O V Fórum Mundial de Juízes – Belém do Pará 2009

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1. O evento – mais de oitocentos
participantes

Alguns dias antes,
do FÓRUM SOCIAL MUNDIAL, realizou-se a quinta edição do FÓRUM MUNDIAL DE
JUÍZES. Mais de oitocentos participantes estiveram em Belém do Pará, em janeiro
de 2009.

Eram profissionais
do Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Espanha, França, Itália,
Uruguai e Venezuela. De outros países vieram relatos, especialmente dos EUA,
México e Portugal.

O V FMJ foi organizado pelas associações de
juizes do Pará, contando com o apoio de aproximadamente dez outras, nacionais e
estaduais, latino-americanas, bem como com a presença da Escola Nacional da
Magistratura e o apoio institucional do Tribunal de Justiça, do Tribunal
Regional do Trabalho e Justiça Eleitoral do Pará.

A palestra de abertura do Ministro Carlos
Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, já apontou os rumos de debate. A
demora inicial dos tribunais em assumir a defesa da Constituição, nestes
primeiros vinte anos, haverá de ser superada, já estando em curso.

A busca da independência dos juízes é
requisito para vencermos os inúmeros problemas de defesa do meio ambiente e
conquista de melhores condições humanas para milhões de excluídos.

No momento, viu-se que as dificuldades do
exercício da magistratura são maiores na Colômbia, com investidas do crime
organizado, grupos paramilitares e narcotráfico de um modo geral.

Nos demais países já são visíveis e por isso
mesmo, se almejam aperfeiçoamentos democráticos de melhor organização do Poder
Judiciário. Foi acertada a “proposição de eleições diretas parra os Tribunais e
Conselhos da Magistratura, como forma de democratização do Poder Judiciário”.

A estrutura bastante hierarquizada, existente
no Judiciário da América Latina e Europa Continental não é a única existente.
Mesmo no EUA, ocorre uma “definição de prioridades”, com a participação de
todos os juízes de diferentes instancias. Lá, inexistiu a influencia
organizativa da França, nos dias de Napoleão Bonaparte.

Quanto ao direito social, reafirmaram-se
compromissos com a defesa dos princípios do Direito do Trabalho, em especial o
da progressividade, com o constitucionalismo social, com os Direitos Humanos e
suas garantias.

2. Os temas – agir
com o coração

Os temas centrais
do V FORUM MUNDIAL DE JUÍZES foram independência judicial, meio ambiente e
dignidade da pessoa humana.

O Ministro Carlos
Ayres Britto, na palestra de abertura, disse com outras palavras que o Poder
Judiciário cultua, talvez, em demasia o valor “segurança jurídica”. Esta
postura quase prejudica o próprio “avanço social”, o qual, certamente, nem
sempre se dá por caminhos já trilhados.

Que a origem do vocábulo “coragem” está no
idioma francês, significando “agir com o coração”. Apontaram-se os novos
debates da física quântica e neurociências, sobre os conceitos de “sentimento”,
“pensamento” e o intermediário de “intuição”, todos contribuindo para a
formação da “consciência”.

A ex-Ministra
Marina Silva lembrou que o Brasil utiliza 46% de energia renovável, índice
insatisfatório, todavia, bem mais elevado do que vários Países, tais como
Inglaterra, com apenas quatro por cento.

O Desembargador Federal Vladimir Passos
mencionou os ensinamentos do Juiz Kirpal, da Índia. O
papel do juiz como “participante” da sociedade é cada vez mais necessário,
sendo ainda mais visível nas questões de defesa do meio ambiente. Exemplificou
com duas posturas bem diversas. Determinada decisão judicial consistiu na
previsão de que fossem realizados estudos e seminários pelas autoridades e
partes envolvidas, com o objetivo de definição de metas de recuperação
ambiental, o que gerou resultados positivos na localidade em conflito. Ao
contrário, em outro caso, a ordem judicial foi de que “o rio voltasse a ser
como era antes”, o que até o momento, não foi efetivado por nenhuma das partes.

Na questão do trabalho escravo, o dado mais
preocupante é o relativo ao elevado grau de “retorno” a situações semelhantes,
por número crescente de trabalhadores, revelando a total falta de perspectiva
de inclusão social. Foram relatadas as realidades do campo no Norte, bem como
em São Paulo com imigrantes dos países vizinhos, e Europa nas atividades mais
penosas.

No exame dos crimes dos regimes militares da
América Latina e Espanha franquista perceberam-se
procedimentos não muito distintos. Quanto ao Brasil, já existe o registro de
várias peças judiciais no site www.prr3.mpf.gov.br do Ministério Público Federal.

O conceito mais amplo de “democracia” foi
abordado como sendo a vontade da maioria, desde que respeitadas as regras constitucionais e os direitos das minorias, nas
expressões do Professor de Direito Constitucional, Luiz Roberto Barroso.

3. As conclusões – dezenove itens

O documento final, “Carta de Belém”, que está
no site www.forumjuizes.org apresentou
as conclusões, resultado de três dias de exposição e troca de idéias, adiante
transcritas:

“Os participantes do V FÓRUM MUNDIAL DE JUÍZES, reunidos em Belém do
Pará, entre os dias 23 e 25 de janeiro de 2009, adotam a seguinte Carta:

Reconhecem que a dignidade da pessoa é o fim de toda a
atividades humana e princípio jurídico fundamental;

Defendem que o juiz tenha um perfil humanista e sabia conciliar razão e
sentimento para construir uma sociedade mais justa;

Expressam compromisso com uma sociedade livre, fraterna, igualitária,
pluralista, construída em ambiente sadio e comprometida com a efetiva defesa
dos direitos fundamentais, reconhecidos na Constituição e Tratados
internacionais;

Sustentam a universalidade dos direitos humanos e defendem o cumprimento
das decisões das cortes internacionais de defesa dos direitos humanos e
repressão aos crimes contra a humanidade;

Expressam solidariedade aos magistrados da Colômbia que são vítimas de
atentados e ameaças grave. Essas violências representam a violação mais
dramática da independência da magistratura. Também por isso os
Estados tem a obrigação de proteger a vida dos magistrados e de seus
familiares. Cada forma de inércia ou de tolerância representaria objetivamente
um tácito consentimento a essas violências;

Protestam, do mesmo modo, pela necessidade de que as autoridades
assegurem o pleno funcionamento do Poder Judiciário, especialmente em Estados
como Pará e Maranhão, evitando-se que se repitam atos de violência já
praticados contra a instituição e seus operadores e o próprio jurisdicionado;

É dever do Estado, por outro lado, assegurar mecanismos eficazes para
proteger as liberdades, entre as quais a de exercício dos mandatos associativos
e sindicais da magistratura, sem o que estaria comprometido o funcionamento das
entidades e também a autonomia que devem preservar perante os Tribunais;

Consideram, que é importante que se
reconheça, definitiva e isonomicamente, em harmonia com os princípios
constitucionais, o direito de afastamento dos juízes presidentes de associação
para exercício do mandato associativo;

Apóiam a proposição de eleições diretas para os Tribunais
e Conselhos da Magistratura, como forma de democratização do Poder Judiciário;

Defendem que a nomeação dos juízes dos Tribunais se dê por atos dos
próprios Tribunais, sem qualquer intervenção do Poder Executivo;

Defendem a extinção do Quinto Constitucional nos Tribunais Brasileiros;

Defendem a reforma processual com a finalidade de alterar o sistema de
recursos, para valorização das decisões de Primeiro Grau;

Apóiam a aprovação da PEC 438/2001, como medida
necessária para a erradicação do trabalho escravo, bem como a criação e
adequado aparelhamento de comarcas do trabalho no sul e sudeste do Pará;

Entendem que as indenizações decorrentes das ações civis públicas, que
tem por objeto o tema do trabalho escravo, devem reverter para as comunidades
lesadas;

Em face de tantos perigos, devemos prosseguir sustentando a bandeira de
um sistema jurídico protetor, destinado a compensar juridicamente uma realidade
de desigualdades que, sendo inerentes ao conjunto das relações sociais de
trabalho, tendem a multiplicar-se e aprofundar-se na crise.

Renovamos nosso compromisso com a defesa dos princípios do Direito do
Trabalho, em especial o da progressividade, com o constitucionalismo social,
com os Direitos Humanos e suas garantias.

Afirmam a necessidade da interpretação técnico-jurídica da lei de
anistia para que se apurem efetivamente os crimes contra a humanidade,
perpetrados pelos agentes do Estado durante o período da Ditadura Militar.

Afirmam a necessidade de que o Ministério Público promova a persecução
criminal necessária para a responsabilização dos autores de crimes contra a
humanidade praticados durante a Ditadura Militar no Brasil, com a criação de
força tarefa para esse fim.

Por fim, reafirmam os manifestos e deliberações
externados nas edições anteriores do FÓRUM MUNDIAL DE JUÍZES”.      


Informações Sobre o Autor

Ricardo Carvalho Fraga

Juiz do Trabalho no TRT RS
Coordenador do Fórum Mundial de Juízes


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