Considerações sobre as resoluções acerca das outorgas de uso da água: estudo da bacia do rio São Marcos

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Resumo: No Brasil, a Lei nº 9.433/97 determinou que a gestão da água deve promover os seus múltiplos usos de forma descentralizada e com a participação das partes envolvidas. Esta lei visou incorporar modernos princípios de gestão e instrumentos para o sistema brasileiro de gestão dos recursos hídricos. Por ser um recurso dotado de valor, em algumas áreas, com escassez sazonal e com má distribuição espacial, o acesso à água e a garantia de seus múltiplos usos têm gerado conflitos. Diversos conflitos pelo uso da água são descritos na literatura, no entanto, no que tange ao setor hidrelétrico e a agricultura (por meio da irrigação), não há referências de problemas solucionados e bem geridos. Neste contexto, destaca-se o atual conflito pelo uso da água na bacia do rio São Marcos entre os irrigantes e a UHE Batalha (Eletrobras Furnas). A região está sob a jurisdição de diversos órgãos gestores e comitês de bacia. Na busca por dirimir o conflito, a médio prazo, é necessário que as partes envolvidas discutam, a fim de poder utilizar da melhor forma a flexibilização das outorgas e a energia assegurada. Ademais, é de suma importância que haja fiscalização, evitando o uso irregular dos recursos da bacia.

Palavras-chave: Geração hidrelétrica. UHE Batalha. Irrigação. Gestão de recursos hídricos. Outorgas.

Abstract: In Brazil, Act number 9.433/97 defines the water resources management and multiple uses in a decentralized way with the participation of all involved stakeholders. This law aims to incorporate the updated water resources management principles and means into the Brazilian Water Resources Management System. As a valuable, finite natural resource featured by a seasonal shortage, in some areas, and with an irregular spatial distribution, water uses can led to conflict. The multiple conflicts caused by water uses are described in the literature, but the conflict between hydropower generation and irrigation is an example that there are no references of solution and management success. In this context the current conflict in the São Marcos river basin among farmers and the Batalha hydropower plant (Eletrobras Furnas) became a difficult problem to solve. The region is simultaneously managed by various agencies and by the Watershed Committee. In attempting to solve the conflict on a medium-term, it is necessary that the stakeholders discuss this subject deeply making the best use of the water grants and of the assured energy. Note that it is very important to control the adequate usage of the water resources in order to forbid water waste.

Keywords: Hydropower generation. UHE Batalha. Irrigation. Water resources management. Water grants.

Sumário: Introdução. 1. Região de estudo: bacia hidrográfica do rio São Marcos. 2. Levantamento das informações. 3. Conflito pelo uso da água na bacia hidrográfica do rio São Marcos. 4. Análise crítica do conflito. Conclusão. Referências

Introdução

Em todo mundo, a água é utilizada em diversas finalidades, como o abastecimento humano, a irrigação, a geração de energia, a navegação e a aquicultura (ANA, 2012). E, na medida em que os países se desenvolvem, aumenta a demanda/exploração desse recurso, gerando um cenário de escassez e degradação hídrica. Esse fato somado a distribuição irregular da água no tempo e no espaço, gera conflitos de gestão, tanto dentro dos próprios países, quanto entre nações, quando, por exemplo, há rios fronteiriços e transfronteiriços (Wolf et al., 1999; Calhman, 2008).

Na atualidade, há um entendimento cada vez maior, de que a crise de água existente é mais uma questão de governança da gestão dos recursos hídricos do que de escassez hídrica. A governança da água abrange uma gama de sistemas políticos, sociais, econômicos e administrativos, desenvolvidos para alocação e gestão de recursos hídricos e para implementação de soluções para melhoria da qualidade da água. Ademais, o termo governança engloba “os mecanismos, processos e instituições, por meio dos quais todas as partes interessadas, inclusive cidadãos e grupos de interesse, articulam suas prioridades, exercem seus direitos legais, cumprem suas obrigações e mediam suas diferenças” (UNDP-WGF, 2012). Assim, a governança da água inclui, em particular, acordos internacionais e a legislação nacional; a implementação de políticas e as instituições associadas (monitoramento e aplicação de normas); e a participação da sociedade civil e do setor privado (stakeholder involvement).

No Brasil, a Lei nº 9.433/97, também conhecida por Lei das Águas, buscou ser uma inovação na gestão, no ordenamento e no planejamento do uso da água nas bacias hidrográficas. No entanto, ao longo dos anos, têm sido observados diversos conflitos de gestão (Almeida et al., 2007; Gondim, 2009; Abbink et al., 2010), no que tange os diversos usos, principalmente entre o setor elétrico (hidroeletricidade) com a navegação e demais usos consuntivos e de restrições à operação tanto a montante como a jusante do barramento das usinas (Mdemu & Magayane, 2005). Como o sistema elétrico brasileiro é extremamente concentrado na fonte de origem hídrica, mais de 90%, surge um sério impasse, de difícil solução de gerenciamento: como atender a todos os usos em uma bacia hidrográfica com escassez hídrica – quantitativa ou qualitativa?

Neste contexto, o objetivo principal do presente trabalho residiu em analisar o conflito pelo uso da água entre a atual demanda (e futura) da irrigação, em especial, por meio de pivôs centrais, e o aproveitamento hidrelétrico da UHE Batalha, localizada na bacia hidrográfica do rio São Marcos. Além disso, buscou-se avaliar a questão das possíveis perdas de energia produzida associadas aos usos consuntivos crescentes a montante da UHE Batalha.

1. Região de estudo: bacia hidrográfica do rio São Marcos

Após o rio Paranaíba tornar-se limítrofe estadual (Goiás e Minas Gerais), ele recebe o rio São Marcos, um dos principais tributários da margem direita. O São Marcos é um dos quatro rios de esfera federal da bacia hidrográfica do rio Paranaíba, sendo formado a partir do córrego Samambaia, que nasce a uma altitude de cerca de 1.000 m, em território do Distrito Federal. Desde sua nascente, até o encontro com o rio Paranaíba, percorre uma distância de cerca de 480 km.

A bacia hidrográfica do rio São Marcos se localiza na região central do Brasil, entre os paralelos 16° e 18° de latitude sul, e os meridianos 47° e 48°de longitude oeste, abrangendo, além de parte do Distrito Federal, as terras dos estados de Goiás e Minas Gerais, com área de 11.950 km2 (COBRAPE, 2011). A bacia tem por afluentes, pela margem esquerda, os ribeirões Soberbo, Mundo Novo e da Batalha e o rio São Bento, e pela margem direita, o rio Samambaia e os ribeirões Arrojado, São Firmino, Castelhano e Imburu. Os municípios pertencentes a essa bacia são: Catalão, Cristalina, Ouvidor, Campo Alegre de Goiás, Ipameri, Davinópolis, Três Ranchos, Paracatu, Unaí e Guarda-Mor, sendo os três últimos inseridos no Estado de Minas Gerais. Como ilustrado na Figura 1, no local da UHE Batalha, o rio São Marcos divide os Estados no limite entre os municípios de Paracatu e Cristalina, respectivamente (COBRAPE, 2011).

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Quanto à ocupação do solo, trata-se de uma região com grande produção agrícola com a utilização de técnicas modernas de pivôs de irrigação. A situação atual é consequência do processo de modernização da agricultura nas áreas de Cerrado brasileiro que se intensificou principalmente na década de 90, quando desencadeou a expulsão do homem do campo para a cidade, promovendo a concentração fundiária (Florêncio et al., 2009). Nas partes mais altas da bacia (municípios de Cristalina/GO, Unaí/MG e Paracatu/MG), onde ocorre a formação de chapadões e vales abertos e suaves, são expressivas as atividades econômicas voltadas a produção agropecuária.

Em relação aos estudos hídricos da região mostrados no Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica do rio Paranaíba (PRH-Paranaíba), algumas regiões da bacia do rio São Marcos possuem balanço hídrico, relação entre demanda e disponibilidade, deficitário. E, além disso, o PRH-Paranaíba relata conflitos, dentre eles, o conflito entre o aproveitamento hidrelétrico da UHE Batalha e a atual demanda (e futura) da irrigação, em especial, por meio de pivôs centrais (COBRAPE, 2011; Collischonn, 2011).

2. Levantamento das informações

A metodologia utilizada no presente trabalho foi baseada, primeiramente, em uma pesquisa bibliográfica e documental que levou a seleção crítica do arcabouço teórico relacionado ao tema. Posteriormente, houve o levantamento dos dados qualitativos e quantitativos, principalmente, no PRH-Paranaíba e nas notas técnicas e resoluções da Agência Nacional de Águas (ANA). Com bases nas informações, o trabalho foi desenvolvido, analisando-se, de forma crítica, o estudo de caso.

3. Conflito pelo uso da água na bacia hidrográfica do rio São Marcos

A Nota Técnica nº 111/2007/GEREG/SOF-ANA trata dos primeiros estudos desenvolvidos pela ANA para o levantamento dos irrigantes por pivôs centrais e dos pontos de barramento. No documento, foram quantificados 652 pontos de barramento e 714 pivôs, sendo que os últimos totalizavam uma área de 61.635 ha (5,15% da área total da bacia).

Posteriormente, a Nota Técnica nº 023/2010/GEREG/SOF-ANA indicou a existência de 675 pivôs centrais na bacia a montante da UHE Batalha, totalizando uma área de 57.562 ha. O uso da água para irrigação por pivô central foi constatada como predominante na região. Os dados mostraram que a maioria da área irrigada se encontra em rios estaduais, boa parte em reservatórios particulares. Além disso, a área irrigada total estimada de 57.562 ha representava 9% da cobertura da bacia.

Dentre as conclusões apontadas nesta Nota Técnica, foi recomendada cautela quando da projeção de áreas irrigadas em regiões de fronteira agrícola. E, tais projeções, são necessárias na análise de pedidos de declaração de reserva de disponibilidade hídrica (DRDH), notadamente na alocação de usos consuntivos a montante dos aproveitamentos hidrelétricos. Por este motivo, a ANA sugeriu a adoção de um limiar de 10% no crescimento da área irrigada na bacia hidrográfica do rio São Marcos.

Em julho de 2010, durante a elaboração do PRH-Paranaíba, a ANA identificou um conflito pelo uso da água já instalado de grande relevância: o setor elétrico por intermédio das usinas hidrelétricas e os irrigantes para a produção de sementes, grãos e atividades de olericulturas – a maioria deles sem outorga de uso da água. Agravando a situação, na mesma época, o governo goiano, através da sua Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, negociou um financiamento com o Ministério da Integração para a implantação de infraestrutura hídrica de apoio à irrigação na bacia.

A ANA publicou em agosto de 2010, a Nota Técnica nº 104/2010/GEREG/SOF-ANA que foi elaborada com o objetivo de fornecer subsídios ao Marco Regulatório na bacia do rio São Marcos. O documento apontou a existência de 666 pivôs centrais na bacia a montante da UHE Batalha, totalizando uma área de 56.763 ha. Ademais, os pedidos de outorga para agricultura de pivô central, existentes na ANA, davam conta de uma vazão específica captada média de 0,15 L/s/ha ao longo do ano, estimando-se um consumo anual de água, a montante da UHE Batalha, da ordem de 7,59 m3/s. O valor encontrado foi bem superior ao consumo médio estimado, para o horizonte de 2010, previsto na Resolução ANA nº 364/2005, que trata da DRDH da UHE Batalha, que foi de 1,62 m3/s.

Posteriormente, através da Superintendência de Regulação, a ANA emitiu o Marco Regulatório de uso da água na bacia do rio São Marcos, por meio da Resolução ANA nº 562/2010. O documento foi motivado devido à “vocação da bacia do rio São Marcos para agricultura irrigada” e ao “potencial de crescimento deste uso da água; considerando a necessidade de compatibilização entre os usos de irrigação e energia elétrica na bacia do São Marcos”. A área de abrangência do Marco Regulatório foi definida pela bacia do rio São Marcos a montante da UHE Batalha. A vazão média anual consumida na bacia, a montante da UHE Batalha, seria de, no máximo, 8,7 m3/s, sem menção de horizonte, de forma a respeitar os limites previstos para a outorga da usina e a legislação referente ao setor elétrico. Devido ao Marco Regulatório, a ANA, por meio da Resolução ANA nº 564/2010, alterou as vazões de usos consuntivos a serem subtraídas das vazões naturais médias mensais afluentes à UHE Batalha. Em virtude dos novos valores de vazão disponíveis para usos consuntivos, segundo a Nota Técnica nº 104/2010/GEREG/SOF-ANA foi estimada uma redução de 5% na energia assegurada pela UHE Batalha.

Infelizmente, apesar dos órgãos gestores de recursos hídricos dos Estados de Goiás (Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás – SEMARH/GO) e Minas Gerais (Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM) terem participado do processo de elaboração do Marco Regulatório, não o replicaram em seus territórios, conforme acordado e não implementaram ações de controle e fiscalização, a fim de regularizar a situação dos seus usuários irrigantes (Silva, 2012).

Finalmente, diante do conflito estabelecido pelo crescimento da demanda hídrica para irrigação a montante da UHE Batalha, em fevereiro de 2012, a ANA interveio e promoveu o debate entre os interessados, através da formação de um Grupo Técnico, visando buscar uma solução para o conflito e garantir a disponibilidade hídrica e o equilíbrio ambiental da região. Entretanto, nem todas as concessionárias das usinas hidrelétricas a jusante de Batalha, que também são afetadas, foram convidadas a participar da discussão (Silva, 2012).

4. Análise crítica do conflito

A gestão consciente do uso da água na bacia do rio São Marcos deve ocorrer de forma participativa conforme determina a Lei das Águas. No estudo de caso, a representação da sociedade se dá através do Comitê de Integração da Bacia do rio Paranaíba, uma vez que o Comitê da Bacia do rio São Marcos ainda não está implantado. O instrumento legal que regulariza o uso da água na bacia é emitido por quatro órgãos diferentes: a ANA, responsável pelos rios da União; Energia e Saneamento do Distrito Federal (ADASA) pelos tributários do Distrito Federal; o IGAM, pelos tributários mineiros e a SEMARH-GO, pelos tributários goianos. A SEMARH-GO iniciou, em 2013, o processo de implantação do Comitê Estadual dos rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos, incluindo as bacias dos afluentes goianos desses rios.

Na busca pela minimização dos cenários de conflitos pelo uso da água e viabilizar ambos os setores agrícola e de geração de energia, vale lembrar que é possível haver uma reavaliação, por parte da ANEEL, de aspectos energéticos da UHE Batalha, tendo como base os § 4º e § 5º do Art. 21 do Decreto ANEEL nº 2.655/1998, que estabelecem: “O valor da energia assegurada alocado a cada usina hidrelétrica será revisto a cada cinco anos, ou na ocorrência de fatos relevantes”; e “As revisões de que trata o parágrafo anterior não poderão implicar redução superior a cinco por cento do valor estabelecido na última revisão, limitadas as reduções, em seu todo, a dez por cento do valor de base, constante do respectivo contrato de concessão, durante a vigência deste".

Ademais, as outorgas são documentos flexíveis, visto que são passiveis de modificações, por parte do órgão gestor de recursos hídricos, quando houver necessidade. Assim, tanto a Resolução ANA nº 364/2005, quanto a Resolução ANA nº 489/2008, tratam em seus Arts. 8 e 5, respectivamente, que o documento poderá ser revisto: “quando os estudos de planejamento regional de utilização dos recursos hídricos indicarem a necessidade de revisão das outorgas emitidas”.

Neste caso, vale citar o que foi apontado por Hora (2001) citado por Hora (2012): “nenhum empreendedor do setor elétrico aceitaria de bom grado a restrição das vazões afluentes ao seu empreendimento, uma vez que isto acarretaria em perdas de benefícios energéticos e, consequentemente, financeiros. Na visão do empreendedor, a existência do aproveitamento esgota a possibilidade de implantação de novos usuários a montante”.

No tocante aos irrigantes, como solução de médio prazo, esses deveriam, por meio de medidas mitigadoras e em consonância com os aspectos legais, utilizar os recursos hídricos de forma otimizada visando à conservação e o múltiplo uso dos mesmos. Infelizmente, o que chama a atenção é que, atualmente, grande parte dos projetos de irrigação implantados retira água dos cursos d’água sem registros ou autorização dos órgãos competentes, principalmente dos afluentes, cujo domínio da água é dos Estados de Goiás e Minas Gerais (Silva, 2012).

Finalmente, as práticas de uso eficiente da água, somadas a gestão compromissada e recuperação ambiental da bacia, poderiam contribuir na minimização do conflito.

Conclusão

A falta de uma estratégia de gestão da água, no Brasil, ameaça agravar os conflitos provocados pela escassez de recursos hídricos. Assim, desde 2010, a bacia hidrográfica do rio São Marcos tem sido uma região de grande preocupação devido ao conflito instalado e ainda sem solução. Trata-se de um caso de extrema complexidade da gestão dos recursos hídricos pelo fato de estar vinculada a quatro órgãos gestores de recursos hídricos, três comitês de bacia, além de quatro conselhos de recursos hídricos.

Cabe destacar que já se constata que uma parte significativa da bacia a montante da UHE Batalha apresenta déficit hídrico que se reflete em um conflito entre os setores agrícola e de geração de energia. Isto implicou na edição de inúmeras resoluções pela ANA na tentativa de disciplinar o uso da água na região. As vazões definidas pela ANA para os usos consuntivos a montante da UHE Batalha foram modificadas de 1,62 m3/s para 8,70 m3/s e, finalmente para 13,61 m3/s, ao longo do tempo.

 

Referências
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Informações Sobre os Autores

Lívia Maria da Costa Silva

Engenheira Ambiental pela Universidade Federal Fluminense. Engenheira Ambiental do Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro – INEA/RJ

Mônica de Aquino Galeano Massera da Hora

Doutora, Professora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Defesa e Segurança Civil, Universidade Federal Fluminense


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