Direito das novas tecnologias

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No
início do mês do corrente ano estivemos na cidade de Porto Velho proferindo
conferência no Ciclo de palestras sobre o Consumidor e a
Internet promovido pela Associação Cidade Verde onde abordamos a questão
do Direito Eletrônico como um novo ramo da ciência do direito.

Primeiramente
gostaríamos de parabenizar a direção do evento
particularmente na pessoa do Dr. Paulo Xisto que teve a brilhante idéia, apesar
do evento ser direcionado a questões ligadas aos direitos do consumidor nas
relações estabelecidas na internet,
de iniciar as exposições com nossa palestra sobre este potencial direito.

Referida
decisão devia ser tomada como exemplo por todos os organizadores de eventos que
abordem o impacto da tecnologia no Direito e vice-versa no sentido de
disseminar a idéia concomitantemente com a abordagem setorial que vem sendo
exposta por diversos especialistas na área.

Dizemos isto porque ao iniciarmos o estudo sobre as conseqüências
jurídicas do avanço tecnológico nos deparamos com uma enorme dificuldade de
solucionar os “litígios virtuais” uma vez que estávamos e estamos diante de uma
nova realidade que desconsidera princípios básicos de direito, assim como a
maior parte da legislação que nem sequer existia quando o computador começou a
dominar as relações dos profissionais do direito.

Por
isso, resolvemos, através de pesquisas, tentar mudar o
rumo de nossas investigações uma vez que, os estudos particulares partindo da
premissa de velhos ensinamentos e dos ramos tradicionais não apresentavam
soluções apropriadas, direcionando-os para abordagem de um sistema novo que
permitisse uma solidificação e maior embasamento para a resolução dos problemas
juridico-virtuais através do estudo de um ramo novo e
específico do direito.

Vale
ressaltar que para esse estudo ser próspero devemos deixar
de lado alguns ensinamentos da doutrina tradicional bem como seus velhos
institutos e, principalmente não resistir ao avanço, que é inevitável. Devemos
sim construir pilares de idéias necessárias e aptas a modificar a situação em
que se encontra o mundo virtual estabelecendo construções jurídicas novas e
criativas que almejem a segurança de todos que se utilizam do aparato
tecnológico para satisfazer suas necessidades.

Além do
que percebemos na doutrina alienígena o mesmo sentimento ou seja,
o do surgimento de um Direito Informático, encontrando países como o México que
já possui livros sobre o assunto, como por exemplo o do professor Júlio Téllez Valdéz intitulado “Derecho Informático” que tivemos a honra de ser
presenteados pelo próprio autor com um exemplar.

Diante
desse quadro resolvemos apresentar a comunidade científica ensaio intitulado “Primeiras Linhas em Direito Eletrônico
que contém uma série de idéias que permitem a reflexão dos leitores bem como a
disseminação da idéia como uma forma de fomentar a discussão e avançar em
conjunto na busca de soluções para os problemas nessa área.

Para
nossa felicidade vários fatos ocorridos principalmente em matéria de doutrina
alienígena nos levam a crer que nossa proposta esta vingando e tornando-se um
caminho de esperança. Dentre esses acontecimentos podemos citar uma das
conclusões do III Congresso Andino de Direito Informático realizado em setembro
de 2003 em Lima- Perú,
publicada no site alfa-redi.org o qual somos colaboradores assíduos, que vai de
encontro com o nosso pensamento inclusive recomendando a implantação de um
cadeira de Direito da Informática obrigatória nas universidades conforme
podemos perceber nas palavras abaixo transcritas que representa uma das
conclusões do evento:

Desenvolvimento do Direito Informático

“Como
ciência do Direito em

formação, o Direito Informático necessita de suporte filosófico jurídico para a
construção doutrinária razão pela qual toda a área jurídica necessita de fontes
com as quais possam ser utilizadas em litígios emergentes do uso dos meios
tecnológicos, facilitando a tarefa do julgador na aplicação da sanção;

Foi reconhecido os avanços no desenvolvimento
dogmático. Em doutrina, foram debatidos temas pontuais, seja no comércio
eletrônico, firma digital dentre outros, porém, o estudo integral desde a
perspectiva do Direito Informático como tal merece especial atenção. Por isso, a inquietude de mostrar pensamentos sustentatórios,
como os expostos, tarefa com a qual devemos seguir trabalhando”.

Recomendação

“É necessário criar espaços de
investigação e desenvolvimento de uma sociedade da informação na região andina,
para o desenvolvimento de políticas públicas e marcos regulatórios
que tenham que ser enquadrados dentro de um modelo de direito informático.É pois uma recomendação do presente congresso de
estabelecer uma Cátedra permamanente, desde a
comunidade Andina, dedicada aos temas de políticas públicas da Sociedade de
Informação bem como um marco regulatório, de modo tal
que sirva para o desenvolvimento local e regional de políticas e normas”.

Por tudo
isso devemos repensar o rumo de nossos estudos sobre a
matéria no sentido de criar um direito das novas tecnologias capaz de evitar
desastres ou extinção de direitos fundamentais pelo avanço da informatica, uma vez que o sistema jurídico encontra-se
inapto e necessitando de uma grande transformação capaz de reestabelecer
um equilíbrio de direitos capaz de tornar a revolução cibernética uma espécie
de mudança de rumos na história do Direito de todos os brasileiros.


Informações Sobre o Autor

Mário Antônio Lobato de Paiva

Advogado em Belém; sócio do escritório Paiva & Borges Advogados Associados; Sócio-fundador do Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática – IBDI; Presidente da Comissão de Estudos de Informática Jurídica da OAB-PA; Conferencista


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