O conhecimento da importância da Justiça do Trabalho a partir de um exercício mental de sua fictícia extinção


Resumo: Não poucas vezes já se falou na possibilidade de se extinguir a Justiça do Trabalho sem, contudo, ser dado o devido valor da gravidade de tal afirmação. O presente trabalho busca demonstrar, de forma sucinta, a importância da existência da mesma, dada sua peculiaridade e princípios norteadores, sem perder de vista que a legislação, que a rege, representa, antes de qualquer coisa, um grande avanço nas relações trabalhistas, até mesmo porque decorrente de intensas, prolongadas e incansáveis lutas por parte de representantes da classe mais fraca, o trabalhador. O presente estudo busca levar o leitor a entender a importância da Justiça do Trabalho a partir do trabalho mental de se compreender o mundo sem a existência da dita instituição e de seus normativos, os efeitos e conseqüências, tudo a partir de um pensar fictício.


Palavras-chaves: Justiça – Trabalho – Importância – Extinção – Conseqüências.


Sumário: 1. Introdução 2. Justiça do Trabalho: sua importância e relevância, efeitos e conseqüências de sua extinção 3. Conclusão.


1. Introdução


Para se dimensionar a real relevância da Justiça do Trabalho perante o mundo jurídico e a sociedade como um todo necessário se faz o exercício de negativização da própria existência da dita instituição, ou seja, que se faça um estudo mental de quais a as conseqüências advindas de sua extinção, para, a partir daí, se avaliar o quão necessário é este campo do Direito, até mesmo porque já se chegou a falar em nosso País na sua extinção em algumas por algumas oportunidades.


Trata-se na verdade de um assunto muito delicado e de extrema importância no mundo do direito, haja vista a enorme repercussão que poderia advir deste ato de tamanha complexidade.


2. Justiça do Trabalho: sua importância e relevância, efeitos e conseqüências de sua extinção


Primeiramente é de suma relevância se atentar para o papel que exerce a Justiça do Trabalho no mundo jurídico, especialmente no que tange às relações de trabalho, e em uma visão mais ampla, no meio social. Na verdade a justiça trabalhista representa o próprio equilíbrio entre as disparidades sociais existentes, o que significa dizer, que ela contribui demasiadamente para a aplicação da tão sonhada justiça entre os desiguais economicamente. É por seu intermédio que se busca compensar a desproporcionalidade existente em uma relação de trabalho, o que não deixa de ser uma forma de protecionismo a favor de uma classe menos afortunada do ponto de vista econômico-social.


Fazendo-se uma análise histórica em torno da justiça do trabalho, logo se percebe, que ideais proporcionaram o seu surgimento no seio do direito, que motivos ensejaram a sua criação, motivos esses que ainda existem e o que é pior, em grau e amplitude bem maiores. As desigualdades, nas relações de trabalho sempre existiram, e sempre existirão, donde se conclui o caráter de essencialidade da justiça do trabalho.


O Direito, ciência que é, vive em constante mutação, procurando se aperfeiçoar, de modo a acompanhar as mudanças sociais. Com o direito do trabalho não seria diferente, à medida que as necessidades sociais foram surgindo, ele procurou se amoldar a essas novas realidades, de modo a resguardar o interesse maior do direito: a justiça.


Ao longo da história várias conquistas em prol dos menos favorecidos ocorreram, o que só vem a aquilatar mais ainda a importância e relevância desse ramo do direito; conquistas essas que foram adquiridas por intensas e ardorosas lutas sociais, firmadas e concretizadas em convenções e acordos coletivos, bem como em tratados internacionais. Não se justifica, portanto, inadvertidamente, por fim a toda uma história de lutas e conquistas, pois assim sendo, se estaria pondo em questão o próprio sentido real do direito perante a sociedade, que seria o de regular as relações dos indivíduos a favor do bem comum. O que se dizer então, quando se quer pretender extinguir um ramo do direito que existe tão somente com esse objetivo.


Extinguindo-se a justiça do trabalho, estaríamos deixando uma grande parcela da sociedade, a mais carente por sinal, sem o menor amparo jurídico, haja vista que as relações a partir de então, passariam a ser reguladas pelos próprios particulares e pelas normas do direito civilista, que possuem outra formatação totalmente diversa, pois editadas visando a outros fins e lhe dando com outro campo e objeto de atuação. Não há dúvida de que nesta hipótese o direito seria prejudicado em demasia, provocando as mais variadas formas de desrespeito aos direitos dos trabalhadores. Seria um caos.


Essa idéia maquiavélica que, por vezes, se quis implantar no seio de nosso ordenamento jurídico, só contribuiria mais ainda para a desvalorização e descrédito perante a sociedade da nossa já tão propalada justiça. As pessoas que estão imbuídas com esse propósito não podem ser pessoas bem intencionadas, haja vista representar esse ato uma afronta não só a princípios gerais do direito, mas também a princípios morais, só justificando tal conduta interesses políticos espúrios por traz de tal pensamento.


Por se falar em princípios, remetemo-nos a outra discussão, qual seja da legalidade desse ato, ou seja, de encontrar sustentação jurídica em torno dessa idéia. Uma vez entregues as relações trabalhistas ao arbítrio dos particulares, princípios já tão solidificados do direito viriam certamente a ser desrespeitados, como seria o caso de princípios gerais, como: o da regra da aplicabilidade da norma mais favorável e o da regra da condição mais benéfica, ”in dubio pro operarium”, que não seriam mais considerados, tendo-se em vista a igualdade pura e simples que se estabeleceria entre as partes não importando a situação em particular de cada um. Deixando-se, portanto, as relações contratuais de trabalho entre os particulares, vários outros princípios tão consagrados seriam desprestigiados, fazendo com que os trabalhadores ficassem cada vez mais desprotegidos desse tipo de relação.


3. Conclusão


O que se percebe com essa medida, é que se pretende beneficiar uma pequena classe da população em detrimento e prejuízo da grande maioria, o que não deixa de ser um desrespeito a um país que se diz democrático de direito, bem como a seu povo que elege representantes por meio do voto direto, para que cuidem dos seus interesses.


Extinguir-se a Justiça do Trabalho, tratar-se-ía, portanto, de uma atitude descabida e insensata, que não encontra a menor razão de ser, merecendo por nossa parte, tão somente o repúdio e total contrariedade, por ato tão desumano e desconforme com os preceitos jurídicos que regem nossa nação, devendo provocar um sentimento de revolta, não só nos profissionais do direito, mas em toda a população, tão somente pela ofensa que representa a simples discussão favorável à extinção, tão imprópria e desprovida de sentido que se faz, até por conta do próprio momento econômico em que vive o país e o mundo, razão pela qual deveriam estar as atenções centradas em medidas que resolvessem os problemas atuais, e não, desencadeassem uma nova série de problemas sociais a serem resolvidos.



Informações Sobre o Autor

Thales Pontes Batista

Advogado, Especialista em Direito do Consumidor, Especialista em Direito Imobiliário, Registral e Notarial, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor – OAB/CE


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