Profissão perigo do delegado que enfrenta o direito para promover a justiça

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Resumo: Parece-nos que o responsável pela primeira fase da persecução criminal, ou seja, o Delegado de Polícia, é o mais desprestigiado do Sistema de Segurança Pública e não há qualquer razoabilidade em se estabelecer diferenciação salarial entre estes e outros atores do sistema, entretanto, resta a devoção daqueles que acreditam nas pessoas e dias melhores e que labutam por vocação em prol das pessoas de bem da sociedade. A autoridade policial tem papel que merece destaque dentro da estrutura do Estado Democrático de Direito e por vezes, seus próprios pares, não dão o devido valor a sua profissão. Foi usada a metodologia de leitura de artigos e da legislação pátria conforme referência bibliográfica, bem como visitas em delegacias de polícia especializadas, seja nos municípios de Goiânia, GO e Manaus, AM.

Palavras-chave: Direito, Justiça, Perigo, Sobrevivência

Sumário: 1. Introdução. 2. Anestesia moral é cegueira deliberada 3. Política é o carma da atividade policial. 4. Da entediosa investigação policial sem autoria. 5. Terrorismo no Código Penal, Lei da Auto-Estima policial. 6. Manual para sobrevivência em capitais. 7. Banqueiros e a segurança pública para bancos privados. 8. Considerações finais. 9. Referências Bibliográficas.

1. INTRODUÇÃO

É notório que a carreira do Delegado de Polícia na condição de única autoridade policial, possui uma natureza diferenciada. Principalmente, por ser, dentre as carreiras jurídicas, a que mais tem “baixas” no exercício da função ou em relação a ela. Logo, são diversos os riscos inerente ao ofício que são abraçados por esses servidores, desde iminente risco de vida ao lidar com as mazelas da sociedade, perseguições políticas (como recentemente temos visto no caso Protógenes), e até mesmo a falta de condições de exercício isento de seu ofício pela falta de garantias que a magistratura e o Ministério Público dispõem (remoções compulsórias).

Não obstante, como carreira chave de Estado, esta profissão é aquela que está mais suscetível ao rompimento da linha tênue entre legalidade e ilegalidade, entre o lícito e ílicito, isto porque no calor dos acontecimentos, decisões tem que ser tomadas justamente pela autoridade policial (como entrada e resgate de reféns que pode originariamente repercutir em algum revés ou em decidir sobre a lavratura ou não de um flagrante) em prol do melhor cumprimento de sua função. Notório o dever de realizar suas funções com o máximo de isenção possível, livre de quaisquer pressões externas, com alto grau de independência que reflete na certeza que seus atos são discricionários, conforme oportunidade e conveniência do Estado, sempre no limite da legalidade.

Neste diapasão, o Delegado de Polícia, na qualidade de servidor público estadual aprovado em concurso público sem qualquer indicação política, merece o devido respeito da sociedade pois que, reitero, não trata-se de cargo político cujos mandatos passam a cada 4 anos. Esta referência deve-se ao fato de que, pessoalmente, abomino pedidos políticos que configuram crime de advocacia administrativa, prevaricação ou tráfico de influência e considero insulto e desprestígio à minha profissão pessoas que, antes de se identificarem pessoalmente, já se apresentam como parentes de autoridades ou amigos de pessoas públicas que nem autorizaram o uso dos seus nomes em vão na delegacia.

Parece-nos que o responsável pela primeira fase da persecução criminal, ou seja, o Delegado de Polícia, é o mais desprestigiado do Sistema de Segurança Pública e não há qualquer razoabilidade em se estabelecer diferenciação salarial entre estes e outros atores do sistema, entretanto, resta a devoção daqueles que acreditam nas pessoas e dias melhores e que labutam por vocação em prol das pessoas de bem da sociedade. Sábias são as palavras de Guimarães Rosa quando diz: “porque eu só preciso de pés livres, de mãos dadas e olhos bem abertos."

2. ANESTESIA MORAL É CEGUEIRA DELIBERADA

Nestas poucas linhas me proponho a expor o quão a velocidade da modernidade injeta a anestesia necessária para impedir que o homem se interrogue, perdendo valores conforme a conveniência do próprio bem-estar. A concepção de 'certo' ou 'errado' não pode valer de forma diferente para um ou outro individuo, leis não variam para satisfazer este ou aquele interesse. Porém, vivendo em tempos extremistas deste século, vemos um estreitamento de visão 'moral' – se não cegueira deliberada – em proporção ao alargamento de informações onde muito do que se era 'mito', 'tabu', 'escândalo' ou simplesmente 'ético' se torna banalizado em parte pela própria cultura globalizada de informações.

É neste quesito que se encontra facilmente as banalizações da morte e da vida, onde se matar ou morrer é 'comum', tal como a venda do sexo como 'serviço' ou 'mercadoria' numa clara desvalorização ou super-valorização extremada. A mulher é retratada como objeto sexual em músicas, o criminoso é preso e insistentemente liberado nas ruas, a outra leiloa a virgindade e ainda fica famosa, políticos tornaram-se publicamente criminosos sem qualquer punição, o nazismo foi aceito por toda uma nação durante anos, etc. Observe a capacidade de fatos cotidianos alterarem nossa consciência por diversos meios comuns, sejam pretenciosamente ou não.

Isto é o que chamo de anestesia moral pois se desvia a forma de visão e até mesmo conduta das pessoas de nossa civilização por uma perda de valores ou sua torção extremada levando a atos impensáveis e grotescos nos diversos seguimentos da sociedade, de tal maneira que mediante tantos absurdos e contradições a própria concepção de 'certo' ou 'errado' simplesmente se perde resultando na apatia das pessoas que não reagem diante de aberrações explícitas.

Nota-se aqui, que tais costumes notoriamente já se foram classificados em civilizações decadentes ou que simplesmente sucumbiram demonstrando que ambiguidades morais extremadas nunca dão certo a médio ou longo prazo. O que mais me incomoda é a anestesia por descrença, ou seja, quando algo considerado escandaloso, absurdo ou cruel é tão repetitivo que acaba se banalizando e se tornando 'comum' ou 'normal' à visão do cidadão a ponto de não mais se sensibilizar ou tão pouco buscar melhorar tal condição por se considerar impotente mediante tal fato. Um exemplo que pode se dar disto são as altas taxas de criminalidade e corrupção até mesmo dentro do governo.

Mais ligada aos profissionais que exercem algum poder de punição, o chamado “poder da caneta”, existe a anestesia moral por desvio da verdade, isto é, a clássica e espontaneamente deliberdada, que pode se determinar como a boa e velha desculpa como justificativa de ato truculento ou cruel ou simplesmente como pregação que pode provocar uma anestesia moral por apatia. Outro conceito comum ligado a esta prática está no desvio de valores por redução comparativa onde numa ofensa reduz-se a vítima a comparações sub-humanas.

De fato, sugiro para aos jovens de hoje em dia muita calma, pois é aos poucos que a vida vai dando certo, nada obstante, a perda de valores e o esquecimento do passado é um risco. Conquistamos muito ao longo dos tempos, a duras penas, horrível seria perder nossa essência por preguiça de reagir contra tantos absurdos estampados em nossas caras. Qual foi a última vez que você fez algo pela primeira vez ?

3.  POLITICA É O CARMA DA ATIVIDADE POLICIAL

Discorrendo sobre a vitaliciedade e à irredutibilidade de vencimentos, a inamovibilidade completa o conjunto das prerrogativas da magistratura, que não podem ser confundidas, como privilégios do juiz, senão apenas garantias mínimas para o exercício da função jurisdicional com a necessária isenção. Com a garantia da inamovibilidade, o juiz sabe que pode decidir mesmo contrariando interesses de quem quer que seja, sem que receio de sofrer perseguições, ostensivas ou veladas, ou punições mascaradas sob a forma de remoção, transferência, relotação ou promoção para local distante, ou que, por qualquer outra razão, não seja de seu interesse. Prerrogativas estas que o Delegado de Polícia não goza, pasmem.

Ter em uma cidade um delegado com receio de perseguições, é pior do que tê-la desprovida, porque seria extremamente chocante saber que suas decisões são tomadas de olhos voltados para aquele que detém o poder de puní-lo. Desde a Constituição Federal de 1934, consta regra clara de que o juiz tem direito de exercer as suas funções no local para o qual fora designado, dali só podendo ser removido em três situações, quais sejam, a pedido seu, ou por aceitar promoção, ou, por último, em caso de interesse público.

Repetidas pelas constituições que se seguiram, as prerrogativas da magistratura se encontram enraizadas em nosso direito positivo de tal sorte que outras categorias profissionais as incluíram em seus respectivos regimes jurídicos, a saber:

a) os Ministros do Tribunal de Contas da União, que contam com as mesmas vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (art.73, § 3º, CF) (4); b) o Auditor de Contas do Tribunal de Contas da União, que tem as mesmas garantias e impedimentos do juiz de Tribunal Regional Federal (art. 73, § 4º, CF); c) os Conselheiros de Tribunal de Contas do Estado ou de Tribunal de Contas dos Municípios, que têm as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (art. 75, CF); d) os representantes do Ministério Público; e) os defensores públicos, que gozam da garantia da inamovibilidade (art. 134, par. único, CF).

Por conseguinte, no âmbito de tais categorias funcionais, ainda que por força de uma “vinculação” para com a magistratura, a garantia da inamovibilidade está incrustada de modo a permitir aos seus agentes o livre exercício da atividade sem receio de serem punidos com remoções ou transferências involuntárias. Se assim se deu com esta gama de categorias funcionais, por quê não dizer o mesmo quanto aos Delegados de Polícia ? Quem trabalhou em pequenas cidades do interior, onde grupos tradicionais dominam e representam o próprio poder, já deve ter visto, ou pelo menos tomado conhecimento que agentes policiais, incluindo delegados, foram transferidos bruscamente para qualquer outro lugar simplesmente porque o prefeito municipal ou seu vice, o deputado estadual da região, o vereador, ou qualquer outro líder político, não gostou de seu modo de atuação.

Não declinarei nomes para não ferir as pessoas envolvidas, vez que o passar do tempo vai apagando da memória, mas lembro-me de que certa feita em uma cidade onde atuava um colega Delegado, num final de semana, policiais civis apreenderam um veículo com o qual um adolescente fazia manobras perigosas (racha e derrapagens) e, diante da reação do motorista, apreenderam-no também. Este foi o “erro” dos agentes, afinal de contas o adolescente era filho do vice-prefeito da cidade. Ao tomar conhecimento da apreensão do filho, o vice-prefeito ameaçou os agentes policiais dizendo que iria transferi-los da cidade. Não se passaram dois dias e, realmente, um dos agentes fora transferido sem maiores explicações, de nada adiantando nem mesmo meus apelos, pois a cidade só tinha aqueles dois agentes e ficaria desguarnecida. E ficou. O agente remanescente e o delegado disseram que nunca mais se envolveriam com filhos de autoridades, mesmo que os encontrassem na qualidade de malfeitores. Assim foi feito e o vice-prefeito mostrou, efetivamente, quem manda.

Este é um relato simples, mas que certamente se repete por nosso gigantesco país. Ora, se o defensor público, que não acusa, nem investiga ninguém, goza da garantia da inamovibilidade, o mais lógico é que o Delegado de Polícia Judiciária, que exerce função de risco, mexe com interesses superiores, investiga filhos de autoridades e políticos, expõe sua vida e de sua família, também mereça essa garantia.

Os delegados formam uma categoria, paradoxalmente, deveras importante e ao mesmo tempo desprestigiada. São os responsáveis pelas investigações criminais, atuando como um apêndice do Poder Judiciário; desprestigiada, porque não têm nem as mesmas garantias que se asseguram aos defensores públicos. Se é lamentável ver uma Autoridade Policial tendo que recorrer a políticos para conseguir uma promoção ou remoção, é deprimente vê-lo tendo que recorrer a estes mesmos políticos para não ser removido ou transferido contra sua vontade, especialmente quando, no exercício de suas funções, contrariou interesses “de quem manda”. Nem é preciso dizer o quanto isso influencia, negativamente, na liberdade de ação policial, elemento indispensável para a segurança pública, ultimamente muito arranhada pelos altos índices de criminalidade que assustam até o mais despreocupado dos homens.

Seria, pois, de bom alvitre que as autoridades provocassem o Poder Legislativo por meio de projeto de lei que estendesse aos delegados de polícia pelo menos a garantia da inamovibilidade. Esta garantia não representa diminuição de poder do Chefe de Polícia, Secretário de Segurança ou de quem quer seja o superior, mas apenas evita arbitrariedades e diminui a dependência da autoridade policial de intempéries políticas. O que não é admissível é confundir o interesse do governador ou outra autoridade superior como sendo, necessariamente, um interesse público. O interesse público está acima das pessoas e autoridades e não admite solução por amor ou ódio, paixão ou emoção, proteção ou perseguição.

A título de sugestão de um simples pensador do sistema, entendo que na estrutura da segurança pública de cada Estado deveria haver um órgão superior colegiado, encarregado da disciplina policial, formado por delegados da última classe da categoria, com no mínimo 35 anos de idade e 10 anos de carreira, a quem competiria, entre outras atribuições, decidir, pelo voto de 2/3 dos seus membros, os casos de remoção, transferência e relotação compulsórias, e também as promoções por antigüidade e merecimento, sempre em decisão fundamentada. Manteria o poder discricionário, mas se evitaria o arbítrio, fazendo prevalecer a justiça. Seria uma forma de se dar independência aos delegados para que pudessem, sem receio de perseguições, desempenhar com denodo e imparcialidade a missão constitucional de polícia judiciária com verdade e imparcialidade.

4. DA ENTEDIOSA INVESTIGAÇÃO POLICIAL SEM AUTORIA

Não há qualquer novidade no fato que a Polícia Civil, hoje chamada Polícia Judiciária, é uma instituição cuja finalidade precípua reside na investigação das infrações penais e que em virtude dos grandes saltos evolutivos da sociedade, principalmente na década de 90 e nos anos 2000, a criminalidade se avolumou de maneira exponencial. Houve o advento e a popularização de drogas pesadas como o crack e seus derivados e o caos penitenciário que levaram ao grande contingente de procedimentos nas Delegacias em todos os estados do país. Tal problemática trouxe a lume nova cobrança, frente ao controle externo da atividade policial, referente aos procedimentos policiais sob investigação e também quanto ao atendimento dos prazos legais para indiciar alguém.

Fazendo-se uma digressão lógica, o código processual tem prazos, mas ocorre que eles referem-se aos crimes em que se têm uma autoria conhecida, ou seja, quando a persecução penal, ainda na fase preliminar, já possui um indivíduo apontado como investigado e, comprovadamente, autor do delito. Tanto é que os termos utilizados pelo legislador são “indiciado” e “preso”.

Entendo que o indiciamento de alguém pelo Delegado de Polícia por suposta prática delituosa, somente se justificará, quando houver indícios mínimos, que, apoiados indícios idôneos, possibilitem atribuir-se, ao mero suspeito, a autoria do fato criminoso. É inquestionável que o ato de indiciamento não pressupõe a necessária existência de um juízo de certeza quanto à autoria do fato delituoso, mas esse ato formal, de competência exclusiva da autoridade policial, há de resultar, para legitimar-se, de um mínimo probatório que torne possível reconhecer que determinada pessoa teria praticado o ilícito penal. Diante da colheita dos elementos que indicam ser uma pessoa autora do crime, a autoridade deve providenciar seu indiciamento, não constituindo o fato constrangimento ilegal. Ao contrário, se não houver indícios razoáveis da autoria, mas mera suspeita isolada, não se justifica o indiciamento.  

Uma vez mais, ressalto que os prazos de cumprimento obrigatórios pela Autoridade Policial se referem a procedimentos com autoria conhecida. Assim, não se vislumbra qualquer menção a prazo de remessa quando as mesmas investigações ainda não possem uma conclusão referente à autoria do fato. 

Observa-se que, findas as diligências, apenas restarão dois caminhos a seguir: a conclusão do feito com posterior indiciamento do acusados ou não indiciamento dos suspeitos, ou ainda aguardar novas diligências e/ou informações que levem a uma provável autoria, caso não haja qualquer suspeito para a infração penal investigada. 

Nos termos do art. 17 do Código de Processo Penal, nos casos em que não se vislumbrou a ocorrência de delito, ou que, por maiores que fossem os esforços envidados, não se atingiu a identidade do provável autor, não cabe à Autoridade Policial determinar, ex-officio, o arquivamento de feitos. Entendo num sentimento muito pessoal que o indiciamento não pode, nem deve, constituir um ato de arbítrio do Estado, especialmente se considerarem as graves implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida de Polícia Judiciária, qualquer que seja a condição social ou funcional do suspeito.

Depreende-se disto que não pode o Delegado de Polícia extravasar tais limites sob pena de cometer abuso ou prevaricação, eivando de ilegalidade o ato praticado. Fica aqui o convite formal para que toda população ofereça denúncias de suspeitos para que a investigação encontre a autoria de fato, jamais pressionando o servidor quanto a pedidos de prisão sem comprovação ou com intuito de vingança privada. Seria injustiça pedir punição de um desafeto sem qualquer indício forte do crime, por mais que a sensação de impunidade faça a vítima gritar de dor.

5. TERRORISMO NO CODIGO PENAL, LEI DA AUTO-ESTIMA POLICIAL

A recente onda de extermínio de policiais em todo o país, em especial em São Paulo, de fato chama a atenção pelos números. Curioso o fato que se não fossem esses números, não causaria o menor alarde na sociedade, pois a população que outrora fazia escaândalo com a morte de bandidos, agora se vê refém destes seres inescrupulosos que deixaram de respeitar os únicos homens capazes de defendê-la.

É indiscutível que trata-se de atos de terrorismo e pior, não há qualquer tipificação penal objetiva para este crime atualmente no Brasil. O país age com excesso de garantias constitucionais na contramão no mundo, pois que o terrorismo é pauta em todos países desenvolvidos, devendo merecer reprimenda sem igual aos seus autores. Não faço apologia ao direito penal do inimigo, aqui pretendo expor somente indignação, pois chegamos em um ponto em que não há volta, de fato, estamos reféns de marginais conhecidos pela polícia, seres antes presos e depois liberados para continuar a delinquir.

Como se não bastasse, curioso o fato que nenhuma entidade de Direitos Humanos se pronunciou no país saindo na defesa e exigindo os direitos dos homens de segurança pública. E perceba, caro leitor, que o Direitos Humanos são universais, dizem os pensadores, pouco ativistas da causa. A família do bandido que sucumbe ganha indenização do Estado, cadê a tranquilidade para a família dos policiais, hoje órfãs e “chorando à míngua”. Quem prestará auxílio psicológico para os filhos dos heróis que saíram de folga e não retornaram para suas famílias ? Nenhuma capa de jornal merecerá o bandido que tirou a vida de um herói policial ?

Preocupante a grandiosidade desse terrorismo, pois está claro que o alvo dos ataques não são as vítimas, mas o Estado. Em todas as grandes cidades e na capital vigoram os maiores níveis de violência jamais vistos e eles causam pânico na população, pois são várias as evidências de que o incremento das mortes se deva a coordenação centralizada de facção criminosa. Creio que a mídia, principalmente a televisão, vem fazendo um serviço monumental à causa da segurança: divulga ‘ordens’ de ataque de criminosos; mostra o ‘sucesso’ das ações criminosas; exige que a sociedade cobre do Judiciário e Executivo providências.

É preciso cautela e coragem para encarar os fatos como efetivamente são. Erram o governador e seu secretário de Segurança Pública quando, contra todas as evidências, vêm a público declarar que está tudo sob controle e que os assassinatos estão diminuindo. Com essa afirmação perdem credibilidade”. Essa guerra não é convencional e é evidente que há um confronto caótico entre vários grupos criminosos, não necessariamente articulados entre si. Alguns erros históricos exigem atuação em curto prazo e só a polícia será capaz de enfrentar o problema, pois só ela conhece o crime e não os outros organismos que insistem e avaliar papéis sentados em seus gabinetes confortáveis.

É sabido e consabido que a cada 9 minutos uma pessoa é assassinada no Brasil, 147 vidas por dia e 4.485 homicídios por mês. Não concordo com nenhuma morte ilegal e nem apoio a violência, mas se o governo federal não revisar o Código Penal e a Lei de Execução Penal rapidamente, vamos para o colapso, pois prendemos muito, mas prendemos mal. Conheço a razão, pois o legislativo cria leis sob a ótica dos advogados criminalistas e eles somente amenizam o sistema prisional. O governo federal não cria nenhuma lei para proteger a vítima. A situação é de caos e desesperadora em face da impunidade para delitos mais graves.

É necessário agir em favor da própria Constituição que prevê no artigo 5º, inciso XLIV que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados…, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. Cabe sim dar mais autonomia para a Polícia Judiciária pois ela já reconhece esses bandidos, outrora presos. A tipificação do crime de terrorismo hoje homenagearia os policiais vítimas dos marginais sem escrúpulos, seria verdadeira “Lei da Auto-estima Policial”.

6. MANUAL PARA SOBREVIVÊNCIA EM CAPITAIS

Não é novidade que a Polícia Judiciária é uma instituição cuja finalidade precípua reside na investigação das infrações após a consumação do crime, entretanto, em virtude dos grandes saltos evolutivos da sociedade, a Polícia Civil inseriu mecanismos para aperfeiçoar a prevenção do crime e estimular conciliações entre as partes. Não é forçoso destacar que a situação de insegurança é generalizada em todas capitais do país e em Goiânia vale a ressalva que talvez a segurança pública jamais terá estrutura suficiente para enfrentar o problema com máxima efetividade, daí a necessidade de estimular a prevenção e condutas de segurança pelo próprio cidadão comum, já que nem todos têm recursos para contar com a segurança privada.

Em tempos de festas de fim de ano e férias, segue algumas dicas que inibem o criminoso de cogitar te fazer de próxima vítima numa sugestão muito pessoal fruto da minha experiência como Delegado de Polícia Judiciária:

PRECAUÇÃO EM BANCOS

Ao retirar dinheiro do banco, guarde rápido e sem conferir a quantia; ao sair do banco, certifique-se de que não está sendo seguido; em tempos de cartão, desnecessário usar grande quantia de dinheiro na carteira; jamais peça ajuda a estranhos na hora do seu saque no banco ou caixa eletrônico; não deixe idosos desacompanhados em locais desertos ou ruas de comércio muito movimentadas e alerte para que tomem cuidado com os “contos do vigário”; tendência moderna é transferir sua conta para agências em shoppings, não tem custo e sua segurança de fato será maior.

ATENÇÃO NO SEU VEÍCULO

Evite ao máximo abastecer durante a noite e prefira postos com mais movimento de clientes, idem para fast food em drive-thru e saques de dinheiro em auto-atendimento; película solar (insulfilme) em seu veículo evita que o bandido observe se o condutor está sozinho, se é jovem, idoso ou é do sexo feminino, já que consideram essas suas presas mais vulneráveis; Ao abastecer, diante de alguma suspeita, procure pagar em dinheiro, a transação de débito ou crédito na máquina toma um tempo que pode ser precioso. Enquanto o frentista abastece, atenção redobrada aos motoqueiros que se aproximam, pois é nesse momento que você está mais sujeito a uma abordagem; vite ficar ouvindo o rádio, conversando de forma distraída com os passageiros; levante o vidro. Novamente, a película é importante; evite deixar seu carro estacionado na rua durante a madrugada; procure estacionar em ruas iluminadas e em locais vigiados dia e noite; não deixe embrulhos, roupas e pacotes à vista, dentro do carro; não dê carona a estranhos; não pare para discutir “fechadas” e “batidas”, é comum que ladrões provoquem isso para assaltar; procure transitar com os vidros fechados e portas travadas sempre que possível; ao parar nos semáforos fique atento ao retrovisor de seu carro e mantenha a distância do carro da frente o suficiente para arrancar em caso de emergência; lembre-se que furtos são praticados por “garupas” de motos que agem e fogem rapidamente no trânsito; evite trocar pneus ou fazer reparos em locais inseguros; tenha cuidado ao abrir os vidros para vendedores ambulantes, pois muitas vezes podem ser assaltantes disfarçados; antes de estacionar, em sua residência, à noite, verifique se não tem pessoas suspeitas próximas, vale a pena ligar para alguém avisando que está chegando.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAL ZELOSO

Regra de ouro é conhecer o horário da troca de turno de plantão das polícias civil e militar da sua cidade. Esse horário é o predileto dos bandidos por saberem que as viaturas estão na base; evite fazer movimentações financeiras de grandes valores ; utilize agência bancárias em shoppings; nos dias de pagamento, adote medidas de segurança mais severas; solicite a presença da Polícia Militar para realizar rondas nas proximidades; se precisar transportar muito dinheiro, não ande sozinho, faça-se acompanhar de parentes ou seguranças privados dentro da empresa; se tiver recurso, prestigie a segurança privada, pois a pública acontece em ambientes públicos.

CAUTELA EM TRANSPORTES COLETIVOS

Em pontos de ônibus ou em local deserto, procure não ficar desacompanhado à espera da condução; em ônibus lotados, coloque bolsas, carteiras e passagens, sempre à vista; em ônibus com poucas pessoas, sente-se próximo ao motorista; procure não dormir no interior do ônibus; quando for pegar uma condução, reserve o dinheiro da sua passagem, para evitar mostrar todo seu dinheiro à outros passageiros na hora de pagar; fique atento às malas ou objetos que estejam transportando, principalmente em caso de acidente de trânsito ou discussão entre passageiros.

RESIDENCIA REQUER BONS HÁBITOS

Dificulte a vida dos marginais, trancando bem a janela e, se possível, usando alarme; coloque na porta olho mágico; ao viajar, peça a alguém de confiança que não deixe de recolher sua correspondência. Solicite ao vizinho que acione a polícia caso note algum suspeito observando ou adentrando na casa, durante a sua ausência; os moradores de edifício devem exigir discrição aos empregados do condomínio, principalmente para que não comentem com ninguém quais famílias estejam viajando, quais apartamentos estão vazios ou quais os hábitos e horários dos moradores do edifício; não abra a porta para pessoas que se apresentam oferecendo serviços não solicitados (encanadores, eletricista e internet); é útil o uso do interfone, caso não tenha entre em contato com os mesmos pela janela para certificar-se da real intenção do sujeito; empregadas domésticas, só com referências anteriores, aqui não cabe exceção, e saiba o endereço da empregada ou de seus parentes; quando for sair ou chegar em casa, fique atento aos suspeitos nas proximidades, se desconfiado, dê a volta no quarteirão e charme a Polícia Militar.

ALERTA : CRIANÇAS E JOVENS

Nunca aceite carona de estranho para sair de casa noturna em carro; se houver extrema necessidade de carona, sempre acompanhado de um amigo; nunca entre em terrenos baldios para namorar, mesmo que atraídos pela promessa de aguardar alguém; alerte seus filhos sobre o local onde moram (rua, número e bairro), bem como nome completo dos pais; não deixe copo de bebida em mesa durante ida ao banheiro.

SINAIS DA PROXIMIDADE DA DROGA

Esclareça seus filhos desde a infância sobre o mal que as drogas causam, conquiste a confiança de seus filhos; más companhias conduzem ao uso de drogas e ao crime; selecione as companhias de seus filhos e os ambientes que eles frequentam; é perceptível a mudança da conduta (irritação e nervosismo), em casa prefere o isolamento (fica a maior parte do tempo no quarto, evitando contato com a família); sofre alterações de hábitos; o jovem passa a dormir de dia e ficar acordado à noite.

COMPORTAMENTO EM ASSALTO

Em caso de assalto, não reaja, acredite sempre que a arma do bandido é verdadeira e está carregada; evite fazer gestos bruscos, que possam ser confundidos com reação de sua parte; procure dialogar o mais cordialmente possível com o assaltante, para acalmar os ânimos e amenizar a sua fúria pois saiba que na maioria dos casos, eles estão mais nervosos que a vítima.

VOCÊ TEM DEVER COMO CIDADÃO

Nunca é demais reforçar que boas práticas preventivas evitam que o marginal te escolha para ser sua próxima vítima. Convém ainda lembrar que vale a premissa que jamais valerá a pena reagir no calor do momento, pois que até profissionais de segurança pública optam por reagir após o assalto, ou seja, durante a fuga do bandido, jamais durante a abordagem do delinquente. Outra verdade é que via de regra os menores infratores são mais cruéis com suas vítimas que o criminoso maior de idade, isto é, vale agir com mais cautela ainda.

Cada um deve ter ciência de que vale a pena evitar crises, suspeitar sempre e jamais ter preguiça diante dos riscos. É sabido e consabido que sem participação popular é impossível a polícia atuar em grandes centros, daí sempre apostar em sua suspeita que pode evitar crimes e demandas policiais. Não se omita da sua cota de cidadania, já que “segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos”.

7. BANQUEIROS E A SEGURANÇA PÚBLICA PARA SEUS BANCOS PRIVADOS

Como se não bastasse o péssimo hábito de atender mal seus clientes, reduzindo o número de funcionários nas agências bancárias e ainda obrigando os usuários a entender o uso dos canais informatizados de atendimento, as instituições financeiras insistem em imputar a responsabilidade da segurança de seus clientes para a Polícia Juciária. Aqui não se discute que é dever da União, regulamentar e fiscalizar as atividades de segurança privada nos bancos, mas, seria muita pretensão, demandar todo o efetivo policial para poupar os bolsos dos banqueiros.

Verdade seja dita, se houvesse planejamento estratégico de segurança no banco, haveria segurança interna 24hs nas agências e inclusive nas intermediações das agências. Isso é o chamado foco no cliente, tão difundido nas propagandas bancarias para conquistar mais clientes, jamais usado adequadamente para promover a segurança dos usuários do serviço.

Muito se pergunta, qual seria a força estranha que não permite a criação de leis obrigando a segurança satisfatória e eficaz nas agências ? Todos sabemos a resposta para esse impasse. Curioso, mas ofertar serviço em caixas eletrônicos após expediente bancário sem deixar segurança acompanhando o atendimento nas salas de auto-atendimento é responsabilidade objetiva, independe provar o alegado nesses casos.

Fica para a população, refém dos banqueiros, a única solução de sempre demandar o judiciário para reaver o valor perdido em furtos dentro das agências fora do expediente bancário e inúmeros são os julgados obrigando os bancos a pagarem pelo descaso com seu cliente. Entendo ser indispensável a implementação de um novo plano de segurança para coibir o crescente número de crimes conhecidos como “saidinha de banco” e esse ônus é sim dos banqueiros, jamais do Estado por meio dos seus agentes policiais.

Nos últimos anos, é incontestável a ocorrência de diversos crimes após transações bancárias, com a comprovação de que a ação dos criminosos na maioria das vezes era iniciada dentro das próprias agências, diante da fragilidade da segurança dos bancos. Por isso, seria necessária uma intervenção do legislador para pôr um basta nessa ganância. Prioridade é garantir a integridade física, a segurança e a propriedade dos clientes dessas instituições.

A Lei 7.102/83 dispõe que é de competência do Ministério da Justiça esta fiscalização da segurança dos estabelecimentos financeiros, serviços de vigilância e transportes, porém cabe  apenas a aplicação da norma, não sendo possível fazer valer algo que não está previsto nas leis vigentes no país. Assim, não há margem para readequação dos planos de segurança exercidos atualmente pelas instituições bancárias, que obrigassem as mesmas a defenderem seus clientes em detrimento da despesa com segurança realmente inteligente e especializada.

Horrível ver estados em que a Polícia Judiciária é refém dos poderosos bancos privados, pois criam especializadas para tratar exclusivamente de crimes dessas instituições. Por essas e outras investidas das instituições bancárias que optam pela propaganda, sem qualquer razão de ser, é que reforço que o cargo de Delegado de Polícia não é meramente uma profissão, já que essa carreira só é seguida por quem é verdadeiramente vocacionado. A artilharia vem de todos os lados, ou seja, temos a consciência de todo problema do sistema, mas jamais a pretensão de atuar para interesses privados de banqueiros gananciosos. Polícia Judiciária é o único órgão que sabe investigar, mas precisa de independência “para ontem” e a PEC 37 reforça essa ideia. Impossível trabalhar para um chefe refém do capital dos bancos privados. Policiar deve ir na contramão do politicar, simples assim.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como se não bastasse ser o único servidor que atende a população 24hs, de segunda à domingo ininterruptamente e sem qualquer burocracia, dispensando o agendamento de audiência, exigência de trajes para entrar no gabinete, etc., cabe ainda a reflexão sobre qual autoridade pública preserva os direitos e garantias individuais do cidadão. Tanto as vítimas como os próprios bandidos reconhecem que suas garantias só foram respeitadas quando se deparou com a figura do Delegado de Polícia, o primeiro garantidor dos direitos da cidadania.

Profissional apto e preparado para proteger o cidadão em situações de conflito, já que é o único que surge no calor do momento. Resta claro que é a função do Delegado de Polícia como agente do estado quem deve dar um contorno jurídico para o imbróglio no exato momento em que ele se apresenta na delegacia. Além disso, cabe a ele providenciar para que direitos como a integridade física e liberdade sejam sempre restauradas após a condução coercitiva ilegal de outras forças auxiliares.

Tal reconhecimento deveria ter maior repercussão nos meios de comunicação de massa e redes sociais, pois de fato a população sabe que pode contar apenas com a polícia na madrugada e finais de semana, reforçando que o mesmo não acontece com o judiciário, ministério público e até a defensoria pública, pasmem. Não trata-se exclusivamente de opinião pessoal, pois tal citação também é entendimento do Ministro do STF, Celso de Melo, no HC 84548/SP de 21.6.2012, que referendou “o Delegado de Polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça.”

Relutei em fazer tal desabafo, mas optei por fazê-lo em defesa de toda uma classe que ao longo dos anos acumulou funções e perdeu o reconhecimento. E como se não bastasse, resta ao governo alegar que os salários pagos pelo serviço público estão muito acima do que se paga na iniciativa privada, tentando vender uma imagem de “casta privilegiada”. Esse argumento não conta com fundamentação, muito pelo contrário, já que pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizada para a Presidência da República, em 2009, revela que não existe diferença expressiva de salário entre o setor público e o setor privado quando a avaliação é feita dentro de cada faixa de instrução da força de trabalho. O governo sabe disso, mas prefere manipular a opinião pública para se esquivar de negociar com o funcionalismo.

O mister de Delegado de Polícia Judiciária conta com uma categoria comprometida com formação de qualidade que o cargo de delegado exige. Fazer um trabalho qualificado de combate ao crime organizado e à corrupção, que faça frente às modernas organizações criminosas que tomaram corpo nos últimos tempos, exige mais do que um perfil operacional e tático. É preciso servidores com visão estratégica, aptos a pensar e a estudar segurança pública.

Observe que na iniciativa privada, um consultor de segurança ou inteligência empresarial recebe honorários médios de R$ 100 por hora, o que equivale a uma renda mensal de no mínimo R$ 22 mil. Já um detetive particular cobra cerca de R$ 1.500 por uma investigação simples para pessoa física. Se for para empresa, a cifra salta para R$ 20 mil de honorários. Isto posto, a Lei de Acesso à Informação obrigou a divulgação dos salários do funcionalismo público federal, por isso, teve pelo menos uma serventia: revelou as discrepâncias gritantes das remunerações do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A constatação é que cargos essenciais para o país abrigam profissionais mal remunerados em comparação às demais carreiras jurídicas e a outros cargos de menor complexidade, quisá os comissionados e apadrinhados. O cargo de Delegado de Polícia Judiciária chega a remunerar menos do que serviços de nível fundamental do Senado. No início de carreira, um Delegado, cargo de nível superior, já ganha menos do que um policial legislativo, observe que ele requer apenas nível médio.

Em suma, o discurso vazio e sem lastro do Executivo começa a ruir. Sobretudo na segurança pública, onde estão as piores avaliações do governo estadual. Apesar das dificuldades, a sensação de insegurança prevalece, mas a Polícia Civil, enquanto órgão do sistema, continua a contar com as melhores avaliações da população brasileira, já que só ela atende 24hs, sem férias coletivas, feriados, etc. Nada obstante, o governo insiste em não prestigiar a instituição. Não é forçoso lembrar que o Delegado de Polícia é a única autoridade que atende de segunda a domingo, ininterruptamente, sem qualquer formalidade ou agendamento de audiências e ainda corre riscos diuturnamente.

Reconhecimento da população é louvável, nada obstante a remuneração merece ser compatível com a função já que o Delegado labuta com excelência na execução dos serviços prestados. O título de Primeiro Garantidor dos Direitos do Cidadão é sim a única vaidade que hoje me resta e dele não abro mão. Mas, a bem da verdade, em uma impressão muito pessoal entendo que quando se associam justiça e igualdade, sempre emerge o cidadão.

 

Referências
Gomes, Amintas Vida. Manual do Delegado – Teoria e Prática – 7ª Edição 2012. Editora: Verbo Jurídico
Lopes, Rogerio Antonio. Teoria e Prática da Polícia Judiciária – 2ª Edição 2012. Editora: Juruá
Silva, Davi André Costa. Manual de Prática Policial.  Edição 2011.

Informações Sobre o Autor

Eduardo Paixão Caetano

Professor de Ciências Criminais. Delegado de Polícia Judiciária Civil. Mestrando em Direito Ambiental Especialista em Direito Público Pós-graduado em Direitos Difusos e Coletivos em Segurança Pública Especialista em Direito Penal e com certificação de MBA Executivo em Negócios Financeiros


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