Meu corpo minhas regras: a marcha das vadias o direito à livre manifestação do pensamento e a prática de atos obscenos art. 233 do Código Penal

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Resumo: A partir da análise do pensamento feminista e suas reivindicações muito se conquistou. No tocante a violência a sexual há muito que reprimir e proteger as vítimas. O movimento social feminista busca empoderar as mulheres dentro de sua sociedade machista e patriarcal. Este artigo tenta trazer um discursão sobre o movimento feminista a marcha das vadias e a forma de utilização do corpo como livre manifestação do pensamento e também a pratica de ato obsceno do artigo 233 do Código Penal.

Palavras Chaves: marcha das vadias, movimento social, ato obsceno, livre manifestação do pensamento.

Resumen: A partir del análisis del pensamiento feminista y sus reivindicaciones mucho se conquistó. Por lo que se refiere a la violencia sexual desde hace mucho que reprimir y proteger a las víctimas. El movimiento social feminista busca empoderar a las mujeres dentro de su sociedad machista y patriarcal. Este artículo intenta traer una discursión sobre el movimiento feminista a la marcha de las vías y la forma de utilización del cuerpo como libre manifestación del pensamiento y también la práctica de acto obsceno del artículo 233 del Código Penal.

Palabras claves: marcha de las vías, movimiento social, acto obsceno, libre manifestación del pensamiento.

Sumário: Introdução.1. Movimento Social.1.1. Marcha das Vadias “Meu corpo minhas regras”. 1.2. Movimento social e redes sociais 1.3. A cultura do estupro e o comportamento da vítima. 2. A prática de ato obsceno.3. A livre manifestação do pensamento. Conclusão. Referências.

Introdução

Os movimentos sociais em sua maioria sempre tiverem um viés de abertura de agenda para discussões de políticas sociais, os movimentos feministas também buscam com protagonismo dentro de um olhar mais globalizado acerca dos temas de violência contra a mulher e suas formas exteriorização.

Muito da postura do ativismo dos movimentos sociais teve como nascedouro a teoria marxista, Scheder-Warren afirma que: “Marx foi um dos mais importantes criadores de um projeto de transformação radical da estrutura social, projeto este de superação das condições de opressão de classe”. (SCHERER-WARREN, 1984, p.35).

Com o surgimento das tecnologias os movimentos tiveram uma globalização crescente que muito tem ajudado a divulgar reivindicações e buscar novos integrantes que se identifique com a causa. Dessa forma, “movimentos sociais na era global, remete a importância de abordar os movimentos sociais para além das fronteiras nacionais” (GOHN e BRINGEL,2012, p.8).

O movimento social a Marcha da Vadias é um exemplo de movimento social feminista que percorreu diversos pais e atualmente possuem uma dinâmica muito progressista.

1.Movimento social

1.1. Marcha das Vadias “Meu corpo minhas regras”

O movimento feminista a marcha das vadias surgiu em Toronto, Canada em 2011 e se desenvolveu em resposta a uma a afirmação de uma policial, Michael Sanguinetti, que justificou que os estupros contra as mulheres, ocorriam pelo fato de se vestirem como “sluts” (vadias) walks. Em três de abril de 2011 houve uma grande movimentação de comunicação em rede a respeito da culpabilidade voluntária da vítima no ato do estupro que transnacionalizou o movimento das vadias para vários países.

Por meio desse auto reconhecimentos como sujeito dentro da sociedade muitas mulheres, protestaram a esse respeito:

Por descobrir nele mesmo o sujeito, pode fazer legitimar seu ser de fato como um ser de direito (…). Este desejo de ser sujeito (…) resiste com maior vigor do que as consciências de pertença coletiva a pressão de todos os sistemas impessoais e despersonalizaste” (TOURAINE, 2009, p.169).

A difusão do movimento aconteceu principalmente pela articulação de jovens feministas utilizando as redes sociais. As dinâmicas do movimento social tornaram a mulheres sujeitos de uma comunicação dinâmica como tema bastante atuais no que tange a sua sexualidade e contra ao patriarcado do machismo, como “ um vazio conjunto universal de instituições que legitimam e perpetuam o poder e agressão masculina” (NYE, 1995, p.119).

O movimento chegou ao conhecimento das brasileiras em 2001, com o título de marcha das vadias, pela divulgação da publicitária curitibana Madô Lopes, que ao divulgar uma mobilização no facebook conseguiu a adesão de seis mil pessoas. Depois de Curitiba se organizaram machas em várias cidades, tendo com meio de comunicação principal as redes sociais.

Posteriormente em 2001 a 2015 houveram a adesão de temas paulatinamente como: homofobia, racismo, aborto e o empoderamento sobre o corpo. “Meu corpo, minhas regras” é o slogan mais visto nos cartazes, nas redes sociais e também escrito nos corpos das manifestantes nas Marchas.

O corpo no movimento e muito utilizado como forma de manifestação do pensamento “não é a natureza que nos dá um corpo. O corpo se fabrica com o discurso” (FERREIRA, 2011, p. 179).

A mulher sofre as mutações das relações de poder existentes na sociedade em que está inserida dessa forma, se percebe claramente a interatividade propiciada pelos meios eletrônicos. Com esse critério do presente se faz o pensamento da mulher dentro da sociedade ainda machista.

Segundo Butler (2001, p. 161), "a construção do humano é uma operação diferencial que produz o mais e o menos 'humano,' o inumano, o humanamente impensável". Com efeito, as construções do humano produzem o lugar dos excluídos que limitam o humano e assombram suas fronteiras, aquilo que está fora, que perturba e que pode ser rearticulado.

Na percepção desses novos direitos deve existir um reconhecimento enquanto individuo nos atos de resistência:

“Só nos tornamos plenamente sujeitos quando aceitamos como nosso ideal reconhecer-nos – e fazer-nos reconhecer enquanto indivíduos – como seres individuais, que defendem e constroem sua singularidade, e dando, através de nossos atos de resistência, um sentido a nossa existência “ (TOURAINE, 2007, p.123).

Logo, o movimento tenta dar visibilidade a questão da violência contra a mulher e também as minorias dentro da sociedade machista.

1.2. Movimento social e as redes sociais

Uma das grandes aliadas deste movimento social foi a rede de comunicação coletiva para Gohn (2011) envolve alguns mecanismos:

“A definição cognitiva, que concerne fins, meio e campos da ação; a rede de relacionamento ativos entre os atores que interagem, comunicam-se, e influenciam uns aos outros, negociam e tomam decisões; e, finalmente, a identidade requer um certo grau de investimento emocional, no qual os indivíduos sintam-se, eles próprios, parte de uma unidade em comum. ”  (GOHN,2011, p.159)

O movimento global da MDV utilizar muitos das redes sociais, como Facebook e Twitter para divulgar os seus eventos, fontes de informações. Na sua maioria o Facebook é o meio mais utilizado sendo assim, houve uma apropriação digital da feminista para divulgar e afirmar sua identidade em rede.

A utilização de meios de comunicação em rede é uma tendência dentro da dinâmica de todos os movimentos sociais.

1.3. A cultura do estupro e o comportamento da vítima.

A marcha possui uma clara manifestação contrária a crescente violência sexual sofrida pelas mulheres para Carr (2013) a macha das vadias trará de questões cotidianas e violentas de forma irônica e otimista ao mesmo tempos, e que a questão centralizadora deste movimento e questionar o crescente aumento dos casos de estupro conta mulheres:

“ Ao invés de ficarem na defensiva sobre expressar a sua sexualidade, as” slutWalkers” trabalham na ofensiva, usando o palco das ruas para descontruir opressões e ganhando mais atenção da mídia do que marchas tradicionais pelo os direitos das mulheres” (CARR, 2013, p.25)

 Contrário à toda a argumentação machista sobre a pratica o estupro ocorrer por meio da utilização das roupas, existe uma punibilidade descrita no artigo 59 do Código Penal. 

Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Na colocação de Júlio Fabbrini Mirabete (p.294):

“Estudos de Vitimologia demonstram que as vítimas podem ser ‘colaboradoras’ do ato criminoso, chegando-se a falar em ‘vítimas natas’(personalidades insuportáveis, criadoras de casos, extremamente antipáticas, pessoas sarcásticas, irritantes, homossexuais e prostitutas etc.).Maridos verdugos e mulheres megeras são vítimas potenciais de cônjuges e filhos; homossexuais, prostitutas e marginais sofrem maiores riscos de violência diante da psicologia doentia de neuróticos com falso entendimento de justiça própria.”

O ordenamento jurídico e a jurisprudência não deixam de aplicar a norma jurídica incriminadora na prática do estupro, mas a existência do artigo 59 com aplicabilidade no tocante da individualização da pena, onde será levando em consideração o comportamento da vítima.  Atualmente pode dificulta muito a denúncia da prática de crimes sexual e também demonstra uma cultura machista no tocante a sexualidade de vítima.

2.A prática de ato obsceno

Foi oferecida pelo Ministério Público de São Paulo em agosto de 2015 pela prática de ato obsceno em via pública, a autora foi Roberta da Silva Pereira, que havia mostrado os seus seios. O magistrado acolheu a denúncia sob o seguinte argumento “o ato obsceno pode ser concebido como aquilo que ofende o pudor ou a vergonha, causando um sentimento de repulsa e humilhação criado por um comportamento indecoroso”; sendo que a sociedade “tem o direito de ser respeitada no sentimento do pudor e da sua dignidade”.

Em 2016 Roberta foi condenada em primeira instância a três meses de detenção pela prática de “ato obsceno em lugar exposto ao público”. Agora o seu processo segue em grau de recurso para o Supremo Tribunal Federal com o argumento de violação ao direito constitucional de liberdade de expressão”. Ela foi condenação no artigo 233 do Código Penal:

Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Como esclarece a Doutora Soraia Rosa Mendes autora do artigo cujo tema é “As mulheres e a criminalização do direito ao protesto”. “A condenação da Roberta é simbólica “ e dentro desse cenário de protagonismo “ Ela é a própria ressignificação do pudor que sempre recolheu a mulher ao privado e ao silêncio, e que pelos corpos seminus se expõe nas ruas como uma bandeira de luta viva”. (Grifo nosso).

Dessa forma essa condenação apresenta um caráter psicológico tendencioso a reprimir novas manifestações por parte das mulheres na exposição de seus corpos, já que os mesmos são claramente utilizados como bandeira de protesto.

Contrário e este argumento a justiça acredita que a manifestação de corpo seminus não demonstra uma nítida característica de expressão licita, tendo em vista que estaria contrariando uma conduta socialmente aceitável.

3. A livre manifestação do pensamento

Nos termos do inciso IV do art. 5º, da Constituição Federal “ é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”

Trata-se de uma regra geral que possibilita a todos a expressão de forma livre dos pensamentos e também de reivindicar praticas positivas para a sociedade.

No Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) entrou em vigor em 24 de abril de 1992 no Brasil em seu art.18: “Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. (…)”.. Para André de Carvalho Ramos (2017 p.156) este artigo demonstra:

Liberdade de pensamento, consciência e religião) não podem ser suspensos nestas hipóteses, tampouco se admitirá restrição ou suspensão dos direitos reconhecidos em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o Pacto não os reconhece ou os reconhece menor grau. ”

A liberdade de pensamento segundo do a jurisprudência do STF:

“O direito à livre manifestação do pensamento, embora reconhecido e assegurado em sede constitucional, não se reveste de caráter absoluto nem ilimitado, expondo-se, por isso mesmo, às restrições que emergem do próprio texto da Constituição, destacando-se, entre essas, aquela que consagra a intangibilidade do patrimônio moral de terceiros, que compreende a preservação do direito à honra e o respeito à integridade da reputação pessoal. A Constituição da República não protege nem ampara opiniões, escritos ou palavras cuja exteriorização ou divulgação configure hipótese de ilicitude penal, tal como sucede nas situações que caracterizem crimes contra a (calúnia, difamação e/ou injúria), pois a liberdade de expressão não traduz franquia constitucional que autorize o exercício abusivo desse direito fundamental. Doutrina. Precedentes” (ARE 891.647 ED/SP, 2ª T., rel. Celso de Mello, 15.09.2015, v.u.).

Dentro do amparo constitucional da liberdade de expressão vale a pensa discutir o quanto é moral e imoral determinadas práticas de manifestação em sua plenitude. Ou se existe uma discriminação onde o gênero e mais salutar que a ideia. A expressão de um pensamento pode causa dessabores jurídicos.

A lei e imperativa dentro de seu patamar de igualdade, já que não houve abalo na segurança pública. O art. 220 da Constituição Federal “ a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

As circunstancias deverão ser sobrepesadas para se chegar em um ambiente em norma de conduta não possa ser quebrada e também preceito constitucionais devam ser respeitados.

Conclusão

Os movimentos sociais são muito importantes no cenário político de toda uma sociedade muitas conquista em diversas áreas foram consolidadas dentre desse cenário de luta.

O movimento a marcha das vadias tenta mostra a sociedade que a violência contra mulher e algo inaceitável. Muitas delas utilizam o corpo como forma de expressão.

Se torna inconcebível que a conduta das mulheres possa favorecer a violência sexual dentro de uma sociedade que ainda não se acostumou a ver a mulher com igualdade e somente, como um ser que deve ser tutelado, até mesmo na questão da reprodução.

A mulher como objeto em meio ao sexo problematiza várias questões. Sobre que os pensamentos da mulher e seu intelecto são superiores a seu corpo. Para Gama (2008) o feminismo:

“Não constitui um corpo de ideias fechado já que as mesmas posturas políticas e ideológicas que abarcam toda a sociedade, se entrecruzam em suas distintas correntes internas podemos dizer que este é um movimento político integral contra o sexismo em todos os terrenos (jurídico, ideológico e socioeconômico), que expressa a luta das mulheres contra qualquer forma de discriminação” (GAMBA,2008, p.01).

O direito de manifestação do pensamento também possui uma regra de colisão onde um direito não pode violar outro. Dessa forma o que depreendesse e que o Estado está interferindo cada vez mais na dinâmica da sociedade com o argumento na busca da paz social.

 

Referências
BEAUVOIR, Simone, o segundo sexo- fatos e mitos, Volume 1,1ª edição, Editora Nacional, 2009.
BRASIL. Decreto Lei nº 2. 848. Código Penal. Disponivel em< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm> Acesso em 10/07/2017.
BRASIL. Decreto nº 592. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direito Civil e Politicos. < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>Acesso em 16/09/2017.
CARR, Joetta L. The SlutWalk Movement: A Study in Transnational Feminist Activism. Journal of Feminist Scholarship. V.4, 2013, p.24-38.
Butler, J. (2003). Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 
GAMBA, Suzana. Feminismo: historia y corrientes. In: GAMBA, Suzana.Diccionario de estúdios de Género y Feminismos. Editorial Biblos,2008 p.1-8.
GOHN, Maria da Glória. Teoria dos Movimentos Sociais: Paradigma clássicos e contemporâneos. São Paulo: Loyola, 2011.
_______________________e BRINGE Breno M. Movimentos Sociais na era Global, Petrópolis, RJ: Vozes, 2012. P 8.
_______________________, Movimentos sociais e redes de mobilizações civis no Brasil contemporâne, 7ª ed, Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.
MELUCCI, Alberto. A invenção do presente: movimentos sociais nas sociedades complexas. Petrópolis, Vozes, 2001.
MENDES, Soraia da Rosa, As mulheres e a criminalização do direito ao protesto, Empório do direito, 12 de dezembro de 2016.Disponivel em < http://justificando.cartacapital.com.br/2016/12/12/as-mulheres-e-criminalizacao-do-direito-ao-protesto/>. Acesso em 15/09/2017.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Direito penal – Parte geral, p. 294.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007.
NYE, Andrea (1995). Feminist theory and the philosophies of man. CAIXEIRO, Nathanael (trad.). Teoria feminista e as filosofias do homem. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1995. (Original publicado em 1989).
PINTO,Celi Regina Jardim. Uma história do feminismo no Brasil, Fundação Perseu Abramo,2003.
PROJETO DE LEI, PL 882/2015< disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1050889. Acesso em 20/08/2017.
RAMOS, André de Carvalho, Curso de direitos humanos, 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2017;
ROMÃO, Lucília Maria Souza; FERREIRA, Maria Cristina Leandro; DELA-SILVA, Silmara. Arquivo. In: MARIANI, Bethania; MEDEIROS, Vanise; DELA-SILVA, Silmara. (Orgs.) Discurso, arquivo e… Rio de Janeiro: 7Letras, 2011.
STF. Mantida condenação de jornalista por injuria. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298990> Acesso em 16/09/2017.
TOURAINE, Alain, Poderemos Viver Juntos? Iguais e Diferentes. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998.
__________ Pensar Outramente. São Paulo, 2009.
__________. Um novo paradigma: para compreender o mundo de hoje. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007.
SCHERER-WARREN, Ilse, Movimentos sociais: um ensaio de interpretação sociológica. Florianópolis: Editora da UFSC, 1984.

Informações Sobre o Autor

Rosemary Gomes da Silva

Bacharel em Direito no Centro Universitário Projeção Especialista em Direito Penal e Processo Penal na Faculdade Processus e Direito Civil Universidade Paulista


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