A grande missão do CNJ

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Talvez o efetivo impulso para a criação do Conselho Nacional de Justiça tenha sido a questão dos escândalos que envolveram magistrados de diversas áreas, instâncias e Estados brasileiros, mas, sem dúvida, o principal desafio e a grande missão do CNJ, não será o de simplesmente velar pela retidão, ética e probidade da magistratura nacional.

Porque embora este seja um problema de grande importância para a credibilidade da Justiça, graças a Deus, são isolados os casos de desvios de conduta e de ineficiência do sistema de apuração e punição disciplinar já existente nos Tribunais brasileiros.

O que reclama atenção especial, dedicação suprema, grande criatividade e fina habilidade é a gestão da Justiça brasileira. Porque a elevação da qualidade da gestão administrativa e financeira da Justiça brasileira poderá representar expressivo ganho de produtividade e conseqüente redução do tempo de duração do processo, ou seja, amenizar a demora e acelerar a prestação jurisdicional.

A criatividade dos modelos de gestão, o redimensionamento do fluxo de processos, a simplificação das rotinas internas, a desburocratização dos atos administrativos, a otimização na produção, a reorganização de pessoal, o aumento do expediente forense, a redução do tempo de paralisação da Justiça com férias coletivas e recessos, o incentivo à utilização dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, bem como, a digitalização e a informatização da Justiça,  poderão, em curtíssimo espaço de tempo, representar ganhos de produtividade em quantitativos tão elevados que o retrato do Judiciário brasileiro, hoje tão desgastado aqui no Brasil e lá fora, cuja imagem negativa serve de contrapeso ao crescimento dos investimentos estrangeiros no País, poderá se transformar de forma salutar e fundamental para a melhor distribuição da Justiça e a reconquista da confiança internacional na eficiência da nossa Justiça.

Os estudos e estatísticas recentes, que retrataram o Judiciário brasileiro em números, embora, tenham sido questionados por algumas instituições, em face de divergências sobre a metodologia adotada, são úteis para sinalizar diferenças relevantes na produtividade, retenção e celeridade de diversos tribunais brasileiros; e, o maior ou menor sucesso de diferentes modelos gerenciais, assim como a influência da informatização na produção de cada tribunal do País.

As críticas aos números podem ser pontuais e até justas. Mas, não são capazes de alterar a conclusão definitiva que se extrai – a de que, urge repensar o modelo de gestão do Judiciário, para estimular a utilização dos métodos extrajudiciais de solução de controvérsias, e promover a otimização do tempo e dos recursos materiais e humanos, além de organizar a ampliação do funcionamento, a informatização total, a utilização de novas técnicas de comunicação para os atos processuais e a digitalização do processo.

Por estas razões, o Conselho Nacional de Justiça deve ocupar-se com máxima criatividade e grande dedicação a esta missão tão importante – a de remodelar a gestão do Judiciário, impregnando-a com expressiva eficácia.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Asdrubal Junior

 

Advogado, sócio da Asdrubal Júnior Advocacia e Consultoria S/C, pós-graduado em Direito Público pelo ICAT/UniDF, Mestre em Direito Privado pela UFPE, Professor Universitário, Presidente do IINAJUR, organizador do Novo Código Civil da Editora Debates, Coordenador do Curso de Direito da UniDF, Diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas da UniDF, Consultor das Nações Unidas – PNUD, Editor da Revista Justilex, integrante da BRALAW – Aliança Brasil de Advogados.

 


 

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