O trabalho de uma cozinheira envolve diversas atividades que podem expô-la a condições potencialmente insalubres ou perigosas, dependendo do ambiente, dos equipamentos utilizados e das substâncias manipuladas. Diante disso, surge a dúvida: uma cozinheira tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade? Neste artigo, vamos esclarecer os critérios para a concessão desses adicionais, quais situações podem caracterizar insalubridade ou periculosidade e os direitos do trabalhador nesse contexto.
A insalubridade refere-se a condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, seja de natureza física, química ou biológica. A legislação trabalhista brasileira, por meio do artigo 192 da CLT e da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamenta o adicional de insalubridade.
O adicional é pago em percentuais calculados sobre o salário-mínimo, variando de acordo com o grau de insalubridade:
A periculosidade, por sua vez, está relacionada a atividades que expõem o trabalhador a risco iminente de vida, como o manuseio de materiais inflamáveis, explosivos, eletricidade em alta tensão ou atividades de segurança pessoal armada. O adicional de periculosidade é regulamentado pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem acréscimos de outros adicionais ou gratificações.
A concessão do adicional de insalubridade para cozinheiras depende de uma análise técnica das condições do ambiente de trabalho e das atividades realizadas. A seguir, destacamos as principais situações que podem caracterizar insalubridade nesse contexto:
Uma das condições mais comuns enfrentadas por cozinheiras é a exposição ao calor excessivo em cozinhas industriais, especialmente em ambientes onde fornos, chapas e fritadeiras são utilizados continuamente. De acordo com a NR-15, a insalubridade pode ser caracterizada quando a exposição ao calor ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos na norma.
Por exemplo, em cozinhas onde a temperatura ambiente é elevada e a ventilação inadequada, a exposição ao calor pode ser considerada insalubre em grau médio ou máximo, dependendo da intensidade e duração da exposição.
Cozinheiras que manipulam produtos químicos como desengordurantes, detergentes industriais e outros produtos de limpeza podem ter direito ao adicional de insalubridade, especialmente se o uso desses produtos ocorrer de forma prolongada e sem a proteção adequada. A NR-15 prevê insalubridade em grau médio para atividades que envolvam contato com substâncias químicas nocivas.
Em cozinhas que produzem grande volume de resíduos orgânicos, como restaurantes e cozinhas industriais, o manuseio de lixo pode expor as cozinheiras a agentes biológicos prejudiciais, como bactérias e fungos. Esse tipo de atividade pode ser classificado como insalubre em grau médio ou máximo, dependendo do risco de contaminação.
Embora o risco de queimaduras seja comum na função de cozinheira, ele não caracteriza insalubridade por si só. No entanto, caso as condições de trabalho aumentem significativamente esse risco sem a devida proteção, pode ser necessária uma avaliação para determinar a insalubridade do ambiente.
O adicional de periculosidade para cozinheiras é menos comum, mas pode ser concedido em situações específicas. A seguir, abordamos os casos mais relevantes:
Cozinheiras que trabalham em ambientes onde há armazenamento ou uso contínuo de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) em quantidades superiores ao limite estabelecido pela NR-16 podem ter direito ao adicional de periculosidade. A norma prevê periculosidade para trabalhadores que atuam em áreas com risco de explosão ou incêndio devido à presença de gás inflamável.
Embora o uso de equipamentos elétricos seja comum em cozinhas, o adicional de periculosidade só é aplicável quando há exposição direta a eletricidade em alta tensão, o que não é usual no trabalho de cozinheiras. Em cozinhas tradicionais, o risco elétrico é considerado controlado e, portanto, não caracteriza periculosidade.
A concessão de adicionais de insalubridade ou periculosidade depende de uma avaliação técnica realizada por um perito habilitado, geralmente um engenheiro ou médico do trabalho. Essa avaliação deve considerar:
Se os EPIs forem eficazes na eliminação ou neutralização dos riscos, o adicional pode não ser devido. No entanto, cabe ao empregador comprovar essa eficácia por meio de laudos técnicos.
Se a cozinheira acreditar que tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, mas não o recebe, ela pode tomar as seguintes medidas:
Solicite ao empregador uma avaliação técnica do ambiente de trabalho para verificar a existência de condições insalubres ou perigosas. Essa avaliação deve ser realizada por profissional habilitado.
O sindicato da categoria pode auxiliar na mediação com o empregador e na obtenção de laudos técnicos.
Se o empregador se recusar a reconhecer o direito, é possível ingressar com uma ação trabalhista para requerer o pagamento do adicional, incluindo os valores retroativos.
Cozinheiras têm direito ao adicional de insalubridade?
Sim, desde que estejam expostas a condições insalubres, como calor excessivo, agentes químicos ou biológicos, conforme definido pela NR-15.
Cozinheiras têm direito ao adicional de periculosidade?
Sim, mas apenas em situações específicas, como trabalho em áreas com risco de explosão devido ao uso de gás inflamável em quantidades significativas.
O uso de EPIs elimina o direito ao adicional?
Se os EPIs forem eficazes na neutralização dos riscos, o adicional pode ser suspenso. No entanto, essa eficácia deve ser comprovada por laudos técnicos.
Como calcular o adicional de insalubridade?
O adicional é calculado como um percentual (10%, 20% ou 40%) do salário-mínimo, dependendo do grau de insalubridade.
Como calcular o adicional de periculosidade?
O adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem acréscimos de outros adicionais.
Cozinheiras podem ter direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, dependendo das condições específicas do ambiente de trabalho e dos riscos envolvidos. O reconhecimento desses direitos é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como a compensação adequada pelos riscos enfrentados.
Se você é cozinheira e acredita estar exposta a condições insalubres ou perigosas, é importante buscar orientação junto ao sindicato ou um advogado especializado em direito trabalhista. Além disso, não hesite em solicitar uma avaliação técnica do ambiente de trabalho para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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