O defensor público no estado do Ceará e sua atuação nas varas de família

Resumo: O presente trabalho tem como finalidade abordar, sem, contudo ter a pretensão de esgotar o assunto, o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, por intermédio dos defensores públicos atuantes nas 18 Varas de Família da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Será abordada a forma de ingresso na carreira de defensor público, da análise da lei Federal que instituiu a Defensoria Pública no Brasil e da Lei estadual criadora e regulamentadora da Defensoria em nosso Estado. Dentro deste caminho investigativo, abordaremos o número de varas especializadas nas questões de família, e o número de defensores públicos disponíveis para atuar nesse tipo específico de prestação jurisdicional. Serão abordados também os tipos de ações comumente ingressadas nessas varas especializadas do Fórum Clóvis Beviláqua e as dificuldades materiais enfrentadas pelos defensores na defesa dos direitos dos hipossuficientes. Tentaremos mensurar o tempo médio para solução de conflitos, tanto no âmbito consensual como litigioso e também o trabalho de mediação realizado pelo defensor público, com o intuito de desafogar o Poder Judiciário. Ao final, traçaremos um panorama da realidade encontrado pelos cidadãos, considerados pobres perante a lei na defesa de seus direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988. Será considerada também a realidade enfrentada pelos defensores públicos, que carecem de auxílio urgente, seja do ponto de vista de material de trabalho, salários condizentes com suas funções, ou seja, isonomia salarial com os membros da Magistratura e do Ministério Público e outras prerrogativas de sua função que, muitas vezes, são relegados a segundo plano.


Palavras-chave: Hipossuficiente. Cidadania. Direitos Fundamentais.


Abstract: The present work as purpose to approach, without, however to have the pretension to deplete the subject, the work developed for the Defensoria Pública of the State of Ceará, for intermediary of the operating in the 18 Poles of Family of the Judicial district of Fortaleza, Capital of the Ceará. The form of ingression in the career of defender for public will be boarded, of the analysis of the Federal law that instituted the Public Defender in Brasil and of the creative and regulation state Law of the Defender in our State. Inside of this investigation path, we will approach the number of available to act in this specific type of process. The types of actions common entered these specialized poles of the Fórum Clóvis Beviláqua, and the material difficulties faced by the defenders in the defense of the rights of the poor will be boarded also. We will try to measure the average time for solution of conflicts, as much in the scope consensus as litigious and also work of mediation carried through for the with intention to disencumber the Judiciary Power. To the end, we will trace a panorama of the reality found for the citizens, considered poor before the law in the defense of its rights guaranteed for the Federal Constitution of 1988. The reality faced for the defender public, who lack of urgent aid, either of the point of view of material of work, paired wages with its functions will also be considered, or either, wage isonomy with members of the Magistrature and the Public Promoter service and other prerogatives of its function that, many times, are relegated as the flat.


1 CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS


A defesa dos hipossuficientes no Brasil, sempre esteve presente de forma não oficializada, ou seja, constitucionalizada ou imposta por qualquer lei. A Ordem dos Advogados do Brasil sempre, em sua história, colocou à disposição das camadas pobres da sociedade a prestação jurisdicional de forma gratuita, porém de forma modesta, atingindo poucos em sua tentativa de minimizar as desigualdades sociais e promover o acesso à justiça. O Estado do Rio de Janeiro tem a Defensoria Pública mais antiga do Brasil e conta com mais de 50 anos de atuação. Porém, a maioria dos Estados brasileiros só veio a implantar suas Defensorias após a promulgação da Constituição de 1988, que instituiu em seu artigo 134, § 1º, a obrigação da União, dos Estados membros e do Distrito Federal, criar suas respectivas Defensorias Públicas. Hoje, apenas o Estado de Santa Catarina ainda não tem Defensoria Pública. A Constituição Cidadã colocou a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado.


“Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”.¹.


No Estado do Ceará, a regulamentação da Defensoria Pública do Estado, deu-se pela Lei Complementar n.º 6 de 28 de abril de 1997, sancionada pelo então Governador do Estado do Ceará o Excelentíssimo Senhor Tasso Ribeiro Jeressati. Nessa legislação, foi traçada à criação da Defensoria no Estado do Ceará, suas competências e sua forma de ingresso na carreira de defensor público, que deverá se dar por concurso público de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.


2 VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA E FORTALEZA


A Comarca de Fortaleza conta hoje com 18 Varas de Família funcionando nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua. A Defensoria Pública do Estado do Ceará disponibiliza um defensor público para mais de uma vara dessa justiça especializada, nos casos de impedimentos, férias, licenças, ou seja, nos casos de afastamentos legais desses membros de poder exercer suas funções. Cada defensor responde pela assistência jurídica a pessoas que, perante a lei, são consideradas pobres, não podem arcar com custas processuais e honorárias advocatícios, para pleitearem em juízo seus pretensos direitos. Vejamos o que preleciona a defensora pública Mônica Barroso:


Os Defensores que trabalham no Fórum, lotados nas varas (e às vezes em duas ou três) acumulam de tal forma o serviço que é difícil se conseguir uma advocacia de razoável nível desses profissionais.


Estamos assoberbados de trabalho, é impossível darmos conta de tanto injustiça social e de tantos problemas jurídicos”. ²


Dentro da universalidade de ações que tramitam nas varas de família de Fortaleza, destacam-se as ações de divórcio de reconhecimento e a dissolução da união estável, juntamente com a ação de alimentos e o pedido de reconhecimento de paternidade e a ação de guarda. Esse grande contingente de ações, provoca uma demanda de inúmeros processos que são ajuizados diariamente na distribuição do Fórum. As questões sociais, muitas das quais, oriundas de relacionamentos em que prevalecem, quase sempre, a agressividade e a miséria, deveriam ter do Poder Judiciário uma manifestação de pronto, visto que envolvem, quase sempre, menores, incapazes e o direito a alimentos. Esses processos, na maioria das vezes, arrastam-se por períodos longos, em função da própria lentidão da máquina judiciária estatal. O que acaba por provocar uma enorme frustração dos defensores diante da situação de necessidade de seus assistidos.


3 AS DIFICULDADES MATERIAS ENFRENTADAS PELOS DEFENSORES PÚBLICOS


A Defensoria Pública do Estado do Ceará agoniza quando seus defensores públicos, os “guardiões dos excluídos”, são obrigados a trabalhar com legislação obsoleta pela falta de investimento em cursos de aperfeiçoamento, compra de livros atualizados com a legislação em vigor e com a escassez de recursos materiais e humanos. Não obstante da crescente abertura de escritórios-modelo, por meio de convênios entre as Instituições de Ensino Superior de Fortaleza e a Defensoria Pública do Estado do Ceará, e por meio das disciplinas de estágio supervisionados, alunos do curso de Direito têm a oportunidade de prender e prestar um serviço de caráter social. É importante salientar que a demanda pela procura de assistência jurídica tem crescido assustadoramente em Fortaleza, mas o reduzido número de defensores e a falta de abertura de concurso público para aumentar os quadros da Defensoria tende a agravar esse quadro.


O Ministério da Justiça realizou em 2004 um estudo com o intuito de conhecer a realidade das Defensorias Públicas nos Estados brasileiros e no Distrito Federal, chegando à conclusão de que o número de defensores públicos, no Brasil, ainda é muito reduzido, e que em certos Estados se quer a Defensoria Pública chegou a ser instituída. Esses dados ensejam preocupação, visto que já se passam 19 anos da promulgação da Carta Magna de 1988 e, por mais que o estudo tenha sido realizado em 2004, o quadro não apresentou melhoras significativas. Apesar de nosso Estado não figurar dentre os Estados com situação mais crítica, a estatística apontada no quadro nacional é preocupante.


“Em todas as unidades da Federação, o número de defensores é menor do que o de magistrados. As Defensorias Públicas com as situações mais críticas no que se refere ao número de integrantes são as dos seguintes Estados: Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, Rondônia e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. Em todos esses casos, o número de defensores não chega a representar 40% do número de juízes de primeiro grau.


Se considerarmos o número total de defensores em relação à população brasileira, concluímos que há no Brasil 1,86 defensores para cada 100.000 habitantes, enquanto dispomos de 7,7 juízes para cada grupo de 100.000 habitantes”.³


4 O PAPEL DO DEFENSOR PÚBLICO COMO AGENTE MEDIADOR DOS CONFLITOS DA SOCIEDADE


A atuação dos defensores públicos nas varas de família não se restringe apenas a ajuizar ações. O defensor atua também como agente pacificador de conflitos, muitas vezes resolvendo as lides de forma amigável, colaborando, assim, para o desafogamento do Poder Judiciário e com a promoção da paz social.


A defensora pública, Mônica Barroso, ferrenha lutadora pelos direitos de sua classe e do povo excluído do Ceará, preleciona em seu livro:


“Somos os Advogados que cuidam dos direitos da maioria do povo cearense pois, no dizer da própria lei, pobre é aquele que não pode retirar do seu sustento orçamento domésticos um “quatum” suficiente para pagar honorários advocatícios e custas processuais. Somos um povo pobre, não podemos pagar honorários nem custas processuais se tivermos problemas jurídicos a resolver, temos que ser atendidos pelo Advogado Público”.³


Como a maioria de nosso povo é composta de pessoas pobres, o único meio de ter seus direitos fundamentais amparados juridicamente, é por intermédio do Advogado público. Mas como efetivarmos esse direito que é garantido pela Constituição Federal com um contingente tão reduzido de advogados públicos? Destarte, o exercício desse direito fundamental de acesso à justiça tem ficado cada vez mais num plano abstrato em função da falta de zelo pelos ditames da Carta Magna por parte do Poder Executivo e Legislativo.


5 DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO DE CAMPO


Dentro da linha de pesquisa, adotamos a entrevista de campo para, assim, traçarmos um perfil da realidade das situações cotidianas ocorridas no âmbito das varas de família. Para tal fim, peregrinamos em busca de informações em dez das dezoito varas de família do Fórum Clóvis Beviláqua, entrevistamos cinco dos dezoito defensores que atam no Fórum Clóvis Beviláqua, entrevistamos a presidente da Associação dos Defensores Público – ADPEC, entrevistamos o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Ceará – IBDFAM, entrevistamos cinco assistidos pelos defensores das Varas de Família e, por fim, planejamos a entrevista com a Defensora Geral do Estado, mas não logramos êxito.


5.1 Entrevista com diretores de secretaria das varas de família do Fórum Clóvis Beviláqua


Foram entrevistados diretores de secretaria, com o objetivo precípuo de obter informações que nos dessem uma visão da realidade do direito de família e a atuação do defensor público nos processos patrocinados pela Defensoria Pública do Estado do Ceará.


Em uma síntese dos depoimentos obtidos, observamos que a figura do defensor público é muito bem recepcionada por todos os funcionários das varas, o que vem a facilitar a tramitação dos processos, visto que a proximidade física entre os defensores e as secretarias beneficia a agilidade processual. O que queremos transmitir aqui não é que o defensor tenha privilégios especiais junto às varas, e que os advogados particulares não os tenham, mas, sim, o fato de o gabinete do defensor ficar ao lado da secretaria, traz o benefício de o defensor poder fiscalizar e agilizar o andamento dos processos de forma mais eficaz e produtiva, pois tem acesso ao próprio Juiz do feito de forma mais informal, em função de trabalharem lado a lado.


As ações propostas nas varas de família variam muito desde as mais comuns, como o pedido de alimentos, até o pedido de reconhecimento de paternidade. Segundo os diretores de secretaria, os defensores estão presentes em mais de 80% das ações que tramitam nas varas.


 Ficou bem salientado, por todos os entrevistados, que o público atendido pelas varas de família é quase sempre formado por pessoas de baixo poder aquisitivo e cultural. É comum, segundo eles, as partes procurarem as secretarias achando que poderão resolver seus conflitos, apenas fazendo um relato de suas necessidades diretamente aos Juízes. Alguns defensores dão plantão diário em suas varas, outros por terem várias atribuições, comparecem ao Fórum duas ou três vezes por semana o que, segundo os responsáveis pelas secretarias, ocorre um verdadeiro problema nos balcões de atendimento. Os assistidos quase sempre não compreendem que não poderão ajuizar suas reclamações sem um patrono que tenha a prerrogativa de exercer o jus postulandi na defesa de suas causas.


É unânime o reconhecimento da importância da figura do defensor público por todos que trabalham nas varas de família O carinho e o respeito externado pelas funções exercidas por esses operadores do Direito é expresso de forma clara em todas as secretarias que visitamos ao longo da realização deste trabalho de pesquisa.


5.2 Entrevistas com cinco dos dezoito Defensores Públicos das varas de Família da Comarca de Fortaleza


Seguindo nossa linha investigativa não poderíamos deixar de ouvir o depoimento do objeto de nossa pesquisa, ou seja, os defensores públicos atuantes nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza. Hoje, o Fórum Clóvis Beviláqua conta com 18 Varas de Família em atividade. Devido à grande demanda de procura por assistência judiciária, não pudemos entrevistar todos os defensores, mas conseguimos audiência com cinco defensores públicos.


Em função de convicções particulares dos entrevistados, só fomos autorizados a divulgar o nome de um dos cinco entrevistados, fato que não prejudica em nada nossa pesquisa, visto que as declarações feitas pelo Dr. Francisco Leitão de Sena defensor público da 18ª Vara de Família, espelha o pensamento geral dos demais entrevistados.


Perguntado qual a maior dificuldade encontrada para o exercício da função dentro das Varas de Família a resposta foi unânime, a alta evasão e a falta de compromisso dos estagiários voluntários, pois assim que conseguem um estágio remunerado, abandonam a defensoria. Fato que provoca o atraso de processos e a conseqüente falha na prestação jurisdicional. O parecer dos defensores é que cada Vara deveria ter ao menos um estagiário remunerado para que não houvesse atraso e, até mesmo, segundo esses operadores do Direito, o estagiário remunerado serviria de coordenador dos voluntários agilizando mais ainda o trabalho dentro dos gabinetes.


As dificuldades não são apenas em relação ao pessoal, também há falta de material, como computadores, códigos, livros doutrinários atualizados e outros materiais de expediente.


Um dos maiores entraves na solução rápida dos processos é o fato de os oficiais de justiça não estarem mais ligados diretamente a Varas, sendo hoje as citações e as intimações remetidas a uma central dentro do Fórum, as quais são distribuídas a um oficial de justiça para cumprimento. Segundo os defensores, a sistemática antiga era mais eficaz, pelo fato de a maior parte dos assistidos ser pessoas que residem em locais de difícil localização, e quando o oficial era afeto à vara, era comum o oficial ser chamado pelo defensor e a própria parte dava as coordenadas ao oficial de justiça para encontrar o endereço do réu. Muitos processos ficam sem solução ou atrasam mais do que deveriam, em função da demora da central de mandados em devolver as citações ou as intimações, cumpridas ou não.


Para os defensores, os problemas de família deveriam ter a maior atenção, tanto do Poder Judiciário quanto do Poder Legislativo. É no seio da família que se criam os futuros problemas que irão amontoar o Poder Judiciário com processos de natureza civil e criminal. Políticas públicas de resgate da educação e dos valores familiares é a única solução para desafogar o judiciário.


Não se poderia terminar a entrevista com os defensores sem tocar na questão salarial e a diferença que existe entre os salários dos Defensores dos Magistrados e dos Membros do Ministério Público.


Dr. Francisco Leitão Sena defensor público, quando indagado sobre a questão, após alguns minutos de silêncio, declarou ser a diferença salarial entre os Defensores, Magistrados e Ministério Público uma “aberração”, uma afronta ao princípio da razoabilidade, proporcionalidade e um desrespeito total à Constituição Federal. Um defensor público tem a incumbência de zelar pelo direito de uma população, em geral, pobre e desamparada, tem uma carga excessiva de processos para cuidar, elabora petições iniciais, contestações, comparece às audiências e ainda tem de atender aos assistidos nos plantões.


Nada justifica a disparidade entre os salários da carreira de Defensor Público e as demais carreiras jurídicas. A Defensoria Pública finda por se tornar um trampolim para carreiras jurídicas mais bem remuneradas O bacharel concorre ao cargo de defensor, é aprovado, nomeado e continua estudando para concorrer a outros cargos, com a estabilidade de ter um salário garantido mensalmente. Fato que cria um grande número de vagas ao longo do tempo e, conseqüentemente, prejuízo à sociedade hipossuficiente.


Em relação aos assistidos, todos foram unânimes em dizer que as relações profissionais transcorrem em um nível extremamente pacífico e amigável, pois a relação de respeito e de amizade é predominante.


Os cinco entrevistados, quando indagados sobre o porquê da escolha da carreira de defensor público, responderam que foram motivados pela vocação de ajudar o próximo e que, apesar da questão salarial, não deixariam suas carreiras, mas esperam a equiparação salarial, pois acreditam que está próximo de se concretizar.


5.3 Entrevistas com a Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará – ADPEC.


Dentro do curso investigativo de nossa pesquisa, procuramos a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará em busca de mais informações concernentes à carreira de Defensor Público em nosso Estado.


A associação funciona na Av. Santos Dumont nº. 1740, sala 1008, no bairro da Aldeota. A presidência da entidade é exercida pela Dra. Mariana Lobo Botelho de Albuquerque. A instituição tem o condão de ser a voz da classe dentro da sociedade cearense e junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de nosso Estado.


Dentre as funções desempenhadas pela associação, destaca-se a de luta pela melhoria salarial dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, melhores condições de trabalho, fiscalização do cumprimento dos direitos e prerrogativas constitucionais asseguradas aos defensores.


Indagada sobre a disparidade existente entre os salários da Magistratura e Ministério Público em relação aos da Defensoria Pública, a Dra. Mariana demonstrou esperança na breve equiparação salarial entre essas carreiras. Está sendo articulada uma frente parlamentar com o apoio de políticos da esfera Estadual e Federal com o intuito de pressionar o Poder Executivo Estadual a realizar concursos públicos para a efetivação de mais defensores, com vista a cumprir o que preceitua a Constituição Federal, a qual diz que deverá haver ao menos um defensor público por Comarca. A questão é meramente política, tudo depende de vontade, do chefe do Poder Executivo Estadual Os gastos com a Defensoria Pública do Estado do Ceará não ultrapassam 2% (dois por cento) do orçamento geral do Estado, diz a presidente. Existe um fundo de aparelhamento da Defensoria Pública, que, segundo a presidente, se fosse administrado somente pela Defensoria, ajudaria muito na solução de problemas de ordem material, os quais vêm sendo um dos maiores problemas encontrados pelos Defensores para cumprir com a assistência jurídica aos assistidos.


Dra. Mariana estará em Brasília no mês de junho para promover a frente parlamentar a fim de adquirir apoio político dos Senadores e dos Deputados Federais para aprovação de Projeto de Lei Federal, que já tramita no Congresso Nacional, para corrigir distorções referentes às questões salariais e outras necessidades da categoria no âmbito nacional. Aproveitando a oportunidade, promoverá junto aos políticos cearenses a adesão à proposta de emenda à Constituição do Estado do Ceará que trará benefícios à Defensoria Pública e a toda a sociedade cearense.    


Salienta a presidente que a Defensoria Pública do Estado do Ceará perde cerca de 10% (dez por cento) de seus defensores por ano. Essa evasão se dá em função da migração dos Defensores para outras carreiras jurídicas com salários mais atrativos. Essa realidade só poderá ser modificada com a aprovação de Leis que garantam a isonomia salarial entre as carreiras de Magistrados, Promotores e Defensores.


Dentro de sua função social, a associação tem promovido vários eventos com o objetivo de conscientizar a classe política e a sociedade da importância da figura do defensor público para a efetivação do estado democrático de direito em nosso País. No dia 19 do mês de maio é comemorado o dia Nacional do Defensor Público. Em Fortaleza, a ADPEC promoveu um evento na Praça do Ferreira, onde a sociedade cearense teve a oportunidade de ser atendida e ter suas causas avaliadas por defensores públicos.


Como o objetivo de nossa pesquisa é o defensor público atuante nas varas de família da Comarca de Fortaleza não poderíamos deixar de ouvir a opinião da Dra. Mariana em relação a essa categoria de defensor público.


Para a presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará estes profissionais são verdadeiros heróis, visto que trabalham sobre condições materiais e humanas escassas e têm uma excessiva carga de processos para administrar. Lidam com uma especialidade de caráter extremamente delicado, em que são decididos problemas de guarda de menores, reconhecimento de paternidade, alimentos, dentre outras situações extremamente traumatizantes, tanto para as partes como para o próprio defensor, e como figura humana que é, não consegue ficar alheio às situações que têm de enfrentar em seu dia-a-dia de trabalho.


5.4 Entrevista com o Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Estado do Ceará – IBDFAM


Como a especialidade do trabalho de nosso objeto de pesquisa o “Defensor Público”, é o Direito de Família, não poderíamos deixar de citar o papel do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, representado, no Estado do Ceará, por seu presidente regional, Dr. Marcos Venicius Matos Duarte, presidindo essa entidade já em seu segundo mandato. O Instituto localiza-se na Av. Santos Dumont, 3131, sala 1002, Torre Del Passeo, Aldeota.


O instituto tem o objetivo precípuo de contribuir com a pesquisa científica, voltada para a produção de doutrina na área do Direito de família. Dentre seus colaborados estão renomados doutrinadores e juristas em âmbito nacional como o filósofo Eduardo Bittar e a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Vice-Presidente Nacional do Instituto Nacional de Direito de Família, Dra. Maria Berenice Dias, dentre outros.


No Ceará, o IBDFAM realizou, em agosto de 2006, o I Congresso Brasileiro de Direito de Família com a participação de renomados operadores do Direito e já se prepara para, em 2008, realizar o II Congresso Brasileiro de Direito de Família e Sucessões. O IBDFAM vê na mediação o caminho para desafogar as Varas de Família e resolver os conflitos familiares com maior agilidade.


O IBDFAM colaborou com o Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro PT/BA na elaboração do Projeto de Lei nº. 2.285/2007 intitulado “Estatuto das Famílias”, que tramita no Congresso Nacional, tendo como relatora a Deputada Federal Rita Camata PMDB/RS. O projeto é composto de 274 artigos que tratam de reformular os conceitos de Direito de Família, inserindo assuntos polêmicos como união homoafetiva, alteração no regime de bens e outras alterações ao Código Civil de 2002 na parte que trata do Direito de Família. Para o Instituto, não há mais que se falar em Direito de Família, mas, sim, em Direitos de Famílias, visto que a evolução histórica da sociedade trouxe novas interpretações para o conceito de família. Hoje, família pode ser a união de um homem e uma mulher, a união de pessoas de mesmo sexo, há também a família monoparental composta por qualquer dos pais e seus descendentes, essa nova maneira de pensar é um reflexo da evolução cultural da sociedade.


O IBDFAM contribui para o trabalho dos defensores dos Direitos de família na proporção que produz doutrinas, apóia a elaboração de leis, divulga o conceito de proteção aos princípios basilares da sociedade, que é a promoção e a efetivação do Direito de Família.


Indagado sobre a atuação dos defensores públicos nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza, Dr. Marcos, que é advogado atuante na área do Direito de Família e Sucessões, foi taxativo em dizer que o serviço prestado por esses profissionais é da maior relevância para a promoção do estado democrático de direito e para a distribuição da justiça. Como todos aqueles que conhecem a realidade salarial do defensor público no Estado do Ceará, Dr. Marcos espera que essa distorção salarial seja logo resolvida, para que esse agente de transformação social tenha a devida retribuição pelo seu importante trabalho.


5.5 Entrevistas com assistidos pela Defensoria Pública na área do Direito de Família


Sempre pairou no seio da sociedade que serviço jurisdicional gratuito, oferecido pela Defensoria do Estado, teria uma qualidade inferior em função de sua gratuidade. Saímos em busca de desmistificar ou confirmar o problema, e, para tanto, optamos por entrevistar assistidos pelos defensores nas Varas de Família do Fórum Clóvis Beviláqua.


Inicialmente, com a permissão dos defensores responsáveis pelas Varas e tendo o cuidado de preservar a imagem dos entrevistados, em função do fato de ser pessoas que estão ali para tratar de assunto referente a suas vidas familiares e, em alguns casos, os processos correm em segredo de Justiça, entrevistamos cinco assistidos em Varas diferentes e com ações diversas.


As perguntas aos entrevistados foram claras e precisas, com linguajar sem tecnicismos para que pudessem ser respondidas de forma espontânea e verídicas.


Registraremos uma síntese das entrevistas, visto que as perguntas foram as mesmas a todos os entrevistados.


Indagados os assistidos sobre a satisfação com o serviço prestado pelos defensores, as respostas foram conflitantes, mas prevaleceu à satisfação de uma forma geral, as maiores queixas tinham um viés temporal, ou seja, há insatisfação em relação ao tempo de espera para serem atendidos pelos defensores, e, após propostas as ações, o tempo para solução definitiva das lides. Houve casos em que a parte assistida pela Defensoria já esperava há mais de seis meses pela citação do requerido. Os assistidos demonstraram ter conhecimento de que essa demora não é culpa do defensor, e, sim, da máquina judiciária.


Pudemos constatar e que a população carente, que é a grande maioria dos assistidos, tem sim, respeito e confiança no trabalho desenvolvido pela Defensoria do Estado do Ceará. Um caso em particular nos chamou a atenção, pois uma senhora, de 60 anos de idade, recorreu ao defensor público para pleitear alimentos de seus filhos por não ter condições de suprir seu próprio sustento, perguntada sobre o que achava da atuação de seu Defensor, com lágrimas nos olhos, respondeu que o defensor havia se tornado um filho querido. O sentimento de afetividade que envolve a relação do defensor e do assistido é muito grande, não só por parte dos assistidos, mas também por parte dos defensores. Comprovamos que há envolvimento não só profissional, mas também emocionalmente nos casos que patrocinam.


5.6 Entrevistas com a Defensora Geral do Estado do Ceará


Como salientamos no inicio deste tópico buscamos por várias vezes obter uma audiência com a Defensora Geral do Estado Dra. Francilene Gomes, marcando hora e dia, em seu gabinete localizado na Rua Caio Cid, nº 100, onde funciona a sede da Defensoria Geral do Estado do Ceará, mas não obtivemos sucesso. Acreditamos que a carga de trabalho e os compromissos a que o cargo exige não facilitaram o nosso atendimento. Isso causou uma lacuna em nossa pesquisa, a qual foi um dos objetivos de nossa proposta inicial de projeto.


6.CONSIDERAÇÕES FINAIS


As dificuldades que a Defensoria Pública do Estado do Ceará vem enfrentando desde sua criação, aliada aos problemas que a sociedade fortalezense sofre, tem sido o quadro caótico em que o defensor público das varas de família atua profissionalmente. Os serviços prestados pelo defensor público das varas de família são de extrema importância para o futuro social e moral de nosso País, pois tratam de assuntos que envolvem vidas humanas, homens, mulheres e crianças, que, por não terem a capacidade de resolver seus conflitos de forma isolada, necessitam de quem os conduza até o ente Estatal, para que, por intermédio do Poder judiciário, lhe seja dito seu direito.


 A que se ressaltar, porém, que, apesar de todas as dificuldades enfrentadas pela Defensoria Pública no Estado do Ceará, os defensores têm executado suas funções com zelo e seriedade. A melhoria salarial para categoria acontecerá num futuro próximo à atuação da ADPEC e do IBDFAN e dos movimentos criados pelos próprios defensores, os quais tem mobilizado a conscientização da sociedade e dos políticos, no sentido de reconhecer que, em um País em que a pobreza predomina, a figura do defensor público é a única alternativa de se ver efetivamente a distribuição da justiça em todas as camadas sociais.


 


Referências:

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Ministério da Justiça. Estudo diagnóstico: Defensoria Pública no Brasil. Brasília, DF: Ministério da Justiça, 2004.

BARROSO, Mônica. Na Trincheira da Defensoria Pública. Fortaleza: INESP, 2002.

ROBERT, Cinthia; SÉGUIN, Elida. Direitos Humanos, acesso à justiça: um olhar da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

 

Notas:

1 BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

2 BARROSO, Mônica. Na Trincheira da Defensoria Pública. Fortaleza: INESP, 2002, p. 79.

3 BRASIL. Ministério da Justiça. Estudo diagnóstico: Defensoria Pública no Brasil. Brasília Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro0711.nsf/1d7740a975b9fef983256cee005890d6/59f1768c05cabe8e8325741f005c9133?OpenDocument&Start=2.1.1.2. Acessado em 21 de outubro de 2007.

4 BARROSO, 2002, op.cit., p.78.


Informações Sobre o Autor

Paulo Rogerio Areias de Souza

Advogado Especialista em Direito Previdenciário Trabalho e Tributário Mestre em Direito Penal


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