Invasão de escritórios de advocacia Os fins justificam os meios?

A violência praticada contra a advocacia brasileira com a invasão de escritórios, apreensão de documentos e computadores, é a quebra da confiança e do segredo profissional, arrancada à força e “legitimada” por Poderes da República. É a covardia mais vil e hedionda contra as garantias fundamentais da pessoa e do elementar e precioso direito – o direito de defesa!

Não é só triste e deprimente testemunhar fatos históricos tão graves, é aviltante viver um momento de retrocesso, de ditadura enrustida, de quebra acintosa de direitos humanos, de vilipêndio a prerrogativas profissionais da única profissão privada inserida em nossa Constituição Cidadã como indispensável à realização da justiça.

Argumentam os que tentam artificialmente legitimar tamanha truculência que o fazem amparados por ordem judicial e, especialmente, para apurar graves infrações. Porém, estão absolutamente ERRADOS! Estão retrocedendo no tempo, para discursar que os fins justificam os meios!

Muito mais grave que as infrações que estão apurando… é a infração que estão praticando! Mesmo nas guerras deve existir ética! Usar armas químicas não é aceitável… Torturar os inimigos capturados não é aceitável… Violentar as mulheres e crianças dos inimigos não é aceitável! Assim como no combate à criminalidade, não é aceitável que se violente o singelo, porém fundamental, DIREITO DE DEFESA!

Ao quebrar prerrogativas profissionais da advocacia, rompendo brutalmente com o segredo profissional, invadindo ambientes que são imunes se compromete todo o alicerce do direito de defesa, que deveria ser livre, pleno e amplo; mas, com a generalização de atitudes tão repugnantes, não passará de mera figura formal do procedimento, para “legitimar” o que é frontalmente ILEGÍTIMO, sob a ótica legal, sob a ótica constitucional, sob a ótica internacional!

Os crimes praticados devem ser apurados! Claro, concordamos! Mas a punição de culpados não pode depender de sua própria confissão, da intromissão no exercício de defesa, que deve ser livre e amplo! As atitudes de violência ao domicílio profissional do advogado de defesa para arregimentar provas das infrações que estão apurando equivale a conquistar a confissão sob tortura, equivale a dizer que para punir um infrator pode qualquer coisa, porque os fins justificariam os meios! MANIFESTO ENGANO!

Essa truculência tão temerária ao Estado Democrático de Direito deve ser imediatamente paralisada e mesmo responsabilizada! Porque as nossas instituições são fortes o suficiente para compreender que podem desenvolver com eficiência sua missão de investigar, processar e julgar condutas criminosas, sem que, para isso, tenham que, sem ética alguma, aniquilar o elementar direito de defesa. Afinal, jamais poderá encontrar JUSTIÇA o processo INJUSTO! Sem Defesa livre não há e nunca poderá haver VERDADE E JUSTIÇA!

Os advogados e a OAB devem bradar em alta voz seu grito de indignação, exercitar legitimamente todos os mecanismos jurídicos e políticos para fazer cessar contínua truculência, restabelecendo a ordem, a lei, a Constituição Federal e os Direitos Humanos reconhecidos internacionalmente, porque não estão defendendo a si mesmos, unicamente, mas estão, como sempre estiveram, defendendo a sociedade, protegendo conquistas da evolução do pensamento e da dignidade humana, e impedindo a eclosão de uma ditadura enrustida.

Não poderia deixar de manifestar, o apoio à luta da advocacia, porque a entendo amparada no bom senso, centrada na ordem jurídica vigente e sustentada pelo elevado princípio da ampla defesa, e filiar-se à corrente do bem, desde o mais anônimo aos mais notáveis advogados que estão, com razão, a se rebelar contra a postura de invasão de escritórios de advocacia.

Aliás, devemos ressaltar que os fins, por mais nobres que possam ser, não justificam meios arbitrários e violentos, vulneradores das garantias fundamentais da pessoa humana.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Asdrubal Junior

 

Advogado, sócio da Asdrubal Júnior Advocacia e Consultoria S/C, pós-graduado em Direito Público pelo ICAT/UniDF, Mestre em Direito Privado pela UFPE, Professor Universitário, Presidente do IINAJUR, organizador do Novo Código Civil da Editora Debates, Coordenador do Curso de Direito da UniDF, Diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas da UniDF, Consultor das Nações Unidas – PNUD, Editor da Revista Justilex, integrante da BRALAW – Aliança Brasil de Advogados.

 


 

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