O policial militar e seus direitos sociais. Análise das situações de vitimização e atendimento social para policiais militares do Rio de Janeiro

Resumo: Neste trabalho será abordado o tema Policial Militar e seus direitos sociais e tem como objetivo explicitar as diversas causas e consequências do processo de situação de risco e vulnerabilidade social crescente nesta classe, fruto de um estudo realizado durante o curso de Políticas Públicas de Segurança e Justiça Criminal na Universidade Federal Fluminense em 2014.

Palavras-chave: Policial Militar – Violência – Direitos Sociais

"A farda não abafa o cidadão no peito do soldado". Mal. Osório

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo explicitar as diversas causas e consequências do processo de situação de risco e vulnerabilidade social[1] crescente entre a classe de trabalhadores policiais militares, bem como as relações históricas e sociais recentes que ajudaram a agravar o quadro de vivências trágicas e de sofrimento por parte de uma parcela de vítimas da violência urbana brasileira, que por vezes tem suas dores e dificuldades deixadas de lado pelos poderes do Estado, pela imprensa e por uma parcela da população, como demonstram as entrevistas e pesquisas elencadas no texto.

A ideia de trabalhar as questões sociais dentro da experiência de vida de policiais militares se dá pela pouca visibilidade das questões que influenciam não só este grupo específico, mas também todo o sistema de segurança pública no país.

O interesse em abordar o tema se deu após verificar, em doze anos como Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a dificuldade de acesso dos policiais militares aos seus Direitos Sociais, sobretudo por parte das praças, incluindo neste contexto as questões de saúde física, mental, de ordens econômicas e jurídicas.

A questão da legitimidade do uso dos regulamentos disciplinares[2] como outro fator que possa gerar dificuldades para o policial militar, também é de suma importância para este trabalho.

Descobrir motivações de comportamentos negativos no serviço de policiamento ostensivo, função da polícia administrativa, deve ter que passar pelo estudo e aprofundamento das precariedades das condições de vida dos que proporcionam esta atividade essencial à população, a de preservar a segurança e a cidadania do povo brasileiro. Entendendo a atividade policial como um dos principais instrumentos para a consolidação de uma Democracia, na preservação da dignidade humana, no respeito e garantia dos Direitos Individuais e Coletivos, bem como na proteção e prática dos Direitos Humanos, ficando evidente a importância de se pensar num profissional que atende as demandas de segurança da população na ponta da linha, sendo o primeiro a atender o cidadão solicitante, função nada fácil e que, por muitas vezes necessita de um discernimento acima do que pode se esperar de um cidadão comum para exercer a discricionariedade do poder de Polícia[3] que, segundo Muniz & Silva:

´´Proteger a sociedade não é uma missão fácil. Ela mexe muito com a “cabeça” dos PMs. Um dia sim outro também, eles são instados a intervir no imediato da ordem moral das coisas, interpondo-se entre nossas paixões e apetites, inscrevendo-se entre vontades em oposição ou interesses em conflito. Os policiais ostensivos estão ali, na fronteira mesma entre o direito de todos, os direitos dos outros e os nossos direitos, (re)colocando a cerca, mais uma vez e de novo, entre as partes e suas mais (in)acreditáveis “razões”. Nos cruzamentos e colisões de nossas trajetórias, situam-se como um tipo de alter ego político, um streetcorner politician [político da esquina], como quer Muir Jr. (1977) que faz “valer a autoridade”, alguma autoridade, para tratar com a alteridade, procurando dar um encaminhamento ao que se manifesta como volátil, dissimulado, humilhante, violento, difuso, vulnerável, trágico, cômico e frequentemente patético de nossa existência. Não parece mesmo fácil preservar a (tal da) ordem pública…“(2010, p.457)

Pretende-se aqui abordar os casos em que policiais militares se encontram como parte das categorias profissionais que podem estar em um contexto de vulnerabilidade social, traçando um paralelo entre as Ciências de Segurança Pública e Serviço Social.

Através da construção de uma imagem mais humana do indivíduo que trabalha na Polícia Militar do Rio de Janeiro, o estudo procura identificar o cidadão policial[4] suas dificuldades e carências quando, por diversos motivos causadores, se encontram em situação de dificuldade na área da saúde física, psicológica e de precariedade social, e quando o mesmo ou sua família são recebidos e atendidos pela Diretoria de Assistência Social da Polícia Militar.

Foram elencadas iniciativas no atendimento das demandas da tropa, no atendimento aos seus familiares, bem como a Política Nacional de Assistência Social que vem sendo implementada, através dos profissionais de Serviço Social, Psicólogos e Oficiais gestores, nas Polícias Militares do Brasil, tendo como intenção promover a discussão e debate destas práticas para os militares e para a população atendida por estes.

Foi escolhido como lastro temporal o período de outubro de 2014 e fevereiro de 2015, tempo em que foram colhidos os dados estatísticos, de policiais militares mortos e feridos, em serviço e de folga, tendo como cenário o Estado do Rio de Janeiro para esta pesquisa.

Para tanto foi utilizado o histórico e atuação do setor de atendimento social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

A contextualização da violência no Rio de Janeiro – um breve relato

A violência urbana brasileira tem no Rio de Janeiro um de seus maiores expoentes. Os atuais debates sobre as altas taxas de mortes violentas, bem como os diversos estudos e estatísticas que são apresentados pela mídia, demonstram o caos vivenciado pela população e aumentam a sensação de insegurança nos lares e ruas do Rio de Janeiro.

 Estes reflexos são mais evidenciados pelo contexto histórico da cidade, que por ter sido a capital federal e possuir características que atraem o turismo, tem aumentado o risco de violência urbana.

Outros fatores históricos corroboram nesta análise, é o caso dos policiais militares, que após os anos do governo militar herdaram posturas bélicas oriundas de uma lógica de combate ao inimigo, função que na atual realidade não combina com a atividade policial de prestação de serviço público de segurança. Esta lógica invertida promove desde os anos 80, a formação de policiais militares prontos para o enfrentamento, sem questionar ordens que fatalmente causam a morte ou incapacitam estes servidores.

A falta de importância midiática dada às mortes e aos feridos da Polícia Militar por meio da sociedade civil banaliza os dados sobre a morte destes militares que trabalham diuturnamente pela segurança do cidadão.

A consciência coletiva dentro da instituição analisada ainda representa o víeis bélico e missionário na função policial, que se de um lado cria um sentimento cívico e de dever que se pode julgar como exemplar, por outro lado cria o distanciamento entre a necessidade da população e a prática policial. Não se quer, no entanto, neste discurso, negar o direito a defesa do policial militar que trabalha em áreas conflagradas, sobretudo, onde criminosos ostentam armas de última geração e de alta letalidade, e sim, demonstrar os danos para a classe de trabalhadores policiais militares desta política que se arrasta desde o fim da década de setenta.

Objetiva-se de sobremaneira ver o quadro das vítimas que usam a farda da Polícia Militar e de seus familiares, que acompanham as angústias dos defensores da lei que muitas vezes não os resguarda e não os protege. Com este quadro, alguns questionamentos são feitos: quem divulga as mortes de policiais militares e como as divulga? Quem ampara seus dependentes quando morrem em serviço ou simplesmente por serem agentes de segurança pública? Qual resposta seria a ideal para esse público, visto que discursos revanchistas que duram apenas uma semana não resolvem o problema, muitas vezes o agravam apenas? Quais organizações, governamentais e não governamentais possuem como foco o policial vítima da violência? Estes são alguns, dentre tantos mais questionamentos, que são de difícil resposta, mas que serão abordados para a reflexão do tema.

A violência estrutural praticada historicamente na sociedade brasileira, utilizando os meios de controle social do Estado, além de causar vítimas nas classes mais pobres da população, pode também, ser extremamente cruel com os militares de polícia que servem ao sistema de práticas ditadas por políticas de segurança baseadas em interesses de uma minoria economicamente mais abastada, utilizando servidores públicos de polícia como ferramentas baratas e por vezes “descartáveis” para seus interesses, bem como a questão da responsabilização feita pelos erros da polícia sempre no nível operacional, recaindo no individuo policial militar e não no Estado e nas politicas de governo.

O Serviço de Assistência Social da Polícia Militar do Rio de Janeiro

 A história da Diretoria de Assistência Serviço Social da PMERJ

No contexto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o atendimento social, no que tange a concessão de benefícios e preservação de direitos sociais dos policiais é prioritariamente realizado pela Diretoria de Assistência Social (DAS), sediada no bairro de São Cristovão e com núcleos localizados nos diferentes Comandos de Policiamento de área da Polícia Militar fluminense.

A DAS foi criada no ano de 1962, estando vinculada ao Serviço de Capelania, ou seja, sendo parte do serviço de assistência religiosa da Polícia na época. Convém ressaltar que esta situação pode ser notada em todo o serviço de assistência social no país nos anos sessenta, que de maneira geral tinham uma relação estreita com as instituições religiosas, sobretudo a igreja católica, através de políticas assistencialistas comuns neste período histórico. A partir de 1976 a Diretoria passa a ser subordinada a Diretoria Geral de Pessoal.

 De acordo com o Decreto Estadual 874, de 3 setembro de 1976, artigos 27, 28 e 29, as atribuições da DAS são definidas da seguinte forma: é o órgão de apoio à Diretoria Geral de Pessoal responsável pelas atividades normativo-técnicas dos assuntos relativos ao Pessoal da Polícia Militar. A DAS executa o atendimento social nas diversas necessidades dos policiais militares com dificuldades de acesso a direitos e situação de vulnerabilidade social, incluindo questões de saúde física, mental, situação econômica e acesso a assessoria jurídica, além do direito previsto pelo Estatuto dos Policiais Militares. No Decreto 443, de 1º de outubro de 1981, que no art. 48 prevê suporte farmacêutico e médico-hospitalar a policiais e seus dependentes em situação de vulnerabilidade social.

A Diretoria, sediada no bairro imperial de São Cristóvão, junto ao 4ºBatalhão de Polícia Militar, possui nos seus quadros policiais militares com diversas formações universitárias, sobretudo na área do Serviço Social.

Cabe destacar a evolução deste setor da Polícia paralelamente à evolução do Serviço Social no Brasil, em suas diversas fases, desde o início fortemente vinculado com a Igreja Católica, no caso da DAS/PMERJ, ao serviço de Capelania da Polícia Militar, até a modernização e alinhamento técnico com as diretrizes nacionais do Serviço Social na atualidade, sobretudo no período democrático após a confecção da constituinte de 1988 e as consequentes novas políticas de Assistência Social no Brasil.

 O atendimento ao policial militar em situação de vulnerabilidade social

Uma grade questão abordada entre profissionais de Serviço Social e gestores nesta área na Polícia Militar que foi constatada em entrevistas com estes servidores militares e civis, é da dificuldade de se delimitar quando o policial militar se encontra com uma dificuldade transitória comum a qualquer cidadão assalariado e com problemas de ordem pessoal, financeira ou de saúde, e quando o policial militar ou seu familiar se encontra de fato nos casos que se enquadram como estando em situação de vulnerabilidade social, para através desta distinção ser elencado o direcionamento do atendimento ao público que realmente necessita do atendimento social oferecido pela DAS/PMERJ.

Para que se possa ter uma visão mais profunda sobre os amparos legais que tratam diretamente ou indiretamente das possibilidades de atendimento as necessidades de apoio social por parte de policiais militares, elencam-se adiante as bases legais deste contexto:

•Constituição Federal de 1988 – dispõe sobre o conjunto de normas que orientam o ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil e destina-se a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

•Lei Orgânica de Assistência Social – dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras previdências.

•Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica – dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Social e organizar os princípios e diretrizes de descentralização da gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios inerentes à Política de Assistência Social.

•Lei 8662 de 07 de junho de 1993 – regulamentação da profissão de assistente social;

•Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993 – institui o Código de Ética Profissional do Assistente Social;

•Lei nº 5.467, de 08 de junho de 2009 (Art. 3º cria o quadro de oficiais assistentes sociais na PMERJ);

•Declaração Universal dos Direitos Humanos (item I do Art. XXV);

•Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010 – estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.

•Decreto 443, de 1º de outubro de 1981 (Estatuto do Policial Militar) – regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos policiais militares do Estado do Rio de Janeiro;

•Decreto Estadual 874, de 3 setembro de 1976 (Inciso III Art. 5º) – encarrega à Diretoria de Assistência Social (DAS), as atividades normativas e técnicas dos assuntos relativos a assistência social aos policiais militares;

•Decreto nº 6307 de 14 de dezembro de 2007 – dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o Art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social;

•Lei Estadual 544, de 07 de janeiro de 1976 e Decreto Estadual 7644 de 15 de outubro de 1984 – dispõe sobre acidente em serviço e dá outras providências;

•Lei Estadual 279 de 26 de novembro de 1979 – (Art. 48 Comissão Gestora do FUSPOM);

•BOL PM 040, 01 de outubro de 2013 – regulamenta a cooperação técnica entre a PMERJ e a Defensoria Pública;

•Portaria PMERJ 310 de 08 setembro de 2008 e BOL PM 147, de 08 de setembro de 2008 – regulamenta a função de agente de apoio social na PMERJ;

•BOL PM 078, de 6 de maio de 2014 – estabelece a rotina para o atendimento na DAS;

•Resolução nº 39 de 09 de dezembro de 2010 – dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social em relação a política de saúde;

•Classificador de Receita e Despesa do Estado do Rio de Janeiro, exercício 2015 (item 3.3.9.0.32.00 material de distribuição gratuita e item 3.3.9.0.39.36 assistência social);

 Dentre outras legislações em vigor que embasam as ações do serviço social.

Foi constatado que com raras exceções, os atendimentos são realizados através de marcação agendada através da seção de Serviço Social da DAS, e através de contato telefônico prévio. A estrutura para o atendimento na Diretoria é composta por cinco salas compartilhadas, tendo sempre a preocupação de observar a privacidade e o respeito pelas questões particulares dos militares e familiares atendidos pelos Assistentes Sociais militares.

Nos estabelecimentos de saúde da Corporação também é oferecido o serviço de atendimento social por parte da Diretoria de Assistência Social que diariamente possui Oficiais escalados no Hospital Central da Polícia Militar, localizado no bairro do Estácio, e no Hospital da PMERJ em Niterói, este conhecido pelos policiais como HPM-NIT. Verificou-se junto aos profissionais da área, que o atendimento nas unidades hospitalares se relaciona em grande parte, não tendo um dado oficial que comprove, contudo, que envolvem solicitações e reclamações sobre dificuldades no acesso ao atendimento médico de qualidade na rede hospitalar da corporação, tendo no Assistente Social um importante mediador e defensor dos direitos sociais no campo da saúde da Polícia Militar, realizando relatórios técnicos e assessoramento aos gestores do campo da saúde da área policial militar fluminense.

Com os recentes concursos públicos para o preenchimento de cerca de 10.000 vagas para novos policiais militares desde 2010, as unidades hospitalares sofreram consequências diretas e indiretas do aumento do público atendido, o que rotineiramente gera reclamações e atendimento por parte da ouvidoria do sistema de saúde e por parte do serviço social da corporação, como constatado em visita ao Hospital Central da Polícia Militar, bem como ao Hospital Policial Militar de Niterói. Foi constatado um esforço de gestores, técnicos e trabalhadores em geral dos hospitais em atender de forma humanizada esta nova demanda, causada por questões externas ao campo da saúde da Polícia Militar, notoriamente pela campanha de ocupação dos territórios conflagrados por Unidades de Polícia Pacificadoras da Secretaria de Segurança Pública Estadual, que gerou em um tempo curto de menos de uma década um aumento significativo do efetivo da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Como resultados de uma análise local, verificou-se as questões relacionadas a::

-Necessidade de ampliação do Quadro de policiais militares com formação em Serviço Social e Psicologia.

-Necessidade de ampliação dos núcleos da Diretoria, bem como da sua estrutura material e humana.

-Boa evolução do serviço social na Polícia Militar nesta década, passando a ser cada vez mais profissionalizado o atendimento, sobretudo após a aquisição dos primeiros Oficiais Assistentes Sociais através de concurso público para o Estágio de adaptação de Oficiais em 2010.

-Necessidade contínua de aperfeiçoamento e capacitação dos policiais militares do quadro combatente que trabalham no apoio logístico e primeiro atendimento nas unidades operacionais e de saúde da corporação, trabalho este que durante a pesquisa já vem sendo realizado com progresso significativo.

-Foi constatado o empenho de Comandantes, Chefes, Gestores e técnicos da área no aparelhamento material e humano, obtenção de recursos e melhoria do atendimento aos policiais militares em situação de vulnerabilidade social.

Dentre os projetos elencados com o intuito de formar uma política de assistência social em toda PMERJ destacam-se:

Ciclo de palestras educativas em Direitos Humanos;

Programa de Multiplicadores de atendimento da DAS. Este programa seguirá o seguinte processo de implementação: 1ª etapa – palestra de sensibilização do Diretor com os Comandantes e Diretores das unidades policiais militares; 2ª etapa – capacitação dos agentes sociais que consistirá em um curso com os P1s(seções de pessoal das unidades policiais militares) e P5s(setores de comunicação social e assuntos civis das unidades policiais militares) das OPMs tendo como eixo os temas construção dos direitos, histórico da assistência social, orientações técnicas sobre a confecção de processos;

Programa de Educação Financeira, os projetos e programas serão divulgados por meio de publicações em boletim, site Família Azul, que atende o público interno da Polícia Militar fluminense o setor comunicações da Coordenadoria de Comunicação Social e matéria de jornal.

SERVIÇOS E BENEFÍCIOS

A DAS oferece atualmente a seguinte carteira de serviços e benefícios:

Serviços:

•de encaminhamento ao núcleo da defensoria pública;

•de encaminhamento às seguradoras credenciadas;

•de encaminhamento aos cartórios para isenção de taxas para casamento civil;

•de mudança segura para policiais ameaçados por criminosos em áreas conflagradas.

•de transporte para tratamento de saúde;

•de visita e acompanhamento a policiais militares vitimados em serviço;

CONTRATOS E CONVÊNIOS:

•Fundação Osório (colégio de ensino fundamental e médio do Exército Brasileiro)

•Defensoria Pública (atendimento realizado por defensor público na sede da DAS, específico para policiais militares que necessitam de apoio jurídico)

•Previsul e Funerária.( atendimento aos policiais acidentados e falecidos em serviço, bem como o processo de pagamento de seguros aos familiares e policiais militares)

Análise dos dados apresentados realizada junto aos profissionais da área:

 – O número de processos abertos de medicamentos e material médico hospitalar diminuiu em 2014 se comparado com 2013, porém o total de benefícios pagos em 2014 foi superior a 2013, demonstrando que os processos foram atendidos na íntegra, ou seja, os processos foram atendidos na sua maioria sem cortes.

Fonte: Chefia da Sub Seção de Serviço Social da Diretoria de Assistência Social da PMERJ.

Segue abaixo, o quadro de diretrizes para a Diretoria de Assistência ao Policial Militar, como forma de demonstrar a visão atual e engajada na promoção dos Direitos Sociais dos militares de polícia do estado do Rio de Janeiro:

“IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

Princípios e valores: Hierarquia e Disciplina, Defesa dos Direitos Humanos, Ética, Ampliação e Consolidação da Cidadania, Justiça Social; Empenho na Eliminação do Preconceito; Recusa do Arbítrio e do Autoritarismo; Compromisso com a Qualidade dos Serviços Prestados, Preservação da Dignidade do Policial Militar.

Missão: pesquisar, elaborar, executar e avaliar a Política de Assistência Social para assessorar o Comando da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro na implantação de uma política de assistência social para a PM; bem como oferecer apoio assistencial aos policiais militares – ativos e inativos – pensionistas e dependentes, que venham a se encontrar em situação de vulnerabilidade social.

Visão: ser referência para os órgãos de segurança pública do Brasil, pela eficácia, eficiência e efetividade dos seus projetos e suas ações na concessão de benefícios e serviços sociais.” Fonte: Chefia da Sub Seção de Serviço Social da Diretoria de Assistência Social da PMERJ

Conclusão

Diante da pesquisa de campo apresentada, percebemos a importância do atendimento social aos policiais militares e familiares que se encontrem em estado de vulnerabilidade social, ainda que transitoriamente, devido a acidentes, incidentes ou demais fatos que necessitem do apoio institucional ao profissional de segurança pública.

 A humanização da atividade de segurança pública passa sem dúvidas pela aquisição de novos valores por parte de instituições e profissionais da área, sendo necessário que os que atuam diariamente na defesa da paz social e na promoção de Direitos, o possuam também para si e para seus familiares, por isso cabe destacar a importância do atendimento médico hospitalar, psicológico e de assistência social ao trabalhador policial. Como cita o Psicólogo e atuante profissional na área de Direitos Humanos para policiais militares, Ricardo Balestrelli:

“O policial é, antes de tudo um cidadão, e na cidadania deve nutrir sua razão de ser. Irmana-se, assim, a todos os membros da comunidade em direitos e deveres. Sua condição de cidadania é, portanto, condição primeira, tornando-se bizarra qualquer reflexão fundada sobre suposta dualidade ou antagonismo entre uma “sociedade civil” e outra “sociedade policial”. Essa afirmação é plenamente válida mesmo quando se trata da Polícia Militar, que é um serviço público realizado na perspectiva de uma sociedade única, da qual todos os segmentos estatais são derivados. Portanto não há, igualmente, uma “sociedade civil” e outra“ sociedade militar”. (1998)

 Entender o policial militar fluminense como um cidadão pleno é um passo fundamental para a aquisição por parte da sociedade de um serviço de segurança pública democrático e legalista, pois o raciocínio simples é de que só pode promover direitos aqueles que o possuem, em uma lógica simples, mas que por muitas e muitas décadas não foi observada por chefes do executivo na organização de suas forças de segurança pública.

 O alcance de uma visão humanística e democrática na gerência das polícias brasileiras pode influenciar não só na obtenção da melhora da autoestima dos servidores, mas também na conservação de valores éticos que por muitas vezes são deixados de lado durante a carreira, como a obrigação moral da honestidade por parte do agente público de segurança.

A corrupção aliada à violência são dois dos maiores fatores da fragilidade da imagem das polícias pela opinião pública. No caso fluminense, talvez pelas diversas identidades formadoras da atual Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, fruto da fusão da antiga Polícia Militar da capital federal e do efetivo da Polícia Militar do antigo Estado do Rio de Janeiro, existe até os dias atuais certa dificuldade em estabelecer qual direcionamento seguir, a de uma polícia baseada nos princípios constitucionais da carta magna constituinte de 1988, democrática e legalista, ou estar alinhada a velhos paradigmas belicistas frutos da herança ditadura militar.

Nota-se uma vontade constante dos gestores da área em transmitir os ensinamentos de policiamento comunitário e que promova os Direitos individuais e coletivos, mas que rotineiramente se chocam com a velha política do “pé na porta”, fruto da violência estatal legitimada que caracterizou toda História do serviço policial no Brasil. Esta mesma violência estatal tem diretamente ligação com as práticas de corrupção perpetradas por policiais, pois utilizam o poder que o Estado lhes conferem para praticar violência em troca de vantagens pecuniárias. Cabe citar o Professor Michel Misse que trata da questão da “mercadoria política”, conceito em que a troca de valores de poder, fruto de uma cultura de corrupção, que transita diariamente nas ruas brasileiras, e que tem como um de seus atores mais rotineiros o profissional que representa o Estado na ponta da linha, o policial militar. Cabe também analisar a relação violência-corrupção de maneira ampla como cita referido autor no texto “Como desarmar a violência policial?” (2004), “a impunidade de policiais violentos e corruptos somaram-se aos mesmos fatores que fazem os bandidos, ….o ethos da guerra ….”.

 Voltando a questão da situação do policial militar, como cidadão e detentor de direitos, este será sempre respeitador quando seus direitos prioritários forem respeitados, quando dentro das fileiras policiais não existirem abusos e humilhações por parte de chefes civis e militares que confundem a noção de hierarquia, com humilhação e violência estatal. Esta mesma violência estatal rotineiramente é ainda reproduzida por aquele que sofreu a mesma dentro de quartéis ou delegacias em plena atividade de serviço.

 Portanto é muito íntima a ligação entre o atendimento às demandas primárias do cidadão policial ao bom andamento do serviço deste profissional no atendimento das demandas profissionais do agente de segurança pública, sendo esta a primordial intenção do presente trabalho, relacionar os meios de acesso aos direitos sociais por parte dos policiais, em especial os policiais militares do Estado do Rio de Janeiro, e a melhoria do atendimento ao povo fluminense pela Polícia Militar. Trata-se de priorizar o olhar humano e no ser humano que usa farda e está diariamente exposto aos riscos inerentes ao serviço policial em uma cidade que passou por um processo de acúmulo de violência urbana comparado aos piores cenários de guerra no mundo, e a difícil mas possível, mudança de paradigmas na visão do policial militar fluminense quanto as suas práticas em serviço.

 Na pesquisa de campo realizada, com foco no atendimento social aos policiais militares do Estado do Rio de Janeiro, na Diretoria de Assistência Social, verificou-se grandes avanços estruturais e comportamentais na área, a profissionalização do atendimento e capacitação contínua, bem como as demandas e projetos existentes. A aquisição de novas estruturas e diretrizes veio a contribuir para um sentimento sadio de acolhimento por parte do policial militar que se encontra em estado de vulnerabilidade social, temporária ou permanente, bem como de seus familiares através do acesso aos direitos e garantias regulamentares e a proteção de sua estabilidade profissional, ajudando a reabilitação e a garantia de sua cidadania plena. Percebe-se que a evolução das conquistas dos direitos sociais no Brasil, sobretudo após a redemocratização e a ascendência do profissional de serviço social vem sendo acompanhada pela Polícia Militar, gerando uma transformação contínua na forma de tratar e se relacionar com seus profissionais de ponta de linha, que atuam diretamente no contexto conflagrado de segurança pública fluminense. Não se quer demonstrar que tudo está no mais perfeito clima de tranquilidade e de total atendimento para com as demandas dos policiais, pois é notória ainda a grande quantidade de vítimas abandonadas pelo Estado que tanto defenderam, porêm o trabalho procurou verificar a evolução e o quadro atual do atendimento social ao policial militar do Estado do rio de Janeiro, demonstrando as carências e necessidades deste público.

Através do amplo acesso aos direitos sociais, os policiais militares estão mais próximos de entender os anseios dos menos favorecidos na sociedade, auxiliando outros órgãos de bem estar social inclusive. O trabalho da Diretoria de Assistência Social, portanto, possui além da consequência imediata que é a de dar a primeira assistência ao militar em situação vulnerável, acaba por de maneira subjetiva auxiliando no processo de humanização da relação do policial com a sociedade civil.

 Dentro deste contexto não só participam as unidades assistenciais e hospitalares, mas as de ensino e formação da corporação policial militar fluminense, que possuem uma nítida evolução curricular no sentido de amplo conhecimento dos Direitos Humanos e de Cidadania, por muito tempo omitidos ou deixados de lado na grade curricular antiga voltada sobretudo para a política de segurança nacional dos anos de governo militar. Desde a década de setenta através de pensadores dentro e fora das polícias, a questão da cidadania ganhou corpo e estabilidade, seguindo a nova visão democrática brasileira. Resta-nos esperar que as práticas belicistas e repressivas percam lugar no imaginário policial com a sequente reformulação de normas, currículos e atendimento para com as necessidades do policial militar, objetivos que melhorariam não só as corporações policiais mas ,sobretudo, a prestação do serviço de segurança pública de maneira geral.

 

Referências
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CARDOSO, Cristiane. Rio continua com o metro quadrado mais caro do país, aponta FipeZap. Disponivel em: http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/09/rio-continua-com-o-metro-quadrado-mais-caro-do-pais-aponta-fipezap.html. 2014
CRUZ, SÉRGIO DA. “Cel PM Cerqueira: o sonho de uma polícia cidadã”. In PM Noticiário. Rio de Janeiro. Outubro/Dezembro de 1999, nº 82.
LEMGRUBER. Julita. Violência, omissão e insegurança pública: o pão nosso de cada dia. Rio de Janeiro: Academia Brasileira de Ciências, 2004, no prelo.
MISSE, Michel. Como Desarmar a violência policial? Disponível em: http://www.necvu.ifcs.ufrj.br/arquivos/Como%20desarmar%20a%20viol%C3%AAncia%20policial_desarme.pdf. 2004.
MUNIZ, Jacqueline. Direitos Humanos na Polícia: Uma Frustração, Rio de Janeiro, 2006.
________. Polícia brasileira tem história de repressão social. Disponivel em: www.comciencia.br/entrevistas/jacquelinemuniz.htm. 2001.
________ Despolitização da segurança pública e seus riscos. In: Rogerio Ferreira de Souza; Paulo Gracino Junior. (Org.). Sociedade em perspectiva: cultura, conflito e identidade. 1ed.Rio de Janeiro: Grama Livraria e Editora, 2012, v. 1, p. 119-133.
MUNIZ & SILVA. MANDATO POLICIAL NA PRÁTICA: tomando decisões nas ruas de João Pessoa. Salvador, 2010.
SILVA, JORGE DA. Controle da criminalidade e segurança pública na nova ordem constitucional. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990.
DIAGNÓSTICO – DAS – IDENTIDADE ORGANIZACIONAL, 2015- PMERJ
 
Notas
[1] Conceitos de vulnerabilidade e risco que se encontram descritos na Política Nacional de Assistência Social (BRASIL, 2004, p. 33)

[2] Como descreve Muniz, Jacqueline. Direitos Humanos na Polícia: Uma Frustração, Rio de Janeiro, 2006.

[3] O ordenamento jurídico brasileiro prevê o poder de polícia em algumas passagens: art. 145, II da Constituição Federal, art. 78 CTN, no caso da instituição de taxas (espécie tributária que é cobrada em razão do poder de polícia- art. 5° c/c 77 CTN), conceituando e regulando o mesmo.

[4] Balestreri, Ricardo. Treze Reflexões Sobre Polícia e Direitos Humano,


Informações Sobre o Autor

Jan Van Creveld Carvalho Monteiro

Bacharel e pós graduado em políticas de Segurança e Justiça Criminal Oficial no posto de Capitão da PMERJ instrutor da SENASP e colunista da Revista 1 olhar


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