Ética, também, na Justiça!

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

“Nenhum receio de
desagradar autoridades ou poderosos deterá o advogado em sua missão
pública.”

Em boa hora a
OAB/Federal vem de reafirmar, em campanha nacional, o apanágio essencial da
advocacia : “ética na advocacia”. Qual o interesse que moveria um
advogado a calar a verdade sobretudo na capital do país e em caso tão cruel e
indigno Não corroboramos com qualquer antecipação de autoria ou de beneficiário
das odiosas irregularidades praticadas no inventário de Washington Nominato,
isto é função da polícia. Denunciei, isto sim, o fato do desaparecimento de
tantos bens do menor-herdeiro sem explicações e comprovações legalmente
aceitáveis e, reafirmo : que não havia dívidas e sequer conflitos de interesses
para explicar tanta demora e tanto dano para se concluir um inventário simples.
É só compulsar os autos !

O menor de uma herança
riquíssima passou a devedor até de impostos incidentes sobre a herança durante
a gestão judicial. Todos que quiserem se manifestar deveriam estudar, não por
sete anos, mas pelos menos por alguns dias todos os autos (são mais de 30). Num
tema como este o corporativismo tanto quanto o açodamento é danoso à verdade e
à Justiça. Até porque ninguém está acima da lei ! A Associação dos Magistrados
do DF, já antecipou-se: o Desembargador está correto e os que precisaram
denunciá-lo (publicamente, porque por outra via nada se logrou) são
“injustos e covardes”. Enquanto a OAB… !! Protege-se a quem falhou
gravemente, enquanto o defensor da criança vitimada e lesada, luta solitariamente
contra a potente máquina !! Há algo muito errado nisto tudo e que precisa
mudar, e logo! Aliás, a reciprocidade de tratamento (essencial à igualdade)
entre os profissionais do Fórum já não é mais a marca do relacionamento
advogado/promotor/magistrado. O advogado vem se tornando paulatinamente
subalterno e daí a pretensão de calar-lhe a voz, sobretudo para defender-se (do
indefensável) magistrado, como é este caso.

A corrupção é sempre um
mal a ser combatido pela decência humana. Embora quase endêmica no serviço
público brasileiro; na Justiça, no entanto, a corrupção administrativa,
conquanto novidade, também precisa ser bem combatida. Todavia quando este mal
se imiscui na jurisdição aí então é sintoma por demais grave. Contudo, pior
ainda, é se tal forma de aberração moral é em detrimento de criança-órfã, eis
aí a corrupção mais odiosa e covarde. Mas covardia maior é pretender-se
ocultar, por qualquer razão ou motivação, tal crueldade moral. Advirta-se,
desde já, que sou publica e visceralmente um defensor do prestigiamento da
magistratura (vide meus escritos, minhas aulas,…) como premente necessidade
do Estado de Direito.

Este texto é um grito
que há anos venho bradando ! Só agora ele pôde ecoar. Sofri toda sorte de
perseguição e isolamento. O resultado da condução judicial dos interesse
patrimoniais do menor-herdeiro é prova cabal de que tudo que foi feito no
inventário só gerou-lhe danos e nada mais que isto: venderam tudo do menino
para pagar dívidas até hoje só do conhecimento do grupo que dilapidou a rica herança
e ainda há muitas dívidas para o herdeiro pagar. Da rica herança sem dívidas só
restou passivo atual e em potencial. Como isto pode ser justo, de boa gestão
judicial ? Quem pode explicar e pior, justificar estes resultados, com
honestidade e transparência, sem subterfúgios pseudolegais ? Não adianta
discursos empolgados defesa corporativa. Eu sou dos mais aguerridos defensores
da força de nosso justiça, mas não a este preço. Após tanta agressão,
incompreensões (mais por conveniência que por maldade), defesas insinceras (até
via Internet) e discursos sem conhecimento de causa, resolvi que já era hora do
meu direito de defesa (frágil diante do de S.Majestade) vir a público e não só
o fato da dilapidação. Até porque os responsáveis diretos ou indiretos pelo
desaparecimento da rica herança (não acuso ninguém de ter disto se favorecido,
mas é fato que os resultados da longa gestão judicial são alta e
matematicamente negativos) têm sido desagravados e protegidos pelo sistema,
pela máquina Kafkiana, a despeito da força dos fatos que falam por si só. Mesmo
o Ilustre Desembargador Cruxên há de admitir, no mínimo, a péssima gestão
patrimonial e a condenável condução processual que ele imprimiu ao
inventário/apurações de haveres em questão. Poucos hão de defender a lisura
desta gestão judicial de bens de menor, pelo menos sincera e honradamente.

Um combativo advogado
certa vez ao requerer um Habeas Corpus para liberar seu cliente da
injusta e ilegal prisão sofreu enorme. Não obstante o brilho do advogado, que
destacava ser aquele cliente o maior dentre todos : a liberdade, o Tribunal
curvando-se à coação do poderoso ditador (que teria dito: amanhã quem dará Habeas
Corpus
ao ministros deste tribunal) denega a ordem de soltura… Um só voto
favoreceu ao advogado e seu cliente : emocionado e já extenuado pela luta, o
causídico num gesto de vigoroso valor moral dirige-se ao ministro corajoso e
reverbera no recinto solene : “quero o consolo de beijar a mão de um
justo’. Derrotado na Justiça, o advogado vai para imprensa criticar
minudentemente a decisão do tribunal que teve menos coragem que o solitário e
aguerrido advogado. Em 18 artigos jornalísticos o causídico não sossegou
enquanto não se restaurou a verdadeira justiça. O tribunal era o Supremo; a
época, meados de 1892; o caso, o dos generais mantidos presos após a cessação
do estado de sitio pelo governo Floriano, o advogado Rui Barbosa. Em que pese a
imensa desproporção subjetiva, há uma linha de identidade entre os casos. Lá
defendia-se a liberdade, aqui defende-se a justiça, lá as vitimas eram
generais, aqui é um menino órfão; lá o adversário era o Presidente República,
aqui certamente é vice presidente do TJ, ou a Justiça do DF; lá o advogado era
“o maior dos brasileiros”, aqui apenas mais um soldado do Direito.

Quando o advogado é
subserviente (pior ainda sua entidade de defesa e fiscalização), fraco ou
comprometido, a Justiça fica enfraquecida porque um de seus pilares (todos
fiscalizam todos, eis o segredo do processo judicial) está carcomido E se por
ventura ocorre dos outros dois pilares (o juiz e o promotor) também não estarem
firmes (o que é raro no dias a dia e impossível na teoria) podem surgir
escabrosos casos como o deste menino, abandonado judicialmente em juízo.
O sistema carece de meios para prevenir e reparar tais falhas que deslustram
nossa civilização jurídica. Daí porque é dever ético e legal de todo e qualquer
advogado lutar pela legitimidade e justiça em todos os processos judiciais; sem
isto já não se justifica a advocacia. O advogado-pelego é, pois, a erva daninha
que pode sufocar a grandeza da profissão…

Lutei, neste caso, até a
última possibilidade processual e desde cedo percebi que não se queria a
Justiça, mas a tergiversação pseudojurídica, cansativa e desesperadora. É
patente que nos processos e apensos deste Inventário todos os envolvidos, sem
nenhuma exceção, falharam em seus deveres legais e por isso devem ser
responsabilizados, no mínimo para se prevenir casos análogos. Por que
esconder-se estas gravíssimas irregularidades ?? Em que isto ajuda ao Brasil ??
Por que tantas autoridades e especialistas (Desembargadora, Promotores, Polícia
de Defraudações, Bco.Central, CRC/DF-GO, etc.) que não quiseram o silêncio
conveniente, confirmaram os vários desmandos e danos deste Inventário ?? Já sofri
todo tipo de ameaça, inclusive e contra minha família e até processo por crime
contra honra, numa absurda inversão de valores. Mesmo assim não tenho porque
calar a verdade, porque omitir-me. A verdade e a punição (nem que seja no
recesso das consciências) daqueles que, se mais não for, se omitiram no
cumprimento de seus deveres legais (por desonestidade, medo, ou bajulação) não
importando quem sejam eles, não comprometem qualquer classe
funcional/profissional, antes ao contrário. Não é a verdade que ofende, mas o
pecado !

O poder Judiciário, é
claro, está e estará sempre preservado enquanto instituição, tanto mais quanto
maior for o grau de abertura à verdade e à lisura, principalmente quando
envolve magistrado: o auto-reconhecimento das falhas é dignificante. O nosso
sistema de corregedoria judicial, sabemos todos, é ineficaz até mesmo p/
alcançar mero servidor (sempre canonizado e próximo de poderosos). O sistema
recursal apresenta-se, também, falho, sobretudo se envolve certas falha de
magistrado. No caso em foco o juiz que antes não coibiu os desmandos, passou a
presidir a 3ª Turma Cível que apreciou todos os recursos (e pior, houve
estranha determinação de conexão processual : todos os recurso foram
distribuídos p/a mesma Turma do TJ/DF; mais estranho ainda foi a transferência,
p/outra Turma Cível, da Desembargadora que votou isolada, no sentido de que
nada fosse deturpado para proteger o desembargador responsável pela lesão ao
menor, já confirmando, assim, estas denúncias). Não é este, por certo, o duplo
grau de jurisdição que a lei ordena no interesse da justiça do caso concreto.
Aliás, tudo neste emblemático escândalo judicial se resume, até aqui no
seguinte: distorceram, perverteram o Direito para agasalhar e esconder fraudes
judiciais.

Já agora sabedor da
arrogância e prepotência do il. Desembargador Cruxên (hoje Vice-Presidente do
TJ/DF) que vem de processar (vide representação no site TJ/DF) boa parte
da imprensa brasileira, este advogado e a mãe do menor (S.Exª só não quer punir
o menor e os Senadores) por divulgarem fraude repleta de provas já reconhecidas
por muitas autoridades judiciais, venho desafiá-lo a trazer para a luz, p/a
opinião pública e autoridades isentas de corporativismo, provas formais e
aceitáveis, como exige a lei (habilitação comprovada da dívida no Inventário em
questão) que expliquem o paradeiro de tanto dinheiro do menor. De fato, tais
falhas e a tentativa de escondê-las só desgastam a imagem do TJ/DF e o
admirável esforço de seu atual presidente em aproximar a Justiça do povo,
destinatário e patrão de todas as autoridades. Confio, como sempre
confiei, na magistratura e nos membros do Ministério Público brasileiros que
certamente cumpriram seu dever com isenção, a exemplo dos advogados, entre os
quais o desembargador foi encontrar amparo, mesmo sendo para promover seu
ignóbil ataque ao exercício profissional de um advogado (e de jornalistas) que
só quer a justiça. Judiciário forte, porém ético e justo…

Há 07 anos venho, como
advogado e cidadão, travando uma solitária e incomoda luta (e sofrendo muito
por isso) para provar as óbvias fraudes processuais lesivas a uma criança e sem
sucesso, é claro! Até por que quem julga o juiz ? E pior, quem julgar o
superior do Juiz ? Quem fiscaliza os fiscais ? Não é fácil cortar da própria carne,
ainda que de pequena parte necrosada, sabemos disto ! Mas é preciso que a
vitrine do país : Brasília, dê um justo e emblemático exemplo de seriedade e
isenção. Não é possível que alguns poucos juizes se encarreguem de atestar a
validade do chavão que se ouve de quando em vez no Fórum : “…fez
concurso para juiz e tomou posse como Deus”.

Prestei, há dias,
depoimento perante a CPI do Judiciário no Senado Federal por convocação e por
dever ético-legal enquanto advogado (art. 2º, II,V, Cód. de Ética e Lei dos
Advogados art. 33) mesmos que isto possa causar-me ainda mais transtornos,
ameaças e dificuldades em meu exercício profissional. “Faço este
depoimento, também, em homenagem aos magistrados brasileiros, aos membros do
Ministério Público e aos advogados do Brasil que em sua esmagadora sua maioria
não merecem ser conspurcados por aqueles que não souberam dignificar a toca e
beca”, dissemos aos Senadores’.

Os que se dispuseram a
varrer para abaixo do tapetão do tribunal estes graves fatos é que devem
estar preocupados com sua parcela de responsabilidade não no fato em si, mas no
escândalo nacional, que entremostra que não podemos e não devemos depender de
uma CPI para que um advogado possa utilmente provar (com farta documentação
técnica e pública) desvios da própria Justiça. Sempre ouvi, nesta luta de sete
anos, “você precisa ter jogo de cintura…, ser mais político (ora,
política se faz c/idéias, jamais c/ concessões desta índole!) “,
“você precisa preservar seu futuro e sua profissão”, “o que v.
vai ganhar com isto ?”, “você é muito brigão por isso perde certas
oportunidades!, “precisamos defender a autonomia e dignidade da
Justiça…” (foi com este discurso que a Comissão de Ética do OAB/DF
processou-me, em 1993, por estas mesmas denúncias). Diante disto tudo sempre
indagava : mas por que teria eu de calar a verdade se isto interessava à minha
consciência, ao meu cliente lesado judicialmente, à Justiça, ao Estado
democrático de Direito e por certo, à boa magistratura ?

E por que isto não
interessaria, também, aos demais segmentos da vida judiciária (todos foram
informados, em 93/94 e conclamados a apoiar a esclarecer os fatos desta luta
desigual) ?? Qual a razão relevante para que eu renunciasse a meus princípios
pessoais e profissionais (inclusive de professor de Direito há 20 anos) ?? Por
que era tão difícil entende-se a impossibilidade moral de se abandonar um menor
à pilhagem de seu patrimônio e condenado à insolvência. Trata-se de uma
criança, na época, com dois anos de idade abandonada judicialmente e em juízo,
como sempre ressaltei perante o TJ/DF !! Em que pese a gravidade, jamais
encontramos respostas dignas aos questionamentos éticos e jurídicos que sempre
sustentamos em juízo. O que levou-me à conclusão de que os princípio éticos, a
virtude de caráter (imperativos absolutos) foram tão relativizados entre nós
que já não passariam de conveniências e espertezas. Já não somos seres éticos,
senão espertos ! Isolado e neutralizado, víamos os que lesaram o menor se
banquetearem nas mesas das trocas de conveniências e do faz de conta; todos em
altos e representativos cargos da vida jurídica de uma nação civilizada, ou
seja, nos altos quadros da Magistratura, do Ministério Público e da intimorata
classe dos Advogados que já enfrentou as baionetas, mas neste caso sequer quis
saber da verdade da denúncia de um advogado cuja vida profissional já é
publicamente atestada por outras lutas (menores, consumidores brasileiros…).
Que país é este… ?? !!

Nesta penumbra moral eu
e meus princípios já vamos para o segundo processo criminal (em sete anos de
luta) em razão da nossa teimosia ético-profissional em não calar a voz do
menino abandonado em juízo, posto que isto é calar a voz da verdadeira justiça
concreta. É neste contexto que a imprensa tem papel impar, além de informar,
reequilibra as forças entre fracos e fortes, ilumina o objeto que se pretende
manter fora das luzes e ainda gera uma proteção ao denunciante ameaçado.

Por outro lado, a
sociedade brasileira, por certo, não entenderá jamais como um simples popular
pode ser preso como depositário infiel de bens alheios, enquanto um juiz, que
foi tão ou mais tão infiel em relação à bens de menor-herdeiro, cuja guarda e
preservação a lei confiou-lhe, pode apenas tergiversar com pseudojuridicidades
(deturpando o instituto e normas legais) ? Ou ainda: por que há condenação, por
dolo eventual, de um motorista cuja imprudência atropela alguém…; já neste
caso a imprudência (para se dizer o mínimo), o pouco caso do juiz com o
patrimônio de uma criança sequer tem merecido atenção, muito ao contrário?? Com
efeito, nada se salvou das empresas, nada se salvou para a criança, eis que se
todos os bens do menor desapareceram e os que restaram, como esmola ou troco
(como disse publicamente o il. Des. Cruxên à revista Isto É, de 08/93, o
menino: “deveria querer mais? “), já estão arrestados e
poderão ser penhorados para pagar dívidas que a própria Justiça fez ou permitiu
que se forjasse contra o falecido para “explicar” tantas vendas, em
tudo e por tudo ilegais e altamente imorais já como ato administrativo e pior
ainda como ato judicial (art.37,CF/88). Aliás, tal escárnio e prepotência,
acima da média, de S. Majetade deixa transparecer a sensação de que o justiçamento
do menor não teria ocorrido não fosse ele, até então, uma criança pobre,
como se isto o desmerecesse para herdar tão rico patrimônio (“.. .morava
num barraco de fundos…” disse S.Exª ao jornal Brasília Em Dia;
reeditando aquela sentença : “o garoto já tem USS 1 milhão
garantido. Deveria querer mais
?”.

Aliás, muitos deste bens
alardeados como um êxito da Justiça em prol do menor, só existem mesmo nas
páginas do processo, tal o alto grau de abstrações e engodos formais para
esconder a verdade dos fatos concretos. E pior, os processos que visam reduzir
estes danos ou anular tais negociatas se arrastam na Justiça da capital do
país, entre a má vontade e tergiversações esfumaçantes. Poucos têm coragem de
desagradar S. Majestade, mesmo com todas as garantias e predicamentos, neste
caso tudo falhou : os discursos jurídicos e as promessas centenárias de justiça
mesmo contra poderosos da corporação. O processo não pode e não deve
instrumentalizar o antiDireito… É imperioso, pois, que se dê continuidade as
apurações já efetuadas e concluídas (p. ex. na Polícia-DF, etc.) para que se
separe o joio do trigo, esclarecendo de vez as respectivas autorias e graus de
responsabilidades criminal, funcional, ética-profissional… Só assim
preservar-se-á, mas com a devida seriedade e justiça (não às custas do menor
vitimado !) o que deve ser preservado.

Gestores judiciais
adquiriram bens do menor que estavam sob suas administrações. Não se realizou
hasta pública, nem avaliação prévia de nada do que foi vendido. Os
contabilistas forjaram apurações de haveres (todas tramitaram, em absoluta
incompetência, na Vara de O.Sucessões, eis que sociedade comerciais em
atividade) contra o menor e foram por isso punidos pelos CRC/DF/GO/Federal.
Pagou-se neste Inventário até fantasmas, “dívidas” foram pagas a
revelia dos credores (ninguém requereu nada, mas mandou-se pagar tudo, menos os
impostos do espólio), tudo em detrimento do interesse patrimonial do menor,
cuja promoção a Justiça (advogado, Curadora e juiz…), por forca de lei,
deveria garantir. Mesmo com tudo isto, o TJ/DF em flagrante desvio hermenêutico
e das provas nos autos, arranjou um pátrio poder inexistente (sem poder) no
caso, eis que daquele poder a mãe só detinha a guarda do menor-herdeiro, todos
os demais atributos do pátrio poder estavam em mão da Justiça e não da
mãe-anulada, inclusive a gestão patrimonial (que é o cerne da questão)
dos bens de seu filho; logo inaplicável à espécie o art.386, do CCB, mas sim o
art.422/429. Fugiu, assim, o TJ/DF do quase secular espírito, da teleologia de
norma especifica, nesta questão, para ficar com construção tão forçada quanto
injusta (p/o menor lesado e p/as tradições do TJ/DF).

Por outro lado, é de se
questionar acerca da conveniência geral (cautela judicial), da conveniência
moral que, sem dúvida, apontavam para a pronta entrega às autoridades da
empresa de Consórcio (arriscada até para expert que dirá p/leigos, daí
as exigências prévias de homologação governamental dos dirigentes, que jamais
ocorreu neste caso) ao invés de gastar tudo do menor para salvá-la (como dizem)
e que terminou também não se verificando e pior o menor hoje deve carros que
seu pai não devia. Não seria daquela conveniência, também, que todas as vendas
fossem submetidas ao rigor da moralidade pública da hasta e avaliação previa.
Nem tudo o que esta liberado é moralmente livre, principalmente no campo
público e mais ainda no judicial. Sucede que a administração de bens alheios
(os públicos, os dos incapazes/menores, os dos ausentes…) exige a mais alta
compostura moral para além da jurídica, mais ainda para aliená-los.

Ninguém de bom e isento
senso pode ser convencido pela estapafúrdia tese de que a mera concordância
(mesmo sem a respectiva vontade e a clara omissão de dever legal) de todos tem
o poderoso condão de tudo afastar e tudo legitimar, moralizar, legalizar mesmo
todo o dano já experimentado pelo menor, como o em potencial (os passivos das
empresas vendidas restaram sob a responsabilidade do menino).Com efeito, a
simplória mãe, estava desorientada o tempo todo e por todos, assustada, acuada,
anulada, humilhada (não era casada c/o falecido) e ameaçada de perda do
pátrio poder sobre filho
. Por sua vez, a il. Curadora, que deveria defender
o patrimônio do órfão e nisto se omitiu (tanto assim que tudo desapareceu sem
qualquer habilitação de dívidas só agora surgem as dividas feitas p/Justiça)
nada evitou. Chega a ser cômico, não fosse trágico, este faz de conta formal
que pôde converter fraude/coação em ato regular e decente. Seria o mesmo que
vender-se o Palácio do Planalto a conhecidos, sumir com o preço respectivo e depois
pretender-se convalidar tudo sob o argumento – fictício, meramente formal e
deturpado em sua razão de ser (que é prevenir e não legalizar fraude) – de que
se ninguém reclamou (sequer o vigia do palácio) é porque há legalidade, há
moralidade e tudo está certo !

Tudo em Direito –
inclusive o próprio, além do juiz/curador/advogado – é meio, é instrumento para
algo, jamais um fim em si mesmo, daí porque teorias e institutos jurídicos
sagrados, tais como a coisa julgada (antes coisa justiçada, mal julgada)
não se prestam a encobrir e a legalizar o antiDireito, a injustiça concreta e
danos impingidos judicialmente à uma criança indefesa. Isto gera maior
insegurança jurídica e em caso concreto, além da suspeição do sistema. Tais
inversões axiológicas (a praga dos dias correntes), não passam de mera cortina
de fumaça a desviar o foco central da questão, o que, aliás, tem sido a rotina
cansativa nesta luta. Os que administraram o espólio (empresas e bens pessoais)
foram indiciados por vários crimes (inclusive patrocínio infiel : advogado que
traí o cliente) e os podiam evitar tudo não quiseram o desgaste do cumprimento
de seus deveres legais e o resultado destes atos judiciais, hoje, provam demais
contra todos. São quilos de provas produzidas judicialmente e que “não
impressionaram” (como disse um il. Juiz que não quis anular uma destas
barbaridades contra o menor) porque não se quis fazer justiça, mas sim esconder
a falha do sistema processual e das autoridades. Falhas estas que não são em
demasia, mas que mesmo assim precisam, sempre, dispor de espaço livre e
isento para que sejam bem avaliadas, desde que denunciadas. Uma CPI e a
imprensa são recursos derradeiros, mas válidos na falta de outros meios
eficazes e isentos. Com a palavra os legisladores e reformadores do Judiciário
(inclusive de nossa processualística).

O nosso sistema judicial
: a magistratura brasileira, o Ministério Público e os Advogados do Brasil
estão, enquanto classe, a salvos e devem permanecer resguardos, até porque em
sua maioria esmagadora são corporações compostas de pessoas probas e serias e
que não podem ser confundidas com os que não souberam honrar a toga e a beca. O
desvio de conduta se é grave em qualquer um, é intolerável nos integrantes
daquelas corporações. Aliás, as exceções desta regra (que temos assistido
nestes últimos dias graças à providencial CPI – agora há de se reconhecer
malgrado eventuais vícios formais) provam por demais e reforçam a crença de
todos os brasileiros na Justiça, não na Justiça retórica distante de sua teleologia,
mas na Justiça forte porque justa, virtuosa, segura e corajosa em toda e
qualquer circunstância. A independência e harmonia entre Poderes, o
fortalecimento (sem autoritarismo) do Judiciário não podem depender de tão
aviltante preço : o silêncio (para dizer o mínimo) corporativismo diante de
fatos tão graves como o presente. Não é desta colaboração, desta simpatia que
carece o Poder Judiciário e o Ministério Público, máxime dos advogados,
por obvias razões. Os advogados são concebidos para encarnar o sistema de freio
e contrapeso interno do Poder judicante. Por outro lado, é certo que nenhum
instância de poder está imune à fiscalização do povo e a CPI representa o povo
tanto quanto o juiz encarna o Poder Judiciário; desconhecer este dado essencial
da democracia é grave e selvagem vício político. Controle externo das CPIs (ié,
do Parlamento) pelo STF e controle/fiscalização (ou outro nome) externo do
Judiciário pelo Senado (ié, pela Federação brasileira) é da natureza do
equilíbrio do poderes, eis a independência harmoniosa e útil para os fins a que
se destinam tais poderes estatais.

Com efeito, a perda de
consciência do que estamos buscando, do que é o objeto/fim de nossa atuação, em
meio a enorme profusão de teorias, achismos, pseudojurídicidades, tem turvado,
amiudemente, o trabalho jurídico/judicial. É preciso, pois, não nos perdermos
nos meios para possamos bem alcançar os fins de nossa atuação;
eis máxima que tanto se impõe, nos dias atuais, nos afazeres
jurídicos/judiciais. Descortinou magistralmente esta questão o Ministro Marco
Aurélio, que na Suprema Corte lavrou bela e precisa conclusão, ao lecionar que
ao magistrado : “Cumpre idealizar, para a controvérsia, a solução mais
justa possível, após tal labor impor-se-á que prossiga adentrando a dogmática
com o fito de respaldá-la.”
(R.Ext. 167.877.1.).

Creio que já agora
estamos estabelecendo um movimento nacional pela ética também na Justiça, mas
uma ética concreta e não retórica apenas, eis que para certas autoridades não
basta ser honesta é precisar parecer honesto (e neste caso falhou-se nos dois
sentidos).Cansamos, quase todos, de retóricas enganadoras, de discursos
pseudojurídicos e fora do foco correto e justo. Cansamos, quase todos, da lei
de gerson, do relativismo moral, político, jurídico… Queremos ouvir, ver,
sentir e comprovar, a olhos nus, a ética campeando, sobretudo na Justiça,
porque derradeiro socorro do cidadão. Aproveitemos, então, a riqueza do momento
histórico para travarmos a boa, senão a melhor das batalhas, ou seja, pela
justiça, pela ética na Justiça ! Isto sim, fortalece e tem salvado muitos
Estados da bancarrota política e moral, eis que fator decisivo para
consolidação do Estado democrático de Direito que queremos. Não pode haver,
honestamente, a menor dúvida de que a CPI já se fez benéfica (inobstante
eventuais vícios de meios, mas nos fins já é benfazeja) ao nosso Estado de
Direito concreto; o resto é discurso oco de quem teme até o risco da verdade
dos fatos. Que Direito (que Estado) pode ter interesse em esconder escândalos
judiciais repleto de provas cabais, como o presente caso ?? Não é, por certo,
este o Direito que professo e ensino !

A justiça não é só o meu
ganha pão (e de minha família, aliás cada vez mais dificultado) é sobretudo o
pão de meu espírito. Continuo, assim, fiel ao meu juramento profissional e ao
que ensino a meus alunos, há 20 anos. Não calarão tão facilmente este advogado
! Minha vida tem sido de luta, lutas guiadas por valores éticos e de justiça,
esta é apenas mais uma delas. Estou, pois, em paz com minha consciência de
advogado e de cidadão e isto me basta; que cada qual, agora, faça sua parte ! A
operação mãos limpas, como definido meu depoimento à CPI por um senador,
é irreversível movimento nacional por “Ética, também na Justiça“.
Meu juramento ético-profissional está reafirmado.É, pois, mais do que hora de
“descermos de cima do muro”, todos os brasileiros, inclusive e
principalmente as instituições afins.Discuta, reclame, escreva, organize-se,
participe…Até porque “Não há tribunais que bastem para abrigar o
Direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados
“,
eis a lição de Rui Barbosa. “Ai daqueles que fazem leis injustas, e dos
escribas que redigem sentenças opressivas para afastar os pobres dos tribunais,
e negar direitos aos fracos de meu povo; para fazer das viúvas sua prêsa e
despojar os órfãos
. “(Isaías : 10: “contra magistrados
injustos”). (Brasília, 09/ 06/ 99).


Informações Sobre o Autor

Luiz Otávio de O. Amaral

advogado militante há mais de 27 anos e professor de Direito há mais 25 anos. Já lecionou na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona na Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça; do Min. da Desburocratizarão/P. Rep. Secret. Nacional de Dir. Consumidor. Autor de “Relações de Consumo” (04 v.); “O Cidadão e Consumidor” (co-autor); “Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e “Legislação do Advogado”, MJ, 1985. Autor de “Lutando pelo Direito” (Consulex, 2002); e de “Direito e Segurança Pública – juridicidade operacional da Polícia” (Consulex, agosto/2003) e ainda de “Teoria Geral do Direito” (Forense, mai/04).


Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

A legalidade dos atos praticado pelo MST

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Ricardo Russell...
Equipe Âmbito
18 min read

A regulamentação do direito à privacidade na era da…

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Autora: Dardivânia...
Equipe Âmbito
27 min read

Grandes Demais Para Falir: Concentração Bancária e Violação ao…

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Roberta Webber...
Equipe Âmbito
35 min read

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *