Na consulta médica, é legal cobrar retorno?

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A bancária aposentada Renata leu numa revista semanal
uma matéria relatando as benesses do novo tratamento que um famoso geriatra
estava aplicando com sucesso em suas clientes, a maioria estrelas da TV. Marcou
uma consulta e foi ao médico, que, após perguntar sobre os hábitos de vida da
paciente, solicitou uma série de exames de sangue e pediu que a cliente
retornasse. Após Renata fazer os exames, ligou para o consultório para marcar o
retorno mas foi informada pela secretária que a agenda estava lotada e só tinha
horário para uma data 45 dias depois da primeira consulta. Até aí, tudo bem.
Compareceu ao consultório do geriatra, que analisou os exames e receitou uma
batelada de remédios e vitaminas. Mas quando estava indo embora, a secretária
do médico disse que a paciente teria que pagar pela consulta. De nada adiantou
a aposentada argumentar que não era uma nova consulta, mas apenas um retorno
para analisar os exames pedidos pelo próprio médico. Por sua vez, a funcionária
disse que o retorno só não é cobrado quando acontece dentro de 30 dias da
consulta, ao que Renata responde indignada que não era sua culpa se só foi
marcado o seu retorno depois de tanto tempo. E então, quem tem razão?

Comecei este artigo com a
ilustração de um caso de uma cliente minha para que os leitores pudessem
visualizar melhor essa situação constrangedora tão comum hoje em dia. Quem vai
a um médico, quer resolver o seu problema, ou seja, ser curado. Mas a cura não
é imediata na grande maioria dos casos. Após fazer um diagnóstico, o médico
receita os remédios adequados para debelar o mal. O bom profissional, ciente do
juramento que fez quando se formou, procura acompanhar o tratamento do
paciente, marcando um retorno para certificar-se dos resultados obtidos.

Contudo, já recebi várias queixas
de clientes atendidos por médicos que marcam o retorno para depois dos 30 dias
costumeiros, o que enseja o pagamento de uma nova consulta, seja por convênio
ou por particular. E o pior de tudo é que, na maioria das vezes, esse retorno é
só para mostrar o resultado de exames de sangue, por exemplo. De tanto me
perguntarem, fui pesquisar em todos os livros, códigos e estatutos médicos se
havia algum dispositivo legal que obrigava que o retorno fosse marcado dentro
de 30 dias.

Surpresa: não há
absolutamente nada tratando desse assunto tão relevante!

Mas em Direito, o ordenamento
jurídico é suprido por duas fontes: as leis escritas e os costumes, que formam
a jurisprudência. Conseqüentemente, na ausência de lei expressa, pode ser
evocada a analogia para o julgamento de casos. Muitos médicos não cobram pelo
retorno, enquanto há os que cobram. Isso é uma decisão pessoal deles. Já a
maioria dos convênios estipula que, durante o prazo de 30 dias, um médico não
pode cobrar do mesmo paciente duas consultas. Esse prazo pode cair para 20
dias, dependendo do convênio, mas o fato é que não permitem cobrar duas vezes
nesse intervalo.

Ora, quando um profissional da
medicina atende um cliente, forma-se um contrato. Como em todos contratos, é
possível fazer um acordo entre o paciente e o médico estabelecendo que pelo
retorno não seja nada cobrado. Afinal, tem muita gente que não tem plano de
saúde e o dinheiro cobrado pelo retorno pode fazer falta no fim do mês.

Como o (a) consumidor (a)
deve agir:
Se você não tem convênio, no momento da primeira
consulta tente fazer um acordo com o médico para que ele não cobre o retorno.
Esse trato, de preferência, deve ser escrito na nota fiscal dada pelo prestador
de serviços. Se ele chiar, insista. A palavra de ordem nos dias de hoje é
“negociação”. Além do mais, ele não vai querer perder um paciente
como você.


Informações Sobre o Autor

Sergio Tannuri

Advogado especializado em Direito do Consumidor e jornalista atuante em São Paulo


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