As faces da violência na cidade de assis: um estudo histórico

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RESUMO: O objetivo desta pesquisa é analisar as manifestações de violência e criminalidade na cidade de Assis a partir dos processos-crime julgados pelo fórum da comarca. Partimos de duas indagações fundamentais: como evoluiu historicamente o crime e a criminalidade na cidade de Assis? Como a população em geral e os envolvidos em homicídios ou em tentativas de homicídios  reagiram à definição e ao julgamento de tais atos pelo Judiciário? Apesar de estabelecer o que são os crimes contra a vida e suas qualificações, o Código Penal Brasileiro não nos permite refletir sobre quais os motivos que levam uma pessoa a cometer assassinato. E, mais ainda, se tal definição é resultante da função normatizadora do Estado e geradora de saberes jurídico-penais, advindas da constante aplicação do Código Penal no cotidiano das instituições jurídicas pelos profissionais da Justiça, não podemos acreditar, sem mais e nem aquela, que tal definição legal tem sido incorporada de maneira total e passiva pela população em geral, sobremaneira entre habitantes de comunidades bastante diferenciadas do ponto de vista da sua organização sócio-espacial e distantes dos mais importantes centros decisórios da vida nacional.

Um estudo histórico que tenha por objetivo refletir sobre a violência em uma cidade do interior paulista deve ser pautado por uma abordagem analítica que considere as relações entre as diversas manifestações cotidianas dos grupos sociais que a compõem, tanto do ponto de vista da sua organização espacial como econômica, como de suas respectivas percepções e apreciações sobre a criminalidade existentes em seu meio.  Numa simples e rápida pesquisa sobre essa questão em Assis, pudemos perceber a existência de um microcosmo significativo de crimes contra a vida – lesão corporal,  tentativa de homicídio e homicídio, culposos ou dolosos -, sobremaneira a partir da vigência do Código Penal de 1940.

Informação que resultou em uma  pergunta: como pensar historicamente a violência numa localidade com baixos níveis de urbanização e precário desenvolvimento industrial, uma vez que a literatura especializada tem tratado somente da violência em grandes centros urbanos? Assim, ficou claro que para compreender o fenômeno da violência, seu desenvolvimento e suas transformações na cidade de Assis, é necessária uma investigação histórica que se ocupe em revelar rupturas e continuidades do crime em relação às normas de convivência social orientadoras das ações de seus múltiplos agentes, ainda que perpassadas por distinções sociais e culturais.

Não há evidentemente um único significado para a explicação das razões do uso recorrente da violência, tomada e explicada por diferentes agentes sociais que, individuais ou coletivos, apresentam em seus discursos e práticas um conjunto de interseções e clivagens, sempre dependentes de suas posições no mundo social mais amplo ou em seus domínios específicos, como o poder judiciário, policial, político, educacional, religioso.

A violência como transgressão à norma é apenas um de seus multifacéticos significados. Contudo, podemos constatar que a banalização da violência, sobretudo o dano à vida, portanto a violência intersubjetiva, tem sido um dos maiores problemas enfrentados pela sociedade brasileira contemporânea. E se a violência está presente nas relações entre os indivíduos, a punição para os que transgredirem a norma social se dá por meio, na maioria dos casos, da ação do Estado, instância que tende, pelo seu braço judiciário, a minimizar ou desconsiderar as particularidades do meio, social ou cultural, e as distintas relações entre os integrantes dele que, firmadas no tempo e no espaço, são substratos de visões grupais e distintivas sobre o mundo social.

Para o desenvolvimento deste projeto de pesquisa de doutorado, iremos analisar os crimes contra a vida: homicídio, tentativa de homicídio e suas co-extensões; homicídio culposo; lesão corporal dolosa e lesão corporal culposa. Desse modo, ficaremos circunscritos à violência interpessoal e cotidiana que possa demonstrar os momentos de permanências e rupturas históricas quanto às suas manifestações na cidade de Assis.

Se é consenso que vários são os significados da palavra violência, diversos também são os atores sociais envolvidos, tanto individuais como coletivos, em situações conflitivas, mas também em tensas e desiguais relações de poder, tanto entre agentes individuais e grupais quanto entre organizações estatais de controle e punição do crime. Basta pensar nos embates que ocorrem nas barras dos tribunais entre os saberes jurídicos e as visões sociais de mundo, essas quase sempre tomadas e classificadas de antemão pelos agentes estatais como da ordem do subjetivo e da ignorância, portanto contra a objetividade e a razão do Judiciário.

Na sociedade contemporânea brasileira, segundo Paulo Sérgio Pinheiro, as noções de segurança e de vida comunitária foram substituídas pelo sentimento de insegurança e pelo isolamento que o medo impõe.[1] Porém, no Brasil, como salientam Sérgio Adorno e Nancy Cardia, não há uma tradição de estudos sobre a violência, crime e direitos humanos.[2] E podemos acrescentar a essa afirmativa outro dado, as poucas pesquisas ocupadas com tais temáticas, notadamente produzidas na área de Ciências Sociais, tendem geralmente a privilegiar o estudo sobre a violência dos grandes centros urbanos brasileiros e, sobretudo, em períodos compreendidos a partir de meados da década de 1980.

Já no âmbito da historiografia brasileira, a situação é ainda mais complicada, pois pouco tem sido produzido em termos de estudos históricos sobre a violência e, mesmo assim, os poucos existentes quase sempre restringem sua análise às grandes cidades, com destaque para São Paulo e Rio de Janeiro. Contudo, tanto as pesquisas em Ciências Sociais como as da área de História ocupadas com a temática da violência, tendem em associar níveis significativos de urbanização e industrialização com índices consideráveis de violência e criminalidade.[3]

Se não é errôneo partir da premissa sobre tal relação entre  organização sócio-espacial e violência, porém é justo indagar: o que tem sido a violência em localidades com baixos níveis de urbanização e precária industrialização, quando comparados aos níveis obtidos pelos grandes centros urbanos nacionais?

Indagação que se desdobra em outras questões de ordem morfológica, cujas respostas, assim como a da questão acima, não são encontradas facilmente e de maneira sistematizada na bibliografia especializada. São elas: como a violência se apresenta nas pequenas localidades? Quais os motivos que mais recorrentemente são evocados para o seu uso nessas localidades? Qual o grau de sua intensidade? Quais as dimensões da vida social são mais atingidas pela violência? Quais agentes sociais recorrem mais a ações violentas?

As respostas a essas indagações nos permitirão perceber e historicizar quais são as correlações existentes entre índices de violência e uma localidade pouco urbanizada, cuja população, de forma geral, persiste em pautar sua sociabilidade ou em mantê-la com base em princípios morais e costumes considerados tradicionais ou conservadores, que se expressam em verdadeiros conflitos e tensões entre tradição e modernidade, entre visões grupais empíricas sobre o que é uma comunidade ou uma sociedade. Embates que se refletem em questões e práticas cotidianas, como nas relações existentes entre os gêneros, na instituição matrimonial, na organização da família, nas concepções de honra pessoal e familiar, na convivência com vizinhos, na solidariedade social e grupal, etc. E, ainda mais, a análise dessas relações possibilitarão perceber as formas  como os agentes sociais, individuais ou coletivos, em pequenas cidades tem percebido e reagido à normatização do seu cotidiano pelo sistema jurídico-penal, a definição do que é ou não é crime, a punição dos criminosos e o atendimento às vítimas.

Com efeito, tais questões podem ser respondidas analiticamente diante de uma perspectiva local ou regional, sem, contudo, perder de vista a dimensão nacional. Assim uma análise histórica da violência no município de Assis no período compreendido entre as décadas de 1940 e 1960 se justifica, primeiramente, pela expansão dos aparelhos do Estado que, promovida sob o signo da ditadura varguista, resultaria, entre outras medidas, no Código Penal de 1940.  Dentro desse processo, a população assisense, assim como a do restante do país, viu-se obrigada a orientar o seu cotidiano por meio de um novo ordenamento jurídico, o qual, ainda, continua em vigor com algumas alterações. Se, por um lado, a vigência do Código Penal de 1940 consolidará um novo saber jurídico, por outro, a população assisense será obrigada a ajustar os seus costumes e comportamentos às novas normatizações sociais, sem se esquecer que tal processo ocorrera em momentos políticos diferentes, ou seja, durante regimes discricionários – o Estado Novo e o início do regime militar -, e um interregno democrático, regido pela Constituição de 1946. Processo que, por certo, só pode ser melhor compreendido numa perspectiva analítica que se ocupe com a historicidade das rupturas e continuidades, as quais se deram nem sempre de forma pacífica ou de acordo com o esperado pelo Estado,  e, mais ainda, por meio de uma análise histórica que privilegie, como objeto de estudo, as relações da população assisense, dos sujeitos envolvidos em crimes e dos agentes locais do judiciário com as normas jurídico-penais, as instituições do Judiciário e o Estado.

Em segundo lugar, esta proposta de pesquisa se justifica pelo fato de Assis, no período escolhido para análise, ter apresentado modificações demográficas e econômicas acompanhadas por um índice significativo de crimes.  Segundo dados do censo do IBGE de 1940, a cidade possuía 32.959 habitantes, com mais da metade desses morando na zona rural.[4] O município começa a destacar-se regionalmente, sobretudo, do ponto de vista econômico, consolidando no período seu desenvolvimento não somente no setor primário e no terciário, nos quais até então não possuía uma produção superior a das cidades circunvizinhas, como Paraguaçu Paulista e Palmital, mas também um crescimento destacado no ramo dos transportes, notadamente com o funcionamento da Estrada de Ferro Sorocabana, que empregava mais de 400 funcionários em atividades diretas. No entanto, Assis passaria a contar décadas depois, segundo dados do censo de 1970, com uma população de aproximadamente 57.034 habitantes, sendo que, ainda, uma parcela significativa desses morava na zona rural.

Em levantamento preliminar com fins de subsidiar a elaboração deste projeto de pesquisa, consultamos os processos-crimes da Comarca de Assis. Foram examinados vários processos-crimes elaborados e que tramitaram entre as décadas de 1940 a 1960, consulta que nos permitiu perceber a existência de um número médio de 18 homicídios e tentativas de homicídios por ano, todos com autorias identificadas. Dado que expressa um índice significativo de crimes para uma pequena localidade como Assis, onde as fronteiras entre o urbano e o rural eram próximas e tênues, e muito das relações interpessoais cotidianas eram perpassadas por embates entre visões de mundo grupais muito mais de substrato comunitário do que propriamente social.

Podemos afirmar, hipoteticamente, que nas localidades onde os aparelhos  administradores do monopólio da violência legítima do Estado são precários ou que sua presença seja pouco sentida e validada pelos habitantes, os conflitos interpessoais tendem a ser solucionados por meio da violência pessoal ou grupal. E, portanto, a definição de uma ação criminosa sustentada pelo Estado tende a não ser tomada ou classificada de igual forma pela população das pequenas localidades, as quais, pautadas por costumes e princípios tradicionais e comunitários, mais que sociais, tendem, antes, a toma-la como uma prática necessária e legítima nos conflitos interpessoais ou na busca de soluções aos problemas deles decorrentes.

Pelo exposto até aqui, esta proposta de trabalho se justifica também pelo fato de que sua realização trará subsídios para a compreensão e a reflexão do fenômeno da violência no Brasil contemporâneo, que, no entanto, não pode mais ser compreendido tão somente pelo viés comparativo dos grandes centros urbanos e, sobretudo, sem historicidade e desconsiderando as relações de poder existentes entre os agentes envolvidos com os crimes.

Uma das principais obras que tornou-se clássica no estudo histórico do crime e da criminalidade é Crime e Cotidiano – a criminalidade em São Paulo (1880-1924), de autoria de Boris Fausto.[5] Utilizando como fontes os processos-crimes e as estatísticas das prisões e inquéritos, o historiador procura apreender a dimensão social do fenômeno do crime e da criminalidade em uma periodização em que a cidade de São Paulo passa pelo processo de crescente urbanização, aumento econômico e demográfico, sobretudo com a imigração.

O problema da criminalidade na cidade de São Paulo, neste período, cresce geometricamente, preocupando as instituições estatais que irão dar uma resposta na busca da construção de uma ordem ou uma utopia da cidade disciplinar.[6]

Segundo Boris Fausto, a criminalidade pode ser abordada de dois  modos: “um deles, de espectro mais amplo, procura estabelecer quantitativamente as grandes linhas da criminalidade do período, expressas no número de infrações, na sua distribuição por tipos de delito, na correlação entre nacionalidade, idade, sexo, cor, etc., e quebra da norma penal; o outro de uma perspectiva que se pretende ganhar em profundidade o que perde em extensão, empreende a análise de três tipos de delitos – os homicídios, os furtos/roubos e os chamados crimes contra os costumes -, abrindo-se para os temas da vida e da morte, da propriedade e do sexo.” [7]

Cabe destacar que em sua extensão, a atividade disciplinar é inferida pelos autos e comparada com sua repercussão na imprensa, na tentativa de estabelecer correlações com a atividade policial do Estado que busca sempre um maior controle social.

O olhar vigilante do Estado, segundo o autor, é em direção aos segmentos de população mais pobres, o que possibilita a criação de mecanismos de intimidação, que passam a ser vistos como indivíduos potencialmente criminosos.[8] A discriminação pela origem social, racial, moralidade sexual, são elementos presentes nos processos-crimes e, ao se transformarem em unidades do discurso do aparelho Judiciário, revelam a construção de imagens sobre os comportamentos conflitivos que romperam as barreiras da normas sociais elaboradas pelo Estado.

O estudo do homicídio e sua tentativa entre homens e mulheres foi elaborado em pesquisa pioneira por Mariza Correa, que analisou os processos-crimes dos arquivos e varas criminais da cidade de Campinas, elaborados entre o período de 1952-1972.[9] Na primeira parte, a autora expõe todos os procedimentos de um processo-crime e como os denominados manipuladores técnicos – o advogado, o promotor, o juiz – atuam utilizando as mais variadas estratégias de interpretação e criação de um discurso jurídico. O estudo encerra com observação dos autos sob a perspectiva dos acusados e seu julgamento, observando que um processo é constituído por múltiplos discursos em que as partes procuram explicar, cada um à sua maneira.

Mariza Correa afirma que “no momento em que os atos se transformam em autos, os fatos em versões, o concreto perde quase toda sua importância e o debate se dá entre os atores jurídicos, cada um deles usando a parte do real que melhor reforce o seu ponto de vista. Neste sentido, é o real que é processado, moído, até que se possa extrair dele um esquema elementar sobre o qual se construirá um modelo de culpa e um modelo de inocência”.[10] Essa construção discursiva também é um elemento que poderá ser vislumbrado pela repercussão do crime na imprensa e sua devida interpretação, já que diferentes versões podem ser elaboradas, portanto diversas das constantes nos autos.

Ao estudar a civilização do café no século XIX em sua clássica obra Homens livres na ordem escravocrata, Maria Sylvia de Carvalho Franco utilizou como fonte os processos-crimes. Seu objetivo inicial era deter-se nas relações comunitárias relatadas nos processos, mas “ao passo que a pesquisa ia progredindo, a violência aparecia por toda a parte, como um elemento constitutivo das relações mesmas que se visavam conhecer. Assim, não cabe a argüição de que a violência ressaltou porque esquadrinhei uma documentação especializada nela. O contrário é verdadeiro: foi a violência entranhada na realidade social que fez a documentação, nela especializada, expressiva e válida”. [11] Se a presença do homem livre na ordem escravocrata era uma constante, o cotidiano violento acompanhava todas as relações sociais como expressão dessa civilização do café do século XIX.

No ensaio, “Para não dizer que não falei de samba: os enigmas da violência no Brasil”, Alba Zaluar afirma que para compreender a violência nos tempos de globalização, em que o local e o global estão em permanente conexão, é necessária uma reconstituição histórica de longa duração”. [12] A dificuldade em compreender a violência, segundo a antropóloga,  está não somente em distinguir os atores sociais e as suas motivações, mas também no estabelecimento dos limites e das associações que podem ser estabelecidas entre o nexo causal e o comportamento do Estado no julgamento dos crimes de homicídio. O crime organizado, utilizando do recrutamento sistemático de jovens, da ausência do Estado, da valorização da sociedade de consumo, segundo Zaluar, são elementos difíceis de ser explicados simplesmente à luz do crescimento demográfico da população brasileira, porque sabemos que os níveis de crescimento dos crimes dos anos 70 para cá aumentaram em torno de 12 vezes, ultrapassando significativamente o crescimento populacional.

A herança autoritária da ditadura militar pode ser utilizada como explicação parcial para a manutenção das práticas violentas pelos agentes do Estado no combate à criminalidade. No entanto, essa não pode ser a explicação para o ethos guerreiro das gerações que cometem as diferentes formas de crimes, pois é quando o país tem sua reentrada no processo democrático que a violência explode em proporção geométrica, até os dias de hoje.

Afinal, há no plano simbólico uma dificuldade evidente para a regulação dos conflitos interpessoais, que somente pode ser pensados por meio de um pensamento relacional, ou seja, uma pesquisa histórica que se ocupe com as relações entre os diferentes agentes envolvidos e atingidos pela violência, e que, no mais das vezes, são desenvolvidas com base em relações desiguais de poder.

Como nosso objetivo é o estudo da história dos crimes contra a vida ocorridos na cidade de Assis entre as décadas de 1940 a 1960, partimos de duas indagações fundamentais: como evoluiu historicamente o crime e a criminalidade na cidade de Assis? Como a população em geral e os envolvidos em homicídios ou em tentativas de homicídios  reagiram à definição e ao julgamento de tais atos pelo Judiciário?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em sua parte especial, intitulada Dos Crimes Contra A Vida, matar alguém é:

“Homicídio simples

Art. 121 – Matar alguém:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

Caso de diminuição de pena

§ 1º. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Homicídio qualificado

§ 2º. Se o homicídio é cometido:

I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II – por motivo fútil;

III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”[13]

Apesar de estabelecer o que são os crimes contra a vida e suas qualificações, o Código Penal Brasileiro não nos permite refletir sobre quais os motivos que levam uma pessoa a cometer assassinato. E, mais ainda, se tal definição é resultante da função normatizadora do Estado e geradora de saberes jurídico-penais, resultantes da constante aplicação do Código Penal no cotidiano das instituições jurídicas pelos profissionais da Justiça, não podemos acreditar, sem mais e nem aquela, que tal definição legal tem sido incorporada de maneira total e passiva pela população em geral, sobremaneira entre habitantes de comunidades bastante diferenciadas do ponto de vista da sua organização sócio-espacial e distantes dos mais importantes centros decisórios da vida nacional.

Para compreendermos os crimes de homicídio e suas tentativas na cidade de Assis será necessário retomarmos as interpretações do fenômeno da violência à luz dos problemas de uma pequena localidade, levando em conta as respostas e adequações que seus grupos constituintes ofereceram ao processo de normatização regido pelo Código Penal. As razões para o uso da violência, e os graus de sua intensidade, deverão ser estudadas em sua historicidade, percebidas nas principais relações existentes na vida cotidiana assisense, tanto do ponto de vista social como material, durante o período abordado, nas formas da população reagir ou acolher o Código Penal de 1940, nas relações entre a  população em geral e os envolvidos em homicídios ou em suas tentativas – criminosos, vítimas e testemunhas -, os agentes do Judiciário – juizes, promotores, advogados – e os da polícia, sobremaneira os delegados, entre os profissionais da polícia e os do Judiciário e, por fim, entre a população assisense e o poder Judiciário e os saberes de seus profissionais. Enfim, serão procurados nos processos-crimes, na imprensa e nas atas da Câmara Municipal de Assis dados e informações que permitam perceber como a população assisense tratou e julgou atos classificados pelo Código Penal como crime contra a vida, o que equivale a dizer buscar conhecer como a população percebeu e reagiu às ordenações do Código Penal de 1940 e à função disciplinadora do Estado no seu cotidiano durante diferentes momentos da história política nacional.

Compreender e estabelecer as possíveis correlações existentes em Assis  entre níveis de urbanização, atividades econômicas e crime, conflitos entre tradição e modernidade, mediações entre os indivíduos e as instâncias do poder Judiciário, no sentido de analisar as relações de poder entre os envolvidos nos processos, permitirão levantar elementos que possam ser utilizados em análises comparativas aos estudos acerca do crime e da criminalidade nos grandes centros urbanos, notadamente São Paulo e Rio de Janeiro. Ademais,  além de podermos constatar similaridades e diferenças, tal objetivo permitirá pontuarmos as descontinuidades e permanências da violência na cidade de Assis.

A leitura dos processos-crimes no período de 1940-1960, deve ser entendida como uma busca pela análise das contradições, incoerências, elaborações e reelaborações dos processos, entendidos como uma peça no sentido da teatralização das ações e reações dos personagens envolvidos no crime – vítima, réu, testemunha – e dos agentes do judiciário, revelados via participação deles nos processos e de seus depoimentos contidos nos processos, assim como a percepção e o julgamento de grupos locais, geralmente expressos em matérias veiculadas na imprensa ou tratadas pelos seus representantes políticos no âmbito do Legislativo municipal.

Atento ao processo histórico de Assis, sobretudo no aspecto de sua   urbanização e de suas atividades econômicas, poderemos na análise do crime  estabelecer um mapa da violência no município, dando uma dimensão espacial para o fenômeno da violência e considerando o espaço urbano e rural como co-extensões.

A consulta e o levantamento da repercussão dos crimes na imprensa local será importante, pois a visão da imprensa constitui a reformulação do acontecimento sob diferentes óticas grupais. Em consulta preliminar aos periódicos locais encontramos uma tendência a estigmatizar os comportamentos delitivos, bem como a reconstrução do ato delitivo pela comunidade como uma manifestação das tensões micro-sociais existentes na competição pela sobrevivência.

Pretendemos dar a pesquisa uma dimensão mais ampla, porque não podemos deixar de lado o processo de desenvolvimento histórico nacional na consolidação do tratamento dado pelas instituições do Judiciário ao fenômeno da violência, sobretudo em relação ao saber jurídico-penal, bem como pretendemos  buscar analisar os pontos de interseção e de clivagens nos discursos dos diferentes personagens envolvidos nos processos-crimes.

Foucault salienta que os processos-crimes devem permitir uma  análise da formação e do jogo de um saber, como o da medicina, da psiquiatria, da psicopatologia, em suas relações com as instituições e os papéis prescritos por tais saberes, como a instituição judiciária com o perito, o acusado, o louco criminoso, etc.[14]

Compreender o posicionamento da instituição do Judiciário na construção e atribuições dos papéis às vítimas e agressores nos crimes contra a vida, deverá ser uma das tarefas empreendidas pelo pesquisador interessado na historicidade do fenômeno da violência. Os conflitos, segundo Foucault, deve ser entendidos e inseridos nas relações de poder entre os personagens envolvidos nos processos e de controle social do crime por parte do Estado.

Por se tratar de uma pesquisa que utilizará como fontes os processos-crimes, é importante a compreensão do historiador na análise do discurso. Segundo Paul Veyne:

“se o historiador se ocupa não do que fazem as pessoas, mas do que dizem, o método a ser seguido, será o mesmo; a palavra discurso ocorre tão naturalmente para designar o que é dito quanto o termo prática para designar o que é praticado. Foucault não revela um discurso misterioso, diferente daquele que todos nós temos ouvido: unicamente, ele nos convida a observar, com exatidão, o que é assim dito. Ora, essa observação prova que a zona do que é dito apresenta preconceitos, reticências, saliências e reentrâncias inesperadas de que os locutores não estão, de maneira nenhuma, conscientes.”[15]

A leitura de processos-crimes torna evidente uma série de contradições, não somente dos atores sociais envolvidos, mas também dos agentes e dos procedimentos adotados pelo Judiciário. Vários são os caminhos nos quais podemos realizar um entre-cruzamento  com os discursos dos juizes, dos promotores, dos advogados, dos réus e seus familiares, dos familiares das vítimas, das testemunhas e como também a sociedade interpreta pela imprensa tais  acontecimentos.

Ao buscar compreender as tensões entre os trabalhadores no período da Belle Époque, Sidney Chalhoub utilizou processos-crimes como reconstruções de diversas histórias em que “o fundamental em cada história abordada não é descobrir ‘o que realmente se passou’, e sim tentar compreender como se produzem e se explicam as diferentes versões que os diversos agentes sociais envolvidos apresentam em cada caso”. Assim, para o historiador, as diferentes versões produzidas são vistas naquele contexto como símbolos ou interpretações, cujos significados cabe ao pesquisador desvendar.[16]

Com fins a uma análise também qualitativa, por se tratar de crimes, será necessário realizarmos inicialmente um levantamento quantitativo que não poderá ser menosprezado. Tal procedimento metodológico permitirá o estabelecimento de séries históricas que possibilitarão demonstrar a evolução da violência no município de Assis, possibilitando, posteriormente, uma análise qualitativa mais enriquecedora.

Dados como cor, sexo, idade, profissão, educação, nível sócio-econômico, permitirão o mapeamento sócio-espacial da criminalidade em Assis, pois nossa análise se ocupará desde a constituição do boletim de ocorrência, passando pelas elaborações processuais penais, testemunhos das pessoas e o tratamento dado pela imprensa local, culminado com o julgamento e o veredicto final, bem como sua repercussão entre os grupos locais.

O estudo do crime e da criminalidade do ponto de vista estatístico será elaborado, devido, sobretudo, as poucas informações disponíveis para a cidade de Assis. Todavia, devemos entender que os números não trazem em si uma reflexão sobre a violência na cidade. É fundamental que compreendamos a posição social ocupada pelos personagens contidos no processo-crime, quais suas condições de existência e relações de mediação.

Segundo Maria Lúcia Montes, “tanto quanto a norma, a violência como forma ou resultado da sua transgressão, constitui também ela uma linguagem através do qual uma sociedade nos fala do seu modo de organização, dos valores que reputa fundamentais, da sua concepção sobre o mundo, a natureza e o sobrenatural, e do lugar que nela ocupa a vida humana, como princípios ordenadores da vida associada”.[17]

Para a reconstrução inicial do processo-crime elaboramos um roteiro de leitura para auxílio na sistematização do material a ser pesquisado, partindo de informações simples até as mais complexas, como: nome da vítima e do agressor, idades, cor, profissão, escolaridade, relação vítima e agressor (parentes, vizinhos, negócios, trabalho, amigos, estranhos, etc.), motivo presumido do homicídio ou sua tentativa, arma utilizada, antecedentes penais do agressor, desenvolvimento processual penal (se houve condenação, extensão da pena, apelação, duração do processo, etc.) e demais observações pertinentes ao crime.

O sistema da justiça brasileiro é um órgão de controle social que busca julgar e condenar sistematicamente, em muitos momentos constitui um discurso conservador, estereotipado que busca, como podemos depreender do estudo dos processos-crimes, a culpa e em decorrência a condenação do réu. Para tanto, são necessários aos agentes do sistema da Justiça: o direito penal e o direito processual penal. Nesta pesquisa, não poderemos omitir o conhecimento necessário desta área, mas deveremos evitar em cair na armadilha do discurso jurídico, pois os valores dos agentes do judiciário e os valores das pessoas envolvidas no processo tendem a divergir, seja no todo ou em partes.

A análise de um processo-crime não deverá ser realizada isoladamente, mas sim de forma exaustiva e comparada, porque, por exemplo, os motivos para o cometimento de um homicídio podem ser narrados pelas testemunhas, familiares e agressores como sem significância, ou como antecedentes reais aos motivos que culminaram na morte de determinada pessoa.

 

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Notas:
[1] PINHEIRO, Paulo Sérgio e ALMEIDA, Guilherme Assis de. Violência Urbana. São Paulo: Publifollha, 2003.
[2] ADORNO, Sérgio e CARDIA, Nancy. Dossiê violência. Revista Ciência e Cultura nº 54 p. 38.
[3] LIMA, Renato Sérgio de. Criminalidade Urbana: conflitos sociais e criminalidade urbana – uma análise dos homicídios cometidos no município de São Paulo. São Paulo: Editora Sicurezza, 2002.
[4] Fonte: Fundação SEADE e Enciclopédia dos Municípios Brasileiros, Brasília: IBGE, 1950. versão eletrônica.
[5] FAUSTO, Boris. Crime e Cotidiano – a criminalidade em São Paulo (1880-1924). São Paulo: Editora da USP, 2002.
[6] Sobre este tema podemos consultar: RAGO, Margareth. Do cabaré ao lar. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997.
[7] FAUSTO, Boris.  idem p. 28.
[8] Ainda nos dias de hoje a criminalização e a punição da pobreza se dá pelas instituições de controle social. Cf. WACQUANT, Loic. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.
[9] CORREA, Mariza. Morte em família. Rio de Janeiro: Editora Graal, 1983.
[10] Idem p.40
[11] Homens livres na ordem escravocrata. São Paulo: Editora da UNESP, 1997. p.17.
[12] In: SCHWARCZ, Lillia M. História da vida privada – vol. 4. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 1998. p. 253.
[13] JESUS, Damásio Evangelista de. Código Penal Anotado. São Paulo: Editora Saraiva, 2002. p. 392-393.
[14] FOUCAULT, Michel. Eu Pierre Rivière, que degolei minha mãe, minha irmã e meu irmão. Rio de Janeiro: Editora Graal, 1977. p. 13.
[15] VEYNE, Paul. Como se escreve a história e Foucault revoluciona a história. Brasília: Editora da UnB, 1982. p.252.
[16] CHALHOUB, Sidney. Trabalho, lar e botequim. São Paulo: Editora da UNICAMP, 2001. p. 40.
[17] MONTES, Maria Lúcia. “Violência, cultura popular e organizações comunitárias.” In: VELHO, Gilberto e ALVITO, Marcos.  Cidadania e Violência. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1996. p. 225.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

João Henrique dos Santos

 

Especialista em Filosofia pela UEL, Mestre e Doutorando em Sociedade e História pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Professor da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA, das Faculdades Integradas de Ourinhos e do Instituto Brasileiro de Pesquisas Sócio-Econômicas/INBRAPE

 


 

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