A valoração econômica como instrumento de gestão ambiental aplicável à compensação ambiental: o caso do parque estadual do Ibitipoca – MG

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Sumário: Introdução. 1. A legislação ambiental. 1.1.  As Políticas Nacionais. 1.1.1. As Políticas Florestais. 1.2. A Legislação Federal: Unidades de Conservação. 1.2.1. O Bioma Mata Atlântica. 1.2.2.O Corredor  Ecológico da Mantiqueira. 1.3.   A Legislação Estadual (no original). 1.4.1. O Parque Estadual do Ibitipoca e as RPPN. 2. A compensação ambiental. 2.1. A compensação ambiental: experiência brasileira. 2.2. Ação Civil Pública Ambiental (no original). 3. Avaliação e valoração dos impactos ambientais. 3.1. Conceitos Importantes em Valoração. 3.2. Avaliação Qualitativa do Impacto Ambiental. 3.3. Avaliação Quantitativa do Impacto Ambiental. 3.3.1. Avaliação do Impacto Ambiental por Pastakia. 3.4. Metodologias de Valoração Ambiental. 3.4.1.  Métodos Diretos de Valoração Ambiental. 3.4.2.  Métodos Indiretos de Valoração Ambiental. 4. Estudos de casos de valoração ambiental em unidades de conservação. 4.1.  A Compensação Ambiental em Minas Gerais. 4.2.  O Parque Estadual do Ibitipoca e seu entorno. 5. Discussão. 6. Conclusão. Referencias bibliográficas.[1]

INTRODUÇÃO

As mudanças no meio ambiente ocorrem de maneira contínua sejam climáticas, físicas ou de outra natureza. Elas são decorrentes dos fenômenos naturais sobre os quais temos pouco ou nenhum controle. A princípio, as catástrofes são eventos inesperados que, teoricamente, não estão relacionados às ações do homem, como, por exemplo, o caso de terremotos, vulcões em erupção e tsunamis. Além do mais, segundo Kaskantzis (2010), as agressões antropogênicas ao meio ambiente tem influenciado o clima do planeta. As principais causas que contribuem para essas mudanças são o aumento populacional, o consumo exacerbado, as mudanças das atividades industriais, transporte, agricultura, degradações, e outros.  O desenvolvimento econômico de um país depende dentre outros fatores da quantidade de recursos naturais disponíveis que venham atender as necessidades da população presente, sem que seja comprometida a capacidade de satisfazer-se destes recursos no futuro.  Cabe ressaltar que os problemas ambientais, na maioria, ocorrem por falhas de mercado, oriundas de atividades da administração pública e econômicas ineficientes, como, por exemplo, as políticas governamentais mal orientadas, a não garantia do direito da propriedade de um recurso natural, e principalmente a dificuldade em estipular o real valor econômico dos recursos ambientais (PANAYOTOU, 1995 apud VINOTTI, 2009). A falta de legislação adequada e punição são fatores que contribuem para a degradação dos recursos naturais. Nesse contexto, a intervenção do Estado, através da fiscalização e aplicação de multas, tributos, taxas, no presente momento, é uma das principais formas de coibir a degradação ambiental.

Decerto, as vantagens econômicas de um país por causa de sua riqueza natural devem ser destacadas e quantificadas, por mais difícil que pareça ser nas primeiras aproximações para calculá-las. E, também, os danos e prejuízos devem ser valorados.  Quando os custos da degradação ecológica não são pagos por aqueles que o geram, denominamos de externalidades negativas, pois estes custos ambientais afetam terceiros – fauna, flora e  própria população – sem a devida compensação monetária.     

Coutinho (2002) observa que as atividades econômicas são planejadas  sem levar em conta essas externalidades ambientais e, consequentemente, os padrões de consumo das pessoas são forjados sem nenhuma “internalização” dos custos ambientais.  O  resultado é um padrão de apropriação do capital natural, no qual os benefícios decorrentes das atividades econômicas são providos  apenas para alguns usuários (e não todos que de forma justa pela Constituição Federal tem direito) de recursos ambientais sem que sejam compensados os custos incorridos. Alega ainda que, por consequência, as gerações futuras serão deixadas com um estoque de “capital natural” resultante de decisões das gerações atuais, arcando, assim, com os custos “negativos” que essas decisões podem ocasionar.      

Conclui-se que os verdadeiros ganhos e perdas ambientais devem ser incorporados no cálculo do desenvolvimento econômico de um país, ou seja, as riquezas ambientais, as perdas por poluição ou a exploração do meio ambiente, por exemplo, devem ser computados no balanço final do cálculo do Produto Interno Bruto, ou qualquer outro parâmetro econômico relacionado.  Este raciocínio também deve ser considerado em nível mundial, pois os países com tal riqueza natural nada ganham por isto e ainda por cima arcam com prejuízos oriundos de poluições  de outros países.  Vê-se, então, a valoração econômica como um método alternativo para calcular o valor que determinado empreendimento (que cause um significativo impacto ambiental sobre unidades de conservação) deve pagar para apoiar na implantação e manutenção de unidades de conservação, segundo a Lei no 9.985/ 2000, que fala sobre o mecanismo de compensação ambiental.  A metodologia de análise empregada consistirá em uma pesquisa bibliográfica e documental da legislação relacionada às unidades de conservação, à compensação ambiental e à valoração econômica. Este trabalho caracteriza-se por uma pesquisa do tipo qualitativa, que segundo Deslandes et al. (1994, p. 34):

“(…) trabalha com um universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis.

 (…) trabalha com a vivência, com a experiência, com a cotidianidade e também com a compreensão das estruturas e instituições como resultados da ação humana objetivada.”

1 – A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

–  O Parque Estadual do Ibitipoca e as RPPN

O Parque Estadual do Ibitipoca tem se destacado como um dos parques mais visitados do estado de Minas Gerais e do Brasil. O Circuito Turístico Serra do Ibitipoca é formado pelos municípios de Lima Duarte (distrito Conceição de Ibitipoca) e Santa Rita de Ibitipoca, divididos pela Serra de Ibitipoca. Compõe o circuito ainda os municípios de Bias Fortes, Ibertioga, Pedro Teixeira e Santana de Garambéu.  O Parque Estadual do Ibitipoca (PEIb) foi criado através da Lei 6.126 de 4 de julho de 1973. As Unidades de Conservação (PEIb e RPPN) encontram-se inseridas na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, através da sub-bacia do Rio Paraibuna. (IEF/MG,2012) As necessidades de cumprimento da legislação em vigor e de uma efetiva proteção do meio ambiente como fonte do turismo tem gerado diversas tentativas de organização do poder público e da comunidade, como por exemplo, através do Projeto de Fortalecimento e Desenvolvimento das Comunidades do Entorno do Parque Estadual do Ibitipoca, coordenado pelo IEF/MG.

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Um termo de compromisso é assinado entre o proprietário da área e o IEF, que verifica a existência de interesse público e averba a área. Na RPPN é permitida, conforme o seu regulamento, a pesquisa científica, a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Por definição legal, a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN é a unidade de conservação de uso sustentável, de domínio privado, e tem por objetivo conservar a diversidade biológica. Outra característica muito importante é o seu caráter de perpetuidade. Para Carroza (2007), as reservas particulares constituem um importante instrumento para a proteção de florestas no Brasil, visto que grande parte de nossas florestas está em mãos de particulares. O Decreto 1.922, de 05.06.96, dispõe sobre reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e define em seu art. 1º a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN :

“como área de domínio privado a ser especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário, mediante reconhecimento do Poder Público, por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características ambientais que justifiquem ações de recuperação.”

Conforme consta do site da Fundação João Pinheiro (MG), na apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico (ICMS Ecológico) do município de Lima Duarte (MG), constam as seguintes Unidades de Conservação beneficiadas por verbas estaduais decorrentes do citado incentivo (Quadro 1).  Cabe destacar que o ICMS Ecológico é um imposto capaz de orientar o uso dos recursos naturais de forma sustentável, procurando compensar os municípios, através de estímulo financeiro, que possuam em seu território unidades de conservação.

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2 . A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

A Compensação Ambiental (CA) é um mecanismo para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação dos empreendimentos. Os recursos são destinados à implantação e regularização fundiária de unidades de conservação de proteção integral. A CA foi criada pela Lei 9.985/2000, artigo 36, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e é aplicada para empreendedores privados e públicos. O Decreto 6.848 de 14.05.2009 veio acrescentar dispositivos ao Decreto 4.340/2002 na regulamentação deste instituto. A Compensação Ambiental tem a sua instituição baseada no artigo 225, parágrafo terceiro da Constituição Federal, no tocante à obrigação de reparação de danos ambientais, como segue:

“as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. (BRASIL, 2002, art.225)

  A previsão legal desse mecanismo está  no artigo 36 da lei 9.985/2000 (SNUC) que dispõe ainda “que o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Unidades de Conservação do grupo de proteção integral (…)” Bem como, no parágrafo segundo do mesmo artigo, dispõe que: “ao órgão ambiental licenciador compete definir as UC a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas UC.” No parágrafo terceiro do mesmo artigo temos ainda que:

“quando o empreendimento afetar UC ou sua Zona de Amortecimento, o licenciamento só poderá  ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao grupo de proteção integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo”. (BRASIL, 2000, Artigo 36)

É o instrumento utilizado para aqueles impactos que não são possíveis de serem mitigados, conhecidos como impactos residuais, entre eles a perda da biodiversidade, a perda de áreas representativas dos patrimônios cultural, histórico e arqueológico. Nestes casos, a única alternativa possível é a compensação destas perdas através da destinação de recursos para a manutenção de unidades de conservação ou a criação de novas destas unidades. Com o SNUC, a compensação passou a ser obrigatória para empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, obrigando o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de Unidades de Conservação de Proteção Integral. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 4.340/2002 que, no capítulo VII, determina quais são os principais fundamentos da compensação ambiental, os impactos negativos não mitigáveis e passíveis de riscos que possam comprometer a qualidade de vida de uma região ou que venham possivelmente a causar danos.

Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa Copam 94, de 12/04/2006, estabeleceu as diretrizes e procedimentos para aplicação da compensação ambiental de empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental.

3. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

3.1. Conceitos Importantes em Valoração

 O  capital natural é uma parte importante da riqueza nacional. Porém, até o presente, não temos sua avaliação apropriada em muitos casos. Por isso, aquele que medimos como a riqueza nacional ou o capital total é somente uma pequena parte do que é  necessário para sustentar o bem estar humano. O estudo de Ferreira (2009) mostra a contribuição dos recursos ambientais para a riqueza nacional e o bem estar humano, além de permitir definir as prioridades de investimentos e fornecer subsídios para a política de conservação de ecossistemas de Parques e Reservas Estaduais e Nacionais.O estudo cita que, em Economia Ecológica,  o capital natural juntamente com o capital humano e o capital manufaturado compõem o capital total ou a riqueza de um país. Entende o autor que, para se alcançar a sustentabilidade é preciso saber quanto do estoque de capital natural está disponível, quanto dele já  foi perdido e quanto deste capital natural poderá ser perdido no futuro, sendo, portanto essencial, incorporar o capital natural na contabilidade econômica.  É importante para o Brasil proceder à uma valoração adequada de seu capital natural.       A primeira abordagem do tema foi feita por Pearce (1993). Segundo o autor, a Economia de Recursos Naturais é baseada na identificação de vários tipos de uso e não uso de recursos ou bens ambientais. Assim, o valor econômico total é composto de quatro partes:  valor de uso direto;   valor de uso indireto;   valor de opção (associado à possibilidade do uso futuro) e  valor de existência (parcela do valor de recurso ambiental que independe de seu uso presente ou futuro). 

De acordo com a abordagem do autor, para valorizar um ecossistema é preciso avaliar o seu capital natural. Este representa a base de todos os ecossistemas. O estoque de capital natural usa insumos primários (energia solar) para produzir o conjunto de serviços do ecossistema (ecosserviços) e os fluxos de recursos naturais (COSTANZA, 1994, p.122). A estimativa do capital natural depende do valor anual de todos ecosserviços e da taxa de desconto especificada. Os valores dos serviços ecológicos de unidades de conservação e a composição de seu capital natural podem constituir tanto indicadores essenciais para o aperfeiçoamento da gestão e planejamento ambiental como para se medir a sustentabilidade de ecossistemas locais e regionais.

O valor do capital natural de ecossistemas do Parque Estadual do Rio Doce revelou sua contribuição significativa para o bem estar humano e a riqueza nacional.    As unidades de conservação no Brasil, embora em número ainda reduzido, desempenham importantes funções, destacando-se a conservação da biodiversidade e muitos outros processos ecológicos principais. A avaliação dos serviços ecológicos do Parque em questão confirmou que estes serviços da regulação geram uma parte predominante dos seus ativos ambientais. A composição do capital natural reflete o nível da sustentabilidade de ecossistemas regionais. Finalmente, conservar os serviços da regulação de processos ecológicos principais para manutenção do sistema da vida e promover a prestação de serviços de informações e educação ambiental são as melhores alternativas de uso de unidades de conservação, preservando a riqueza nacional e mundial em longo prazo. 

Cotrim (2012) alega que o conceito de valor econômico total (VET) mostra que a preservação, a conservação e o uso sustentável da biodiversidade abrangem uma ampla variedade de bens e serviços, começando pela proteção de bens tangíveis básicos para a subsistência do homem, como alimentos e plantas medicinais, passando pelos serviços ecossistêmicos que apoiam todas as atividades humanas e terminando com valores de utilidade simbólica. Identificar os bens e os serviços de uma unidade de conservação, determinar de que maneira os valorar, não é um processo simples. Os bens e os serviços fornecidos por uma unidade de conservação incluem recreação e turismo, fauna e flora, recursos genéticos, abastecimento de água, pesquisa e educação, entre outros. Muitos desses bens e serviços não são negociados em mercados e, portanto, não possuem um preço de mercado. Contudo, os valores desse tipo de bens e serviços necessitam ser medidos e expressos em termos monetários, sempre que possível, para que possam ser comparados na mesma escala de outros bens e serviços comercializados em mercados usuais.

Em todo esse processo, o conceito de valor econômico total (VET) é uma ferramenta muito útil na identificação dos diversos valores associados com áreas protegidas. O valor econômico total de uma área protegida envolve os seus valores de uso e os seus valores de não-uso. Os valores de uso incluem os valores de uso direto, os valores de uso indireto e os valores de opção, enquanto que o valor de não-uso abrange o valor de existência.

Holmgrem (2007), citado em Cotrim (2012), analisa que uma das funções primordiais da valoração dos impactos ambientais é dar suporte ao desenvolvimento de políticas que buscam internalizar os custos dos impactos ambientais por meio de instrumentos econômicos. Embora a aplicação dos métodos de valoração econômica ambiental venha se tornando cada vez mais difundida, ainda existem muitos pontos de discordância no que se refere a sua capacidade de captar o valor total dos recursos naturais (PAIVA, 2010).  Para Acselrad (1995) citado em Cotrim (2012), existem dois tipos de dificuldades a respeito da internalização de custos ambientais: – dificuldades aparentemente técnicas de valorar processos ecológicos incertos e heterogêneos; dificuldades de identificar as fontes de legitimidade para fundamentar os valores econômicos de tais processos e fazê-los valer nos mecanismos decisórios ou no mercado. Segundo Paiva (2010), é fundamental o conhecimento acerca das funções e serviços fornecidos pelo ecossistema e das dimensões do valor a eles associados para a realização de avaliações mais completas.

Valores de Uso –O valor de uso é o resultante do uso real ou potencial que o recurso pode prover. (PEARCE & MORAN, 1994). As unidades de conservação, dependendo do tipo e da classificação, podem produzir uma série de bens e serviços, ou seja, podem proporcionar o uso de diversos recursos. Subdivide-se em uso direto, uso indireto e de opção.

– Valor de Uso Direto – O valor de uso direto refere-se aos usos diretos da área protegida, tais como a exploração de recursos naturais, recreação, turismo, educação e pesquisa. Essas atividades podem ser consideradas “comerciais”, passíveis de serem negociadas em um mercado. A valoração de usos comerciais geralmente é um processo mais simples de se obterem preços de mercado diretamente. Entretanto, se esses preços são definidos de forma administrativa, eles podem não refletir o verdadeiro valor do produto (IUCN, 1998). 

– Valor de Uso Indireto – O valor de uso indireto é atribuído aos benefícios resultantes de funções do ecossistema, como, por exemplo, a função de uma floresta de proteger uma bacia hidrográfica. Ou seja, abrangem as funções ecológicas da área protegida. Os valores de uso indireto são geralmente extremamente dispersos, e não valorados em mercados tradicionais.  O cálculo do Valor de Uso Indireto busca refletir as diversas funções ecossistêmicas decorrentes de vários objetivos associados à  conservação de áreas a serem protegidas, como:  manutenção e conservação de recursos e serviços ambientais, e de processos ecológicos; produção de recursos naturais, como a fauna e a flora;  proteção de serviços de recreação e turismo; proteção de sítios e feições culturais e históricos; provisão de oportunidades educacionais e de pesquisa. (CAVALCANTI et al., 1999). Os benefícios proporcionados pelos ecossistemas também podem ser relacionados com o conceito de “funções ambientais” – funções de regulação, de produção, de suporte e de informação. Esses serviços não só rendem benefícios financeiros diretos, mas também estimulam o emprego e o desenvolvimento nas áreas limítrofes.

– Valor de Opção – Pode-se considerar como o valor da disponibilidade de um indivíduo em pagar para que determinada riqueza seja protegida, com a opção de ser usada em data futura. Assim, esse valor deriva da opção de se usar a área protegida, ou algum recurso que ela contenha, em algum momento no futuro. Pode ser considerado como um valor de seguro (PEARCE & MORAN, 1994). E esses usos futuros incluem o valor futuro das informações, e do conhecimento, obtidos a partir da área protegida. O conhecimento futuro sempre é citado como particularmente importante para a biodiversidade (IUCN, 1998).

 – Valores de Não-Uso ou de Existência – Incluem os valores derivados das áreas protegidas que não estão relacionados com o uso, direto ou indireto. O valor cultural de um lago, ou de uma montanha, pode ser grande em certas sociedades. Outro aspecto a ser destacado no que tange a benefícios de não-uso deriva simplesmente do conhecimento da existência de determinada área preservada, ou da existência de determinadas espécies, mesmo sabendo que jamais se terá contato com ambos, ou se poderá utilizá-los de alguma forma. (DIXON & SHERMAN, 1990). Esse valor é particularmente difícil de ser medido, e se relaciona com os valores intangíveis, intrínsecos e éticos da natureza    (DE GROOT, 1992).  É fundamental considerar que a valoração do meio ambiente passa pelo cálculo do VET, entretanto conforme destacam, Nogueira, Medeiros e Arruda (2000), “o valor econômico total do meio ambiente, não pode ser integralmente revelado por relações de mercado”. Esta afirmação deve-se ao fato de que muitos de seus componentes não são comercializados no mercado, não refletindo o verdadeiro valor da totalidade dos recursos utilizados, sendo utilizado para isto estimativas a partir de situações reais onde não existem mercado aparentes, ou imperfeitos.  A norma ABNT 14653-6 em sua versão atualizada de 2009 também apresenta o conjunto de normas para avaliação de bens, onde trata dos recursos naturais e ambientais. Segundo a norma é necessária classificar a natureza dos recursos naturais para a sua valoração, onde valor econômico do recurso ambiental ou o valor econômico total é definido como o somatório dos valores de uso e de existência de um recurso ambiental, como já descrito anteriormente.  De uma forma geral, percebe-se que o valor do recurso ambiental, em sua expressão mais ampla, será considerado a partir de seus atributos, pois, é determinado a partir do valor de uso direto ou indireto, ou seja, o valor que é atribuído pelas pessoas ao uso dos recursos e serviços ambientais.  Para valoração dos recursos ambientais, torna-se necessário realizar uma avaliação dos impactos ambientais que pode ser classificada em dois grupos: avaliação quantitativa e qualitativa.

3.2. Avaliação Qualitativa do Impacto Ambiental

Segundo Kaskantzis (2005), as avaliações qualitativas são mais complexas e exigem levantamentos de diversas áreas de conhecimento bem como avaliam interações entre diversos fatores ambientais de forma abrangente. O autor ainda explica que as técnicas qualitativas requerem avaliação de grupos de especialistas, e aplicação de escalas numéricas e alfabéticas de valoração para determinar a intensidade dos impactos. As técnicas de avaliação qualitativa se caracterizam por não possuir unidade de medida, para tanto, utilizam-se escalas numéricas e alfanuméricas de valoração, e necessitam de um julgador. Estas técnicas de dividem em: a) Critérios objetivos: são obtidos através de estimativas objetivas; b) Critérios subjetivos: estimado por peritos que representam os grupos de interesse da população afetada pelo impacto. 

3.3. Avaliação Quantitativa do Impacto Ambiental

As técnicas de avaliação quantitativa do impacto ambiental caracterizam-se por possuir uma unidade de medida distinta, que se classifica em duas categorias:

a) Categoria voltada para a identificação e sintetização dos impactos, como por exemplo, a listagem de controle (check list), as matrizes de Interação, os Diagramas de Sistemas, os Métodos Cartográficos, as Redes de Interação e os Métodos Ad Hoc.

b) Categoria mais focada para a avaliação, por exemplo, o método de Battelle e Análise Multicritério, a Folha de Balanço e Matriz de Realização de Objetivos (LA ROVERE, 2001, p.36).  

3.3.1. Avaliação do Impacto Ambiental por Pastakia

Este método, criado pelo dinamarques Christopher M. R. Pastakia em 2001, é  de análise sistemática dos impactos ambientais, decorrentes de um evento acidental ou atividade de impacto, que avalia as modificações provocadas nos componentes ambientais pelo impacto e pelos seus efeitos. Os componentes considerados são: físico, químicos, ecológico, biológico, social, cultural, econômico e operacional. Adota um Índice de Impacto (ES) associado a cada um dos componentes ambientais, que para calculá-lo emprega cinco critérios, divididos em dois grupos (A e B) (KASKANTZIS, 2005).

Pastakia (2001, p. 10), citado em Cotrim (2012) explica que a estratégia “holística” do estudo de impacto ambiental, fez com que os avaliadores ficassem limitados pelo tempo gasto na coleta de dados e detalhamento quantitativo, além da incerteza provocada pela prática subjetiva de avaliação dos dados coletados. (…)

O método RIAM de Pastakia promove avaliações qualitativas e quantitativas dos impactos ambientais.  A identificação da metodologia ideal para a valoração ambiental é possível quando primeiramente compreendemos o conceito de que a maioria dos ativos ambientais não pode ser substituída e que a ausência de preços para os recursos ambientais traz consigo o risco de utilização excessiva do recurso, ao ponto de atingirem um nível de degradação irreversível (NOGUEIRA, MEDEIROS, ARRUDA, 2000).  De uma forma geral, os métodos de valoração ambiental são instrumentos de auxílio na determinação do valor monetário aos recursos naturais, e tem como base as preferências individuais da população. Estes mecanismos são geralmente usados nos processos de licenciamento ambiental e perícia judicial.

A norma NBR 14653-6:2009 considera que a escolha do método de valoração ambiental depende do objetivo da valoração, das hipóteses assumidas, da disponibilidade de dados e do conhecimento da dinâmica ecológica do bem a ser valorado. Neste sentido, classifica os métodos de valoração em:

. Métodos diretos: são os métodos que possibilitam identificar a disposição a pagar (ou receber) das pessoas em relação a qualidade ambiental;

. Métodos indiretos: são os métodos que requerem a coleta de dados no campo, e tem nestes dados os valores de uso e não uso para medir o dano ambiental, sem que seja necessário relacionar estes parâmetros com a disposição a pagar ou a receber dos indivíduos.

Cada método de valoração apresenta suas limitações na captação dos diferentes tipos de valores do recurso ambiental. A escolha correta deverá considerar, entre outras coisas, o objetivo da valoração, a eficiência do método para o caso específico e as informações disponíveis para o estudo e também se deve levar em consideração as limitações financeiras da pesquisa (MAIA, 2002).

O processo de valoração dos serviços ecossistêmicos deve ser refinado no sentido de considerar a utilização de ferramentas que o auxiliem na superação de suas limitações, não devendo ser restrita apenas à mera aplicação dos métodos e sim ser um processo mais amplo no qual sejam considerados aspectos econômicos, ecológicos e sociais (ANDRADE, 2010)  

3.4. Metodologias de Valoração Ambiental

3.4.1- Métodos Diretos de Valoração Ambiental

Os Métodos Diretos de Valoração Ambiental utilizam como base de cálculo a percepção da população diante do bem ambiental, e a maneira de captação da disposição em pagar, seja direta ou indiretamente, será determinante para a classificação do método direto de valoração (BRANDLI et al., 2006, p.6).

Os principais métodos diretos de valoração ambiental são:

– Método de Preços Hedônicos (MPH)

É uma metodologia utilizada com frequência para estabelecer o preço de propriedades, e parte do pressuposto que as características ambientais interferem nos benefícios dos moradores, afetando também o preço de mercado das residências. Silva (2008, p. 45) explica que o método hedônico “utiliza uma regressão de quadrados mínimos ordinários para ajustar o preço da residência às diversas características que possam inferir no seu valor”. Desta forma, “além das características estruturais, como a área construída e o número de cômodos, e das características ambientais do local de construção, também farão parte do modelo econométrico os índices socioeconômicos da região”. A norma NBR-14653-6 (2009) determina, quanto ao método de preços hedônicos, que no caso de sua aplicação no mercado imobiliário, farão parte do modelo as características quantificáveis que expressam indiretamente a disposição a pagar ou a receber pelo recurso ambiental e sua influência específica no preço do bem.

No trabalho de Nogueira e Soares (2000), relativo ao estudo de valoração econômica da APA de Cafuringa, observa-se a aplicabilidade do Método de Preços Hedônicos que está substancialmente relacionada a preços de propriedades. Atributos ambientais como qualidade do ar, proximidade de áreas naturais, entre outras, são determinantes na diferença de preços de distintas propriedades de mesmas características (número de quartos, tamanho, material de construção etc). Portanto, a diferença de preços de propriedades, em função de diferentes níveis de atributos ambientais, deve refletir a disposição a pagar por variações destes atributos. Uma vez determinados os preços das propriedades, em razão de seus atributos, identifica-se a função de demanda para o bem ambiental. O valor econômico deste bem será fornecido pelo excedente do consumidor frente a sua disponibilidade. Destaca-se que a operacionalização do método MPH requer significativa base de informação, de alta confiabilidade, uma vez que a qualidade dos dados levantados poderá afetar sensivelmente a qualidade e a precisão das estimativas resultantes (TOLMASQUIM et al., 2000, p. 36).

– Método de Custos de Viagem

Brandli et al. (2006, p.8, citados em COTRIM, 2012) explicam que no método de custo de viagem “o valor do recurso ambiental será estimado pelos gastos dos visitantes para se deslocar ao sítio, incluindo transporte, tempo de viagem, taxa de entrada e outros gastos complementares”. A principal vantagem deste método é que não será necessária a criação de mercados hipotéticos, e o comportamento realizado a partir da observação, tendo como recurso as entrevistas.

Zampier e Miranda (2007, p. 6, apud COTRIM, 2012) explicam que embora este método seja uma boa alternativa para estimar o excedente do consumidor em sítios naturais, “sua utilização restringe-se a lugares de visitação pública, onde os visitantes tenham de se deslocar até chegar até eles”. Neste sentido, quanto maior a distância entre o visitante e o sítio natural, maior será o custo da viagem, e consequentemente menor será a visitação a este lugar.  O objetivo deste método é que os gastos realizados pelos indivíduos para se deslocarem de um lugar, geralmente para recreação, podem ser utilizados para mensurar os bens ou serviços ambientais geradores dos benefícios proporcionados por esta recreação.  O fundamento teórico do método é bem simples. Embora, normalmente, visitações a áreas naturais (parques, reservas, etc.) sejam gratuitas, ou seja, quando se exige o pagamento para entrar nestes lugares quase sempre o preço é simbólico, o visitante arca com várias outras despesas para o desfrute destas áreas, como por exemplo, custos de viagem. Portanto, tentar estimar como variaria a demanda pelo bem ambiental (tomando, por exemplo, a variação no número de visitas) perante mudanças nas despesas requeridas pelo desfrute da área em questão. Assim, ter-se-ia estimada a curva de demanda do bem, e se poderia analisar as mudanças no excedente do consumidor que uma modificação no bem ambiental (o fechamento do Parque, por exemplo) produziria. (AZQUETA, 1994, p. 97-130) 

– No Método de Valoração Contingente (MVC) ocorre uma simulação hipotética da disposição das pessoas a pagar ou a receber em troca da alteração de um bem e serviço ambiental.  De acordo com Silva (2008) este método é utilizado para mensurar situações em que não existe preço no mercado, como os recursos imprescindíveis para a sobrevivência, como ar e água, ou características paisagísticas, ecológicas, culturais e outros.  A norma NBR 14653-6 descreve este método como o único capaz de medir o valor de existência, além de quantificar os valores de uso (direto, indireto e de opção).

A quase totalidade dos métodos de valoração utiliza-se de preços de mercado reais, para derivar preferências associadas ao uso de recursos naturais (MOTTA, 1998, p.42). No entanto, esses métodos captam apenas valores de uso (direto e indireto), atribuídos aos bens e serviços ambientais, na medida em que estes são associados ao consumo de bens privados. Valores de não-uso, por definição, são impossíveis de serem estimados com esses métodos, como segue:

“(…) isto porque o valor de existência não se revela por complementaridade ou substituição a um bem privado, uma vez que o valor de existência não está associado ao uso do recurso e, sim, a valores com base unicamente na satisfação altruísta de garantir a existência do recurso (…)” (MOTTA, 1998, p.42)

O MVC é o único método de valoração econômica de meio ambiente, segundo Pearce (1993), capaz de captar valores de não-uso. Motta (1998), ao justificar o crescente interesse que o MVC vem conquistando de gestores e profissionais da área ambiental, atribui essa popularidade à capacidade do MVC de captar o VET (Valor Econômico Total) em sua completa abrangência (MOTTA, 1998 , p.43).  O MVC baseia-se nos distintos graus de preferência ou gostos das pessoas, por diferentes bens e serviços, que se manifestam pelo que estas estão dispostas a pagar para obtê-los. O método estima os valores de Disposição a Pagar (Willingness-To-Pay/WTP) e Disposição a Receber (Willingness-To-Accept/WTA), com base nestas preferências individuais em mercados hipotéticos. A criação dos mercados hipotéticos é realizada por meio de pesquisas de campo, cuidadosamente estruturadas, para simular cenários cujas características reflitam, o mais fielmente possível, situações existentes no mundo real. Assim, os resultados das pesquisas desenvolvidas para captar preferências individuais refletiriam decisões o mais próximas possível das que de fato seriam tomadas, caso existisse um mercado para o bem ambiental descrito, no cenário hipotético (MOTTA, 1998, p.28).

Segundo Mitchell e Carson (1989 citados em MOTTA, 1998), o desenho da pesquisa de valoração contingente variará de acordo com características do bem a ser valorado, das determinações técnicas e metodológicas da pesquisa. Ou seja, a forma de investigação e sensibilização da população no sentido de se obterem as respostas desejadas e, por último, da imaginação e habilidade dos pesquisadores. A operacionalização do MVC se dá pela aplicação de questionários a uma amostra de consumidores, para captar suas preferências que devem ser expressas em valores monetários. Os resultados da pesquisa serão tabulados e submetidos a análises econométricas com vistas à derivação de valores médios das ofertas de Disposição a Pagar ou Disposição a Receber. (…)

Método de Custos Evitados (MCE)

 Este método, conforme cita Cotrim (2012) foi aplicado no caso prático da APA (Área de Proteção Ambiental) de Cafuringa e baseia-se nos gastos com produtos substitutos ou complementares de alguma característica ambiental, para mensurar monetariamente, por aproximação, a percepção dos indivíduos de mudanças nesta característica ambiental (PEARCE in NOGUEIRA et al., 2000). A abordagem principal do método implica no empreendimento de gastos destinados a compensar riscos ambientais, impostos principalmente à saúde humana. As mais usuais aplicações da técnica envolvem: medidas contra a poluição sonora, precauções quanto à exposição de gases perigosos, despesas destinadas à qualidade da água para beber (filtros, aquisições de água mineral etc.) (PEARCE, 1993). De acordo com Nogueira, Medeiros e Arruda (2000), um exemplo ilustrativo da aplicação do método baseia-se na mudança da qualidade da água (para irrigação), em uma fazenda de produção de arroz. Na função de produção da fazenda, incluem-se insumos “ambientais”, tais como: intensidade luminosa e pluviométrica, quantidade e qualidade do ar e da água, além de outros. O MCE, para sua operacionalização, utiliza-se de modelagens econométricas bastante sofisticadas, exigindo o gerenciamento de técnicos especializados, o que torna sua aplicação muito dispendiosa. (PEARCE, 1993) 

 – Método de Custo de Reposição (MCR)

O MCR, conforme citado em Cotrim (2012) baseia-se nos gastos investidos na recuperação de danos provocados por degradação na qualidade de algum recurso ambiental utilizado numa função de produção. Este método também se inclui na abordagem de mercado e suas medidas não se fundamentam na estimativa de curvas de demanda (NOGUEIRA, MEDEIROS e ARRUDA, 2000).  Segundo Pearce (1993), o MCR é muito utilizado porque é  relativamente fácil encontrar estimativas para os custos em questão. Para este autor a abordagem de custo de reposição deve-se limitar a situações onde os custos se relacionam com o alcance de algum padrão ambiental estabelecido institucionalmente, ou onde existe imposição global quanto à obtenção de certo nível de qualidade ambiental.  

3.4.2. Métodos Indiretos de Valoração Ambiental

Os métodos indiretos de valoração ambiental tem o valor de um recurso ambiental estimado através de uma função de produção, utilizando como referência produtos no mercado que sejam afetados pela modificação da provisão do recurso ambiental. Desta forma, a avaliação requer um maior conhecimento quanto os impactos econômicos na produção, calculado diretamente no preço de mercado do produto afetado, ou num mercado de bens substitutos. (SILVA, 2008, p.47). É importante salientar que nos métodos indiretos, os valores devem ser entendidos como aproximações da verdadeira dimensão econômica dos danos, e devem ser utilizados quando os métodos diretos não puderem ser aplicados por falta de dados. (NBR 14653-6, 2009, p. 8.) 

– Método de Produtividade Marginal (PMP)

O principal objetivo deste método é mensurar o impacto no sistema produtivo, a partir de uma variação marginal na provisão do bem ou serviço ambiental, e com esta variação, é possível estimar o valor econômico de uso do recurso ambiental. Neste método o papel do recurso ambiental no processo produtivo será representado por uma função dose-resposta, que relaciona o nível de provisão do recurso ambiental ao nível de produção respectivo do produto no mercado. (SILVA, 2008, p.47)

Silva (2008, p.56) explica que o método de produtividade marginal apresenta vieses, pois estima apenas uma parte dos benefícios ambientais, com isto, valores como preservação das espécies, por exemplo, não estão incluídos nesta estimativa, pois, o método capta apenas os valores de uso do recurso ambiental, tratando a qualidade ambiental como um fator de produção.

Método de Mercado de Bens Substitutos

Esta metodologia está fundamentada no conceito de que, com a escassez ou perda de qualidade de um bem ou serviço ambiental haverá uma procura por substitutos, desta forma, não obtendo o preço do bem, pode-se “estimá-lo pelo substituto existente no mercado” (SILVA, 2008).  

– Método de Custos Ambientais Totais Esperados (CATE)

 O método CATE é representado como sendo a renda perpétua que a sociedade estaria disposta a receber, pelo dano ambiental, em decorrência da indenização. Esta metodologia segue o mesmo conceito empregado no sistema financeiro, pois, primeiro estabelece o valor presente dos custos ambientais, para então determinar o valor econômico, em unidade monetária, por unidade de área. (RIBAS, 1996) Esta metodologia leva em consideração que o dano ambiental é  sanado, ou foram iniciadas medidas de mitigação. Porém, considerando que alguns danos ambientais podem ser irreversíveis num dado período de tempo, o autor, em 2010, complementou a metodologia com o cálculo da irreversibilidade do dano ambiental que está diretamente correlacionada com o tempo que o mesmo leva para ser eliminado ou mitigado. (KASKANTZIS, 2005)

Ainda segundo o autor, o Método do Custo Ambiental Total Esperado (CATE) é um método simples e direto de valoração de danos ambientais irreversíveis. A metodologia dos Custos Ambientais Totais Esperados (CATE) pode ser, inicialmente, entendida como sendo a renda perpétua que a sociedade estaria disposta a receber, em decorrência da indenização (pecuniária ou não) de determinado tipo de degradação ambiental. A referida metodologia considera, ainda, a possibilidade da existência de duas situações: Custos Ambientais Totais Esperados / Dano Ambiental Intermitente (CATE I);  Custos Ambientais Totais Esperados / Dano Ambiental Contínuo (CATE II). Observa-se que o raciocínio matemático utilizado no modelo é o mesmo empregado no sistema financeiro, como por exemplo, quando da consideração da questão da dívida, do montante principal e dos juros, principalmente quando se considera o caso do período de inadimplência (a cada período de atraso do pagamento das prestações acrescem-se os juros correspondentes ao mesmo período).  Naturalmente que os aspectos de multa diária e outros serão desconsiderados no caso dos danos ambientais irreversíveis. A grande vantagem da fórmula dos danos ambientais irreversíveis é que, quanto maior a demora para a implantação das medidas ambientais, maior o valor pecuniário dos danos ambientais irreversíveis. Este fato ensejaria a implantação mais rápida possível das medidas ambientais, o que evidentemente é extremamente interessante em termos da reparação do dano ambiental.  Basicamente, o método calcula o valor presente do custo ambiental esperado em função de um determinado tipo de dano ambiental tipo intermitente e/ ou contínuo, para então calcular o dano ambiental irreversível. (…)

Método do Valor da Compensação Ambiental – VCP

O método VCP foi desenvolvido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que iniciou em 1997, com Almeida, M.C.S. & Peixoto, S.L., um trabalho pioneiro em busca de modelo de valoração econômica do impacto ambiental ocasionado pelas infraestruturas de telecomunicação em Unidades de Conservação.   

 Segundo Barrero (2009) em seu trabalho de valoração do dano ambiental no rio das Ondas, no estado da Bahia, através do Método de Compensação Ambiental, a Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, dentre outras definições, em seu Artigo 4º, inciso VII, orienta que a mesma visará “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.” (grifo do autor)

É este entendimento que orienta e justifica os esforços para valorar algo que não é, necessariamente, dotado de valor econômico. Cabe, portanto, buscar os elementos de referência para definir o montante da contribuição daqueles que utilizam os bens ambientais com fins econômicos e o valor da indenização que deverá ser cobrada dos degradadores ou predadores pelos seus atos. O conhecimento dos montantes dos valores econômicos associados à conservação, à preservação e ao uso sustentável da biodiversidade é a forma contemporânea de garantir que a variável ambiental tenha peso efetivo nas tomadas de decisões em políticas públicas (IBAMA, 2003). Entretanto, como assinala Peixoto (2002), apesar de fundamental para fixar a compensação financeira correspondente a impactos ambientais, a valoração econômica dos recursos ambientais é matéria muito recente, necessitando de ajustes e aprimoramentos metodológicos caso a caso.

Segundo Heidrich et al. (2005) a valoração de danos ambientais tem se caracterizado como uma ferramenta aplicável a situações em que a recuperação da parcela degradada do meio ambiente não é mais possível. Esses autores ressaltam que a abordagem de casos reais de avaliação econômica de danos ambientais demanda a utilização de diferentes métodos de cálculo de acordo com as particularidades de cada situação. As distinções metodológicas são consequência tanto das características físicas da degradação quanto da base de dados, indicadores econômicos disponíveis e da causa do evento. É evidente que, para se definir o valor de um determinado recurso ambiental degradado, há necessidade de restringir suas inumeráveis e não conhecidas inter-relações com o ecossistema para algo palpável. No estudo de Flavio Barrero (2009) foram identificados elementos para a Compensação ambiental, como segue:

a) Pela instalação de edificações em APP (áreas de preservação permanente)

A referência utilizada para calcular o valor da compensação ambiental pela instalação irregular de edificações é o CUB/m (na Bahia), referência atualizada mensalmente pelo Sindicato das Indústrias de Construção que reconhece três padrões de projetos: padrões alto, médio e baixo, determinados, entre outros elementos, pelo valor econômico do material utilizado nas construções.  Pela grande quantidade de ocupações irregulares às margens do rio de Ondas e o objetivo em destaque é que a indenização seja paga rapidamente pelo maior número de proprietários para constituição do fundo que será revertido em ações que favoreçam o processo de revitalização social do rio de Ondas. Por outro lado, existe um valor econômico de referência associado à área de preservação. Neste sentido, uma construção na beira do rio exerce impacto negativo maior que outra construção afastada 40 metros da margem, mesmo considerando que ambas as situações se referem à faixa de APP. 

b) Pela instalação de benfeitorias voluptuárias em APP (áreas preservação permanente)

A referência utilizada para valorar a degradação resultante da instalação de benfeitorias voluptuárias é o custo que seria empregado em uma determinada área para garantir remoção completa das mesmas e a recuperação da área degradada. Este procedimento considera o período necessário para que o próprio ambiente se regenere. Em outras palavras, é o custo necessário que devolve as condições espontâneas de regeneração ao ambiente. A metodologia utilizada, neste caso, é conhecida como Valor de Compensação Ambiental – VCP ou simplesmente Compensação Ambiental (C.A.), que converte os danos ambientais em valores monetários. Esta metodologia foi desenvolvida pelo IBAMA num trabalho cujo tema é a “Proposta de Medida Compensatória em Pecúnia, em Substituição ao Reflorestamento de 1,00 ha em APP, às margens do Rio São Francisco”. Para Oliveira e Cunha (2008), o referido método mostra-se adequado para fins da valoração ambiental decorrente de desmate irregular seguido de alteração de uso do solo, vez que as margens do Rio São Francisco, assim como as áreas objeto de desmates irregulares representam, originariamente, áreas ocupadas por florestas. Assim, tanto as matas ciliares das margens dos cursos d’água quanto as florestas existentes nas demais modalidades de APP devem estar sujeitas aos mesmos valores de compensação ambiental.

Adota-se, pois, o Valor de Compensação Ambiental (VCP) proposto pelo IBAMA com as adaptações necessárias de acordo com a situação instalada no Rio das Ondas mediante uso da equação      C.A. = p1 + p2 + p3 + p4 + p5 +p6 + p7, sendo: C.A. = Valor de compensação ambiental devido à instalação irregular de benfeitorias voluptuárias em APP em área de domínio do Bioma Cerrado;  p1 = Custo de remoção de pisos de cimento; p2 = Custo do transporte de entulho; p3 = Valor da muda; p4 = Abertura das covas; p5 = Correção e adubação de solo durante 03 anos; p6 = Tratos culturais durante 02 anos; p7 = Impacto ecossistêmico (perda permanente e temporária de funções ambientais em área de preservação permanente).  Portanto, o valor de compensação ambiental, em pecúnia, relativo aos danos ambientais causados pela degradação ambiental extrema nos casos das ocupações identificadas no rio de Ondas (implantação de piso de cimento) é quantificado. No entanto, observa-se que dentro de uma única propriedade podem ser identificadas diversas formas de intervenção que variam em intensidade de degradação. Por este motivo é que são levantadas as dimensões de cada benfeitoria durante o preenchimento dos formulários. Assim, cada benfeitoria demandará um cálculo específico. 

c) Pela supressão de vegetação  em APP para exploração agropecuária.

No caso de supressão da vegetação em APP para exploração agropecuária ou extrativista a mesma metodologia utilizada para compensação por instalação de benfeitorias em APP é utilizada com as devidas adaptações. Para tanto, a metodologia sugerida por Oliveira e Cunha será utilizada tal qual orientada pelos autores.  Considerou-se  que todas as intervenções ocorreram em áreas cuja vegetação original era floresta secundária em estágio avançado de regeneração ou em transição para floresta primária (clímax). A equação sugerida por Oliveira e Cunha (2008) pode ser observada a seguir: C.A. = p1 + p2 + p3 + p4 + p5, sendo; C.A. = Valor de compensação ambiental devido ao desmatamento irregular de um hectare de floresta localizada em APP em área de domínio do Bioma Cerrado; p1 + p2 + p3 + p4 = custo do reflorestamento da área degradada; p1 = Valor da muda; p2 = Abertura das covas; p3 = Correção e adubação de solo durante 03 anos; p4 = Tratos culturais durante 02 anos; p5 = Impacto ecossistêmico (Perda permanente e temporária de funções ambientais em área de preservação permanente).  O relatório gerado no levantamento pretende orientar o início de um processo amplo de recuperação da bacia do Rio de Ondas. A estratégia assumida no presente Plano procura aprofundar os três focos definidos no relatório supracitado: 

1. Encerrar as ocupações em APP; 2. Reparar os danos que ainda podem ser reparados tendo como horizonte a situação original (mesmo que esta não possa ser atingida) e como regra o cumprimento do papel desempenhado pela vegetação original na beira do rio; 3. Compensar financeiramente os danos irreparáveis no sentido de criar condições materiais de recuperação da bacia hidrográfica como um todo. Em posse destas informações poder-se-á dar início ao processo de regularização do espaço agrícola e do uso dos recursos naturais nos casos em que houver desrespeito à legislação ambiental.

 – Método DEPRN – Departamento de Proteção de Recursos Naturais

O método de valoração DEPRN recebe as siglas do departamento que o criou, ou seja, pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que em 2009, foi extinta e teve suas atividades incorporadas à CETESB. Inclui o custo de recuperação do impacto, o valor de exploração dos bens afetados e um conjunto de critérios que são utilizados para qualificar os agravos do dano. (KASKANTZIS, 2005)

O  DEPRN  é o método de valoração  do dano ambiental elaborado pela  Secretaria do Meio Ambiente  do Estado de São Paulo com o objetivo de ter aplicação  prática e adaptada às condições brasileiras de avaliação. A metodologia é bastante simples e realizada com o uso de tabelas.  Através de índices numéricos  estabelecidos para os devidos fins atribuem-se valores  de multiplicação entre as tabelas. O cálculo da indenização a ser apurado é o somatório dos fatores de multiplicação pelo valor atribuído à exploração. O valor de exploração é o valor de mercado  dos  bens apropriados ou lesados ou o valor da área  em que houve a exploração irregular. Na primeira tabela de valores trabalhados, dividimos o recurso ambiental em seis  aspectos, a saber:  água, ar, solo, fauna, flora e paisagem.  Para  cada aspecto  descrito são considerados dois tipos de danos. Para cada tipo de dano, são apresentados e qualificados alguns agravos.  Os agravos recebem um número (peso) que varia de zero a três unidades. Assim, ao término da avaliação, cada um dos seis aspectos do recurso ambiental terá um índice  numérico conforme a qualificação dada aos agravos. A cada índice numérico se atribui um valor e o pesquisador avaliador obtém assim o cálculo da indenização resultante, através do somatório destes fatores pesquisados.  Exemplificando, o aspecto ambiental “água” pode ser  qualificado pelos seguintes agravos, tais como: Impactos causados. Toxicidade da emissão. Comprometimento do aquífero. Dano ao solo. Dano à fauna.   Estabelecendo-se índices numéricos para estes cinco agravos e multiplicando-se pelos seis elementos analisados teremos uma margem aplicável de valoração do dano ambiental para tratar os elementos averiguados. (CADORIN, 2011)

Método da Análise do Habitat Equivalente – AHE

O modelo de valoração econômica Habitat Equivalency Analysis (HEA) foi desenvolvido pela Agência Americana de Proteção Ambiental (EPA), o qual será dado  pelo nome traduzido: método de Análise do Habitat Equivalente (AHE). O método da Análise do Habitat Equivalente (AHE) está fundamentado em 5 pontos que devem ser considerados no planejamento e na execução do projeto, são eles: a) precedentes históricos; b) capacidade de pagamento; c) tipo; d) tempo; e) índices biológicos .

Em geral o método desenvolvido por King e Adler (1991, apud KASKANTZIS, 2005) consiste em uma sistemática simples e objetiva que fornece o tamanho da área de compensação de danos ambientais de banhados naturais e pode ser aplicado utilizando os parâmetros usuais de avaliação das funções ecossistêmicas de banhados (paisagem norte americana utilizada nas pesquisas do autor). Os pontos que merecem destaque do modelo AHE são: a) o método possibilita realizar a avaliação de aspectos ambientais dos banhados naturais que não possuem valor de mercado definido; b) a inclusão da taxa de desconto do modelo que permite ajustar e analisar os resultados da AHE; c) o método pode ser aplicado em vários casos; d) o número de parâmetros do modelo é pequeno.

A metodologia do AHE passou por pesquisas documentais que possibilitaram uma evolução na elaboração e aplicação desta metodologia, passando a englobar três componentes: 1) Os custos de restauração dos recursos afetados visando a restituição da sua condição ecológica ou linha base, designada “restauração primária”; 2) A compensação pela perda provisória dos recursos, desde o momento do incidente até a restituição da linha base; 3) Os custos requeridos para a realização da análise técnica da degradação dos recursos. O método das Análises do Habitat Equivalente faz uma relação de compensação entre o dano ambiental e o causador, seu objetivo é avaliar a perda ou diminuição dos serviços ambientais dos componentes afetados. Na compensação do dano, inclui-se a recuperação do habitat atingido e o desenvolvimento de um novo habitat similar, a partir de três etapas: a) Análise dos componentes afetados;  b) Quantificação do dano; c) Ações de recuperação.

Foram levados em consideração, os danos no solo, água subterrânea e vegetação para aplicação do método de avaliação destes impactos e posteriormente, os impactos ambientais negativos relevantes foram valorados financeiramente.

4. ESTUDOS DE CASOS DE VALORAÇÃO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Para Cotrim (2012), a falta de legislação adequada e a punição são fatores que contribuem para a degradação dos recursos naturais. Nesse contexto, a intervenção do Estado, através da fiscalização e aplicação de multas, tributos, taxas, no presente momento, é a principal forma de coibir a degradação ambiental.

As unidades de conservação no Brasil, embora em número ainda reduzido, desempenham importantes funções, destacando-se a conservação da biodiversidade e muitos outros processos ecológicos principais. Serão, portanto, apresentados casos da literatura de unidades de conservação que tiveram a aplicação de métodos de valoração econômica para diversos fins, sendo que um deles pode ser a compensação ambiental – pelos danos ambientais que futuramente serão verificados ou sofridos.

– Estudo de caso – Parque Estadual do Rio Doce – Minas Gerais

Cotrim (2012) cita que a avaliação dos serviços ecológicos do Parque Estadual do Rio Doce confirmou que estes serviços de regulação geram uma parte predominante dos seus ativos ambientais. Os valores dos serviços ecossistêmicos das unidades de conservação (os benefícios que as pessoas obtém dos ecossistemas, conforme define o artigo 3º da lei estadual 13.798/2009) e a composição de seu capital natural podem constituir tanto indicadores essenciais para o aperfeiçoamento da gestão e planejamento ambiental como para se medir a sustentabilidade de ecossistemas locais e regionais. O valor do capital natural de ecossistemas do Parque Estadual do Rio Doce revelou sua contribuição significativa para o bem estar humano e a riqueza nacional. Para se alcançar a sustentabilidade é preciso saber quanto do estoque de capital natural está disponível, quanto dele já foi perdido e quanto deste capital natural poderá ser perdido no futuro, sendo, portanto essencial, incorporar o capital natural na contabilidade econômica.

De acordo com esta abordagem, para valorar um ecossistema é  preciso avaliar o seu capital natural. O capital natural representa a base de todos os ecossistemas. O estoque de capital natural usa insumos primários (energia solar) para produzir o conjunto de serviços do ecossistema (ecosserviços) e os fluxos de recursos naturais (COSTANZA, 1994, p.122). A estimativa do capital natural depende do valor anual de todos ecosserviços e da taxa de desconto especificada. A composição do capital natural reflete o nível da sustentabilidade de ecossistemas regionais. Finalmente, conservar os serviços da regulação de processos ecológicos principais para manutenção do sistema da vida e promover a prestação de serviços de informações e educação ambiental é a melhor alternativa de uso de unidades de conservação, preservando a riqueza nacional e mundial em longo prazo.

 No Parque Estadual do Rio Doce, em Minas Gerais, uma metodologia para valoração do capital natural em unidades de conservação baseando-se na identificação dos serviços ecológicos constitui uma tentativa de atribuição de valor econômico à maioria dos ecosserviços e de avaliação da composição de seu capital natural. Embora existam mecanismos e métodos para se obter a valoração do meio ambiente, ainda existe uma grande dificuldade em identificar quais as contribuições dos ecossistemas e elencar a ordem de valor de cada um. Dessa forma, para que seja possível compreender o processo de valoração primeiramente deve-se aceitar que a base da economia e da vida humana é o meio ambiente. Os serviços dos ecossistemas não são produtos “comercializáveis”, ou seja, não são comparados a serviços econômicos.

Costanza et al. (1994) apresentam um estudo realizado a partir de 16 biomas diferentes que possibilitaram identificar 17 serviços ambientais. Esse estudo estimou o valor total dos serviços ambientais em aproximadamente US$ 33 trilhões de dólares/ano, enfatizando o impacto que a falta de suporte a estes biomas poderia causar para as economias mundiais. Embora existam problemas conceituais e práticos quanto à estimativa do valor ambiental, esse estudo possibilita: 1) Fazer a escala de valores potenciais dos serviços dos ecossistemas mais aparentes; 2) Estabelecer pelo menos uma primeira aproximação da magnitude relativa dos serviços do ecossistema global; 3) Estabelecer um quadro para sua posterior análise; 4) Apontar as áreas que mais necessitam de pesquisas adicionais e 5) Estimular a pesquisa adicional e debate.

Justifica que, como os serviços do ecossistema em grande parte ficam fora do valor de mercado, eles são muitas vezes ignorados ou subestimados, levando ao erro de projetos de construção cujas condições sociais apresentam dados desproporcionais de seus benefícios. Os 17 serviços catalogados pelo autor incluem apenas os serviços renováveis, excluindo os não renováveis, os minerais e a atmosfera. A forma como se dá a atribuição de valores aos serviços ecossistêmicos é inadequada, pois, se baseia em pressupostos que ignoram a natureza peculiar dos serviços ecossistêmicos, como a complexidade, irreversibilidade, não linearidade. O autor ainda discorda da pressuposição de que capital natural e capital produzido são substituíveis entre si, pois isso só ocorre em relação ao capital natural como fonte de matérias-primas, inexistindo quando se trata do capital natural como fonte de serviços ecossistêmicos. Conforme pode ser observado em alguns casos, um serviço é produto de duas ou mais funções do ecossistema, enquanto em outros modelos uma função do ecossistema único contribui para dois ou mais serviços do ecossistema. Neste modelo, os autores sugerem a mudança de um conceito básico do tradicional modelo de valoração onde o questionamento é direcionado a perguntar o valor total do capital natural do bem-estar humano, para identificar “como as mudanças na quantidade ou qualidade de vários tipos de capital natural e dos serviços ambientais pode ter impacto no bem estar humano”.

O valor econômico de um ecossistema (o valor total de seu capital natural) é, geralmente, definido como o valor monetário de todos serviços ecológicos (providos pelo ecossistema por ano) dividido por taxa de desconto adotada. Essa abordagem foi utilizada em estudos recentes e mais famosos internacionais para avaliar os ecosserviços no nível global e regional (COSTANZA et al, 1998; BALMFORD, 2002 entre vários outros). A valoração de ecosserviços permite, além de valorar um ecossistema em vista de sua preservação, também avaliar a composição do capital natural do ponto de vista das contribuições de vários tipos de ecosserviços para seu valor total. Na literatura, um grande número de serviços e funções ambientais foi identificada (TURNER,1991; DE GROOT, 1992; DAILY,1997). Adotamos no estudo em questão a lista das 37 funções ambientais classificadas em quatro grupos de serviços ecológicos proposta por De Groot (1992), citando apenas alguns deles, a saber: a) Serviços de regulação de processos ecológicos principais (regulação do clima global, ciclo hidrológico, da balança energética, manutenção da biodiversidade, entre muitos outros);  b)Serviços da provisão de espaço (inclusive, turismo e lazer); c)Serviços de oferta de recursos para as atividades econômicas; (proporcionam a matéria prima para atividades produtivas); d) Serviços de informação (etc. estética, científica, cultural, espiritual).

Decorrente disso, surgem duas questões (desafios) ligadas à valoração de ecossistemas e do capital natural de uma unidade de conservação. A primeira questão é a identificação dos serviços ecológicos a partir das características da área do estudo. A segunda é o levantamento dos métodos adequados para sua avaliação. O Parque Estadual do Rio Doce (PERD) constitui hoje a maior área preservada de Mata Atlântica do Estado de Minas Gerais (36000 ha). A Mata Atlântica é um dos sistemas mais afetados pelas atividades antrópicas em Minas Gerais. Esse Parque foi a primeira unidade de conservação do Estado, sendo criado em 1944 e administrado pelo Instituto Estadual de Florestas desde 1962. Segundo Cotrim (2012), vários métodos e diversas técnicas foram propostas e aplicadas a diferentes ecossistemas regionais e mundiais (PEARCE, 1993; FREEMAN, 1993; COSTANZA et al., 1998; MOTTA, 1998; MOTA, 2001; BALMFORD, 2002). Também há várias maneiras de sua classificação de acordo com os critérios escolhidos (DIXON e SHERMAN, 1990; MOTTA, 1998; MOTA, 2001; NUNES E BERGH, 2001):  tipo de mercado (diretos, indiretos, hipotéticos);  tipo de função (de produção e de demanda);  preferências de consumidor (declaradas ou reveladas) ou  comportamento de consumidor e alguns outros.  O método “custos de viagem” foi aplicado no estudo em questão e fundamentou-se na avaliação de serviços recreativos do Parque Estadual do Rio Doce, por meio da análise dos custos incorridos pelos turistas visitantes. Foram considerados os custos diretos (isto é todos os gastos financeiros com a visita: custos de transporte e custos de estadia no Parque) e os custos indiretos, (isto é custo do tempo de viagem e do tempo de estadia) de acordo com Pearce (1989) e Cesário (1976). Foram calculados os custos de viagem para cada turista da amostragem que foi selecionada segundo os critérios convencionais. Os resultados permitem mostrar a contribuição dos recursos ambientais para a riqueza nacional e o bem estar humano além de definir as prioridades de investimentos e fornecer subsídios para a política de conservação de ecossistemas de Parques e Reservas Estaduais e Nacionais.

 – Estudo de caso –  Parque Estadual em Cafuringa – Distrito Federal

No trabalho relativo à unidade de conservação em Cafuringa (NOGUEIRA E SOARES, 2000) levou em conta, especificamente, os custos associados com a criação e a manutenção de unidades de conservação, destacando-se os custos diretos,  custos indiretos e  custos de oportunidade. Os custos diretos representam gastos diretos, geralmente pagos pelos governos locais ou federais. No caso do Poder Público não ser o proprietário direto da terra, existem custos com a aquisição do título de propriedade respectivo. Os custos indiretos envolvem os prejuízos causados indiretamente pela própria existência da área protegida. Por exemplo, a fauna selvagem existente no interior da área protegida pode provocar prejuízos fora da área destruindo colheitas, ameaçando os moradores próximos etc. Embora o Poder Público em geral não se sinta compelido a compensar esses danos, a atitude perante a comunidade será mais positiva se os residentes forem indenizados por quaisquer prejuízos que tiverem. Os custos de oportunidade de uma área protegida são os benefícios que a sociedade ou os indivíduos deixam de obter quando essa área passa a ser protegida. Esses custos incluem rendimentos não obtidos da área protegida (fauna, flora, madeira, etc.) – e não apenas os recursos correntemente existentes no sítio, mas também aqueles que poderiam ter sido alvo de lucros com usos alternativos, mediante exploração mais intensiva. Custos de oportunidade também incluem os benefícios que poderiam ser obtidos se o sítio fosse utilizado para outros fins. Ou seja, as limitações de uso nas áreas protegidas impõem perdas na geração de renda, dado que as atividades econômicas também passam a ser restritas (MOTTA, 1998). Em muitos países em desenvolvimento, existem custos de oportunidade significativos devido à necessidade de se restringir o uso da área aos moradores próximos.  Além disso, custos de oportunidade, independentemente da ordem de grandeza, podem ter papel preponderante no processo político de decisão. Dessa forma, é importante se calcular o alcance total dos custos e benefícios, não só financeiros como sociais, quando se analisa a criação e a gestão de uma unidade de conservação. Esses três tipos de custos têm significado muito importante nas gestões a favor e contra a proteção de uma área.

– Estudo de caso – Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba – Rio de Janeiro

O estudo de caso no Parque Nacional da Restinga de JurubatibaRJ  tem como objetivo a proposição de metodologias para valoração dos impactos e/ou danos ambientais relacionados à instalação e operação de dutos de transporte de óleo gás e efluentes em cujas áreas de influência existem Unidades de Conservação. Alguns dos seus principais recursos ambientais são apresentados e classificados em termos dos seus diferentes valores de uso e de existência, e da relação entre impactos elencados como significativos para a instalação e operação de dutos nesse ecossistema. Apesar das incertezas associadas aos diversos métodos existentes, a valoração ambiental é essencial para a não degradação da maioria dos recursos naturais, antes que se ultrapasse o limite da irreversibilidade tendo em vista que, diferentemente da destruição do capital construído pelo homem, a degradação ambiental pode se tornar irreversível e os ativos ambientais em sua maioria não são substituíveis. (ROMEIRO et al., 2001).

Grande parte da rede de distribuição de petróleo e derivados se concentra na região litorânea, cortando áreas de restinga e Mata Atlântica e em muitos casos atravessam áreas de conservação do meio ambiente. O impacto ambiental produzido por estes empreendimentos pode ser relevante, principalmente em áreas de restinga, que são ecossistemas litorâneos cuja flora e fauna se distribuem em faixas estreitas paralelas a linha de costa, em que cada faixa possui sua condição microclimática e desenvolve sua própria comunidade de plantas e animais, esta sucessão de faixas vai desde a região de pós-praia, com sua vegetação rasteira até a Mata Atlântica.

A instalação de um duto e das vias de servidão paralela à  linha de costa pode produzir a supressão de vegetação de uma destas faixas por milhares de quilômetros e comprometer a diversidade da restinga, sem contar a possibilidade de acidente de vazamento nestas tubulações. O trabalho citado veio a concluir que a extensa malha de dutos de óleo, gás e efluentes atualmente existentes no Brasil atravessa ecossistemas como a Mata Atlântica, o cerrado e o pantanal (este último cortado por gasodutos), havendo carência de estudos para valoração econômica dos impactos reais e/ou potenciais de tais empreendimentos nos ecossistemas em questão.

Notadamente no caso do Estado do Rio de Janeiro, maior produtor de petróleo do país, diversas Unidades de Conservação situam-se na área de influência de tais empreendimentos, destacando-se o PARNA Jurubatiba, ecossistema de restinga em estado de conservação único no planeta. A gestão dessas Unidades de Conservação pode ser melhor efetuada com o aporte de recursos oriundos da cobrança pelos impactos e/ou passivos ambientais resultantes da instalação e operação dos dutos, os quais porém não foram ainda valorados através de metodologias cientificamente válidas.

Willmersdorf (2002) apresentou um trabalho realizado a pedido da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), no âmbito dos estudos iniciais, para subsidiar a elaboração da Estratégia Nacional de Diversidade Biológica no Brasil e o Relatório Nacional para o CDB (Convenção da Diversidade Biológica). Os estudos revisados compreendem fontes distintas, incluindo:  Análises econômico-financeiras conduzidas para subsidiar investimentos em empreendimentos, visando o manejo sustentável de recursos naturais, eco-turismo e implantação de unidades de conservação e uso indireto;  Valores econômicos, visando fortalecer argumentos para a preservação da riqueza representada pela diversidade biológica dos distintos biomas do país;  Estudos para justificar a transferência de recursos financeiros, visando compensar os benefícios globais obtidos pelos investimentos nacionais voltados à conservação da biodiversidade;  Critérios definidos como parte de uma política de recuperação de danos sofridos com a degradação dos recursos naturais causados por atores econômicos;

A Convenção da Diversidade Biológica define que uma parte da responsabilidade pela conservação deve ser assumida pela comunidade global, enquanto os custos associados à manutenção dos últimos cabe aos países interessados, critério mantido no mecanismo de financiamento do Global Environment Facility (GEF). As decisões quanto à gestão da biodiversidade nestes distintos níveis de agregação territorial e categorias de bens e serviços são distintas. Para aqueles recursos que geram benefícios percebidos principalmente pelo usuário direto, a decisão de conservá-los ou não é resultado de uma percepção de ganho financeiro privado, quando comparado com outros usos do solo ou do meio aquático. O problema neste caso é que a maioria destes benefícios não tem valor de mercado, ou são realizáveis somente no longo prazo, não sendo capturáveis durante o horizonte temporal do usuário, influenciado pelo imediatismo resultante de altas taxas de juros no mercado. Também, as complexas interconexões entre os processos ecossistêmicos e a geração de produtos comercializáveis ou de subsistência não são sempre evidentes ao usuário dos recursos naturais, levando à  sua exaustão ou degradação. Os valores culturais ou religiosos associados à biodiversidade são particularmente difíceis de atribuir benefício financeiro.

Quanto aos benefícios auferidos pela manutenção dos ecossistemas no seu estado intacto pelos interesses privados internacionais, o usuário nacional direto ou proprietário dos recursos naturais associados não percebe incentivo imediato em conservá-los, a não ser que seja compensado. Para a autora, o investimento internacional em empreendimentos ecoturísticos pode modificar esta percepção, se os usuários locais são contemplados com os benefícios assim gerados, e/ou se os empreendedores "internalizam" os custos associados à proteção, adquirindo os direitos de propriedade sobre os recursos em questão, passando a protegê-los de incursões por outros usuários.

A conservação de fontes in situ de recursos genéticos para fins medicinais ou agropecuários sofre da mesma desvantagem, exigindo a criação de mecanismos de compensação aos detentores destes atributos. O problema neste caso é a dificuldade de identificar o potencial para a geração de benefícios econômicos, quando o recurso natural de origem é difuso ou generalizado, e o potencial para efetivamente gerar benefícios é incerto. Ainda segundo a autora, reconhece-se que a preservação da diversidade biológica para estas finalidades representa um “seguro” para o futuro, de considerável valor para a humanidade global. Devido à incerteza associada aos benefícios futuros advindos destas descobertas, o valor derivado da proteção dos recursos da biodiversidade associado a estas tem sido chamado de "valores de opção" ou "quase-opção". Semelhante ao investimento numa opção de compra de um ativo cujo valor futuro é incerto, estes valores refletem quanto um usuário potencial dos produtos advindos de tais descobertas ganharia com sua ampla disseminação. Estes valores advém da crescente disponibilidade de informação sobre as espécies, que só pode ser obtida através de pesquisas futuras, e dependem da proteção das mesmas e/ou dos ecossistemas de origem intactos, como fonte de evolução.

Apesar das dificuldades de identificação dos benefícios globais concretos oriundos da preservação da biodiversidade, estes valores são verídicos e não economicamente insignificantes. Com base em pesquisa junto às maiores empresas de biotecnologia de plantas, afirmam que estas empresas fundamentam sua pesquisa em cultivares para lançamento numa renovação anual em torno de 6,5% do estoque de germoplasma, com base em material genético nativo e "landraces" (variedades evoluídas através de cruzamentos por parte de produtores rurais tradicionais). (SWANSON et al.,1998, citado em PEARCE et al, 1999). A autora defende ainda que a extinção de espécies nativas representa uma fonte de risco para futuras inovações no setor de biotecnologia, que teria implicitamente uma disposição a pagar para a proteção da biodiversidade. Somado a este valor, seria aquele derivado da redução nas perdas da produção agropecuária devido à possibilidade de obtenção de material genético nativo resistente ou de maior produtividade. A estimativa efetiva desta fonte de valor da biodiversidade é complicada pela dificuldade de definir a origem específica dos atributos genéticos aproveitados pelas empresas, e dos seus resultados marginais em termos da manutenção ou incremento de produtividade obtida (PEARCE et al., 1999). O envolvimento de empresas farmacêuticas e químicas em acordos de conservação e acesso aos recursos genéticos, tais como aquele elaborado em Costa Rica (Merck/INBio) e em outros países por Shaman Pharmaceuticals e Biotics Ltda., tem sido polêmico e restrito. Este se deve à complexidade de definir o potencial de descobertas ("hits") oriundos da bioprospecção, e a captura dos retornos respectivos, devido ao longo período necessário para a comprovação e registro dos princípios ativos oriundos de compostos naturais.

Devido a estes fatores, a estimativa dos benefícios oriundos de descobertas farmacêuticas tem resultado em valores com consideráveis variações, quando computados por unidade de área protegida. O patenteamento da propriedade intelectual oriundo de tais descobertas é igualmente polêmico, levando a críticas de "biopirataria" por parte de indivíduos ou firmas que praticam a prospecção de compostos naturais, sem retribuir os ganhos percebidos para as comunidades ou nações de origem. Sem a definição da lei e regulamentação respectiva sobre esta matéria, não haverá a compensação necessária para conferir um retorno adequado aos detentores de direitos de propriedade sobre os recursos em questão para compensar o sacrifício associado à sua preservação. Devido à complexidade da definição dos valores potenciais advindos da bioprospecção, os estudiosos do tema têm recorrido a outras técnicas que indicam o valor atribuído aos beneficiários da conservação dos ecossistemas, das espécies ou dos serviços oriundos da natureza. (SWANSON et al.,1998, citado em PEARCE et al, 1999). 

– Estudo de caso – Parque Ecológico Olhos D’água – Distrito Federal 

Outro estudo estima o valor total, de uso e existência do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos D´Água (POD) – Brasília/DF (VIANA, 2006), tendo como objetivo subsidiar a possível concessão do parque às organizações da sociedade civil de interesse público conforme descrito no artigo 30 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) – Lei 9985/2000.

A metodologia utilizada consiste na escolha do Método de Valoração Contingente por meio da disposição a pagar (DAP) através de questionários formulados para tal fim. Apesar dos problemas na administração e criação dos parques naturais, os benefícios da sua criação como, por exemplo, a melhoria da qualidade de vida da população pode ser quantificado monetariamente, mas não comercializado no mercado comum.  O próprio Sistema Nacional de Unidades de Conservação publicado na Lei 9.985/2000, em seu artigo 4º, inciso XI, dispõe que dentre os seus objetivos está a valorização econômica e social da diversidade biológica.  O objetivo de mensurar o valor econômico de um determinado ambiente ou o prejuízo irrecobrável caso este venha a se exaurir, desponta como uma moção de avaliação monetária dos recursos naturais. (GONZALEZ, 2004)

Para determinação da disposição a pagar (DAP) dos visitantes e moradores da região circunvizinha ao Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos D‟Água (POD) utilizou-se o Método de Valoração Contingente (MVC). Este método busca estimar o valor monetário dos bens e serviços ambientais com base nas preferências expressas por consumidores potenciais, retratando, assim, um mercado hipotético para o bem ou serviço ambiental. Dentre a amostra de 230 questionários aplicados, 86,52% dos entrevistados são usuários do parque, e destes, 55,78% manifestaram estarem dispostos a pagar pelas melhorias, manutenção e conservação do POD. A partir do momento que um entrevistado manifestava a disposição a pagar, ele era questionado sobre qual o motivo da sua disposição a pagar. Das respostas mais citadas verificou-se que os entrevistados consideram o parque um fator de melhoria de qualidade de vida, mostrando que estariam dispostos a manter o nível de qualidade de vida que já usufruem. A prática de lazer e esportes foi a terceira variável mais lembrada pelos respondentes. Cabe ressaltar que dentre as opções de lazer discutidas anteriormente, 20% responderam a prática de esportes como uma opção de lazer. (GONZALEZ, 2004) 

– Estudo de caso – Parque Nacional da Tijuca – Rio de Janeiro

Com aporte em metodologias de valoração ambiental, Peixoto & Willmersdorf (2002), consideraram os impactos negativos provocados por instalações de radiodifusão, telefonia e telecomunicações, com base nos empreendimentos pontuais situados no Parque Nacional da Tijuca (RJ). Os cálculos foram elaborados a partir de aspectos modulares e definem parcelas independentes que podem ser aplicadas a casos específicos, devidamente adequadas para a definição de valores ambientais. Várias metodologias foram utilizadas, de forma a captar diferentes fatores de valoração referentes a impactos associados aos recursos hídricos, à perda de áreas, perda de visitação, perda de produção de bens e perdas de serviços ambientais.

 – Estudo de caso – APA de Petrópolis – Rio de Janeiro  

Em outro estudo complementar, Souza et al. (2001) consideraram os impactos causados pelos sites das antenas de comunicação localizados na APA – Petrópolis (RJ), aplicando o Sistema de Informação Geográfica (SIG), com imagens através de satélite. Na classificação das Zonas Ambientais, a imagem da APA – Petrópolis foi transformada em instrumento de quantificação das áreas ocupadas pela infra-estrutura, adaptando-se a tipologia adotada no Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.019, de 3/07/98). Na valoração do passivo ambiental da infraestrutura, além da área de impacto direto, levou-se em conta a Área de Influência de Impacto, incluída a zona de amortecimento calculada por Geo-Classes com base no geoprocessamento.  Para estimar a valoração de serviços públicos – rede elétrica e captação de água no interior da APA de Petrópolis (RJ), Souza et al. (2001) também aplicaram o Sistema de Informação Geográfica (SIG), apoiados em imagens obtidas por satélites, para determinar Zonas Ambientais para quantificar as áreas de infraestrutura envolvidas. Na valoração ambiental da contribuição de Empresa de água considerou-se a delimitação das bacias hidrográficas, através da digitalização sobre os mapas altimétrico e hidrográfico. Aquelas onde se encontram captação de água e estações de tratamento de esgoto foram dimensionadas, calculando-se os percentuais de cada Zona Ambiental contida na bacia.  Foram adotados conceitos e critérios próprios da matéria ambiental, na busca de fatores e fórmulas de cálculo para a obtenção de conclusões consistentes, quer na valoração do passivo ambiental, este entendido como perda de reserva de valor do ativo ambiental causado pela presença de infra-estrutura que, a seu modo, afete os recursos naturais e as características originais do ecossistema; quer na fixação de valor da compensação que corresponda ao beneficio auferido pelo empreendedor como resultado das medidas de proteção do ecossistema em que está inserido. 

A consolidação dos procedimentos de gestão da compensação ambiental poderá vir a assegurar um significativo aporte de recursos para a sustentabilidade econômica dos processos de implantação, gestão e administração das unidades de conservação federais, estaduais e municipais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Estimativas quanto ao potencial econômico dos recursos oriundos da compensação ambiental indicam um expressivo aporte econômico a ser destinado à implementação e manutenção das unidades de conservação de proteção integral – e de uso sustentável, quando impactadas pelos empreendimentos –, que poderá atender às prioridades de gestão e consolidação do SNUC (CAMPHORA, 2006).

– Estudo de caso –  Parque Estadual do Morro do Diabo – São Paulo

Outra aplicação do MVC (Método de Valoração  Contingente) foi realizada por Adams et al. (2003), para contribuir com subsídios sobre a importância da preservação e da recuperação das áreas remanescentes de Mata Atlântica do Estado de São Paulo. Este estudo considerou a percepção de um público urbano, formador de opinião, residente na cidade de São Paulo, com relação ao valor do Parque Estadual do Morro do Diabo (PEMD), cuja localização não oferece condições de uso, direto ou indireto, por essa população.  Apesar da alta frequência de valores nulos para a DAP (disposição a pagar) – 65% das respostas, ou 422 entrevistas gerados por 249 votos de protesto, que reduziram a amostra final para 397 entrevistas válidas, os resultados obtidos revelaram que o valor que a população paulista se dispõe a pagar é, ainda assim, muito superior ao orçamento anual médio (1997/2000) da unidade, que equivale a 3,8% do valor total agregado calculado neste estudo. (COTRIM, 2012) Com relação aos outros estudos, observamos que a aplicação de modelos de cálculo da valoração dos bens e serviços ambientais em unidades de conservação fundamenta a definição dos valores da compensação ambiental devida pelas empresas geradoras de impactos, prevista pelo Art. 36° da Lei 9.985/2000 (SNUC), e regulamentada pelo Decreto 4.340/2002. Cerca de 40% a 50% das unidades de conservação brasileiras sofrem os impactos de instalações de empreendimentos implantados antes da criação da área protegida. Dessa forma, tais análises contemplam um problema de dimensão nacional, diretamente associado a procedimentos de normatização do uso, e ao manejo dos espaços territoriais das unidades. (WILLMERSDORF, et al. 2002)

4.1. A Compensação Ambiental em Minas Gerais   

Segundo dados no Instituto Estadual de Florestas/MG (2012), a compensação ambiental pode ser entendida como um mecanismo de responsabilização dos empreendedores causadores de significativo impacto ambiental pelo prejuízo que causam ao meio ambiente. Como a atividade econômica por eles desenvolvida repercute negativamente sobre um bem de uso comum do povo, o meio ambiente, direito fundamental das gerações presentes e futuras, deve o empreendedor, em contrapartida a sua atividade danosa, apoiar mecanismos que promovam a preservação ambiental.  Por essa razão a lei prevê o investimento na criação, manutenção e implantação de unidades de conservação, que, sabidamente, são essenciais na preservação dos diferentes ecossistemas e fundamentais para a manutenção do equilíbrio biológico.  

É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3378, decidiu que a compensação ambiental não tem natureza jurídica de taxa, nem de indenização. É recorrente o tratamento equivocado da compensação ambiental como se o objetivo fosse a reparação do dano ambiental, o que conduz a uma idéia igualmente equivocada acerca das possibilidades de aplicação dos recursos. Entretanto, ao vincular a aplicação dos recursos da compensação ambiental a unidades de conservação, o legislador não está a promover a reparação do dano causado, mas apenas uma compensação por ele.  Em função de decisão do Supremo Tribunal Federal, que afastou a cobrança de percentual mínimo e impôs a observância da gradação dos impactos ambientais, o estado de Minas Gerais introduziu nova metodologia de cálculo do valor a ser pago a título de compensação ambiental. Nos termos do artigo 9º do Decreto Estadual 45.175/ 2009, o valor da compensação ambiental é calculado a partir do grau do impacto apurado multiplicado pelo valor de referência. O grau de impacto consiste no valor percentual, limitado a 0,5%, obtido pelo somatório dos fatores Relevância, Temporalidade e Abrangência, conforme tabela do Anexo Único do Decreto Estadual 45.175. O valor de referência, por sua vez, corresponderá ao somatório dos investimentos inerentes à implantação do empreendimento, incluindo-se o montante destinado ao cumprimento de medidas mitigadoras estabelecidas como condicionantes e excluindo-se custos de análise do licenciamento ambiental e investimentos que possibilitem alcançar níveis de qualidade ambiental superiores aos legalmente exigidos.

Em síntese:   
CA = GI x VR, sendo:  I – CA = Compensação Ambiental;  II – GI = Grau do Significativo Impacto Ambiental – GI =  FR + (FT + FA), cujos valores III – VR = Valor de Referência.  

 A Lei do SNUC estabelece que “compete ao órgão ambiental licenciador definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação”. No estado de Minas Gerais, a Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas do Conselho de Política Ambiental (CPB/ COPAM), no exercício de sua competência prevista no artigo 18, inciso IX, do Decreto Estadual 44.667/ 2007, define a aplicação dos recursos da compensação ambiental. Para tanto, a CPB/ COPAM aplica estritamente o disposto no artigo 33 do Decreto Federal 4.340/2002, que estabelece como prioridade a regularização fundiária das unidades de conservação.   
Para otimizar a aplicação dos recursos, a CPB/ COPAM aprova anualmente um Plano Operativo que identifica as unidades de conservação estaduais  prioritárias, bem como define critérios para apuração dos percentuais a serem destinados às unidades de conservação afetadas pelos empreendimentos.

4.2.  O Parque Estadual do Ibitipoca e seu entorno 

Conforme dados do IEF/MG, no caso do Parque Estadual do Ibitipoca, a posição de segundo menor Parque Estadual de Minas Gerais, enquanto se classifica como o segundo Parque Estadual mais visitado de Minas Gerais, situado no eixo entre Rio de Janeiro e São Paulo, classificada esta área como  de grande potencial turístico (dados do Boletim da Serra do Ibitipoca – 2010) demonstra a importância desta Unidade de Conservação na manutenção da riqueza da biodiversidade local.

No município de Lima Duarte, onde se insere o Parque Estadual, existem diversas outras unidades de conservação classificadas como RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural, destacando a região como local de empreendimentos  turísticos, imobiliários e de crescentes investimentos pela proximidade com a cidade de Juiz de Fora-MG. Ibitipoca é um refúgio para muitos animais, alguns inclusive ameaçados de extinção. Cerca de 210 espécies de aves vivem na área do parque, dividindo espaço com a onça parda, a jaguatirica, o lobo-guará, o porco-do-mato, a paca, coelho-do-mato. Os macacos formam um capítulo à parte: o monocarvoeiro (o maior das Américas), o mico-estrela, o macaco-prego, suás, o barbado etc. A Hyla ibitipoca é uma perereca descoberta no parque, que depois se provou não ser endêmica. O gafanhoto Brasileirinho, que possui uma coloração bem exótica, virou um símbolo. Merece destaque  ainda o Peripatus acacioi, um animal com características mantidas por milhares de anos, sobrevivendo às mudanças climáticas do planeta.  O  trabalho de preservação destas espécies tem de ser constante, pois muitas ultrapassam os limites do parque, tornando-se presa fácil de outros animais e de caçadores. O conhecimento da biologia destas espécies é fundamental para a sua preservação.

Quanto às espécies animais, o lobo-guará é um dos animais ameaçados de extinção no Brasil. Segundo De Paula et al. (2008), as principais ameaças que colocam este animal na lista de espécies ameaçadas são:

– A destruição ou fragmentação do ambiente ocasionada pela expansão agrícola e urbana ou por incêndios acidentais reduz a qualidade das áreas de ocorrência do animal, provocando a redução de alimentos, de água e de áreas para proteção e abrigo. Além disto, as populações podem ficar muito isoladas, distantes umas das outras não havendo cruzamento entre animais de diferentes áreas. Isto pode provocar redução da diversidade genética e comprometer a sobrevivência da espécie.

– O contato dos lobos-guarás com as comunidades humanas e com os animais domésticos é um aspecto não muito estudado. Este contato pode ser responsável pela transmissão de doenças desconhecidas para os lobos ou pela intoxicação dos animais com produtos agrícolas e venenos utilizados para exterminar pragas como ratos.O lobo é visto como um caçador de galinhas e filhotes de outros animais domésticos.

É importante que os países que têm o lobo-guará vivendo em seu território tenham políticas públicas direcionadas a conservação dos ambientes em que os lobos vivem. Além disto, há a necessidade de planos de ação que incentivem a pesquisa científica sobre a biologia geral e a ecologia da espécie e a educação ambiental.

 Segundo os autores, é o Brasil que tem o maior número de lobos-guará em seu território. Acredita-se que dos 25 mil indivíduos que existem no mundo cerca de 22 mil estejam em território brasileiro. Mesmo assim, a espécie é classificada na Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção do IBAMA/MMA como vulnerável. Isto porque, segundo estudos científicos, há uma grande possibilidade de que o lobo-guará esteja extinto do ambiente natural em até 100 anos.  

5. DISCUSSÃO

Cotrim (2012) cita que cada um dos métodos de valoração econômica de bens, serviços e impactos ambientais apresenta vantagens e deficiências. Um primeiro aspecto geral a ser enfatizado é que nem todos eles são construídos com base nas preferências dos consumidores e, portanto, nem todos podem ser submetidos a um tratamento teórico mais rigoroso.

Os métodos como Custo de Reposição (MCR) utilizam preços de mercado não do bem ou do serviço ambiental propriamente dito, mas do bem e/ou serviço que está sendo afetado pelo impacto ambiental. Um outro grupo de métodos utiliza preços de mercados substitutos ou complementares como meio de se chegar a uma estimativa monetária do valor do bem ou serviço ambiental. São eles, o de Preços Hedônicos (MPH) e o de Custos de Viagem (MCV). Finalmente, um terceiro grupo de métodos parte do pressuposto de que é possível captar as preferências dos indivíduos através de mercados hipotéticos, simulados através de questionários. Esse grupo é representado pelo Método de Valoração Contingente (MVC).

A valoração monetária de bens e serviços ambientais torna-se importante para induzir os agentes causadores dos impactos a cumprir a legislação vigente. Visto que não adianta falar somente em ética e moral, há  necessidade de se cobrar desses agentes valores monetários pelos danos causados, daí a necessidade de quantificá-los. Não adianta, no entanto, dispor dos valores monetários dos impactos ambientais se não houver leis bem escritas, que sejam possíveis de se aplicar. Além disso, as autoridades devem estar preparadas para se fazer cumprir as leis ambientais. É importante salientar que para que os impactos ambientais sejam reduzidos na sua frequência e minimizados ao longo do tempo, é necessário que os custos incorridos sejam superiores aos benefícios obtidos pelos agentes acusadores, caso contrário, esses agentes não terão nenhum incentivo para minimizá-los.

Brandli et al (2006) em seu trabalho de análise das vantagens e limitações dos métodos de valoração de recursos ambientais afirma que, conforme Motta (1998), determinar o valor econômico de um recurso ambiental é estimar o valor monetário deste em relação aos outros bens e serviços disponíveis na economia. Para May (1995), a valoração de um ecossistema tem como principais objetivos a determinação dos custos e dos benefícios de sua conservação. A valoração econômica é um importante critério no processo de tomada de decisão, para um desenvolvimento sustentável e a definição de políticas ambientais. A preocupação com o equilíbrio entre a exploração dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável está cada vez maior. É importante que se crie condições para que  os agentes econômicos internalizem os custos da degradação em suas obrigações. A valoração  ambiental, segundo Marques e Comune (1995), pode ser justificável  como instrumento auxiliar de política, que tenha a finalidade  de evitar a exploração excessiva dos recursos naturais, ajudando na determinação de valores de taxas e tarifas ambientais. Para o autor cada método de valoração apresenta suas limitações na captação de diversos tipos de valores do recurso ambiental. A melhor escolha deverá considerar, o objetivo da valoração, a eficiência do método  para o caso específico e as informações disponíveis para o estudo.  No processo de análise devem estar claras as limitações metodológicas, e as conclusões restritas às informações disponíveis.

Os métodos de valoração ambiental são importantes, pois, além de dimensionar os impactos ambientais internalizando-os à economia, também evidenciam custos e benefícios da expansão da atividade humana. Ter uma ideia do valor do ambiente natural e incluí-lo na análise econômica é uma tentativa de corrigir as tendências negativas do livre mercado. 

Existem, na literatura, vários métodos de valoração capazes de conectar a provisão dos recursos naturais e a estimativa econômica de seus benefícios.  Alguns estimam o preço do recurso natural através de uma função de produção e outros criam um mercado hipotético para captar a disposição a pagar da população pelo recurso ambiental.  Ainda não há um consenso quanto à eficiência de um método em relação a outro, mesmo porque não há como precisar o real preço de um bem ou serviço ambiental.  Cada método apresenta uma eficiência específica para determinado caso. Os métodos de valoração são ferramentas de auxílio para atribuir um valor monetário a determinado conjunto de bens ou serviços ambientais.

Dentre os métodos utilizados, a “valoração contingente” transformou-se  no mais amplamente usado devido à sua flexibilidade e à sua capacidade de estimar o valor econômico total como um todo.  Este método também parte do pressuposto de que é possível captar as preferências  dos indivíduos por meio de mercados hipotéticos, simulados através de questionários.  Entre todos os métodos, o Método de Valoração Contingente é o único capaz de obter valores de não uso de bens e serviços ambientais.

Existe a necessidade de uma mudança de paradigma, cujo principal eixo é a busca da sustentabilidade, compreendida como a capacidade das gerações presentes alcançarem suas necessidades, sem comprometer a capacidade das gerações futuras.  E a valoração dos recursos naturais é uma grande ferramenta de auxilio deste desenvolvimento. A operacionalização da sustentabilidade e a efetiva valoração econômica pra recursos ambientais são os grandes desafios para a atualidade e para os próximos anos. Por este conjunto de aspectos, a valoração econômica de Unidades de Conservação localizadas nesta região não pode ser verificada se não houver um levantamento que aborde a complexidade dos recursos e serviços ambientais presentes. Empreendimentos economicamente rentáveis aplicáveis ao desenvolvimento econômico desta região não podem ser levados a efeito sem estudos de viabilidade, que não considerem os custos relacionados ao capital natural presente. (COTRIM, 2012)

O objetivo deste trabalho, ao  ressaltar a importância  de um estudo de valoração econômica ambiental no Parque Estadual do Ibitipoca, fica evidente,  não só devido à  importância de valorar sua biodiversidade, como também para  explicitar os problemas ambientais que  já foram causados na área do parque, das RPPN do município de Lima Duarte  e seu entorno, tais como  urbanização acelerada, especulação imobiliária, plantio de eucalipto na área do entorno e instalação de torres de telefonia móvel.  Sem dúvida, a aplicação de um estudo de valoração através do Método do Custo de Viagem  teria importância para revelar as características peculiares do local tais como a atração de turistas do eixo Rio-São Paulo, com possivelmente alta “disposição a pagar” pela manutenção dos serviços turísticos que a região oferece.  O  mesmo se espera da aplicação de um estudo através do Método de Valoração Contingente.

6. CONCLUSÃO 

Como cita Cotrim (2012), a biodiversidade tem um valor inestimável para a humanidade.  As decisões sobre o uso ou a renúncia de recursos  passa pela valoração econômica.  Enquanto a sociedade não atribuir um equivalente valor econômico aos recursos ambientais, haverá conflitos e desestímulo à preservação, funcionando em sentido contrário, incentivando o uso imediato dos recursos naturais.

Somente a adoção de mecanismos econômicos que valorem e valorizem os recursos e serviços ambientais permitirá sua conservação. Cabe às autoridades, à sociedade e aos ambientalistas se conscientizarem desta máxima econômica como única forma de legarmos às futuras gerações um ambiente equilibrado.

Conforme levantamentos apresentados, a legislação ambiental apresentada e relacionada às Unidades de Conservação pode subsidiar e garantir a devida importância aos recursos e serviços ambientais encontrados. Destaca-se neste aspecto que,  quanto mais elementos de pesquisa científica; informações a respeito dos recursos ambientais; conhecimento levantado na unidade de conservação e no seu entorno quanto aos aspectos biológicos, geológicos, hidrográficos e de envolvimento sócio-cultural da comunidade que afeta as unidade de conservação, mais elementos devem ser levados em conta na valoração econômica desta unidade de conservação e, consequentemente, mais atenção devem ter os administradores na definição de políticas públicas para a região. 

Camphora e May (2006), em seu trabalho sobre a análise dos resultados encontrados na  valoração ambiental em áreas de conservação, observam que,  parece relevante considerar a importância dos estudos que não objetivam, exclusivamente, a aplicação estreita do instrumento econômico, e que se ocupam simultaneamente de problematizar distintos componentes que, voluntaria ou involuntariamente, podem interferir no cenário de análise. Talvez fosse desejável avançarmos em direção a uma matriz básica, constituída como ferramenta auxiliar secundária, para buscar maior equiparação dos valores qualitativos e quantitativos atribuídos às unidades de conservação, considerando suas distintas categorias, a partir das diversas   metodologias e abordagens consideradas.  Neste acervo de estudos, existem diversas contribuições nesse sentido; aprofundá-las, juntamente com a incorporação de planos de manejo, planos de negócios e legislação ambiental que podem  resultar  em contribuições sócio-econômicas efetivas para o implemento da gestão das áreas protegidas. De fato, esta hipótese não simplifica nosso desafio, muito pelo contrário: sugere que lidar com instrumentos econômicos significa enfrentar inúmeros níveis de complexidade que emergem dos cenários de análise, antes de nos satisfazermos com um valor final.

O pensamento econômico aplicado à implementação e gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação não comporta soluções triviais, e nos reporta ao desafio de consolidar critérios de análise compatíveis com a diversidade biológica de cada bioma e com os serviços ambientais gerados no âmbito das distintas categorias de unidades de conservação. Propõe-se, dessa forma, aprofundar o entendimento sobre alguns aspectos implicados à incorporação da valoração dos bens e serviços gerados pelos recursos naturais na gestão das áreas protegidas. Identificaram-se e avaliaram-se os resultados, metodologias, lacunas e direções futuras da análise sócio-econômica orientada para a conservação e recuperação da Mata Atlântica sobre unidades de conservação federais e estaduais,  em 11 estudos elaborados entre 1994 e 2003. (COTRIM, 2012)

Segundo Mattos (2005),  para que uma sociedade seja sustentável é necessário haver a integração do desenvolvimento com a conservação ambiental. A política econômica pode ser um eficaz instrumento para a sustentação dos ecossistemas e dos recursos naturais.  Na falta de incentivos econômicos adequados, as políticas e as legislações que visam a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais serão desconsideradas.  Os sistemas  convencionais  costumam lidar com o meio ambiente e suas funções como sendo ilimitados ou gratuitos, desta forma, incentivam  a exaustão dos recursos e a degradação dos ecossistemas.  Todas as economias dependem do meio ambiente como fonte de serviços de sustentação da vida e das matérias-primas,  portanto os mercados e as economias planejadas deverão se conscientizar do valor desses bens e serviços, ou dos custos que a sociedade terá, caso os recursos ambientais sejam reduzidos ou os  serviços prejudicados.

Cotrim (2012) ressalta a importância de se valorar o patrimônio ambiental. As Unidades de Conservação objetivam a proteção e a conservação da biodiversidade, da diversidade de ambientes e do patrimônio natural. Elas têm procurado assegurar o equilíbrio ecológico essencial para a boa qualidade de vida e proporcionar benefícios econômicos resultantes do uso direto e indireto dos recursos naturais. Outras estratégias conservacionistas devem complementar o estabelecimento de unidades de conservação, contribuindo para sua gestão, tornando-a mais eficaz e eficiente. É neste contexto que se justificam os instrumentos econômicos de gestão ambiental. Tributos ambientais, subsídios, licenças negociáveis e depósitos reembolsáveis começam lentamente a fazer parte do arsenal de instrumentos dos gestores ambientais no Brasil, da mesma maneira que já são usados por seus colegas nos Estados Unidos e na Europa, há mais de vinte anos.

 

Referências
ABNT. NBR 14001:2004. Sistema de Gestão Ambiental “SGA”. Rio de Janeiro:  2004.
______. NBR 14004:1996. Sistemas de Gestão Ambiental: diretrizes gerais sobre princípios sistemas e técnicas de apoio. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.
______. NBR ISO 14031:2004. Gestão Ambiental – Avaliação de desempenho ambiental – Diretrizes. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.
______. NBR 14653:2009. Avaliação de bens. Recursos naturais e ambientais . Rio de Janeiro: ABNT, 2004.   
ALMEIDA, Ronaldo César Vieira de Almeida.  O Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Estado de Minas Gerais: Diagnóstico dos Instrumentos de Planejamento e Gestão de perspectivas.  In: IV Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação .2004. Vol. 2 , pg 106-109.   
ALVES, André Luis da Costa. Reservas particulares e sistemas agroflorestais: proposta para formação de “corredores socioambientais”. 2007. UFF. Disponível em www.uff.br/cienciaambiental/dissertacoesanual.htm.  Acesso em 05.05.2012. 
AMBIENTE BRASIL. Plano de Manejo em Unidades de Conservação Disponível em www.ambientebrasil.org.br .  Acesso em 20.05.12.    
ARAUJO, Márcio. Legislação aplicada na defesa dos parques estaduais. In: IV Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação. Vol. I., pg  783-4. 2004.  
ARAÚJO, Marcos Antonio Reis,  COELHO, Ricardo M. Pinto. Por que as Unidades de Conservação são precariamente geridas no Brasil?  In: IV Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação .2004. Vol. 1 , pg 55-61.  
ARAÚJO, M. A. R.  Subsídios para o planejamento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação: tamanho, representatividade e gestão de parques em Minas Gerais. 308 f. Tese de Doutorado em Ecologia, Conservação e Manejo de Vida Silvestre.  Instituto de Ciências Biológicas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte. 2004.   
BECHARA, Érika. Licenciamento e compensação ambiental: Na lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC). São Paulo: Editora Atlas, 2009. 
BENJAMIM, Antônio Herman. Introdução à Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. In: Benjamim, Antônio H. (coord) Direito Ambiental das Áreas Protegidas. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.
 
__________, Antônio Herman  (MP/SP). LECEY, Eládio (Magistratura/RS). Unidades de Conservação e o Direito. In: Anais do II Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação. V.3.2000. 
BENSUSAN, Nurit. Entorno e Unidades de Conservação. FUNBIO. UnB. 2007.
BRANDLI, E.M.; PANDOLFO, A.; BECKER, A.C.; KUREK, J.; BRANDLI, F.L. Análise das vantagens e limitações dos métodos de valoração de recursos ambientais: Método do custo de viagem, método de valoração contingente e método de preços hedônicos. Anais… XIII SIMPEP – Bauru, SP, Brasil, 06-08 nov. 2006.   
BRASIL. Congresso Nacional. Lei 6.938, de 31.08.81. (Institui a Política Nacional de Meio Ambiente.) Publicada no Diário Oficial da União. Brasília-DF.  
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília- DF: Senado Federal, 1988. 
BRASIL. Congresso Nacional. Lei 4.771, de 15.09.65 (Código Florestal). Publicada no Diário Oficial da União. Brasília-DF.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei 7.347, de 24.07.85 (Lei da Ação Civil Pública). Publicada no Diário Oficial da União. Brasília-DF.   
BRASIL. Congresso Nacional. Lei 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais). Publicada no Diário Oficial da União. Brasília-DF.   
BRASIL. Congresso Nacional. Lei 9.985, de 18.07.2000 (Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Publicada no Diário Oficial da União. Brasília-DF. 
BRASIL. Congresso Nacional. Lei 11.428, de 22.12.2006 ( Institui a proteção ao bioma Mata Atlântica). Publicada no Diário Oficial da União. Brasília-DF. 
BRASIL. Congresso Nacional. Decreto 4340, de 26.02.2002 modificado pelos Decretos 6.848 de 14.05.2009 e 5.566 de 12.02.2005  (Regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação ). Publicado no Diário Oficial da União. Brasília-DF. 
BRASIL. Congresso Nacional. Lei 8.171 de 16.12.1991 e regulamentada pela Lei 8.629, de 25.02.93. (Institui a Política Agrícola Brasileira). Publicada no Diário Oficial da União. Brasília-DF.
BRASIL. Proteção da fauna no entorno do Parque Estadual do Ibitipoca. Revista Biota V.1.MG N. 06.2012.
BRASIL. Minas Gerais. Deliberação Normativa Copam n. 94, de 2.04.2006.
CADORIN, C.B. Proposta de Valoração Econômica Rizicultura no Sul do Brasil. Monografia de Especialização em Perícia e Auditoria Ambiental. UNESC – SP, 2011 . 
CALHAU, Lélio Braga. Supressão de Vegetação Ambiental em Área de Preservação Permanente. Revista de Direito Ambiental N 36, out-dez/2004. 
CAMARGO, R. Unidades de conservação em Minas Gerais: levantamento e discussão. Belo Horizonte: Fundação Biodiversitas. 2009 Disponível em www.biodiversitas.org.br. Acesso em 20.03.12. 2001. 
CAMPHORA, A.L.; MAY, Peter. A valoração como ferramenta de gestão em Unidades de Conservação. Revista Megadiversidade. Vol.2. 2006. 
CAPELLI, Silvia. Ação Civil Pública Ambiental. In: Revista de Direito Ambiental. Editora Revista dos Tribunais. Ano 9 n. 33, 2004, pgs 173-197.  2004
CARROZZA, Beatriz. Incentivos econômicos às Reservas Particulares do Patrimônio Natural( RPPN) – Servidão Florestal e ICMS Ecológico. Disponível em: http://www.blogdolfg.com.br. 2007.    
CHIUVITE, Telma Bartholomeu Silva. Direito Ambiental. Editora Bafisa, SP. 2007.   
CLEMENTE, Cínara, Iniciativas de Conservação da natureza em Minas Gerais. 2009. Disponível em www.redeprouc.org.br. Acesso em 12.06.12.
COSTA, C.M.R.: HERRMANN, G: LAMAS J. R. Biodiversidade em M.Gerais: um atlas para a sua conservação. Belo Horizonte, MG . Fundação Biodiversitas. 1998. Disponível em www.biodiversitas.org.br. Acesso em 20.03.12.
COSTA, Cláudia Maria Rocha. RPPN Mata Atlântica: Potencial para Políticas de Incentivo às RPPN. Disponível em www.corredores.org.br  . Acesso em 20.07.12.
COSTANZA, R., D'ARGE, R.; GROOT, R. The value of the world's ecosystem services and natural capital. Journal Nature, n.387,p. 253-260, 1997.
COTRIM, Julio: Modelos de Valoração Econômica de Danos ambientais a partir de um estudo de caso. Dissertação de Mestrado Profissional em Meio Ambiente Urbano e Industrial do Setor de Tecnologia da Universidade Federal do Paraná. CURITIBA. 2012.  
DELLAZARI, Juliana Cristina. Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. 2010. In: “A priori”, em http://www.apriori.com.br/artigos/áreas de preservação ambiental. Acesso em 10.05.12.
DECASTRO, Rui Afonso Maciel. A função sócio ambiental da propriedade na constituição de 1988. 2003. Disponível em www.ambitojuridico.com.br. Acesso em 03.05.2012. 
DESLANDES et al. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994. 
FARIA, H. H. Curitiba: Ed. UFPR & Ed. Fundação Boticário de Proteção a Natureza. 308 p. 1997. Avaliação da efetividade de manejo de unidades de conservação: como proceder?  Curitiba: Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação, 2002. Disponível em www.fundacaoboticario.org.br. Acesso em 26.06.12.  
FERREIRA, Gabriel Luis Bonora Vidrih. PASCUCHI, Priscila. UEA . A Zona de amortecimento e a proteção à biodiversidade na U.C.  Anais 10º Congresso Internacional de Direito Ambiental. 2006.
FREITAS, Elisabeth C. Ação Popular e Legitimidade Ativa do M. Público. In: Revista Jurídica. PUC Campinas .2000. V16 n. 2 p. 40-54.  
FREITAS, Vladimir Passos e Gilberto Passos Freitas. Crimes Contra a Natureza – Editora Revista dos  Tribunais, SP,  1990.
FUNDAÇÃO SOS MATA ATLANTICA. Dossiê Mata Atlântica. 2001. Disponível em www.sosma.org.br. Acesso em 10.02.12.
GIL, A.C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 edição. São Paulo: Atlas, 2009 .  
GUATURA , Imonetti.  O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC – Lei  N° 9.985, DE 18/07/00. In: Anais do II Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação .  Vol.  I .   2000.
HERMANN et alPlano de Manejo do Parque Estadual do Ibitipoca. Belo Horizonte: IEF/Valor Natural, 2007. In MG.BIOTA. IEF-MG. Bh. V1. n 6 fev/mar. 2009.  
IBAMA. Proposta de gestão das medidas compensatórias do licenciamento corretivo em unidades de conservação: Instrumentos de valoração, aplicação, gestão e controle social. Brasília, IEB/FUNBIO/ECO-ECO, 2002. 
IBAMA. Resoluções CONAMA 1987. Brasília, IBAMA, 1992. 
IBAMA, Peixoto, W.G. Modelo de valoração econômica dos impactos ambientais em unidades de conservação. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Renováveis – Brasília, DF, 2002.
IBAMA. Ministério do Meio Ambiente.  Diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica. Secretaria de Formulação de Políticas e Normas Ambientais. DF.  2005. 
KAUFFMANN, Ronaldo Maia. Meio Ambiente e Vida Urbana. In Revista dos Tribunais, n.º  666, abril-1991, São Paulo: Revista dos Tribunais, pp. 246-251.  1991.
KASKANTZIS NETO, G. Desempenho de Modelos de Valoração Econômica de Danos Ambientais Decorrentes da Contaminação do Solo: CATES; VCP; AHE; DEPRN. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2005.
 __________Métodos de Valoração Ambiental. Tese de Doutorado. UFPR. 2010. 
LABARRÉRE, Maria de Fátima Freitas . UC  e o Direito. Palestra apresentada no II  Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação . 2000.  Vol. 1.  Disponível em www.socioambiental.org.br.  Acesso em 11.04.12. 
LA ROVERE, E.L. Instrumentos de planejamento e gestão ambiental para a Amazônia, cerrado e pantanal: demandas e propostas: metodologia de avaliação de impacto ambiental. Brasília: IBAMA, 2001.
LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do indivíduo ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
LIMA, Elaine. LIMA, Samuel. Preservação ambiental e a reserva legal das propriedades rurais no estado de Minas Gerais: aspectos jurídicos. In: Rev Caminhos de Geografia. Junho/2008. Disponível em www.ig.ufu.br/revista/caminhos.html. Acesso em  02.01.2012.  
MAIA, A.G.; Valoração de Recursos Ambientais. Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Economia da UNICAMP, 2002.  
MARETTI, C.C. Desafios e oportunidades para a co-gestão. In: Construindo um modelo de gestão de unidades de conservação para o Estado de São Paulo. SMA/SP; Fun. SOS Mata Atlântica; ISA; IPÊ, 2003.
MAY, P.H.; LUSTOSA, M.C.; VINHA, V. Economia do Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.  
MESQUITA, Carlos Alberto Bernardo. Estudos de Caso em Reservas Particulares do Patrimônio Natural . Dissertação de Mestrado. UFMG. Belo Horizonte.  2002.  
MILANO, M.S. Unidades de conservação no Brasil: mitos e realidade. In: Congresso Internacional de Direito Ambiental, 3,1999: IMESP, vol I, 1999.  
MIRRA, 2004, In: BECHARA, Licenciamento e compensação ambiental: Na lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC). São Paulo: Editora Atlas, 2009.   
MORAES , Luis Carlos Silva de. Código Florestal Comentado. São Paulo: Editora  Atlas, 2000.
MOTA, J. A. O Valor da Natureza – Economia e Política dos Recursos Naturais. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2001.
MOTTA, R. S. Manual para Valoração Econômica de Recursos Ambientais. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, Brasília. DF, 1998. .
 _________R. S. Estimativa do custo econômico do desmatamento na Amazônia. Instituo de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Rio de Janeiro, 2002 . 
NETO, Joaquim de Costa.  Limites impostos aos trabalhos de implantação efetiva de Unidades de Conservação de proteção integral em decorrência da falta de regularização fundiária.  In: IV Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação. 2004. Vol. 2 , pg 106-109.   
NIGRO, Marina. Monitoramento das Unidades de Conservação brasileiras – Uma avaliação da situação atual.  In: Anais do III Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação.  2002.
NOGUEIRA, J.M.; MEDEIROS, M.A.A. ; ARRUDA, F.S.T. Valoração Econômica do Meio Ambiente: Ciência ou Empiricismo? Cadernos de Ciência & Tecnologia, Brasília, v.17, n.2, p.81-115, maio/ago. 2000.
NOGUEIRA, J.M.; SOARES, P.R.Jr. Valor Econômico da APA de Cafuringa: Aspectos Metodológicos e Aplicação. Dissertação de Mestrado. UnB. 2000.  
NOGUEIRA, Denize F.; FERRAZ, Daniel S.; MELO, Fabiano R. 2009. Situação atual do muriqui-do-norte – Brachyteles hypoxanthus kuhl, (1820) no entorno do PEIbitipoca, Lima Duarte, Minas Gerais. MG.BIOTA . IEF. V1.n6.fev/mar 2009. OLIVEIRA, A.M. Valoração Econômica dos danos ambientais causados pela erosão do solo agrícola: um estudo de caso no município de Santo Antonio do Jardim-SP Dissertação de Mestrado. Instituto de Economia da UNICAMP, 2006.
PACHECO, M. J. Ambiente institucional da compensação ambiental de que trata o artigo 36 da Lei Federal 9.985/2000: Da necessidade de governança regulatória. Tese de Doutorado. UFRRJ/CPDA: Rio de Janeiro, 2008.
PINTO, Mônica.  Projeto de Lei obriga empresas a contratar seguradora para cobrir danos ao meio ambiente. 2009. Disponível em www.ambientebrasil.com.br Acesso em 20.05.2012. 
RIBAS, L.C. Avaliação Econômica de Recursos Ambientais – Parte I. Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2010.
______   L.C. Metodologia Valoração de Danos Ambientais: O Caso Florestal. Tese de Doutorado – Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, USP, 1996.  
RIBEIRO, Karla Oddone. Caracterização Institucional do Corredor Ecológico da Mantiqueira. Dissertação de Mestrado, UFMG,  Belo Horizonte. 2005.   
ROCCA, Beatriz Maria. Contribuição para a gestão de Unidades de Conservação. Estudo de Caso: Ilha de SANTA CATARINA – BRASIL. Tese de Mestrado.  Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis.2002.    
RODRIGUES , José Eduardo. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. In: Anais do II Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação. 2002.  
_______. Aspectos jurídicos das unidades de conservação. In: Revista de Direito Ambiental, n° l – Janeiro -Março 1996, Editora Revista dos Tribunais, p. 107. 1996. 
SÁNCHEZ, L.H.; Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.  
SILVA, Daniel Leite da Silva. O descumprimento da função sócio-ambiental como fundamento único da desapropriação para reforma agrária. 2007.   Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10774 . Acesso em 05.05.12.  
SILVA, M.H. Modelo de procedimento para elaboração de metodologia de valoração econômica de Impactos ambientais em bacias hidrográficas estudo de caso Guarapiranga: aplicação da função dose-resposta. São Paulo 2008. Dissertação de Mestrado – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.  
SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2002. 
SOUZA, P. A. e HERRMANN, H. Avaliação Econômica dos Direitos Minerários. Documento Preliminar. Ministério das Minas e Energia – DNPM, Brasília, 1980.
VINOTTI, S.L.M. Como Aplicar a Valoração Econômica do Meio Ambiente Dentro da Gestão Ambiental? Monografia de Especialização em Análise Ambiental do Setor de Ciência da Terra – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2009.  
TERBORCH, John e  DAVENPORT, Lisa .Org. Tornando os parques eficientes.  Monitorando as Áreas Protegidas. São Paulo: Editora Press. 2004.   
TRIGO, A.G.M, BARATA, M.M.L. e SOUZA, D.S. Compensação Ambiental. Documento preliminar. 2012. 
 VALOR NATURAL. Plano de Ação para implantação do Corredor Ecológico da Serra da Mantiqueira.  2006. Disponível em www.valornatural.org.br .  Acesso em 12.06.12. 
VIANA, J.F.C. Valoração Ambiental do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos D’Agua – UnB. Brasilia/DF. Dissertação de Mestrado. 2006. 
ZAMPIER, J.F.; MIRANDA, G.M. Levantamento das Metodologias Propostas para Valoração Econômica de Bens Ambientais. Revista Lato Sensu, Ano 2, n.1, jul. 2007.
WWF – World Wildlife Fund. 1999. Áreas protegidas ou espaços ameaçados? Brasília: WWF – Série Técnica I. 12p. Disponível em www.wwf.org. Acesso em 12.02.12.  
YIN, R.K. Estudo de caso: Planejamento e métodos. 2 edição. Porto Alegre: Bookman, 2001
 
Nota:
[1] Monografia apresentada como parte das exigências do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão e Planejamento Ambiental para obtenção do título de Especialista, orientada pelo Prof. José Aires Trigo

Informações Sobre o Autor

Maria Esther Barreto

Licenciatura em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – RJ, Bacharelado em Direito pela Fundação Educacional do Nordeste Mineiro/FENORD/MG. Pós-graduação Gestão Ambiental em Problemas Urbanos, pela Universidade Estácio de Sá de Juiz de Fora/MG. Em Gestão Ambiental em Sistemas Florestais, pela Universidade Federal de Lavras/MG. Em Direito Tributário, pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá – RJ.


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