Teoria da argumentação: lógica, ética e técnica

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Resumo: A proposta deste artigo é apresentar alguns elementos a serem considerados em relação à argumentação, especialmente no tocante à argumentação jurídica. O ponto de partida dessa reflexão acerca da argumentação é de caráter ético e não simplesmente lógico. Neste contexto, a técnica é vista como instrumento para a busca da verdade.

Palavras-chave: teoria da argumentação – lógica – técnica – ética

Abstract: The purpose of the article is present some elements be she considered in relation to the argument, especially concerning the juridical argument. The starting point of that reflection concerning the argument is of ethical and not simply logical character. In this context, the technique is seen as instrument for the search of the truth.

Key words: theory of the argument – logic – technique – ética

Sumário: 1. O ponto de partida 2. Desenvolvimento da teoria da argumentação 3. Fundamentos da Teoria da Argumentação

O ponto de partida

O ponto de partida dessa reflexão acerca da argumentação é de caráter ético e não simplesmente lógico. Acreditamos que uma das características da boa argumentação é o compromisso com a verdade. Por isso, insistiremos sempre que, a argumentação é uma das formas de convencimento, mas nem toda forma de convencimento é argumentação ou, em outros termos, toda argumentação tem função diretiva; porém, nem toda linguagem diretiva é argumentação.

O que queremos dizer com isso? Simplesmente que não se argumenta para enganar, para ludibriar ou por simples “amor ao debate”. Argumentamos para tentar buscar a verdade. Assim, não consideramos as formas de convencimento, por exemplo, usadas na mídia e, muitas vezes pelo próprio Jornalismo e, é claro, pelo Direito, o qual deve, por principio, ter compromisso com a verdade, verdadeira argumentação. Em relação à questão ética, Breton (2003, p. 35) realça que:

“Toda ação está ligada a uma ética que, acima dela, fixa seus limites, a partir de critérios exteriores ao funcionamento da própria ação. Sem esta ligação, a argumentação estaria condenada a ter como único critério a eficácia.”

Em síntese, nosso posicionamento decorre de uma concepção ética não pragmática. Combatemos assim, a idéia de eficácia a qualquer preço. Nesse sentido, optamos por demarcar o campo da argumentação a partir de três critérios: nem tudo é argumentável; nem todos os argumentos são válidos para defender qualquer idéia e há limites para a ação (sedução, manipulação) que decorre do ato argumentativo, seja ele oral ou escrito.

Além disso, é importante que, principalmente no ensino das Ciências Humanas, em especial nas áreas do Direito e da Comunicação, os professores valorizem a prática da argumentação. Não só no sentido de técnica, mas como ponto de partida para uma reflexão acerca da ética da informação/argumentação. Também hoje se faz necessário que os mestres incentivem a criatividade de seus alunos, que os motive à busca de solução de problemas, sejam de ordem prática como de ordem teórica. Que não tomem a arte de ensinar como uma maneira de transmitir fórmulas prontas; receitas a serem aplicadas e ponto final.

Aos profissionais, principalmente da área do Direito, não temos muito a acrescentar por hora. Mas, como é necessário dizer alguma coisa, faço minhas duas passagens de Miguel Reale que servem tanto como ponto de partida como ponto de chegada desse nosso estudo. São longas, mas de uma sabedoria incrível:

“A função de julgar não se reduz a esquemas ou cálculos matemáticos, nem tampouco se desenvolve como um processo de Lógica formal, de maneira tal que, postos os fatos e a lei se chegue invariavelmente a mesma conclusão. A sentença é antes de tudo um processo de estimativa do fato para situar, em função dele, os textos legais aplicáveis à hipótese em apreço. Nesse trabalho variam as perspectivas dos juízes. Diante dos mesmos fatos e com base nos mesmos textos legais, pode o trabalho de coordenação normativa ser diferente. Pode um magistrado citar um texto legal em conexão com outros preceitos e chegar a conclusões diferentes das aceitas por outro juiz, inspirado em critérios diversos.” (REALE, 1995, p. 172).

“O juiz é autônomo na interpretação e aplicação da lei, não sendo obrigado a respeitar, em suas sentenças, o que os tribunais inferiores ou superiores hajam consagrado como sendo de direito. Nem tampouco os advogados devem exercer a sua profissão com os olhos postos exclusivamente no que os tribunais decidem. Há advogados, cuja sabedoria consiste em fazer fichas de decisões dos tribunais, para seguirem, pari passu e passivamente, tudo aquilo que no foro se dite ou se declare como sendo Direito. Muitas vezes, a grandeza de um advogado consiste exatamente em descobrir uma falha na jurisprudência tradicional, abrindo caminhos novos na interpretação e aplicação do Direito. O verdadeiro advogado é aquele que, convencido do valor jurídico de uma tese, leva-a a debate perante o pretório e a sustenta contra a torrente das sentenças e dos acórdãos, procurando fazer prevalecer o seu ponto de vista, pela clareza do raciocínio e a dedicação à causa que aceitou. É nesse momento que se revela o advogado por excelência, que se transforma em jurisconsulto.” (REALE, 1995, p. 174).

Desenvolvimento da Teoria da Argumentação

Aristóteles, no Organon distinguia entre analítica e dialética. A analítica era a parte da lógica[i] que estudava o raciocínio científico, o raciocínio que se impõe como verdadeiro; certo e de alguma forma evidente. Assim, raciocínios analíticos são aqueles que, partindo de premissas necessárias derivam, mediante um processo de inferência válido, conclusões necessárias e válidas. Como se sabe, na teoria acerca dos silogismos categóricos, considerados como raciocínios analíticos, é impossível que a conclusão seja falsa, a partir de premissas corretas e, de uma estrutura correta.

Ao contrário da analítica, a dialética tinha por objeto os raciocínios prováveis, que, partem de premissas prováveis e geram, não a certeza, mas a opinião, a crença. Os raciocínios dialéticos foram examinados por Aristóteles nos Tópicos, na Retórica e nas Refutações Sofísticas. Nesse sentido, segundo Perelman (2000, p. 2):

“Referem-se não às demonstrações científicas, mas às deliberações e às controvérsias. Dizem respeito aos meios de persuadir e de convencer pelo discurso, de criticar as teses dos adversários, de defender e justificar as suas próprias, valendo-se de argumentos mais ou menos fortes.”

Porém, é importante frisar que Aristóteles não concebia o raciocínio dialético como simples retórica guiada com o objetivo de, a qualquer preço, obter vitória em debates (políticos ou forenses). Esses argumentos, que tinham por único objetivo convencer a qualquer custo, recebiam, o nome de erísticos, e estavam alicerçados em premissas apenas aparentemente prováveis. Segundo a tradição, tais tipos de argumentos eram comuns entre os sofistas.

O interessante é que, ainda hoje, quando alguém se refere à argumentação, normalmente se pensa em retórica, no sentido erístico, o que não é completamente incorreto, dado os desdobramentos posteriores.

É importante esclarecer que, tal concepção, decorre em parte pelo próprio desenvolvimento da dialética (retórica) depois de Aristóteles. Antes de tudo, devemos observar que, na verdade, há várias Retóricas, com suas características próprias em cada época.  Podemos, em termos didáticos, dividir a retórica em: Retórica Antiga; Retórica Clássica; Retórica das Figuras; Retórica Nova e Retórica Semiótica.

Por retórica antiga, Tringali (1984, p. 13) designa o que ele chama de “a verdadeira retórica”. Essa seria a retórica grega e latina, referenciada por Aristóteles, Cícero, Quintiliano, entre outros e, se caracterizava, essencialmente como retórica do discurso persuasivo[ii].

A chamada Retórica Clássica consolidou-se durante o período do Renascimento, principalmente com a obra de Petrus Ramusmando (1515-1572), adversário de Aristóteles. Porém, há indícios de que ela já vinha se formando durante Antigüidade e a Idade Média. A característica principal seria a redução da retórica antiga ao domínio da elocução. Nesse sentido, se caracterizava muito mais como uma teoria da composição e do estilo, ou seja, como arte de escrever e falar bem. Durante o século XIX ela desapareceu com o surgimento da Estilística, ainda mais reducionista que a Retórica Clássica.

A Estilística, ou Retórica das Figuras reduzia a elocução apenas às figuras, às chamadas figuras de estilo ou figuras retóricas como, por exemplo, a metáfora, aliteração, ironia, etc. Tal tendência manifesta-se novamente, em nossos dias, sob o nome de Retórica Geral. Parece que a decadência da retórica teve seu início bem antes do século XIX. Para Roland Barthes (1970, p. 192):

“Este descrédito foi trazido pela promoção de um novo valor, a evidência (dos fatos, das idéias, dos sentimentos) que se basta a si mesma e não necessita da linguagem (ou pensa não necessitar dela), ou ao menos pretende não mais servir desta linguagem como um instrumento, como uma mediação, como uma expressão. A partir do século XVI esta “evidência” toma três direções: uma evidência pessoal (no protestantismo), uma evidência racional (no cartesianismo), uma evidência sensível (no empirismo).”

Barthes e outros, como Perelman, vêem no cartesianismo e em sua rejeição ao “verossímil” (ao possível) a origem da dificuldade que a retórica teve para conservar um lugar central nos sistemas de pensamento modernos. (BRETON, 2003, p. 17).

A Retórica Nova ou Nova Retórica foi proposta por Chaïm Perelman e seus colaboradores. Denomina-se nova porque renova, porque se volta de novo para a dialética de Aristóteles que tinha sido abandonada pela filosofia ocidental, ou seja, tenta aliar os principais elementos da Retórica de Aristóteles a uma visão atualizada do assunto. Segundo Koch (2004, p. 19), “os trabalhos de Perelman deram novo impulso aos estudos sobre a argumentação”. O projeto de Perelman, conforme Breton (2003, p. 18-19), era romper com uma concepção da razão e do racionalismo vinda de Descartes.  Segundo a concepção de Perelman, um raciocínio pode ser rigoroso sem ser necessariamente científico. Nesse sentido, para a Nova Retórica, trabalha a argumentação como técnica discursiva que permite provocar ou aumentar a adesão das pessoas às teses que são apresentadas para seu assentimento.

Em verdade não temos na Retórica Semiótica uma escola que procura desenvolver técnicas de argumentação ou de estilo.  Podemos dizer que ela é mais um campo de investigação que se dedica a aplicar o método semiótico (método estruturalista) a fim de estudar o discurso, o qual é entendido uma fala completa, um texto autônomo e, nesse ponto, difere da lingüística, que estuda a frase.  A análise da Retórica Semiótica se aplica tanto à retórica como a qualquer discurso e em qualquer linguagem (cinematográfica, teatral, jornalística, etc.).

A semiótica compreende dois grandes ramos: a semiótica da significação e a semiótica da comunicação. A teoria da significação estuda os signos enquanto expressão individual do pensamento, como suporte de vida mental. A teoria da comunicação estuda os signos enquanto instrumento de comunicação entre indivíduos. Os temas mais importantes da teoria da comunicação são: os fatores da comunicação e os meios de comunicação, sobretudo os meios de comunicação de massa.

Porém, vocês devem estar se perguntando: E a retórica? Qual a relação entre semiótica e retórica?

A retórica é um meio de comunicação, e, nas épocas anteriores à imprensa, um dos mais relevantes. Os meios de comunicação são, na atualidade, como vimos, os mais retóricos, inclusive e, principalmente, no sentido de persuadir. Assim a retórica se oferece como objeto de estudo da semiótica, como também oferece à semiótica um instrumento de análise.

Koch (2004, p. 18) salienta que foi com o surgimento da Pragmática que o estudo do discurso e, em decorrência, o da argumentação ou retórica passou a ocupar lugar central nas pesquisas acerca da linguagem. Essa preocupação teve início, teve início no momento em que se passou a incorporar a enunciação aos estudos dos enunciados lingüísticos, o que deu origem à chamada Teoria da enunciação.

Também de fundamental importância foram os estudos dos filósofos analíticos de Oxford, em especial Austin e Searle, nos EUA, entre outros. Tais pensadores se dedicaram ao estudo dos chamados atos de linguagem, ou seja, aquilo que se faz quando se fala. Ao fazerem a distinção entre atos ilocutórios (que encerram a “força” com que os enunciados são produzidos), e atos perlocutórios (que dizem respeito aos efeitos visados pelo uso da linguagem, entre os quais os de convencer e persuadir), também dão inestimável contribuição à teoria da argumentação e da análise do discurso (SEARLE, 2000).

Assim, com esses desenvolvimentos, entre outros, o discurso tornou-se tema central de diversas tendências, como, por exemplo, da Análise do discurso, da Teoria do Texto e da Semântica Argumentativa.

Bem, antes de iniciarmos o estudo do processo argumentativo em si, é necessário ainda fazer a distinção entre três termos usuais: Retórica, Oratória e Eloqüência.

Normalmente encontramos nos textos dedicados à “arte da argumentação”, três denominações diferentes: retórica, oratória e eloqüência. As três palavras derivam de diferentes raízes, mas todas significam falar. Assim, etimologicamente se sublinha a idéia de falar em oposição a escrever. Embora sinônimas, elas não se sobrepõem, em certos contextos se substituem, em outros, não. O termo eloqüência é a mais fácil compreensão.  Pode significar: 1) teoria do discurso persuasivo – nesse sentido, é sinônimo de retórica antiga; 2) prática dos discursos – significa o conjunto dos discursos produzidos. Por exemplo, quando se diz eloqüência jurídica brasileira, isto é, o conjunto dos discursos judiciais produzidos na cultura brasileira; 3) dons naturais, espontâneos no sentido de fazer um discurso 4) juízo de valor – indica a qualidade positiva de um discurso.

A palavra “oratória” é de origem latina que traduz a palavra grega retórica. Significa: 1) teoria do discurso persuasivo; 2) prática do discurso. Já, o termo retórica significa apenas teoria do discurso persuasivo e aplica-se, porém, não só à retórica antiga como também as demais.

Fundamentos da teoria da argumentação

A primeira pergunta que devemos fazer, antes de apresentar qualquer técnica ou estratégia, é: o que é argumentação e quais seus limites.

A origem do termo “argumentar” vem do latim argumentum, que tem como tema argu, cujo sentido principal é “fazer brilhar”, “iluminar”. Pela sua origem, então, podemos, num primeiro momento, dizer que argumento é tudo aquilo que ilumina.

Segundo Penteado (1980, p. 233), “argumentar é discutir, mas principalmente, é raciocinar, é deduzir e concluir. A argumentação deve ser construtiva na finalidade, cooperativa em espírito e socialmente útil”.

Podemos dizer que a argumentação é, de certa forma, uma técnica de emitir opiniões, de defender uma determinada posição. Portanto, se dá mediante o uso da razão, entendida aqui como “a faculdade por intermédio da qual concebemos, julgamos, isto é, refletimos, pensamos”. (COSTA, 1980, p. 2).

Alguns autores definem a argumentação como arte.  Faulstich (2003, p. 63), por exemplo, diz que a argumentação é a “arte de influenciar os outros por meio da evidência e da lógica”. Outros, já colocam em evidência mais o método, o procedimento argumentativo. Por exemplo, Koch (2004, p. 17) entende o ato de argumentar como a orientação do discurso “no sentido de determinadas conclusões”. Nolt e Rohatyn (1991, p. 1) definem o argumento como “uma seqüência de enunciados na qual um dos enunciados é a conclusão e os demais são premissas, as quais servem para provar ou, pelo menos, fornecer alguma evidência para a conclusão”. Outros, ainda, tomam como ponto central o objetivo do ato argumentativo. Por exemplo, a argumentação, conforme Breton (2003, p. 7), pertence à família das ações humanas que tem como objetivo convencer. Porém, devemos nos lembrar que, nem todo tipo de convencimento é argumentação. Podemos dizer que a argumentação é tudo isso. Enfocaremos aqui a argumentação como linguagem diretiva, como processo de convencimento, o qual envolve métodos, procedimentos, contextos, linguagem, etc.

Ora, os meios de convencimento são extremamente variados, podendo utilizar-se de procedimentos simples, até procedimentos mais complexos, que, por exemplo, utilizam informações acerca do comportamento humano.

Nesse sentido, por exemplo, há uma enorme variedade de publicações e estudos acerca do comportamento do consumidor. Tais estudos envolvem várias áreas da psicologia comportamental, da psicanálise, da psicobiologia (cronobiologia, por exemplo), das neurociências entre outras. Pode-se dizer, a partir disso que, muitas vezes, o ato de convencer se apresenta como uma alternativa ao uso da violência física. Joule e Beavois (1995), por exemplo relatam como muitas vezes as técnicas de venda exercem certa dose de violência sobre as pessoas, mediante a manipulação psicológica.

Outros meios, como vimos no estudo acerca das funções de linguagem, são menos agressivos. Exemplo disso é a sedução, que, como vimos, é freqüentemente utilizada para levar o outro, ou até públicos inteiros, a partilhar determinado ponto de vista, a consumir determinado produto ou serviço, etc.

Já, outros meios apelam mais para a razão. Trata-se, por exemplo, da demonstração, concebida aqui como um conjunto de meios que permitem transformar uma afirmação ou um enunciado em um “fato estabelecido”, a menos que se oponha a ele um outro enunciado, mais bem demonstrado. (BRETON, 2003, p. 9-10). Ou seja, temos diferentes maneiras de convencer, como podemos observar no esquema seguinte:

2630

Porém, é importante salientar que a separação dos diferentes meios utilizados para convencer é mais didática do que real. Na prática, a exemplo das funções de linguagem, raramente encontramos situações puras de sedução, de demonstração ou de outro tipo qualquer.

O que nos desperta especial interesse, nessa obra, é a argumentação como instrumento para fazer partilhar uma opinião e, que pode ter como conseqüência uma ação. Ou seja, não nos interessam nessa obra, analisar exaustivamente os meios de convencimento, a utilização da violência persuasiva, do recurso à sedução ou à demonstração científica propriamente dita.

Pode-se dizer que, o tipo de argumentação que nos interessa, trata-se de um gênero particular, próximo à idéia de dialética em Aristóteles ou, da Retórica Antiga e, de certa forma, com algumas restrições, à teoria da argumentação de Perelman, cuja especificidade procuremos procuraremos explorar na parte em que tratamos especificamente acerca da argumentação ou da lógica jurídica.  Porém, isso não significa que abriremos mão dos recursos da lógica como instrumento de análise.

No processo argumentativo (oral ou escrito), entendido como um dos elementos da teoria da comunicação, se deve distinguir alguns elementos imprescindíveis, sem os quais não há argumentação. São eles:

– Opinião ou a tese

– Orador ou escritor

– Argumento

– Auditório ou público

A partir desses elementos, podemos montar um esquema geral e extremamente simplificado do processo de argumentação:

2630a

Se observarmos com cuidado, tal esquema é semelhante ao esquema proposto pela chamada Teoria da Informação ou Teoria Matemática da Comunicação, conforme denominação de Shannon (1975), o qual, podemos assim representar de forma simplificada:

2630b

Porém, nosso esquema, em relação ao esquema original proposto pela Teoria da Informação apresenta outros elementos essenciais, como por exemplo, o referente/contexto e o ruído. Voltaremos a esses elementos mais adiante.

De forma resumida, podemos, a partir dos elementos apresentados até agora, delimitar o campo da argumentação, a partir de três elementos:

1) Argumentar é comunicar.

2) Argumentar não é convencer a qualquer preço.

3) Argumentar é raciocinar.

4) Argumentar é propor e dar aos outros razões para aderir à proposta.

Voltando à questão dos elementos (opinião/tese; orador/escritor; argumento e auditório/público), existentes em um processo comunicacional, argumentativo, devemos ainda e, talvez principalmente, levar em conta o contexto de recepção, o qual pode ser entendido como o conjunto de valores, opiniões, ou seja, da visão de mundo dos receptores.

A visão de mundo existe previamente ao ato da argumentação e, conseqüentemente desempenha papel fundamental na recepção do argumento, ou seja, na sua aceitação ou recusa ou ainda na adesão variável parcial. Por isso, é um erro considerar o(s) receptor(es) como ente(s) passivo(s). Na realidade, mesmo em um auditório, ocorre, muitas vezes em silêncio, um processo dialético, no qual os receptores avaliam e confrontam as idéias apresentadas com seus próprios “pré-conceitos”.

O que vimos até agora nos autoriza a dizer apenas que, argumentar é um ato complexo; é mais do que simplesmente conceber um argumento. É também, mais globalmente, comunicar, dirigir-se ao outro, propor-lhe boas razões para ser convencido a partilhar de uma opinião. Porém, tal processo precede um amplo conhecimento das “razões” do outro, do público, do adversário e, principalmente, das “nossas razões”. É um ato que requer ética.

 

Referências
BARTHES, R. L’ ancienne rhétorique. Communications. Paris: Seuil, 1970 (Recherches rhétoriques, n. 16).
BRETON, P. Argumentação na comunicação. 2 ed. Bauru: EDUSC, 2003.
COSTA, N. C. A. da. Ensaio sobre os fundamentos da lógica. HUCITEC- Edusp, 1980.
FARIA, E. Dicionário escolar latino-português. 4 ed. Rio de Janeiro: Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura, 1967.
FAULSTICH, E. L. de. Como ler, entender e redigir um texto. 16 ed. São Paulo: Vozes, 2003.
JOULE, R-V; BEAVOUIS, J-L. Petit traité de manipulation a l’usage dês gens honnêtes. Grenoble: PUG, 1995.
KOCH, I. G. V. Argumentação e linguagem. 9 ed. São Paulo: Cortez, 2004.
LALANDE, A.  Vocabulário técncico e crítico da filosofia.  São Paulo: Martins Fontes, 1998.
NOLT, J.; ROHATYN, D.  Lógica.  São Paulo: Mc Graw-Hill, 1991.
PENTENADO, J.R.W. A técnica da comunicação humana. São Paulo: Pioneira, 1980.
PERELMAN, C.  Lógica jurídica.  São Paulo: Martins Fontes, 2000.
PERELMAN, C.; OLBRECHTS-TYTECA. Tratado da argumentação. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
REALE, M. Lições preliminares de direito. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
SEARLE, J.R. Mente, linguagem e sociedade: filosofia no mundo real. Rio de Janeiro: Rocco, 2000.
SHANNON, C.; WEAVER, W. A. Teoria matemática da comunicação. Rio de Janeiro: Difel, 1975.
SOARES, E. Fundamentos de lógica: elementos de lógica formal e teoria da argumentação. São Paulo: Atlas, 2003a.
TRINGALI, D. Introdução às retóricas. Cadernos de Teoria crítica literária, n. 14. Araraquara: Universidade Estadual Paulista, 1984.
Notas:
[i] Aristóteles não utilizava a expressão “dialética”.
[ii] Para Tringali (1984), o fato de ser denominada de antiga não significa que não tem utilidade hoje. Para ele,  tal retórica continua sendo atual.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Edvaldo Soares

 

Docente da FFC – Unesp – Campus de Marília SP

 


 

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