O Direito e a Justiça

Direito

Por direito podemos entender vários e diferentes significados. Seria difícil, mesmo, dizer em poucas palavras um só ou seu significado verdadeiro. No entanto, diferentes abordagens a respeito do significado do vocábulo “direito” podem ser trazidas ao presente texto.

Adjetivo[1][1]

A primeira análise semântica do termo traz o clássico significado de algo que é reto ou que segue em linha reta o que é estabelecido segundo dada forma de ordenação.  A sua utilização na vida cotidiana é muito comum. Qualquer pessoa entende o significado de alguém que diz que algo é o seu direito, e, portanto, é obrigada a respeitá-lo.

Também podemos falar que alguém não está com o direito quando suas ações não estão em conformidade com as leis em vigor naquela sociedade.

Os dicionários da língua portuguesa expressam que o adjetivo “direito” passou a fazer parte da mesma no ano de 1277 d.C. Em seu primeiro significado encontramos que direito é aquilo que segue a lei e os bons costumes, é a pessoa justa, correta, honesta.[2][2]

Também é direito aquilo que está de acordo com o senso comum, com as normas morais e éticas aceitas pelas pessoas. É aquilo que é certo, correto e justo.

Direita é a pessoa dotada de um comportamento impecável, de uma conduta irrepreensível, impecável.

Aquilo que não contém erros também é direito, é certo, é correto. Ou ainda, com aparência, arrumação, aquilo que é adequado e acertado.

Uma pessoa direita é uma pessoa leal, sincera e honesta.

Aquilo que é vertical, aprumado, empertigado, também é direito. Podemos lembrar as ocasiões em que aconselhamos alguém a não se curvar, a ficar direito.

O lado do corpo humano oposto ao coração também é o lado direito.

Direito, por metonímia, é a pessoa destra, ou seja, mais hábil com a mão direita ao escrever, comer, etc…[3][3]

Direito é aquilo que é justo, correto e bom.

Também podemos entender como direito aquilo que é facultado a uma pessoa individualmente ou a um grupo de pessoas por força de leis ou costumes.

Uma prerrogativa legal também é um direito. Isto sem nos esquecermos de que prerrogativa legal significa justamente um direito. Um direito é um privilégio, uma regalia, uma autorização legal para determinada atividade.

O direito também é um conjunto de normas[4][4] de vida em sociedade que visam a expressar e concretizar um ideal de justiça, traçando as fronteiras daquilo que está ou não em conformidade com as leis.

Direito também é a ciência que tem por objeto o estudo das regras que disciplinam a convivência social. É a jurisprudência.

Direito é o conjunto de normas vigentes em um país. O direito brasileiro e o direito argentino são dois bons exemplos.

Direito é o conjunto de cursos e disciplinas que constituem o curso superior que prepara profissionais da lei.

Advérbio[5][5]

Já o advérbio direito significa aquilo feito da maneira esperada, devidamente, bem. Ou ainda, honestamente, honradamente, segundo os princípios da moral.

Também será direito aquilo realizado educadamente, atenciosamente, sem desvios, reto, direto ou com boa postura física.

O direito a alimentos é a prerrogativa de alguém a receber uma soma de dinheiro mensalmente para assegurar a sua subsistência.

Direito adjetivo é aquele conjunto de normas legais que disciplinam o processo que rege os atos judiciários. É o direito a postular na justiça o cumprimento de uma regra substantiva, de um direito pessoal.

Direito adquirido é o que está incorporado ao patrimônio de um individuo por foca de lei, irreversivelmente.

Direito administrativo é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regulam o funcionamento das atividades do Estado, determinam a organização dos serviços públicos e o relacionamento da administração com os cidadãos.

Direito aéreo é o conjunto de princípios que regulam o uso do espaço aéreo sobre o território de um Estado, preservando a sua soberania, e o uso do espaço aéreo comum em alto-mar ou em território fora de qualquer jurisdição. Já o direito aeronáutico pode ser concebido como a parte do direito aéreo que regula o transporte em aeronaves e o seu tráfego.

Direito agrário, por sua vez, é o ramo do direito que disciplina os direitos sobre a terra e seu uso fora dos domínios das cidades.

Direito assistencial seria o sinônimo de direito previdenciário, ou seja, o conjunto de princípios e normas que estabeleceriam as condições de sobrevivência daquelas pessoas que não possuem mais condições físicas de trabalharem em virtude da idade ou de doenças incapacitantes. É a legislação específica que rege a saúde, a assistência e a previdência social.

Já o direito autoral é aquele direito exclusivo do autor, compositor ou editor de imprimir, reproduzir ou vender obra literária, científica ou artística. Ou ainda, é o direito que tem o autor da obra literária, científica ou artística, de ter o seu nome nas suas produções.

Direito cambial ou direito cambiário é o conjunto de normas que disciplinarão as operações cambiais.

Direito canônico é o conjunto de preceitos que regem a estrutura da igreja católica apostólica romana, bem como as relações entre os seus fiéis.

Por direito civil entendemos as leis e os princípios que regerão as relações de ordem privada ou particular entre os indivíduos, os aspectos que têm relação com as pessoas, bens, direitos e obrigações decorrentes.

Direito comercial é o ramo do direito privado que estabelece limites legais às relações e transações mercantis, além de determinar quais são os direitos e as obrigações daqueles que exercem o comércio, indústria ou transportes.

Importante ramo do direito, o direito constitucional é o conjunto de preceitos e leis que definem a organização do Estado e os limites dos direitos dos governantes.

Por direito consuetudinário entende-se conjunto de normas não escritas, nascidas dos costumes tradicionais de um povo e nele arraigadas; é o direito costumeiro. O direito costumeiro será, assim, o direito consuetudinário.

Direito de arena é o direito que garantirá a remuneração pelo uso da imagem, para objetivos lícitos, em atividades públicas inerentes a certas profissões. É o caso dos artistas da televisão e dos atletas.

Direito de greve será o dispositivo da constituição que assegurará a certas categorias de trabalhadores o direito de fazer greve objetivando o respeito aos seus direitos ou a conquistas entendidas como justas.

O direito de habitação será a concessão a alguém do direito de habitar  ou residir gratuitamente em imóvel alheio.

O direito de imagem será aquele que protegerá o cidadão contra o uso indevido de sua imagem. Por meio do direito de imagem, o indivíduo pode selecionar o modo e a ocasião em que sua imagem será divulgada nos meios de comunicação.

O direito de resposta é aquele que assegura ao ofendido a prerrogativa de dar resposta à ofensa recebida, usando o mesmo veículo de comunicação em massa.

Direito de sangue é o direito adquirido em virtude do nascimento.

Direito divino é o direito que acredita-se ser proveniente de Deus.

Já o direito do trabalho será o conjunto de normas jurídicas reguladoras das relações de trabalho nas ordens pública e privada entre empregadores e empregados.

Direito imobiliário é o direito predial. Já o direito predial é o conjunto de normas a respeito das relações jurídicas relativas à propriedade imobiliária.

Por sua vez, o direito natural é o conjunto de princípios regras e prescrições formuladas por uma Razão que ambiciona estar além da circunstancialidade histórica na determinação de uma ordem jurídica condizente com a natureza humana fundamental.  É o jusnaturalismo que separou os princípios jurídicos estabelecidos da tradição religiosa.

O direito normativo é sinônimo de direito objetivo. Objetivo é o direito formado por conjunto de leis em vigor numa ordem jurídica determinada e que estabelece e rege as relações entre os indivíduos daquela sociedade.

O direito penal é a parte do direito que define os crimes e estabelece as penalidades cabíveis. É, conforme o professor da UFMG, Jair Leonardo Lopes, o ramo do direito que estabelece normas para a defesa dos valores mais fundamentais da vida humana. Tais valores seriam a própria vida, a integridade física, o patrimônio, honra, o sentimento religioso, dentre outros.

O direito personalíssimo é aquele inalienável e intransferível da pessoa humana.

O direito positivo é o conjunto de leis e normas objetivas obrigatórias, cujo cumprimento é garantido pelo Estado, por meio de seus órgãos coercitivos.

Direito público subjetivo é o direito que os cidadãos possuem por força constitucional contra a ação do estado. É o que dicionário Houaiss entende como sendo a faculdade, assegurada a qualquer pessoa de visar a realizar algo e a reagir até onde o seu direito não atinja o de outrem

Direito romano é o conjunto de normas jurídicas criadas pelos romanos, desde o nascimento de Roma até sua queda no Século VI.

Direito sagrado é o direito intocável, legítimo, incontestável.

Por direitos civis pode-se entender o conjunto de direitos comuns a todos os indivíduos juridicamente capazes, no âmbito do direito privado.

Direitos conexos são os direitos que asseguram aos artistas, intérpretes, executantes, órgãos de radiodifusão e produtores fonográficos os mesmos poderes estabelecidos pelo direito autoral, sobre a execução em público de suas interpretações e produções.

Direitos de estola são as contribuições pagas pelos paroquianos aos vigários de cada igreja.

A expressão “direitos do homem” engloba aqueles direitos inerentes ao ser humano como ser social, independentes de sua raça, sexo, idade e religião. São os direitos humanos. São as reivindicações de liberdade e igualdade já presentes na Declaração de Independência dos EUA, de 1776.

A expressão Direitos do Homem e do Cidadão quer dizer o conjunto de prerrogativas universais aprovadas pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948. Nela são estabelecidos os direitos mais importantes da pessoa humana.

Os direitos humanos podem ser compreendidos como os direitos do homem, expressão que englobaria mulheres e crianças, obviamente.

Pela expressão direitos e deveres compreende-se as normas aceitas para assegurar a convivências de grupos sociais que estabelecem os direitos e as obrigações dos indivíduos.

Direitos políticos são o conjunto dos direitos próprios do cidadão, coimo o de eleger e ser eleito.

Direito subjetivo é a prerrogativa de alguém invocar o direito positivo a seu favor.

O direito substantivo é o que define e rege as relações entre os indivíduos dentro de um grupo social.

Por direito tributário podemos entender o conjunto de normas e princípios que regulam as relações de tributação entre o fisco e os indivíduos, pessoas físicas ou jurídicas.

Direito urbanístico significa o conjunto de normas jurídicas reguladoras da utilização dos espaços urbanos.

A expressão a quem de direito quer dizer aquele a quem cabe alguma coisa por lei.

Justiça

A palavra justiça, foi aceita na língua portuguesa a partir do século XIII. O seu significado é de caráter, ou de algo que está em conformidade com o que é direito, com o que é justo.

Justiça também expressa uma maneira pessoal de perceber e avaliar aquilo que é direito, que é justo.

Por justiça também podemos entender um princípio moral pelo qual o respeito ao direito é observado.

Também é justiça o reconhecimento o reconhecimento do mérito de alguém ou de algo.

A justiça também expressa a conformidade dos fatos com o direito.

Justiça é o poder de fazer valer o direito de alguém ou de cada um.

Justiça também é o conjunto de órgãos que compõem o Poder Judiciário de um país. Dentro deste Poder são encontradas cada uma das jurisdições encarregadas de distribuir a justiça.

Pela expressão fazer justiça tem-se o significado de aplicar uma pena cominada ou reconhecer uma virtude ou uma qualidade em alguém ou em algo.

A palavra justiça vem do latim justitia,ae e expressa o significado de justiça, equidade, leis, exatidão, bondade, benignidade.

Do direito romano nos é trazida a fórmula de justiça que se resume no dever de dar a cada um o que é seu, sem qualquer esforço ou sacrifício.

Direito e Justiça

A. B. Alves da SILVA aborda a questão inicialmente apontando a equivalência na linguagem comum de Direito e Justiça. Os conceitos se prenderiam e completariam um ao outro.[6][6]

A partir das idéias de Edouard Cuq e Del Vecchio, o autor lembra o conceito de justiça elaborado por Ulpiano onde:

“Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi”.

O significado do clássico conceito significaria que a justiça é a virtude ou a vontade firme e perpetua de dar a cada um o que é seu.

A justiça não seria uma virtude pessoal apenas, que comece e termine no indivíduo, mas, ao contrário, ela se dirige às relações humanas em geral. A justiça entre dois indivíduos seria chamada de comutativa, a justiça entre o indivíduo e a sociedade seria a justiça legal; a justiça entre o Estado e o indivíduo é a justiça distributiva. Também devem dirigir essas relações outros valores como a compaixão, a caridade, o amor filial, a urbanidade e etc.

São as palavras de SILVA:

“O Direito é o que compete a cada um[7][7], é pois, objeto da virtude da justiça sob algum desses três aspectos: da justiça comutativa, o que um indivíduo deve ao outro; da distributiva, o que o Estado deve ao indivíduo; da legal[8][8], o que o indivíduo deve à Sociedade”.[9][9]

Conclusões

Direito e justiça são palavras que trazem complexos e distintos significados. No entanto, é muito fácil entendê-las e assimilar o seu significado, pois, desde a mais tenra idade, as pessoas sabem o que lhe pertence e sabem defendê-lo com unhas e dentes da ação das outras crianças ou adultos que se aventuram a tomar para si o referido bem.

À medida que crescemos e aprendemos o significado de direito como um conjunto de normas da vida social, também desenvolvemos a noção de que justiça, dentre outros significados, tem o sentido de uma norma cumprida, observada e respeitada.

Fazer justiça é, enfim, respeitar o direito e abster-se de qualquer ação que perturbe o equilíbrio social advindo do respeito das leis por cada um de nós.

 

Bibliografia
SILVA, A. B. Alves, Introdução à Ciência do Direito, 2ª edição, São Paulo: Salesianas, 1953.
HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Salles, Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa,RJ: Objetiva, 2001.
MATA MACHADO, Edgar da, Elementos de Teoria Geral do Direito, BH: Ed. UFMG, 1995.
DE PLÁCIDO E SILVA, Vocabulário Jurídico, RJ: Forense, 2001.
Notas
 [1] Presente na língua portuguesa desde o século XVI da nossa era, o adjetivo é a figura da gramática que serve para modificar um substantivo, acrescentando uma qualidade, uma extensão ou uma quantidade àquilo que ela nomeia. Cf. HOUAISS (2001)
 [2] HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Salles, Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa,RJ: Objetiva, 2001. Verbete “direito”, pp. 1049-1050.
 [3] Metonímia. Figura da retórica que consiste no uso de uma palavra fora de sua significação normal, por outra. P.ex.: “respeite os meus cabelos brancos” por “respeite a minha velhice”.
 [4] Norma é regra, modelo, paradigma, forma ou tudo que se estabelece em lei ou regulamento para servir de pauta ou padrão na maneira de agir. Cf. DE PLÁCIDO E SILVA Vocabulário Jurídico, 18ª edição, RJ: Forense, 2001, verbete norma.
 [5] O advérbio é palavra da gramática portuguesa desde o século XV da era cristã. O advérbio é invariável e funciona como um modificador de um verbo (dormir pouco), um adjetivo (muito bom), um outro advérbio (deveras astuciosamente), uma frase (felizmente ele chegou), exprimindo circunstância de tempo, modo, lugar, qualidade, causa, intensidade, oposição, afirmação, negação, dúvida, aprovação, etc. cf. HOUAISS (2001) verbete advérbio.
 [6] SILVA, A. B. Alves, Introdução à Ciência do Direito, 2ª edição, São Paulo: Salesianas, 1953, pp 21-22.
 [7] Jus est quod cuique cómpetit.
 [8] Grifos do autor.
 [9] (1953:22).

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Francisco Mafra.

 

Doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro “O Servidor Público e a Reforma Administrativa”, Rio de Janeiro: Forense, no prelo.

 


 

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