Soberania nas Malvinas: autodeterminação dos povos versus direito territorial histórico

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Resumo: Não é de hoje, que as Ilhas Malvinas, ou Falklands para os britânicos, têm sido objeto de disputas entre diversos países. A posição estratégica das ilhas e os recursos naturais ali disponíveis é o que fomenta a disputa sobre esta pequena, porém vantajosa, posse territorial. O dilema sobre a questão das Ilhas Malvinas, todavia, não se resume apenas num mero conflito entre dois Estados-nacionais independentes e, consequentemente, soberanos, mas sim em um “primeiro passo” para a pacificação do conceito de soberania para o Direito Internacional Público contemporâneo.

Palavras Chave: Conflito. Soberania. Malvinas. Falklands. Posse.

1. INTRODUÇÃO

Muitos indivíduos, em especial os pertencentes a sociedades pouco acostumadas com conflitos territoriais, como o caso da sociedade brasileira, pouco devem entender o porquê que os Argentinos reivindicam as Ilhas Malvinas já que foram até derrotados em um conflito armado, no final do século XX, com esta reivindicação, aparentemente, ilógica, sob a visão de nós, brasileiros, pouco acostumados com conflitos territoriais.

Diferentemente de nós, os argentinos têm nas Ilhas Malvinas, um forte sentimento de posse e retomá-las, seria por fim a mais de um século e meio de “usurpação” inglesa, e consequentemente, um sentimento de orgulho nacional que tornaria o governo que conseguisse esta conquista, idolatrado pela população Argentina. No tocante a economia, os Argentinos poderiam usufruir das bacias petrolíferas no mar continental das Ilhas Malvinas e, dominar a região marítima compreendida entre a costa argentina até a ilha e com isto, facilitar outras pretensões territoriais argentinas, como a sua reivindicação na Antártida, que abrange parte do território reivindicado pelo Chile e pelo Reino Unido.

Para os britânicos, a pretensão é totalmente inversa. Manter a soberania nas Ilhas Malvinas não é apenas manter a presença britânica na América do Sul, como, coibir esta segunda pretensão argentina e evitar que os argentinos dominem, com seu mar territorial, aquela região do globo, além de claro, fazer uso dos recursos naturais ali existentes, também bastante atrativos para os britânicos.

Todavia, o ponto mais crítico da disputa não é apenas a pretensão territorial, mas sim a colonização pelos britânicos das ilhas. É em virtude desta colonização que, a população ali já existente, se considera britânica e não Argentina, por se identificar em todos os aspectos culturalmente, muito mais com o país Europeu, do que com o país mais próximo que a reivindica. Tal consideração pelos moradores da ilha, já foi provada inúmeras vezes, através de consultas realizadas junto à população e, esta reafirmou a inexistência de interesse de pertencer ao país sul-americano.

2. HISTÓRICO DO CONFLITO

2.1. Antes e Durante o Século XIX

Por estarem distantes do continente a pouco mais de 600 km, a descoberta das ilhas fora um processo bastante lento e que envolvera diversos países, uns, já com possessões na América do Sul, como era o caso da Espanha, e outros, visando justamente adquirir possessões no subcontinente, como fora o caso da França, Inglaterra e Países Baixos.

A princípio, os primeiros a descobrirem as ilhas, foram os Espanhóis, em 1520, quando o navegador Esteban Gómez, houvera avistado de longe, algumas ilhas que poderiam ser as Malvinas. Todavia, somente em 1598 que a aconteceu à primeira observação confirmada do arquipélago, pelo navegador neerlandês Sebald de Weert. Todavia, somente foi em 1684 e 1690 que a região é batizada pela primeira vez, pelos britânicos e recebem a primeira presença humana proveniente de alguns dos países litigantes, marcando um pioneirismo inglês, neste sentido e o inicio de um entrave entre a Inglaterra e a França.

Os franceses e britânicos começam a estabelecer bases navais nas ilhas, mas o conflito somente se intensificaria quando, os franceses, em 1766, venderiam suas possessões nas ilhas, para os espanhóis, que tentam expulsar os britânicos desta, até que resolvem abandoná-las em 1811, em virtude das guerras de independência na América Latina, deixando as ilhas praticamente abandonadas por quase uma década.

Com o estado argentino independente, nasce à reivindicação das Malvinas como parte do território do novo Estado, por ter sido o sucessor do Estado Espanhol, naquela região do globo, iniciando a ocupação das ilhas em 1820, com o envio de um mercenário estadunidense, todavia, a ocupação argentina somente se efetiva sete anos mais tarde, com o envio de colonos argentinos para a região. Consequentemente os britânicos reagiram à ocupação argentina nas ilhas e em 1833, mandaram avisar os argentinos de que reocupariam as ilhas e, sem reagir, os argentinos abandonaram as ilhas e os britânicos as ocuparam novamente, colonizando-a com colonos escoceses, galeses e irlandeses, que permanecem até hoje na ilha.

2.2. Guerra das Malvinas

Apesar da aparente entrega pacífica das ilhas pelos Argentinos, que na verdade somente ocorreu pelo fato da Argentina não dispor de forças armadas com contingente suficiente para enfrentar os britânicos, a população argentina, porém, nunca aceitou bem o fato de terem perdido as ilhas, ferindo drasticamente o sentimento nacional e os brios do povo argentino, ficando isto evidente sempre nas tentativas de exaltar o orgulho nacional argentino, a reivindicação pela posse das ilhas.

Foi este ressentimento e o grande desejo de reconquistar as ilhas, que jamais fora “deixado de lado” pelos argentinos, que em 1966, um grupo nacionalista argentino chega até as ilhas e declaram a reconquista destas. Além desta ação, a mais marcante, porém, fora a Guerra das Malvinas, que teve um saldo bastante negativo para a Argentina.

Pouco se sabe ao certo o que motivou o governo argentino na época a decretar guerra contra os britânicos, com o intuito de reconquistar as ilhas, uma vez que o cenário era bastante inóspito para uma guerra desta característica, levando a crer que, o único interesse do governo argentino ter investido nesta guerra fora na verdade, uma tentativa desesperada de salvar o regime militar então existente no país, na esperança de conquistar as ilhas e com isto, se iniciaria uma campanha ufanista e alimentaria os egos nacionalistas do povo argentino e, elevaria significativamente a popularidade da Junta Militar que governava o país.

Todavia, a pretensão ambiciosa e desesperada da junta, não se poderia esperar outro desfecho, se não a humilhante derrota que ficara conhecida por todos. A princípio os Argentinos esperavam contar com apoio dos demais países americanos em função do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR), que na prática visava apenas deter o avanço do comunismo na América Latina e era visto como de interesse secundário pelos Estados Unidos da América. Esta visão marginal do TIAR pelos Estados Unidos e a expressa preferência deste pela OTAN, organização na qual o Reino Unido era parte, inviabilizaria qualquer hipótese dos Estados Unidos entrar na guerra ao lado dos argentinos. Se os estadunidenses não iriam entrar no lado dos argentinos, consequentemente, esta atitude seria seguida pelo restante do continente, logo, o cenário da guerra seria apenas Argentina x Reino Unido.

Além deste fator, o mundo estava vivendo o período da Guerra Fria e, a intenção do TIAR era o combate ao comunismo, logo, uma guerra aonde um país de latino-americano, supostamente membro do TIAR, viesse a entrar num conflito contra outro país capitalista, isto, além de não ser bem visto pelos demais países capitalistas, não contaria com apoio nem de países do bloco socialista como do capitalista. Além disso, o patamar de desigualdade entre ambos os países, impediam que a Argentina cooptasse aliados, já que o Reino Unido é membro permanente do Conselho de Segurança da ONU e, por fim, este país estava em ano eleitoral, qualquer derrota poderia frustras as eleições, o que não era de interesse do governo de Margareth Tachear, a “Dama de Ferro”, logo, não poderia se esperar uma reação diferente dos britânicos, se não uma resolução dura e rápida ao conflito, que pudesse reafirmar o poder britânico na região, de uma forma que promovesse o ufanismo entre os britânicos e consequentemente, a associação da vitória ao governo e, consequentemente, a vitória dos governistas nas eleições que estavam sendo realizadas.

2.3. Petróleo nas Malvinas

Após uma breve paz de quase 30 (trinta) anos, o governo argentino tornou a reivindicar a soberania sobre as ilhas, o que tem gerado tensões diplomáticas envolvendo ambos os países, além de diversos posicionamentos diplomáticos e uma agitação entre os países, muito maior da que se era vista durante a Guerra das Malvinas. Desta vez, o governo argentino parece contar com aliados, em virtude da nova fase que a América Latina vive, na sua pretensão de reconquistar as ilhas, em especial os países da Aliança Bolivariana para os povos da América (ALBA), que acusam os britânicos de colonialistas, além dos países do MERCOSUL que optaram por bloquear a entrada de seus produtos às Ilhas Malvinas (Falklands).

A hegemonia dos regimes esquerdistas na ALBA e no MERCOSUL fizeram estes como aliados naturais da Argentina nessa pretensão, assim como a República Popular da China. Do outro lado, o Reino Unido figura sem aliados no continente, já que os Estados Unidos manifestou neutralidade quanto ao conflito diplomático. Aos britânicos, porém resta o apoio da população das ilhas, que nunca manifestaram interesse algum em pertencer à Argentina.

É de certo que o atual interesse da Argentina pelas ilhas se deu em função da descoberta de petróleo nestas, além de todos os interesses anteriores e, o cenário atual é muito mais favorável a uma possível reconquista do que o cenário conhecido pelos argentinos há 30 (trinta) anos atrás. Os argentinos ainda alegam que, os britânicos já conheciam a existência de petróleo nas ilhas há mais tempo, porém, os britânicos já afirmaram a imprensa que a quantidade de petróleo na ilha decepcionou o que pode ser visto como um fato verídico ou apenas uma mensagem falsa com o intuito de desencorajar os argentinos a iniciar um novo conflito pela posse das ilhas e com isto, retomar a exploração de petróleo na ilha posteriormente, de forma mais tranquila que atualmente.

Ambos os lados parecem que não cederão neste conflito diplomático, todavia, não aspiram a um conflito bélico, porém os britânicos já estão realizando treinamento militar em caso de um eminente conflito pela posse das ilhas, todavia, parece ambos os lados temer um conflito bélico em virtude das consequências humilhantes que possam decorrer deste, para a parte derrotada, uma vez que a desigualdade atual entre os países parece bastante reduzida, ainda que o Reino Unido permaneça em posição privilegiada, a Argentina dispõe de aliados de diversos níveis e poderes bélicos.

3. DIREITO A SOBERANIA: A QUEM PERTENCE?

3.1. Posicionamentos Internacionais

Como de praxe nos conflitos internacionais sobre posse territorial, há aqueles que se posicionam de forma neutra, outros em favor de um determinado grupo e assim consequentemente e, isto não poderia ser diferente na questão das Malvinas. Grande parte dos países latino-americanos, dentre estes, o Brasil, posicionam-se, assim como a República Popular da China, em favor da Argentina, reconhecendo a soberania desta sobre as ilhas. Estes reconhecem a soberania com base de que esta nunca fora entregue oficialmente pelos argentinos aos britânicos, mas sim houve um abandono das ilhas e que, estas sempre configuraram como parte das reivindicações argentinas, entendendo que em 1833, os britânicos basicamente “invadiram” a possessão argentina.

Os britânicos por sua vez, dizem exatamente o contrário, entendem que parte do território das ilhas, sempre foi de domínio britânico e que os argentinos tentaram subtraí-las com seu ato de independência. É esta falta de definição entre, quem está certo ou errado no conflito, quem tem direito ou não, em uma análise histórica, que dificulta o diálogo entre ambos os países e a busca de uma solução diplomática, uma vez que os interesses são semelhantes atualmente e durante toda a histórica do conflito.

3.2. O Direito à soberania à luz do Direito Internacional

É evidente que para o Direito Internacional, que tem sua fonte nos tratados e convenções internacionais, a dúvida sobre a soberania das Ilhas Malvinas não é pacífica e, justamente por este fator, a comunidade internacional têm se divergido tanto no tocante à soberania nas ilhas.

Com a nova fase do Direito Internacional público, com o surgimento da Organização das Nações Unidas, em meados do século XX, conceitos antigos sobre soberania tornaram-se antiquados para as novas regras de Direito Internacional público surgidas após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, onde se passaria a priorizar, ainda que não de início, mas com o período Pós-Guerra Fria, a autodeterminação dos povos, isto é, o direito de cada povo do globo, de escolher o que é melhor para si.

O princípio da Autodeterminação dos Povos tornou-se, nesta nova fase do Direito Internacional Público, um dos mais importantes desta nova fase e, em virtude de seu significado, trouxe em seu bojo jurídico, a defesa pela democracia, isto é, se cada povo tem o direito de escolher o que é melhor para si, esta escolha somente é possível, se houver democracia, do contrário, é impossível falar em decisão de seu próprio destino, quando não se há sequer, liberdade para decidi-lo.

Em um aspecto mais expansivo, a Autodeterminação dos Povos não reside apenas realizar as escolhas, o que prioriza a existência dos regimes democráticos, mas também, prioriza-se com este princípio a concretização dos anseios daquela comunidade local, ou seja, para conceitos modernos de soberania, em regra, toda soberania reside no povo, não havendo quaisquer justificativas lógicas para a sustentação da soberania em determinado território, caso a população assim não aprove.

Esta reprova por parte da população local, da soberania de seu território por outro Estado e, esta reprova resultou na Independência dos Estados Africanos, quando estes se mostram insatisfeitos com o neocolonialismo europeu e, com isso, houve a conquista de suas respectivas independências de modo pacífico, via plebiscito ou de modo violento, com o emprego de armas, constituindo-se uma guerra de independência. De praxe, os dois meios de conquistar a independência, mais comumente utilizados, são estes, todavia, a conquista da independência não se restringe a uma mera consulta popular ou a uma guerra, se não houver reconhecimento da independência por entes da comunidade internacional, tais esforços são nulos, pois o território não é reconhecido como soberano e ainda é visto como parte do estado de origem anterior e, muitas vezes, o reconhecimento massivo pela comunidade internacional se dá, com o reconhecimento do Estado de origem, conforme pode se verificar recentemente, comparando dois processos de independência, o de Kosovo e o do Sudão do Sul.

No caso da independência kosovar, o Estado sérvio ainda reivindica a área territorial kosovar, não a reconhecendo como independente, todavia, apesar desta recusa do Estado sérvio, aproximadamente 1/3 (um terço) da comunidade internacional o reconhece, dentre eles, grande parte dos países da União Europeia, que não aceitam as atitudes do governo sérvio. Do outro lado, a independência do Sudão do Sul, em relação ao Sudão, este último reconhecera a independência do primeiro e, justamente em virtude deste fato, o país fora largamente reconhecido pela comunidade internacional e, por ter tido aprovação por unanimidade dos membros do Conselho de Segurança, o país pode integrar a Organização das Nações Unidas, algo que Kosovo ainda não conseguira, por não ter o reconhecimento de sua soberania pela Rússia e pela República Popular da China, importantes aliados da Sérvia, logo, o reconhecimento por estes países somente se dará pelo reconhecimento pelo Estado sérvio, da independência kosovar, o que aparentemente, esta distante de acontecer.

Todavia, em ambos os processos independentistas, tanto o do Sudão do Sul quanto o de Kosovo, o povo fora consultado sobre este seu anseio de adquirir a independência e, consequentemente, a população local mostrou-se favorável, em maioria absoluta, em adquirir sua soberania em relação aos Estados de origem. Esta conquista da soberania por sua vez, deveu-se à falta de identificação cultural para com o Estado de origem, no caso do Sudão do Sul, deveu-se a maioria religiosa do país, que é cristã, diferentemente do Sudão, cuja maioria é seguidora do islã. No caso do Kosovo, a questão fora mais delicada, os Sérvios veem no Kosovo, o berço do surgimento da Sérvia, todavia, em virtude de eventos históricos, deslocaram-se para a região, um importante contingente de albaneses para a região, que não se integraram a sociedade sérvia e fatalmente, resultou nos anseios separatistas da região.

Desta forma podemos elaborar uma síntese sobre a conquista da soberania, para o Direito Internacional Público moderno, utilizando-se a regra geral, ou seja, que não há soberania sem a vontade popular, ou seja, é imprescindível a consulta popular sobre os destinos de seu território, mas, não basta apenas à vontade popular, é preciso do reconhecimento internacional, para que a soberania seja legítima, ficando a comunidade internacional com a segunda parte da legitimação da soberania pleiteada.

Desta forma, seguindo-se esta síntese, o conflito das Ilhas Malvinas está longe de chegar a um fim, pois, os moradores das ilhas se consideram britânicos e não mostram interesse algum em serem argentinos, todavia, a soberania da ilha é reivindicada pelos britânicos, que exercem a soberania de fato sobre a ilha, inclusive pelo fato de contarem com apoio da população e, figurando do lado oposto, a Argentina, que reivindica o território, mas, que apesar de não contar com apoio da população, já possui reconhecimento internacional sobre a legitimidade de sua soberania, sendo tecnicamente, impossível uma legitimação da situação das Ilhas Malvinas, sem um acordo entre as duas partes, enquanto uma não ceder, não haverá resolução do conflito.

4. CONCLUSÃO

Não há um cabimento lógico da Argentina, estar reivindicando um território abandonado pelo país historicamente. O simples ato de abandono de sua possessão demonstrou a falta de ânimo argentino em manter a possessão na época, mesmo que existisse esta de fato e o abandono se deu em virtude de ausência de contingente militar para enfrentar os britânicos em sua retomada, considerando que o Reino Unido naquele momento era uma das principais potências do globo e que, a diplomacia argentina não era tão eficaz nesta questão como era a diplomacia brasileira, que resolvera questões similares, antes que estas tomassem a dimensão que tomara a questão das Malvinas.

Como já houvera mencionado a soberania somente será alcançada mediante um acordo em comum entre ambos os países, do contrário, ambos tem prós e contras que sustentam a soberania sobre as ilhas, logo, neste caso, temos dois titulares de direitos e deveres semelhantes sobre uma mesma área territorial.

Como ambos litigam sobre um determinado território e, não há de forma clara, uma parte com mais ou menos direitos sobre o território, devemos verificar que, a população não possui desejo em se tornar argentina, caso isto venha a ocorrer, poderá resultar em uma revolta da população local contra o governo argentino, todavia, enquanto os britânicos permanecerem com a soberania sobre as ilhas, o governo argentino sempre irá ter tensões diplomáticas com o Reino Unido, logo, poderia ser cabível neste caso, uma “solução uruguaia”, conforme fora utilizada quando houve o litígio entre o Brasil e a Argentina.

A “solução uruguaia” seria o modo ideal de apaziguar os conflitos na região, pois se daria origem a um Estado-nacional independente, cujo território seria as Ilhas Malvinas, desta forma, se evitaria o monopólio argentino sobre as navegações naquela região, conforme teme os britânicos, para os argentinos, asseguraria a “expulsão” do governo britânico na região e por fim, para o povo asseguraria um futuro mais certo, com o fim das dúvidas sobre a soberania, passando o povo das Ilhas Malvinas, ou Falklands, a determinar seu próprio destino, deixando de serem britânicos, mas sem o risco de, por uma atrocidade da diplomacia, amanhecerem argentinos, uma vez que, nos dias atuais, q incorporação de um Estado Independente, contra a vontade popular da parte anexada, é praticamente impossível, diferente do que ocorrera historicamente, logo, a “solução uruguaia”, fazer o que fora feito no conflito sobre a Cisplatina, entre Brasil e Argentina, que resultou no nascimento do Estado Uruguaio, esta solução seria perfeitamente aplicável no caso das Malvinas e talvez, fosse o caminho que conseguiria conquistar de forma efetiva, a paz, ou ao menos, a soberania de fato, que consiste em buscar a legitimidade do governo no âmbito interior, atendendo os anseios do povo das Malvinas em não pertencer à Argentina e, a independência nacional no âmbito externo, pois a independência seria vista como um meio de promover a paz diplomática entre Argentina e Reino Unido, resultando em um imediato reconhecimento pela comunidade internacional, pondo fim a esta disputa territorial e a um dos últimos resquícios do colonialismo na América do Sul, que tanto incomodam alguns governos da região.

 

Referências
GUERRA, Sidney. Direito Internacional dos Direitos Humanos / Sidney Guerra – São Paulo: Saraiva, 2011.
CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público / Paulo Borba Casella, Hildebrando Accioly e G.E. do Nascimento e Silva – 19º ed., de acordo com o parecer da Corte Internacional de Justiça sobre a independência do Kosovo, de 22 de julho de 2010 – São Paulo: Saraiva, 2011.
GROTIUS, Hugo. O direito da guerra e da paz / Hugo Grotius; trad. Ciro Mioranza – Ijuí: Ed. Unijuí, 2004 – V.II. – (Coleção de clássicos do direito internacional / coord. Dal Ri Júnior).
FREITAS, Hugo. Guerra das Malvinas: Entenda o Conflito – Disponível em: http://hugo-freitas.blogspot.com/2012/01/guerra-das-malvinas-entendendo-o.html. Acessado em: 09 fev. 2012. Publicado em: 23 jan. 2012.
WIKIPÉDIA. Ilhas Malvinas – Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Malvinas. Acessado em: 09 fev. 2012.
BAND. Mercosul apoia a Argentina no caso das Malvinas – Disponível em: http://www.band.com.br/noticias/mundo/noticia/?id=100000484067. Acessado em: 09 fev. 2012. Publicado em: 06 fev. 2012.
ESTADÃO. Grã-Bretanha descarta negociar sobre a soberania das Malvinas – Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,gra-bretanha-descarta-negociar-sobre-soberania-das-malvinas,832973,0.htm. Acessado em: 09 fev. 2012. Publicado em: 08 fev. 2012.

Informações Sobre os Autores

Luis Gustavo Esse

Bacharel em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP).

Daniel Gustavo de Oliveira Colnago Rodrigues

Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Presidente Prudente (Toledo). Professor convidado nos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito Damásio de Jesus, Faculdade de Direito de Dracena, dentre outras instituições. Mestrando em Direito. Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente. Advogado. Membro do Grupo de Estudos “Processo Civil Moderno e Acesso à Justiça”, coordenado pelo prof. Dr. Gelson Amaro de Souza. Colaborador da American University College of Law (Washington, EUA).


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