O mundo do trabalho na era da globalização

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

Resumo: O mundo do trabalho vem sofrendo profundas transformações nas últimas décadas impulsionadas pelo fenômeno da globalização. Exacerba-se, como jamais visto, a exploração do trabalho pelo capital materializada nas diversas formas de precarização das relações de trabalho. Torna-se necessário desvelar esta realidade para possibilitar uma reflexão crítica da lógica perversa do capitalismo.

Palavras-chave: globalização – trabalho – neoliberalismo – capitalismo – exclusão social

Sumário: Introdução; 1 O Fenômeno da Globalização: breves comentários; 2 As Transformações no Mundo do Trabalho na Sociedade Contemporânea; 3 Precarização do Trabalho e Exclusão Social: a nova realidade; Conclusão;    Referências Bibliográficas

INTRODUÇÃO

O presente estudo parte de um enfoque interdisciplinar necessário à análise do tema proposto e imprescindível para atingir o seu objetivo que é a reflexão crítica da realidade contemporânea do mundo do trabalho. Percorrem-se os campos da Economia, Sociologia, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais para possibilitar o estudo abrangente que o tema requer, embora de forma extremamente sucinta. As linhas que seguem, portanto, não se aterão ao aspecto jurídico-normativo das tendências do Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, mas são extremamente importantes para a compreensão das mudanças normativas que vem sofrendo este ramo jurídico nas últimas décadas.

A abordagem do tema, como não poderia deixar de ser, parte do trabalho como categoria social central, ainda que esta categoria tenha sofrido mutações ao longo dos tempos.

O trabalho, nessa perspectiva, sempre figurou como condição da existência do ser humano: o trabalhador reproduz sua própria vida ao produzir os meios de subsistência. Essas afirmativas fundamentam-se no pensamento marxista:

O trabalho, como criador de valor-de-uso, como trabalho útil, é indispensável à existência do homem – quaisquer que sejam as formas de sociedade –, é necessidade natural e eterna de efetivar o intercâmbio material entre o homem e a natureza e, portanto, de manter a vida humana.[1]

O estudo das metamorfoses do mundo do trabalho na sociedade contemporânea não pode prescindir à análise do fenômeno da globalização, responsável por grande parte dos acontecimentos políticos, econômicos, sociais e jurídicos a partir da década de 1980. Assim, inicialmente, faz-se uma breve abordagem do fenômeno da globalização para, na seqüência, analisar as transformações no universo do trabalho e a realidade atual das relações.

1 O Fenômeno da Globalização: breves comentários

O fenômeno da globalização é um processo em curso, complexo e desafiador, no qual estamos imersos e, que, portanto, torna árdua a tarefa de delimitá-lo. Não caberia neste trabalho o enfoque que a temática merece: apenas serão pontuados os aspectos essenciais e necessários para que se compreenda o fenômeno, a fim de utilizá-lo como variável para desvendar as transformações do mundo do trabalho.  

A globalização confere novos significados ao cenário mundial. Está intimamente ligada ao neoliberalismo e tem sido utilizada para ocultar a implementação de políticas neoliberais em âmbito mundial.

O discurso da globalização, nessa esteira, promete romper fronteiras em prol do desenvolvimento de todos os povos com base na auto-regulação do mercado. Todavia, a realidade empírica demonstra uma outra face do fenômeno: seletividade, polarização, desigualdade, exclusão social são apenas algumas das conseqüências perceptíveis deste processo.

A delimitação da origem da globalização remete a datas distintas e períodos históricos diversos. É um tema que gera controvérsias e está diretamente relacionado com a delimitação de seu próprio objeto. O que parece consenso, todavia, entre os diversos autores que a admitem como fenômeno autônomo e peculiar é a sua ligação com o desenvolvimento intensivo e extensivo do capitalismo, em escala mundial – a uma transformação quantitativa e qualitativa do capitalismo como modo de produção e processo civilizatório.

Na perspectiva de Faria, a crise do padrão monetário mundial e os choques do petróleo na década de 1970 levaram ao esgotamento do potencial de expansão do modelo produtivo, industrial e comercial até então vigente, exigindo respostas extremamente rápidas e eficazes para contorná-la e que definem hoje as peculiaridades da globalização[2].

Dentre as respostas está a desregulamentação dos mercados financeiros, a revogação dos monopólios estatais, a abertura do comércio mundial de serviços e informações que acarretou a rápida integração mundial do sistema financeiro; a ênfase à racionalização das organizações produtivas, criando as corporações transnacionais; e, por fim, a conversão das ciências em técnicas produtivas. Mas a globalização não é fruto imediato de um fato isolado, e sim o resultado de uma longa evolução da sociedade capitalista moderna. Todas estas respostas em conjunto e seus desdobramentos nas diversas áreas – política, cultural, jurídica e social – formam o quadro identificado como de globalização[3]. O fenômeno, portanto, não é estanque: é um processo dinâmico e multidimensional.

A globalização não encerra um conceito unívoco. As diversas linhas teóricas procuram explicá-la sob perspectivas distintas, o que acarreta a insuficiência de conceitos mais abrangentes. Além disso, por ser um fenômeno multifacetário, a sua conceituação guarda relação com a dimensão priorizada.

Beck expressa bem a complexidade do fenômeno e a dificuldade de sua apreensão quando refere que globalização é, com certeza, a palavra mais usada e a menos definida nos últimos tempos[4].

Na visão de Faria, que destaca a dimensão econômica, relevante para o desenvolvimento do tema, a globalização tem sido utilizada para designar um conjunto de processos interligados, dentre os quais destacam-se como mais importantes,

a crescente autonomia adquirida pela economia em relação à política; a emergência de novas estruturas decisórias operando em tempo real e com alcance planetário; as alterações em andamento nas condições de competitividade de empresas, setores, regiões, países e continentes; a transformação do padrão de comércio internacional, deixando de ser basicamente inter-setorial e entre firmas e passando a ser eminentemente intra-setorial e intrafirmas; a “desnacionalização” dos direitos, a desterritorialização das formas institucionais e a descentralização das formas políticas do capitalismo; a uniformização e a padronização das práticas comerciais no plano mundial, a desregulamentação dos mercados de capitais, a interconexão dos sistemas financeiro e securitário em escala global,  a realocação geográfica dos investimentos produtivos e a volatilidade dos investimentos especulativos; a unificação dos espaços de reprodução social, a proliferação dos movimentos imigratórios e as mudanças radicais ocorridas na divisão internacional do trabalho; e, por fim, o aparecimento de uma estrutura político-econômica multipolar incorporando novas fontes de cooperação e conflito tanto no movimento do capital quanto no desenvolvimento do sistema mundial. [5]

Feitas essas breves considerações sobre a globalização abre-se caminho para a abordagem das transformações no universo do mundo do trabalho.

2 As Transformações no Mundo do Trabalho na Sociedade Contemporânea

Desde o advento do capitalismo, com a separação da propriedade dos meios de produção e da força de trabalho, que engendrou uma verdadeira revolução econômica[6], o processo de acumulação do capital vem forjando novas técnicas cada vez mais eficientes, a fim de maximizar os lucros e minimizar os custos.

A criação e consolidação do modo de produção capitalista e toda a transformação social que acarretou resulta do desmonte do feudalismo que se desenvolveu, ao longo do tempo, a partir da infra-estrutura (estrutura econômica da sociedade – relações de produção). Todavia, como marco da mudança da superestrutura jurídica e política (Estado) pode ser indicada a Revolução Francesa, através da qual foi institucionalizado, em oposição ao absolutismo, o liberalismo – suporte ideológico do qual necessitava o capitalismo para promover a transformação social[7].

Essa ideologização do liberalismo transforma o trabalho em categoria social central, em razão da reestruturação levada a efeito na sociedade com este novo modo de produção. O liberalismo fundamenta o direito de propriedade no trabalho. Nos modos de produção anteriores, o trabalho possuía uma carga negativa – na antiguidade era relacionado à escravidão, no medievo, ao castigo. Agora, assume um caráter positivo, porque todos os indivíduos deveriam trabalhar para serem remunerados e prover sua subsistência.

Alguns anos após a Revolução Francesa, formam-se as condições necessárias para a Primeira Revolução Industrial[8], que incorpora ao processo produtivo as primeiras máquinas capazes de executar tarefas antes atribuídas exclusivamente ao homem, acarretando, como conseqüência, o aumento da produtividade.

Com esta revolução a apropriação da força de trabalho se completa com a transferência do domínio humano sobre os processos produtivos para as máquinas.

A utilização da ciência como técnica produtiva sustentou a Segunda Revolução Industrial, no início do século XX. Ao contrário da primeira – caracterizada pela adoção da máquina a vapor –, desta vez não houve a adoção de uma nova tecnologia, mas um conjunto de alterações técnico-científicas decorrentes da cooptação do conhecimento científico pelo capital.

Nesse contexto, Frederick Taylor, no final do século XIX, concebeu a denominada organização científica do trabalho, ou seja, a racionalização do trabalho baseada na separação entre concepção – engenheiros e técnicos – e execução – operários.

Taylor propunha a racionalização das tarefas dos operários, combatendo o desperdício de tempo. Uma das formas de racionalização, com o objetivo de eliminar os movimentos inúteis e diminuir o tempo na execução das tarefas, é o parcelamento das tarefas: cada operário faz apenas um determinado número, diga-se limitado, de gestos iguais, repetidos durante sua jornada de trabalho. Com isso torna-se responsável apenas por uma pequena parte do processo produtivo, não necessitando de qualificação específica.

Henry Ford, por sua vez, proprietário da indústria automobilística que leva seu nome, criou uma nova estratégia de organização da produção utilizando os métodos tayloristas de gerenciamento.

O fordismo – nova organização da produção concebida por Ford – para responder ao aumento da demanda, utiliza a produção em massa, o que reduz o custo de produção e, em decorrência, o preço de venda do automóvel. Enquanto o taylorismo decompõe as tarefas o fordismo as recompõe através da linha de montagem. Ford, ainda, padroniza as peças, com a intenção de reduzir o tempo de adaptação dos componentes ao automóvel, combatendo o desperdício. Para que fosse possível a estandartização dos componentes, ele adquire as empresas que fabricam as peças, criando uma integração vertical, que nada mais é do que o controle direto de um processo de produção[9].

Feitas estas transformações no plano organizacional, Ford introduz novas tecnologias. Com as linhas automatizadas o tempo de produção do veículo é reduzido ainda mais, obtendo ganhos inimagináveis com os novos métodos de produção.

Nesse contexto, as empresas concorrentes são obrigadas a seguir o novo modelo, sob pena de serem expulsas do mercado. O fordismo torna-se dominante. Mas quando todas as empresas o adotam já não há vantagens essenciais no nível da organização. A competição torna-se mais acirrada e as empresas já não podem destinar recursos à melhoria das condições de trabalho. Ao contrário, conquista maiores fatias do mercado quem impõe custos mais baixos de produção, incluindo, a remuneração dos trabalhadores. Os operários, destarte, são submetidos a condições degradantes, desencadeando, nos anos 70, a crise do fordismo.

A partir da década de 80 alguns fatores, de ordem política e econômica, alteraram a cena mundial: o advento da “sociedade informacional”, como decorrência dos avanços na microeletrônica, na robótica, na telemática; a globalização econômica; a disseminação do neoliberalismo, impulsionado pelas mudanças políticas internacionais desencadeadas com o desaparecimento, no final dos anos 80, do bloco comunista, solapando a ameaça socialista. Tais fatores contribuíram para desencadear a Terceira Revolução Industrial que, novamente, acarretará mudanças no mundo do trabalho. Esta, sob diversos aspectos, difere das anteriores.

Ela traz consigo acelerado aumento da produtividade do trabalho, tanto da indústria como em numerosos serviços, sobretudo dos que recolhem, processam, transmitem e arquivam informações. […] Além da substituição do trabalho humano pelo computador, parece provável a crescente transferência de uma série de operações das mãos de funcionários que atendem ao público para o próprio usuário.[…] muitas atividades desconectadas do grande capital monopolista passam a ser exercidas por pequenos empresários, trabalhadores autônomos, cooperativas de produção etc.; o que transforma um certo número de postos de trabalho de ‘empregos’ formais em ocupações que deixam de oferecer as garantias  e os direitos habituais e de carregar os custos correspondentes.[…] O que dá para admitir com razoável segurança é que ela afeta profundamente os processos de trabalho e, com toda certeza, expulsa do emprego milhões de pessoas que cumprem tarefas rotineiras, que exigem um repertório limitado de conhecimentos e, sobretudo, nenhuma necessidade de improvisar em face de situações imprevistas.[10]

Todas essas mudanças tecnológicas “invadiram o universo fabril, inserindo-se e desenvolvendo-se nas relações de trabalho e de produção do capital.”[11]

Com o emprego da ciência como técnica produtiva, novas formas de organização produtiva surgem. Dentre as experiências mais expressivas, pode-se citar o “toyotismo” ou “modelo japonês” ou “pós-fordismo”.

O toyotismo, modelo forjado no Japão, foi implantado progressivamente na Toyota nas décadas de 1950 a 1970 e se disseminou pelo mundo na década de 1980. Neste novo modelo produtivo, a “produção é puxada pela demanda e o crescimento, pelo fluxo.”[12] Nessa esteira, a “empresa só produz o que é vendido e o consumo condiciona toda a organização da produção.”[13] Em razão disso, os estoques são mínimos. Todo o desperdício é combatido na Toyota. Nesse contexto, a flexibilidade do aparato produtivo, de forma a atender às exigências mais individualizadas do mercado, no menor tempo e com maior qualidade possíveis, acarreta a flexibilização da organização do trabalho. Os trabalhadores atuam em equipe e esta substitui o parcelamento das tarefas, típico do fordismo. A relação um homem/uma máquina é rompida: em média, um trabalhador na Toyota opera cinco máquinas. Para poder operar várias máquinas diferentes, o trabalhador tem de tornar-se polivalente, que mais do que maior qualificação, significa a execução de várias tarefas simplificadas no decorrer de sua jornada, ensejando maior exploração do trabalho. A equipe de operários, por outro lado, substitui a figura da autoridade típica da hierarquia vertical fordista. Agora, a falha de um membro prejudica toda a equipe, que controla, portanto, a atuação de seus membros, criando uma forma de controle invisível e extremamente eficiente.

Diferentemente do modelo fordista, onde ocorre uma integração vertical na linha de produção, com a aquisição das empresas que fabricam as peças, no toyotismo há uma integração horizontal, com redução do âmbito de produção da montadora, repassando às subcontratadas a produção das peças necessárias à confecção do produto final.

No novo sistema de organização da produção intensifica a exploração do trabalho: ele exige bem mais do trabalhador que o sistema fordista. Além da exigência de que os operários trabalhem simultaneamente com várias máquinas, há o “gerenciamento por tensão”, através do sistema de luzes. Os sinais luminosos são implantados em toda a cadeia de produção: o verde indica que está tudo em ordem; o laranja aponta intensidade máxima; e o vermelho indica que há um problema e é necessário parar a produção para resolvê-lo. As luzes devem alternar sempre entre o verde e o laranja para atingir uma elevação constante do ritmo de produção, pois oscilando os sinais entre o verde e o laranja a direção pode, antecipadamente, descobrir os problemas e acelerar o ritmo até que o próximo apareça[14].

Além disso, assim como o aparato produtivo, as relações de trabalho também precisam ser flexibilizadas. A força de trabalho é explorada em razão da demanda. Evita-se, a todo custo, a ociosidade da força de trabalho. Há um número mínimo de empregados “estáveis”. Se o mercado melhora, contratam-se trabalhadores temporários ou os operários são obrigados a fazer horas extras. Todavia, “a política básica é usar o mínimo de operários e o máximo de horas extras.”[15]

Como conseqüência de todas estas metamorfoses do universo do trabalho, assiste-se, hoje, à crescente precarização das relações de trabalho que culmina, muitas vezes, com a exclusão social do trabalhador, o que será objeto de análise a seguir.

3 Precarização do Trabalho e Exclusão Social: a nova realidade

No modo de produção capitalista, o objetivo das empresas é acumular e o mais depressa possível. Para tanto, é preciso extrair o máximo de mais-valia da produção de suas fábricas em um ciclo menor. A acumulação é realizada por meio da competição entre as empresas, pois a demanda é limitada pela renda da população. As empresas que, nesse contexto, ganham fatias do mercado, fixam as regras da acumulação[16]. As empresas automobilísticas, “que adquiriram uma sólida liderança no setor, impulsionaram esse formidável aceleramento da rotação de capital graças a uma reestruturação completa da organização da produção.”[17] Não resta alternativa às empresas concorrentes, nesse contexto, senão adotar os métodos de produção da empresa líder.

Todavia, a busca de acumulação individual acaba com o confronto de umas contra as outras. E a concorrência por fatias cada vez mais finas do mercado impulsiona investimentos maiores e menos rentáveis, cuja conseqüência é a tendência à queda da taxa de lucro, o que levaria à conclusão de que o modo capitalista de produção estaria historicamente condenado[18].

Não obstante, há outras maneiras de contornar essa lei. É o que acontece com as empresas, como a Ford e a Toyota, que criam uma nova organização da produção de forma a aumentar a mais-valia e reduzir o capital investido, acelerando a rotação do capital, reduzindo o tempo de cada ciclo[19]. Daí a explicação para a rápida expansão desses métodos de produção para outros setores da economia. No entanto, ao invés de assegurar o crescimento do bem-estar coletivo, essa lógica enriquece uma minoria – os capitalistas –, intensificando a exploração dos trabalhadores.

Como bem expõe Gounet, “o sistema de acumulação na indústria automobilística aparece como um fantástico processo de marginalização, de exclusão, estratificação social.”[20]

Estas novas formas de organização do trabalho, não se pode deixar de enfatizar, estão plenamente ligadas ao neoliberalismo e à globalização. Demonstram, destarte, o intento capitalista de perpetuar a exploração da classe operária, em intensidade cada vez maior, tudo em nome da maximização do lucro. Por outro lado, pretendem acabar com o conflito de classes – iludindo os trabalhadores, que, agora, são designados de “colaboradores”, de que há identidade de interesses entre o capital e o trabalho em busca do incremento da produtividade – assim como os benefícios que a relação dialética entre elas poderia trazer para os trabalhadores.

A Terceira Revolução Industrial, nesse contexto, provocou drásticas mudanças no universo do trabalho. Todas as revoluções industriais desencadearam o aumento da produtividade, trazendo, como conseqüência, o desemprego tecnológico[21]. Todavia, a Terceira Revolução Industrial foi mais além: desencadeou, além do desemprego tecnológico, o que Singer denomina de “descentralização do capital”[22]. Com os avanços na telemática, as grandes empresas verticalmente integradas, têm sido forçadas pelo mercado, em nome da diminuição dos custos e aumento da produtividade, a desintegrarem-se, terceirizando diversos setores produtivos, formando uma espécie de rede. Com isso, atividades antes desempenhadas por empregados dessas empresas, agora passam a ser exercidas por trabalhadores autônomos, temporários, pequenos empresários, sem as garantias e os direitos sociais e trabalhistas que antes possuíam, diminuindo os postos de emprego formais[23].

E, aliada ao neoliberalismo, que propõe, com a não-intervenção do Estado, o encolhimento dos mecanismos de efetivação dos direitos sociais, a Terceira Revolução Industrial também opera mudanças, protagonizadas pelo Estado, no sentido de flexibilizar direitos, desregulamentar a economia, privatizar empresas estatais.

O que se verifica, pois, no capitalismo contemporâneo, é a precarização das relações de trabalho. Os novos postos de trabalho que surgem em virtude da divisão internacional do trabalho e das inovações tecnológicas não mais oferecem, na sua grande maioria, as garantias sociais e trabalhistas, conquistadas pelos trabalhadores ao longo de anos de luta operária.

Isto porque, decorrente da estratégia empresarial de eliminar o ócio do trabalhador, introduziu-se a flexibilidade da organização produtiva e, por conseqüência, do próprio trabalhador. Outrora, a empresa contratava o empregado. Hoje, ela contrata a prestação de serviços, forçando os antigos operários a jogarem-se na arriscada tarefa de constituírem pequenas empresas prestadoras de serviços. Com esta estratégia, as empresas diminuem o custo do trabalho, porquanto não têm de pagar o tempo morto e, ao mesmo tempo, aumentam a produtividade, pois os prestadores de serviço, em razão da competitividade, trabalham à exaustão para atrair a clientela. Os ex-empregadores, nesse contexto, só obtêm vantagens, enquanto que o ex-empregado perde a segurança que antes possuía.

Como revela Offe, as vantagens dos ex-empregadores são obtidas em diversos níveis. Ao nível do comportamento, a iminente possibilidade de serem despedidos ocasiona uma melhoria nos níveis de produtividade, disciplina e desempenho. Ao nível das negociações salariais, há “uma tendência declinante dos aumentos, que de modo geral encontram-se atualmente abaixo do índice de inflação: isto significa que quaisquer aumentos possíveis na produtividade podem ser apropriados pelos empregadores sem custos adicionais (de salários).”[24] E, por fim, ao nível político, o desemprego exerce uma pressão sobre o governo no sentido de implementar políticas que beneficiam, em geral, a capacidade de investimento do capital[25]. Todas essas vantagens, portanto, fazem crer que não há um efetivo interesse por parte do capital em combater o desemprego.

Antunes, observando as metamorfoses no mundo do trabalho no capitalismo contemporâneo, revela a existência de uma “múltipla processualidade”: de um lado, verifica-se uma desproletarização do trabalho industrial, ou seja, “uma diminuição da classe operária industrial tradicional.”[26] Paralelamente, houve ampliação do trabalho assalariado a partir do crescimento do setor de serviços; heterogeneização do trabalho, visível através da crescente  incorporação do trabalho feminino; subproletarização expressa na expansão do trabalho temporário, precário, parcial, subcontratado, terceirizado, vinculado à economia informal[27].

Todas estas transformações afetam a “forma de ser” da classe trabalhadora. A desconcentração da classe operária, com o abismo existente entre o núcleo “estável” e a periferia precarizada e descartável, reduz drasticamente o poder sindical, historicamente ligado aos empregados estáveis e, hoje, incapaz de aglutinar o exército de trabalhadores a tempo parcial temporários, subcontratados, precários, pertencentes à economia informal[28].

Desencadeia-se um processo de esvaziamento da luta de classes. Os trabalhadores já não se identificam mais como classe. Perdem a sua consciência de classe, dada a extrema heterogeneidade e fragmentação existente no mundo do trabalho.

Essa massa de trabalhadores precários, na era da globalização, do neoliberalismo, das organizações produtivas flexíveis, é descartada com facilidade, desprovida do gozo de seus direitos legais, ampliando o nível de pobreza – tanto o número de pobres quanto o aumento da miséria.

Surge uma nova pobreza, a new poor, formada por indivíduos que pertenciam à classe média e que perderam seus empregos em razão da automação ou da divisão internacional do trabalho[29].  E, como refere Faria, “existe um importante aspecto dinâmico na relação entre desemprego e divisão social”[30], já que ser um desempregado é estar excluído da economia e da sociedade normal[31].

Como decorrência desse quadro, emerge uma crescente desigualdade e polarização social levando um número cada vez maior de indivíduos à exclusão social. Postos de trabalho foram destruídos com a Terceira Revolução industrial, em decorrência do desemprego tecnológico que incrementou a produtividade. Esta mão-de-obra excedente não foi reabsorvida porque os novos empregos exigem uma qualificação maior e são em menor número se comparados com os que desapareceram. Estes indivíduos descartados formam as vítimas da pobreza e da exclusão social.

Há um perverso círculo vicioso entre integração econômica e exclusão social, como afirma Faria. As condições de vida e trabalho são determinadas pelos processos de apropriação econômica e quem não consegue incluir-se nesse ciclo está, automaticamente, excluído da vida social, mas exclusivamente com relação à fruição de direitos, pois esta situação não implica liberação de deveres e obrigações jurídicas[32].

Ainda na esteira do pensamento de Faria,

a ampliação dos coeficientes de desigualdade; a crescente vulnerabilização de mulheres, jovens, velhos e minorias provocada pelo desemprego aberto; a segregação e a corrosão dos mecanismos de integração e coesão sociais; a degradação ambiental, os problemas crônicos de espaço urbano e a multiplicação dos bolsões de miséria nas regiões metropolitanas dos países desenvolvidos e em desenvolvimento; a subseqüente fragmentação física, econômica e cultural dessas regiões em comunidades locais; os asfixiantes e opressivos sistemas de auto-enclausuramento (sob a forma de mecanismos de vigilância, estratégias privadas de proteção e condomínios fechados ao ambientes externo, com suas lógicas e valores próprios exponenciados pelo uso de tecnologias domésticas de auto-serviço etc.) cada vez mais presentes nas cidades grandes e médias; as condições hobbesianas nos guetos, nas favelas e nos cortiços; a violação sistemática dos direitos humanos; o aparecimento de zonas controladas pelo crime organizado; a explosão das taxas de violência, a elevação dos níveis de marginalidade e os crescentes índices de desobediência – estas são apenas algumas das conseqüências mais visíveis dessa ‘seleção biológica’ feita pelo mercado de trabalho no âmbito da economia globalizada. Trata-se de uma seleção responsável por uma profunda e perversa dualização internacional tanto na repartição da atividade econômica quanto no mercado de trabalho. Uma dualização não mais configurada nos moldes prevalecentes até o final da década de 70, com pobres e pouco qualificados no Sul e ricos e muito qualificados no Norte, porém agora com poucos ricos e muito qualificados no Norte, pouquíssimos qualificados no Sul e, principalmente, muito pobres e pouco qualificados em todo o mundo.[33]

CONCLUSÃO

A sociedade atual vive um momento de crise, diante da degradação das condições de vida desencadeadas pelas contradições inerentes ao capitalismo.

A Terceira Revolução Industrial, com a introdução de novas tecnologias e a adoção de novas técnicas produtivas mais flexíveis, aliada à globalização e ao neoliberalismo contribuíram para a queda nos níveis de emprego formal, elevando os níveis de trabalho precário e informal. E o indivíduo que é afastado do mercado de trabalho formal não consegue mais reinserir-se.

Essa, portanto, é a realidade do mundo do trabalho, hoje: intensificação da exploração do trabalhador, desemprego, precarização das relações de trabalho, flexibilização das relações de trabalho, desregulamentação dos direitos trabalhistas, entre tantas outros aspectos nefastos dessa dura realidade que assola a classe operária e que acaba por provocar a exclusão social de uma crescente massa de trabalhadores.

Considerando-se a lógica capitalista perversa de maximização da acumulação, a tendência, na tentativa de aumento da produtividade, de forma a obter maior produção ao menor custo, parece ser a elevação da taxa de desemprego e a acentuação da precarização das condições de trabalho, levando ao limite a exploração da classe trabalhadora.

Elucidativa, neste aspecto, a explanação de Singer:

O importante é que a exclusão de uma parte intensifica a exploração de outra. Na maioria dos países, e certamente no Brasil, existe uma sobreoferta de trabalho desqualificado ou escassamente qualificado. A pressão do grande número de excluídos conserva o padrão salarial desses trabalhadores num nível baixo, limitado apenas pela legislação do salário mínimo. […] a crescente informalização das relações de trabalho está agora golpeando também trabalhadores qualificados e antigos empregados com grau universitário. As longas jornadas de trabalho praticadas por trabalhadores informais resulta em mais demissões e crescimento do número de desempregados, avolumando as fileiras dos trabalhadores informais. Não há dúvida de que a exclusão alimenta a exploração e a exploração (particularmente do trabalhador informal) alimenta a exclusão.[34]

Torna-se necessário à classe trabalhadora, para construir uma alternativa a este quadro desolador, reconhecer a “possibilidade de emancipação do e pelo trabalho, como ponto de partida decisivo”[35] para a melhoria das condições de trabalho na sociedade atual.

No contexto da ordem capitalista contemporânea, o não-trabalho traz como conseqüência a pobreza, a desigualdade e a exclusão socioeconômica. O trabalho, destarte, é fator de acesso à dignidade da pessoa humana e, portanto, de emancipação social, negadas diante da exclusão de milhões de pessoas dos postos de trabalho formais e de condições dignas de trabalho.

O acesso ao trabalho (em condições dignas), nessa perspectiva, é condicionante dos demais direitos, visto que é capaz de assegurar ao trabalhador a manutenção do vínculo social, principalmente, pelo acesso à rede de proteção social. E o trabalho formal se coloca como uma das principais formas de emancipação social.

Assim, nesse contexto de fragmentação, polarização, degradação e exclusão social decorrentes da crescente exploração do trabalho pelo capital é necessário buscar alternativas ao trabalho humano como forma de inclusão social e efetivação da dignidade da pessoa humana.

 

Referências
ANTUNES, R. Adeus ao Trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 6.ed. São Paulo: Cortez, 1999.
BECK, Urich. O que é globalização? Equívocos do globalismo: respostas à globalização. Tradução André Carone. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
BIOLCHI, Juliana Della Valle. Trabalho e Emancipação Social: as cooperativas autogestionárias no projeto de lei n. 4.376/93-E. Curitiba:UFPR, 2004. Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, 2004.
CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. 13. ed. São Paulo: Ática, 2003.
CHESNAIS, François. Mundialização do Capital. Tradução Silvana Finzi Foá. São Paulo: Xamã, 1996.
FARIA, José Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros, 1999.
GOUNET, Thomas. Fordismo e Toyotismo na Civilização do Automóvel. Tradução Bernardo Joffily. São Paulo: Bontempo, 1999.
HABERMAS, Jürgen. A Crise da Legitimação no Capitalismo Tardio. Tradução Vamireh Chacon. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1980.
IANNI, Octávio. Teorias da Globalização. 11 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
______. A Sociedade Global. 10 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. Tradução Reginaldo Sant’Anna. 16 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998. 2 v. 
OFFE, Claus. Capitalismo Desorganizado: transformações contemporâneas do trabalho e da política. Tradução Wanda Brant. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1995.
OFFE, Claus; HINRICHS, Karl. Economia Social do Mercado de Trabalho: diferencial primário e secundário de poder. In: OFFE, Claus (Org.). Trabalho & Sociedade: problemas estruturais e perspectiva para o futuro da sociedade do trabalho. Tradução Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.
OLSSON, Giovanni. Relações Internacionais e seus Atores na Era da Globalização. Curitiba: Juruá, 2003.
SINGER, P. Globalização e Desemprego: diagnósticos e alternativas. São Paulo: Contexto, 1998.
Notas:
[1] MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. Livro I, v.1. Tradução Reginaldo Sant’Anna. 16. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998. p. 211.
[2] FARIA, José Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 64.
[3] OLSSON, Giovanni. Relações Internacionais e seus Atores da Era da Globalização. Curitiba: Juruá, 2003. p. 97.
[4] BECK, Ulrich. O que é globalização? Equívocos do globalismo: respostas à globalização. Tradução André Carone. São Paulo:Paz e Terra, 1999. p. 44.
[5] Idem, ibidem.
[6] CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. 13. ed.. São Paulo: Ática, 2003.
[7] Idem, p. 16.
[8] É utilizada neste trabalho, no que tange à Revolução Industrial, a classificação adotada por Singer, para quem a Primeira Revolução Industrial corresponde à introdução da maquinaria à vapor, no início do século XIX; a Segunda, iniciada no final do século XIX e consolidada no início do século XX, à cientificação da produção com a implementação do fordismo e taylorismo; a Terceira, iniciada na década de 70, com o avanço da tecnologia de informação.
[9] GOUNET, Thomas. Fordismo e Toyotismo na Civilização do Automóvel. São Paulo: Boitempo, 1999. p. 19.
[10] SINGER, Paul. Globalização e Desemprego: diagnóstico e alternativas. São Paulo: Contexto, 1998. p. 17-18.
[11]ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho? Ensaios sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 6. ed. São Paulo: Cortez, 1999. p. 15.
[12] Idem, ibidem.
[13] Idem, ibidem.
[14] GOUNET, Thomas. Fordismo e Toyotismo na Civilização do Automóvel. São Paulo: Boitempo, 1999. p. 30-66.
[15] Idem, p. 30.
[16] Idem, p. 42.
[17] Idem, p. 45.
[18]GOUNET, Thomas. Fordismo e Toyotismo na Civilização do Automóvel. São Paulo: Boitempo, 1999, p. 44.
[19] Idem, p. 45.
[20] Idem, p. 52.
[21]SINGER, Paul. Globalização e Desemprego: diagnóstico e alternativas. São Paulo: Contexto, 1998. p. 16.
[22] SINGER, Paul. Globalização e Desemprego: diagnóstico e alternativas. São Paulo: Contexto, 1998.  p.17.
[23] Idem, p. 17/18.
[24] SINGER, Paul. Globalização e Desemprego: diagnóstico e alternativas. São Paulo: Contexto, 1998, p. 17/18.
[25] Idem, ibidem.
[26] ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho? Ensaios sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 6. ed. São Paulo: Cortez, 1999. p. 41.
[27] Idem, ibidem.
[28] Idem, p. 62.
[29]SINGER, Paul. Globalização e Desemprego: diagnóstico e alternativas. São Paulo: Contexto, 1998. p. 31.
[30] FARIA, José Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 240.
[31] Idem, p. 241.
[32] Idem, p. 248.
[33] FARIA, José Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 240, p. 250/251.
[34] SINGER, Paul. Globalização e Desemprego: diagnóstico e alternativas. São Paulo: Contexto, 1998. p. 73.
[35] ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho? Ensaios sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 6. ed. São Paulo: Cortez, 1999. p. 88.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Ana Paula Freitas de Albuquerque

 

Advogada trabalhista. Graduada pela Universidade Federal de Pelotas e Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos – IPEJUR e Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC

 


 

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

Da especificação dos dias trabalhados em domingos e feriados…

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Identificação: Rafael...
Equipe Âmbito
22 min read

Aposentadoria ficou 3,5 anos mais distante do trabalhador brasileiro

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! A última...
Âmbito Jurídico
1 min read

Necessidade de Revisão da Reforma Trabalhista de 2017 em…

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Marcio Yukio...
Equipe Âmbito
23 min read

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *