Ética em Psicologia Jurídica

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A pertinência da possibilidade de falar sobre Ética e Psicologia Juricial é um tanto desafiadora tendo em vista a limitação do tempo e amplitude dos termos propostos no Direito de Família. Assim o objetivo do presente trabalho é realçar alguns pontos referente a Ética Geral e Profissional, bem como percorrer pela implicação da Ética na Psicologia Judicial no atendimento a Varas Cíveis onde tramitam processos de Família em São João del-Rei.  


É necessário a definição do termo Ética: “é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade” (Vázquez, 1995, p.12). O ethos em grego é a casa do homem… a raiz semântica que dá origem à significação do ethos como costume, estilo de vida e ação, o espaço do mundo habitável para o homem. O domínio da psysis ou o reino da necessidade é rompido pela abertura do espaço humano do ethos no qual irão se inscrever os costumes, os hábitos, as normas e os interditos, os valores e as ações… O espaço do ethos enquanto espaço não é dado ao homem, mas por ele construído ou incessantemente reconstruído.” (Vaz, 1993, p. 12,13).


Teríamos a ética como ciência dos costumes. A ética é uma disciplina normativa, não por criar normas, mas por descobrí-las e elucidá-las. Em qualquer profissão existe o código de ética, numa tentativa de normatizar a prática de acordo com sua especificidade. Os homens, a sociedade se submetem a inúmeras regras ou leis que são construídas a partir da subversão vivida pelos seres. Os Códigos dos Processos; Civil, Tributário, Criminal, o próprio Estatuto da Criança e Adolescência, todos tentam regulamentar o comportamento do homem e consequentemente da sociedade. Sabendo que compete à ética o entendimento do sujeito de acordo com seus costumes, seus hábitos, suas ações no espaço do mundo habitável, esta ultrapassa o olhar sobre o interesse exclusivo do sujeito em sua individualidade, considerando o espaço por ele construído, portanto considerando todos  e tudo que ocorre em sua volta.


A Psicologia tem tido seu campo de trabalho, seu espaço ampliado, e desta maneira tem aumentado as possibilidades de trabalhos e intervenções, não apenas em casos individualizados. Assim torna-se necessário o construto de certa ordem para seu funcionamento e regulamentação. A Psicologia trabalha com objetivo das pessoas alcançarem auto conhecimento que lhes permita agir com autencidade, buscando cada vez mais entendimento de si e liberdade do seu ser, reconhecendo cada vez mais seu assujeitamento à ordem do outro, para que possa a partir daí trilhar um caminho seu, de acordo com suas escolhas em não cumprindo apenas uma “ordem inconsciente” (se optar em continuar cumprindo a ordem inconsciente, já tendo consciência dela e, portanto, por opção). Como toda profissão existe um código de ética que necessita ser conhecido pelos profissionais e que ao que está sendo discutido, precisa também ser compreendido, levado em consideração, nos mais diversos tipos de atuação do profissional. Os profissionais e os sujeitos além de atenderem ou responderem às situações que lhes são impostas no dia a dia na sociedade necessitam se adequar às transformações da sociedade que vem se dando com velocidade considerável, tornando as necessidades dos sujeitos um tanto emergente ou urgente, do ponto de vista físico, intelectual, social e emocional.


Além dos agentes morais em cada indivíduo inserido em sua comunidade, os sujeitos agem também de acordo com representações psíquicas, derivados de motivação, impulso e conciência. Daí a intimidade entre Ética e Psicologia, através dos atos das pessoas podemos saber como se posicionam defronte situações em que sua consciência delimita agir de uma ou de outra maneira = moral. As questões relacionadas à responsabilidade e a culpabilidade, antes de ser uma questão jurídica é uma questão moral. Existe discussão no sentido de nem a Psicologia, nem a Sociologia serem suficientes para compreensão do fenômeno ético, pois este parece transcender uma e outra.


Contudo para interrompermos as ponderações limitadas apresentadas a respeito da Ética de maneira geral, finalizamos com alguns comentários a respeito da Ética e a Profissão Forense onde pode nos ser esclarecida a “Deontologia Forense”, que nada mais é que o “código de regras… Deontologia é a teoria dos deveres, … seu princípio fundamental é agir segundo a ciência e consciência”. (Nalini, 1997, p. 148,149).  A ciência no sentido do conhecimento técnico e a consciência com a questão da função social do trabalho desempenhado, é certo que Nalini trabalha outros princípios necessários aos Profissionais Forenses, mas que não serão aqui trabalhados, tendo em vista a exiguidade do tempo e a amplitude dos assuntos.


Apesar de certa maneira já estarmos falando sobre a questão da Ética, da Psicologia principalmente com vistas na Jurídica, Judicial ou Forense é evidente a evolução na atuação do profissional na área do Direito,  vez que a proposta científica aplicada à Psicologia Experimental, onde pesquisas sobre o testemunho, com estudos sobre memória, percepção e sensação, além de Técnicas para a determinação da periculosidade dos indivíduos foram também amplamente trabalhadas e aplicadas, aos poucos foi cedendo lugar à compreensão subjetiva do sujeito, considerando também o contexto em que vive.  Pois além do conhecimento técnico específico da Psicologia é necessário compromisso com o bem estar comum, assim como olhar atento às transformações que a sociedade passa, na qual o sujeito está inserido. “Na Crítica a explicações positivistas no âmbito do Direito Criminal, estudiosos como Taylor, Thompson e Cirino dos Santos propõem a detenominada criminologia crítica ou radical, baseada na dialética. Concebem que o estudo da criminologia deve privilegiar a questão da natureza humana não como dado natural acabado, mas como produto histórico em formação.” (Brito, 1992, p.35)


“O trabalho da Psicologia Jurídica não busca provas (no sentido jurídico do termo), mas, sim, indicadores da situação familiar que nortearão a atuação do Psicólogo, do Advogado, do Promotor e do Juiz. Todos esses profissionais reconhecem a necessidade de uma união conjunta na construção de um saber único, pois o objeto de estudo é o ser humano que participa de um conflito de relações (Silva, Vasconcelos e Magalhães, 2001, apud, Silva,2003, p. 7/8). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais implantou as Centrais de Conciliação para atendimento às situações processuais que se referem a Direito de Família. As Centrais de Conciliação promovem audiências de conciliação nas quais as pessoas (partes) são chamadas a conversarem sobre o que pretendem decidir, buscando acordos que possam atender positivamente aos interesses dos ainda integrantes de uma família, embora muitas das vezes vivam alguns tipos de separações e rupturas. As audiências acontecem com as partes acompanhadas por Advogados, são dirigidas por Conciliadores – Estudantes de Direito ou Psicologia e têm a presença de Psicólogos ou Assistentes Sociais, que atuam com objetivo de favorecer a que as pessoas transitem melhor pelos conflitos, buscando soluções às dificuldades enfrentadas. Tem os Juizes Coordenadores que também podem ser solicitados a comparecerem nas audiências. Além de todo conhecimento técnico necessário é de fundamental importância a ética entre os profissionais que se dispõem a trabalharem nas Centrais de Conciliação.


Considerações finais


Com objetivo de esclarecer pontos referentes a Ética e Psicologia Judicial, estamos em que a Ética apresenta vasto campo de pesquisa, vez que é significativa em várias ciências. Na Psicologia sua significação se faz importante tendo em vista que abre a discussão entre o olhar específico à formação e constituição do sujeito individualmente e a situação de ser um sujeito, ser singular, mas inserido em contexto, seja ele familiar, seja ele social.


Como se trata de Ética não poderia deixar de ser considerada a Ciência Jurídica, do Direito, pois é onde a Psicologia tem transitado na especificidade Judicial. Assim “A Ética deve avaliar o que pode um sujeito e o que desse poder ele é capaz de querer” (Garcia, 1997, p. 49). Realizada a intervenção da Psicologia Judicial, realizada a devolução, emitido o Parecer, compete então ao sujeito a utilização do que possivelmente desvelado pelo serviço técnico, saindo do lugar de esperar que seja resolvido pelo Outro a situação de conflito estampado naquela ação, passando a ter autoria em sua própria história.


 


Bibliografia

NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

VAZ, Henrique C. de Lima . Escritos de Filosofia II. Ética e Cultura. São Paulo: Loyola, 1993.

MÁYNEZ, Eduardo Garcia. El derecho natural en la época de Sócrates. México: Editorial Jus, 1939.

VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. 15 ed., Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1995.

MÁYNEZ, Eduardo García. Ética – Ética empírica. Ética de bens. Ética formal. Ética valorativa. 18 ed., México: Editorial Porrua, 1970.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Códogo de Ética Profissional dos Psicólogos. Conselho Federal de Psicologia, Brasília, 1987.

BRITO, Leila Maria Torraca de. Se.pa.ran.do – um estudo sobre atuação do psicólogo nas Varas de Família. Rio de Janeiro: Relume Dumará:UERJ, 1993.

SILVA, Denise Maria Perissini da. Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.

GARCIA, Célio. Psicologia Jurídica: operadores do Simbólico. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

GARCIA, Célio. Clínica do Social. Belo Horizonte: UFMG/Fafich/Mestrado em Psicologia, 1997.

FREIRE, José Célio. O Lugar do Outro na Modernidade Tardia. São Paulo: Annablume; Fortalesa: Secult, 2002.


Informações Sobre o Autor

Cleonice Mara Gomes Muffato

Psicóloga Judicial TJMG, Psicóloga Escolar, Psicopedagoga, Mestre em Educação e Sociedade


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