Da prisão civil
O senso de justiça é sempre a tônica da argumentação quando se trata de comentar algo que se relaciona à conduta humana, embora desprovido de concreta fundamentação jurídica. O comentário
O senso de justiça é sempre a tônica da argumentação quando se trata de comentar algo que se relaciona à conduta humana, embora desprovido de concreta fundamentação jurídica. O comentário
Consulta Herval e Marcia, por instrumento particular, prometeram vender um imóvel de sua propriedade para Ivo, recebendo um sinal e ficando o resto do pagamento condicionado a apresentação das certidões
Consulta Maria foi casada com Ramiro, pelo regime de comunhão de bens, desde 11 de Setembro de 1974. Ramiro foi vítima de uma tentativa de assalto, vindo a falecer em
Consulta ADRIANA vendeu, em 27 de maio de 2001, para o Sr. LUIZ, um veiculo de sua propriedade, de marca VW/SAVEIRO 1.8, TIPO CAMINHONETE, DE COR: VERMELHA, ANO 2001, com
Sumário: 1) Introdução. 2) A natureza jurídica da relação obrigacional no novo código civil. 3) Princípio da Boa-fé Objetiva no direito brasileiro – Considerações preliminares. 4) Conteúdo do Princípio da
Tem-se ventilado, em doutrina e julgados esparsos, que também em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, tem cabência o deferimento do pedido de antecipação
Sumário: 1- Precisão (não preciosismo) lingüística e conceptual. 2 – Extinção anômala dos contratos. 3 – Revogação. 4 – Resolução. 5 – Resilição. 6 – Rescisão. 7 – Conclusão. 1
Introdução Conquanto se afigura de pouco enfrentamento na prática, mostra-se de relevante estudo o tema ora proposto. Saber se, quanto à origem, a propriedade do bem imóvel que tem por
Introdução As obrigações de não fazer, também chamadas obrigações negativas, constituem modalidade obrigacional recorrente em nosso Direito, perceptível em um sem número de ocasiões cotidianas, como componente resultante das regras
Sumário: Introdução; 1. Resumo; 2. Abrangências; 2.1. Começo e fim da personalidade jurídica; 2.2. Os absoluta e relativamente incapazes; 2.2.1. o menor de dezesseis anos; 2.2.2. o enfermo e deficiente
Resumo: O artigo analisa os contratos bancários. Primeiro seu conceito, que é assunto árduo e que encontra dificuldades na doutrina. Depois as classificações normalmente apresentadas dos contratos bancários, com relevo
1. Introdução Foi aprovado pelo Congresso Nacional o Novo Código Civil Brasileiro, após uma tramitação que, não obstante a longa duração, não levou o tema para debate no meio social.
World Trade Center – 9º Andar – Av. das Nações Unidas, 12551 – São Paulo – SP
CNPJ: 32.384.579/0001-20
Cadastre-se agora e receba nossa revista mensal novidades sobre nossos cursos e conteúdos