países recorrem à migração como forma de tentar equilibrar seu crescimento vegetativo, o caso do Canada quem tem um programa de incentivo de migração seletivo, avaliados através de alguns requisitos como nível de formação, ética, etnia, dentre outros.

Por outro lado a Alemanha que tem a taxa de natalidade mais baixa do mundo, com uma diferença de 190 mil óbitos a mais que o nascimento no ano de 2015.

Países que oferecem incentivos as famílias para terem filhos como é o caso da Itália e Portugal, dentre outros.

E qual a razão disso? Porque há necessidade de um equilíbrio entre a população ativa, os que estão em idade laborativa e aqueles que não se encontram mais em condições físicas de gerarem riquezas.

O GRÁF. 1 traduz o todo dito acima, mesmo com a diminuição da taxa de natalidade a um acréscimo da população, que se traduz numa população predominante mais velha.

16690a

2.1. Transição Demográfica no Brasil

O Brasil aproximadamente a partir de 1950, ocorreu uma explosão demográfica e pelas previsões se manterá até 2050. Seguindo de forma linear os estudos acima, onde ocorreu alto índice de natalidade, e em posições paralelas agora temos uma queda da natalidade e de mortalidade, ocasionando em aumento da população.

16690b

A argumentação da Previdência Social relativo ao crescimento de nossa população e de seu envelhecimento é pertinente e indiscutível, como também é nosso objetivo vivermos mais e com qualidade de vida, razão essa da preocupação de fazer e manter um seguro originário na previdência social, objetivando a si e familiares às mesmas garantias enquanto trabalhador.

3. Auto Suficiência da Previdência Social

Muito se discute sobre a liquidez da Previdência Social, de um lado o governo com seu discurso único que se não aprovar as mudanças, que se tornaram constantes, que a Previdência vai falir, que ela é deficitária.

De outro lado instituições e profissionais diversos afirmam que a Previdência é superavitária, que o governo manipula os números apresentados.

Há necessidade de entender-se que o sistema adotado pela Previdência Social é o de “transferência intergeracional”, ou seja, os aposentados e pensionistas de hoje são pagos pelos trabalhadores, pelos geradores de renda atuais e, é claro, pelas contribuições sociais recolhidas com esse fim, é o sistema de diversidade de financiamento.

Há que se entender que o aposentado e pensionista não está recebendo de volta aquele valor que ele recolheu, não há uma remuneração e restituição do que foi recolhido.

Como também não se pode dizer que o trabalhador, o gerador de renda de hoje que mantém os aposentados e pensionistas.

Segundo a Previdência Social, com o aumento da população e da idade média de vida do brasileiro, transição demográfica, no ano de 2040 não haverá dinheiro para manter os benefícios dos aposentados e pensionistas.

Mas, se o nosso sistema não é unicamente o “transferência intergeracional” e sim diversidade de financiamento, não há como chegarmos a esse cálculo.

3.1  O Déficit da Previdência Social ou da Seguridade Social

Não se ouve dizer em déficit da Seguridade Social, o discurso é único, a Previdência esta falida, não conseguirá cumprir com suas obrigações futuras.

Como já dito, do tripé que compõe a Seguridade Social, somente a Previdência recebe contribuição direta do segurado, mas o sistema é de diversidade de financiamento, e as autoridades competentes buscam única e exclusivamente relacionar o numero de contribuintes ao de segurados da previdência.

Além do mais, é defendido por muitos que a Previdência Social sendo desvinculada da Seguridade Social ela se torna superavitária unicamente com a receita de seus contribuintes.

A Seguridade Social é uma fonte de assistência ao cidadão, se é devido, se é justo, se é eficaz, isso é outra discussão, devido e justo seria esclarecer e prestar contas de onde e como são usados bilhões de reais administrados pela Seguridade Social.

Por acaso já ouviram alguém do governo esclarecer que a DRU (A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Esse mecanismo autoriza o governo a usar livremente parte do que seria destinado a Seguridade Social, recentemente prorrogada pelo Congresso por mais 08 (oito) anos, que segundo a ANFIP, atingirá a cifra de R$110,9 bilhões de reais nos próximos 12 (doze) meses, prorrogada pelo Senado até 2023 e passando sua alíquota de 20% para 30%.

Onde está a transparência do governo, ele de forma legal, desvincula mais de R$110 bilhões da Seguridade Social e mantém o discurso de sempre, a previdência esta deficitária.

4. O Papel Social da Previdência Social para com o Segurado

Lembro quando criança dos comentários e da satisfação de meu avô, aposentado do antigo FUNRURAL recebendo ½ salário por mês que passaria para 01 salário integral.

Recentemente conversando com um amigo, um senhor de 94 (noventa e quatro) anos de idade, e ele relatava, “…hoje me considero um homem rico, tenho minha casinha, recebo meu salário, a esposa também aposentada (01 salário cada). Lembro-me dos velhos que não tinham nem o que comer, viviam pedindo esmolas e hoje eu e minha velha estamos aposentados, sou um homem rico”.

Previdência Social, o próprio nome esclarece que é prevenir, proteger, oferecer dignidade ao cidadão naquele momento de necessidade, como já mencionado, é um seguro que o contribuinte recolhe, objetivando usufruir dela em algum momento da vida, seja ele próprio ou seus dependentes.

A função social exercida pela Previdência Social apesar de sua receita ser originária de forma direta e indireta pelo trabalhador, não sendo nenhuma benesse de nenhum ente público, ela exerce sim seu papel social.

Ela oferece dignidade ao cidadão que mais necessita, ela fomenta o mercado com o pagamento de seus benefícios fazendo com que a máquina administrativa movimente, contribuindo na geração de emprego e tributos, de contribuição social que será revertido para a Seguridade Social.

A sua função social é garantir o mínimo de dignidade ao seu segurado e seus dependentes, isso garantido em Nossa Carta Magna, por exemplo, artigo 1º, III, artigo 3º e especificamente artigo 201 e §§.

E, aqui diretamente não se pode deixar de fazer uma crítica direta a Previdência Social referente a MP 664/14 convertida na Lei 13.135/15, referindo-se a alterações da concessão de auxilio doença e pensão por morte. Essas alterações ferem a Constituição e seus princípios, como também fere ao principio social da previdência, inaceitáveis as mudanças exercidas.

Conclusão

O presente trabalho pautou em incentivar o estudo, não em critica, mas em questionar se existe déficit na Previdência Social ou déficit da Seguridade Social, se a tão dita transição demográfica contribui ou não para esse tal déficit, dentro de uma sociedade livre, liberal ou neoliberal, democrática, burocrática ou como dizia Marie de Gournay (escritor francês), “uma doença que faz muitos estragos”, ou então como diz Ciro Gomes, “de uma elite plutocrática”, enfim, de tudo um pouco.

A sustentação financeira da Seguridade Social é quatripartite, sendo as empresas, o trabalhador, os aposentados e o governo, a contribuição dos 03 primeiros é certa e cobrada, é majorada; e a contribuição financeira do governo não se majora?

Se há que se falar em déficit, esse déficit é da Seguridade Social e não da Previdência Social, em nenhum momento se fala nos bilhões que são gastos pela Assistência Social, ressaltando-se tratar de um trabalho da maior relevância, ressalvadas diversas exceções; mas, questionam os bilhões gastos na saúde; e o vilão, o patinho feio quem é?

Se há déficit como o Senado Federal aumenta a alíquota da DRU de 20% para 30% sacando mais de R$110 bilhões dos cofres da Seguridade Social. O Senado Federal não saiba do déficit da Previdência?… Da Seguridade? Se aumentaram a DRU em 10% é porque existe um superávit ou será que 2 + 2 não é quatro? Ou será uma elite plutocrática interessada no crescimento de uma previdência privada?

Ciro Gomes em uma entrevista ao site infomoney, disse que tínhamos 06 pessoas ocupadas para cada aposentado quando o sistema foi montado com expectativa de vida de 60 anos. Hoje temos 1,7 trabalhador ocupado por aposentado para uma expectativa de vida de 73 anos. Afirma ele que o futuro ou potencial déficit da previdência brasileira se dá pelas maiores pensões, dos maiores rendimentos, que levam mais da metade das despesas. E defende uma previdência com o sistema de capitalização individual. Esse sistema é adotado na América Latina pelo Chile.

É prudente a estipulação de idade mínima para aposentadoria e a igualdade entre o homem e a mulher por razões diversas, necessárias são reformas no sistema pela própria transição demográfica e outras razões.

Inaceitável é o desrespeito a Nossa Carta Magna, a nossos direitos e princípios constitucionais, ignora-se direitos adquiridos, desrespeita-se a dignidade da pessoa como feito na Lei 13.135/15 alterando drasticamente auxilio doença e pensão por morte, diria até mesmo improbo tal alteração.

Por fim, as mudanças são necessárias, os direitos devem ser respeitados, Nossa Carta Magna deve ser cumprida de acordo com sua titulização de Carta Cidadã, aquela voltada para as garantias individuais do cidadão.

 

Referências
DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. IN: Curso de Direito Previdenciário. [s.l.]: Método, 2008, p. 32.
IBRAHIM, Fábio Zambite. IN: Resumo de Direito Previdenciário. 4. ed. [s.l.]: Ímpetus, 2005. p. 32.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/contribuicoes-previdenciarias
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/08/24/senado-aprova-proposta-que-prorroga-a-dru-ate-2023.
http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf

Informações Sobre os Autores

Marcos Simão de Brito

advogado graduado pela Faculdade Integrada do Oeste de Minas Gerais FADOM Pós graduado em Auditoria e Perícia Ambiental e Direito Ambiental ambas pela Universidade Gama Filho Direito Empresarial e Advocacia Empresarial e Direito Notarial e Registral ambas pela Universidade Anhanguera UNIDERP

Carlos Alberto Vieira de Gouveia

Carlos Alberto Vieira de Gouveia é Mestre em Ciências Ambientais e Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Vice-Presidente para a área Previdenciária da Comissão Direitos e Prerrogativas e Presidente da Comissão de Direito Previdenciário ambas da OAB-SP Coordenador do curso de pós-graduação em Direito Previdenciário da Faculdade Legale


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