Condução de veículo exige habilitação C, D ou E sem realizar exame toxicológico prévio no parágrafo 2º do artigo 148-A, após 30 dias do vencimento

Infração 764-10: Condução de veículo exige habilitação C, D ou E sem realizar exame toxicológico prévio no parágrafo 2º do artigo 148-A, após 30 dias do vencimento

Navegando pelas complexidades da legislação de trânsito brasileira, nos deparamos com uma infinidade de normas e regulamentos que exigem nossa atenção e compreensão. A infração de código 76410, por exemplo, traz consigo uma série de implicações para os motoristas das categorias C, D e E. Neste post, vamos desvendar essa infração, suas consequências e como evitá-la.

Entendendo a Infração 764-10

A infração 76410 refere-se à condução de veículo que exige habilitação nas categorias C, D ou E sem a realização do exame toxicológico prévio, conforme estabelecido no parágrafo 2º do artigo 148A, após 30 dias de seu vencimento. As especificidades desta infração são:

– Amparo Legal: Art. 165-B
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa 5X e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses
– Medida Administrativa: Não
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: Não computável
– Constatação da Infração: Mediante abordagem

Exemplos da Infração 764-10

Para entender melhor, vejamos alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:

1. Condutor habilitado na categoria “C” dirigindo veículo da mesma categoria sem ter realizado o último exame toxicológico há mais de 30 dias do prazo estabelecido.
2. Condutor habilitado na categoria “E” dirigindo veículo da categoria “D” sem ter realizado o último exame toxicológico há mais de 30 dias do prazo estabelecido.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. O que acontece se eu for pego dirigindo sem ter realizado o exame toxicológico? R: Você será multado, terá sua CNH suspensa por três meses e a infração será considerada gravíssima.
2. Se eu não estiver portando o comprovante do exame toxicológico, serei multado? R: Não, pois o exame toxicológico não é um documento de porte obrigatório.
3. A infração pode configurar crime de trânsito? R: Não, a infração 76410 não configura crime de trânsito.
4. Quem é responsável por constatar a infração? R: A constatação da infração é feita mediante abordagem por órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 76410, embora complexa, pode ser facilmente evitada com o cumprimento das normas e regulamentos de trânsito. Para evitar essa infração, é importante realizar o exame toxicológico conforme o prazo estabelecido e manter-se atualizado sobre as exigências legais para a condução de veículos das categorias C, D e E.

Lembre-se, a segurança no trânsito depende de todos nós. Seja responsável e cumpra as leis de trânsito. A sua vida e a dos outros dependem disso. Dirija com consciência e responsabilidade.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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Gustavo Fonseca

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