A avaliação da conformidade e as atividades do SINMETRO: Perspectivas para o direito comercial

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Resumo: O presente estudo disserta sobre as atividades de Avaliação da Conformidade nas peculiaridades brasileira (perspectivas do SINMETRO) e os seus desnudamentos no Direito Comercial. Aborda a Avaliação da Conformidade como um processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço ou ainda um profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos por normas ou regulamentos, com o menor custo possível para a sociedade. Analisa a sua classificação e seus mecanismos e os seus impactos no comércio internacional e faz uma breve reflexão sobre a representação deste contexto para o Direito Comercial. É uma pesquisa de natureza exploratória.


Palavras-Chave: Avaliação da Conformidade. SINMETRO. Direito Comercial.


Sumário: 1. Considerações iniciais. 2. Definições, conceitos e princípios gerais de avaliação da conformidade (AC). 2.1. Princípios de AC. 3. Classificação da atividade de AC. 3.1 Quanto ao agente econômico. 3.2. Quanto ao campo de utilização. 4. Mecanismos de AC. 4.1. Certificação (por terceira parte). 4.2. Declaração da conformidade do Fornecedor (por 1ª parte). 4.3. Inspeção. 4.4. Etiquetagem. 4.5. Ensaio. 5. SINMETRO – Sistema Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (Lei 5966/73). 6 impacto da AC no comércio internacional. 6.1. Acordos de Reconhecimento Mútuo (MRA). 7. Considerações finais. Referências.


1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS


A Avaliação da Conformidade (AC) situa-se no contexto da qualidade e competitividade, em que a questão técnica torna-se também uma questão estratégica. Atua como ferramenta estratégica nas relações econômicas, facilitando o livre comércio entre países e blocos econômicos.


O Direito Comercial é o conjunto de normas jurídicas que regula as atividades dos comerciantes, no exercício da sua profissão, e os atos considerados mercantis por força de lei (REQUIÃO, 2009).


Neste contexto, conforme Tomazette (2005, p.11), atente-se que o Código Civil classifica o estabelecimento empresarial como uma coisa coletiva ou estabelecimento de fato, posto que permite que seja como um todo objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, sem, contudo, proibir a negociação isolada dos bens integrantes do mesmo. Assim, os bens integrantes do estabelecimento podem ser objeto de relações jurídicas autônomas ou podem ser negociados de forma unitária.


A presente pesquisa faz uma abordagem exploratória sobre a Avaliação da Conformidade e brevemente sobre as atividades do SINMETRO para aferir considerações sobre estes assuntos no campo do Direito Comercial.


É uma pesquisa de natureza exploratória, pois têm como principal finalidade desenvolver, esclarecer e/ou modificar conceitos e idéias, tendo em vista “a formulação de problemas mais precisos ou hipóteses pesquisáveis para estudos posteriores” (SANTOS, 2008, p.43).


2. Definições, conceitos e princípios gerais de avaliação da conformidade (AC)


A AC é um processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço ou ainda um profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos por normas ou regulamentos, com o menor custo possível para a sociedade (INMETRO, 2007).


De maneira geral, “é qualquer atividade com o objetivo de determinar, direta ou indiretamente, o atendimento a requisitos aplicáveis” (OMC apud INMETRO, 2007).


Busca atingir dois objetivos: deve atender preocupações sociais, estabelecendo com o consumidor uma relação de confiança de que o produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados. E não pode se tornar um ônus para a produção (não deve envolver recursos maiores do que aqueles que a sociedade está disposta a investir).


AC é a “demonstração de que os requisitos especificados relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou organismo são atendidos” (NBR ISSO/IEC 17000). AC interage com outros campos, tais como sistemas de gestão, metrologia, normalização e estatística. Um produto com conformidade avaliada atende a requisitos mínimos estabelecidos em uma norma ou regulamento técnico (proporciona confiança na conformidade). Cabe ao gestor do programa de AC analisar as não conformidades sistêmicas identificadas, mapear sua origem e definir as ações de melhoria aplicáveis (acompanhamento no mercado, com ênfase preventiva).


Os sistemas de AC podem ser operados a nível internacional, regional, nacional ou sub-nacional.


Muitos produtos são constituídos de elementos pertencentes a diferentes categorias genéricas de produtos. Quatro categorias genéricas são definidas em função do elemento dominante: serviços (ex: transporte), software (ex: programa de computador, dicionário), hardware (ex: motor, parte mecânica) e materiais processados (ex: lubrificante).


Avaliação entre pares é a avaliação de um organismo em relação a requisito especificado por representantes de outros organismos que fazem parte de um grupo de acordo ou por candidatos a esse grupo de acordo.


A afirmação resultante da atestação (afirmação da conformidade) dá a garantia de que os requisitos especificados foram atendidos, mas não procura, em si, alguma garantia contratual, jurídica ou outra.


O termo acreditação substitui credenciamento. É a atestação realizada por terceira parte relativa a um organismo de AC, exprimindo demonstração formal de sua competência para realizar tarefas especificas de AC.


Reciprocidade é o relacionamento entre duas partes onde os dois têm os mesmos direitos e obrigações entre si. As oportunidades advindas podem ser diferentes, isto pode levar a relacionamentos desiguais entre as partes. Reciprocidade pode existir dentro de um convênio multilateral compreendendo uma rede de relações bilaterais recíprocas.


2.1 Princípios de AC


AC é uma série de três funções: seleção, determinação, e, análise crítica e atestação (INMETRO, 2007).


A Seleção coleta ou produz todas as informações e entradas necessárias para a função determinação. Variam amplamente em número e complexidade e, em certas situações, muito pouca atividade de seleção pode ser necessária.


Atividades de determinação são conduzidas para desenvolver informações completas relativas ao atendimento dos requisitos especificados pelo objeto de AC ou sua amostra. São tipos de atividades de determinação: ensaio, inspeção, auditoria e avaliação entre pares. Várias atividades de determinação não têm nome ou designação específicos. Não há termos genéricos usados na prática que represente todas as atividades de determinação.


A análise crítica constitui estágio final de verificação, antes da decisão se o objeto de AC demonstrou atender aos requisitos especificados. E a atestação é a emissão de uma afirmação de conformidade feita de uma maneira que alcance mais rapidamente todos os potencias usuários. São tipos de atestação: declaração, certificação e acreditação.


A AC pode terminar quando a atestação é efetuada. Contudo, em alguns casos, interações sistemáticas das funções podem ser necessárias para manter a validade da afirmação resultante da atestação. Tais atividades são conduzidas pelas necessidades dos usuários.


Uma repetição completa da avaliação inicial não é normalmente necessária a cada interação de supervisão, as atividades em cada função durante a supervisão podem ser reduzidas, ou podem ser diferentes das atividades realizadas na avaliação inicial.


 Atividades de seleção são realizadas tanto na avaliação inicial quanto na supervisão. Contudo, escolhas inteiramente diferentes podem ser feitas na supervisão. Escolhas relativas aos requisitos especificados também podem ser diferentes. Assim, diferentes escolhas na seleção podem levar a diferentes atividades de determinação para propósitos de supervisão. Contudo, tanto na avaliação inicial quanto na supervisão, a saída da seleção define as atividades de determinação e como elas serão conduzidas.


 A função análise crítica e atestação também é usada tanto na avaliação inicial quanto na supervisão.


3 Classificação da atividade de AC


3.1 Quanto ao agente econômico


Por primeira parte: AC realizada por pessoa ou organização que fornece o objeto (fabricante ou fornecedor).


Por segunda parte: AC realizada por pessoa ou organização que tem interesse de usuário no objeto (comprador/cliente/organizações de clientes).


Por terceira parte: AC realizada por pessoas ou organização que é independente da pessoa ou da organização que fornece o objeto e de interesses de usuários nesse objeto (não tem interesse na comercialização do produto). Neste caso, deverá haver a acreditação.


Para cada uma dessas categorias: as atividades de AC estão sob o controle ou direção do tipo de indivíduo ou organismo expresso na definição e a decisão crítica na qual a atestação se baseia é feita pelo tipo de indivíduo ou de organismos expresso na definição.


3.2 Quanto ao campo de utilização


AC é voluntária quando parte de uma decisão do fornecedor. Agrega valor ao produto (vantagem competitiva). Vem crescendo como forma de superar barreiras técnicas ou de acesso a mercados exigentes. São baseados em uma norma.


AC é compulsória quando exercida pelo Estado através de uma atividade regulamentadora, quando se entende que o produto, processo ou serviço pode oferecer riscos à segurança do consumidor ou ao meio ambiente ou o desempenho inadequado pode trazer prejuízos econômicos à sociedade. Tem como elemento de referência um regulamento técnico, que pode referenciar uma norma técnica, tornando seus critérios ou parte deles de caráter compulsório.


4 Mecanismos de AC


Para a seleção do mecanismo é necessário levar em consideração diversos aspectos como o risco oferecido em um eventual acidente de consumo, o impacto e a referência da falha, o volume de produção, aspectos técnicos, sociais, legais, particulares do mercado interno e do internacional. Com base nestes dados se determina o agente econômico, o mecanismo, a compulsoriedade ou não e as ferramentas.


São ferramentas freqüentemente utilizadas: ensaio de tipo, ensaio de rotina, avaliação do sistema da qualidade de fabricação, julgamento de um serviço executado, amostragem e auditoria (INMETRO, 2007).


Apesar de não ser comum no Brasil, podem ser utilizados diferentes mecanismos concomitantemente para a AC de um mesmo objeto, em função de suas especificidades.


4.1 Certificação (por terceira parte)


Na certificação de produtos, processos e serviços existem os seguintes modelos a serem utilizados:


– Modelo 1: Ensaio de tipo, fornece uma comprovação de conformidade de um item, em um dado momento (limitando aí seus efeitos).


– Modelo 2: Ensaio de tipo seguido de verificação através de Ensaios em Amostras retiradas no comércio. A avaliação cobre também a influência exercida pelo comércio de distribuição e as condições em que o comprador final recebe o produto, mas não tem caráter preventivo (não leva em consideração o controle da qualidade da fábrica).


 – Modelo 3: Ensaio de tipo seguido de verificação através de Ensaio em amostras retiradas no fabricante. Proporciona supervisão permanente da produção do fabricante que podem desencadear ações corretivas.


– Modelo 4:    Ensaio de tipo seguido de verificação através de Ensaio em Amostras retiradas no comércio e no fabricante.


– Modelo 5: Ensaio de tipo, Avaliação e Aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, acompanhamento através de auditoria no fabricante. Modo mais utilizado no SBAC. Proporciona um sistema confiável e completo de AC de uma produção em série e em grande escala.


– Modelo 6: Avaliação e aprovação do SGQ do fabricante. Não é adequado para a certificação do produto, já que não avalia a conformidade do produto final.


– Modelo 7: Ensaio de Lote. Baseia-se no método “passa, não passa”. Submete-se a ensaios amostrais retiradas de um lote.


– Modelo 8: Ensaio 100%. Todo o universo de produtos é atestado. Utilizado quando envolve muitos riscos.


A Certificação de Sistemas de Gestão pode abranger a empresa como um todo ou partes da mesma, podendo limitar-se a um único departamento. A responsabilidade pela certificação é do organismo acreditado e do acreditador.


A Certificação de Pessoal avalia as habilidades, os conhecimentos e as competências de algumas ocupações profissionais. Os resultados dos exames devem ser oferecidos aos profissionais que alcançaram ou não a certificação para induzi-los ao aperfeiçoamento profissional.


4.2 Declaração da conformidade do Fornecedor (por 1ª parte)


Processo pelo qual um fornecedor, sob condições pré-estabelecidas, dá garantia escrita. É aplicado a produtos, processos e serviços que ofereçam de médio a baixo risco à saúde e segurança do consumidor e do meio ambiente.


Quando da implementação de programas de 1ª parte, tornam-se necessárias ações mais intensificadas de avaliação no mercado, particularmente através da verificação da conformidade. As verificações de acompanhamento são exercidas pelos IPEM (Órgãos Estaduais de Pesos e Medidas) que atuam de forma delegada pelo INMETRO.


4.3 Inspeção


É o exame de um projeto de produto, produto, processo ou instalação e determinação de sua conformidade com requisitos específicos ou com base no julgamento profissional, com requisitos gerais. Pode incluir a inspeção de pessoas, de instalações, da tecnologia e da metodologia.


É o mecanismo de AC pela observação e julgamento, acompanhando, conforme apropriado, por medições, ensaios ou uso de calibres. É o mecanismo mais utilizado para avaliar serviços, após sua execução.


A inspeção pode ser aplicada com foco em segurança, desempenho operacional e manutenção da segurança, ao longo de todos os estágios da vida útil do produto. O objetivo principal é reduzir o risco do comprador, proprietário, usuário ou consumidor quando do uso do produto.


Os organismos de inspeção devem ter competência, imparcialidade e integridade.


É muito praticado por 2ª parte, quando compradores a executam, quer seja quando o produto sai da fábrica ou quando da chegada nas instalações do comprador.


4.4 Etiquetagem


Através de ensaio é determinada e informada ao consumidor uma característica do produto, especialmente relacionada ao seu desempenho. O uso da etiqueta é um mecanismo de conscientização dos consumidores e estimula um constante aprimoramento tecnológico.


4.5 Ensaio


É a determinação de uma ou mais características de um objeto de AC de acordo com um procedimento especificado. O termo ensaio se aplica tipicamente a materiais, produtos ou processos. Normalmente está associado a outros mecanismos de AC, em especial inspeção e certificação. Os laboratórios de ensaio podem ser operados por uma variedade de organizações e dividem-se em: laboratórios que produzem dados que serão utilizados por terceiros, e, laboratórios para uso interno das organizações.


São requisitos essenciais a qualidade e repetibilidade do ensaio.


5 SINMETRO – Sistema Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (Lei 5966/73)


Constituído por entidades públicas e privadas. Exerce atividades relacionadas com a metrologia, normalização, qualidade industrial e avaliação da conformidade.


São organizações que compõe o SINMETRO: o CONMETRO, os Comitês assessores do CONMETRO, o INMETRO, organismos acreditados, laboratórios acreditados, ABNT, a RBMLQ-I, meios de produção (fornecedores, fabricantes etc), e, entidades civis e órgãos públicos da defesa dos consumidores. Esta estrutura de serviços tecnológicos está formada para atender às necessidades da indústria, do comércio, do governo, das entidades reguladoras e do consumidor.


O fórum político do SINMETRO é o CONMETRO. É presidido pelo ministro do MDIC. O CONMETRO é constituído das seguintes instituições: MMA, MTE, MS, MCT, MRE, MJ, MAPA, MD, CNI, ABNT e IDEC. Possui comitês técnicos assessores que são abertos à sociedade: CBN, CBM, CCAB, CBTC, CBR, CPCon, CBAC.


Ao INMETRO cabe a secretaria executiva do CBAC, que tem por função estruturar, para a sociedade, um sistema de avaliação da conformidade harmonizado internacionalmente, na proposição de princípios e políticas a serem adotados no âmbito do SBAC. O INMETRO desenvolve os programas de AC com o assessoramento de comissões técnicas especialmente constituídas, que são estruturadas a partir da criação de grupos de trabalho para estudo e desenvolvimento de tarefas especificas, coordenadas pela entidade reguladora e secretariadas pelo INMETRO.


O INMETRO atua no SINMETRO com as seguintes atribuições: organismo acreditador (com clara separação entre atividades de certificação e acreditação), secretaria executiva do CONMETRO e dos seus comitês técnicos assessores, e, supervisão dos organismos de fiscalização (modelo descentralizado, em que o INMETRO delega, através de convênio, a execução do controle metrológico e da fiscalização dos produtos aos IPEM que compõe a RBMLQ).


6 Impacto da AC no Comércio Internacional


É cada vez mais usual a utilização de avaliação da conformidade compulsória para a comercialização de produtos, processos ou serviços que se relacionam com a saúde, a segurança e o meio ambiente no âmbito dos blocos econômicos e das relações bilaterais.


No comércio internacional, a livre circulação de bens e serviços só se viabiliza integralmente se os países envolvidos mantiverem sistemas de AC compatíveis e mutuamente reconhecidos.


A OMC é o fórum mais importante voltado para negociações comerciais. Possui o princípio da não-discriminação que se reveste em duas cláusulas: a da Nação Mais Favorecida (NMF) e a do Tratamento Nacional. A NMF estende qualquer vantagem, privilegio ou imunidade às outras partes contratantes. A do Tratamento Nacional estabelece que produtos importados de países contratantes não podem ser submetidos a impostos internos ou outros encargos que sejam superiores aos aplicados aos produtos domésticos (INMETRO, 2009).


Barreira Técnicas às Exportações são barreiras comerciais não tarifárias derivada da utilização de normas ou regulamentos não transparentes ou que não se baseiam em normas internacionalmente aceitas. Ou, ainda, decorrentes da adoção de procedimentos de AC não transparentes e/ou demasiadamente dispendiosos, bem como de inspeções excessivamente rigorosas (exigências contidas vão além do aceitável).


No âmbito da OMC, as discussões sobre barreiras técnicas serão analisadas estritamente à luz do TBT (Agreement on Technical Barriers to Trade) e do SPS (Sanitary and Phytosanitary Agreement).


As disposições do TBT definem que os países signatários não devem produzir exigências técnicas que criem obstáculos ao comércio internacional. São princípios do TBT: a não-discriminação, a harmonização das exigências técnicas com base em normas internacionais, a equivalência (aceitar como equivalentes os regulamentos e os procedimentos de AC que proporcionem resultados satisfatórios).


O TBT prevê que para assegurar transparência os países membros devem estabelecer pontos focais (centro de informação) para disponibilizar o projeto de regulamento, sua cobertura, acessibilidade e concessão de prazo para comentários e críticas das partes interessadas. No Brasil, é de responsabilidade do INMETRO e de denomina-se Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações. Não se limita a executar atividades obrigatórias do TBT, busca também trabalhar de maneira a auxiliar especialmente a micro, a pequena e media empresa que disputam os mercados internacionais. Os serviços são prestados em português, ex.: “Alerta Exportador!”. O país que emite o regulamento não está obrigado a adiar ou suspender a aplicação das medidas, mas é obrigado a explicá-la de maneira conveniente.


6.1 Acordos de Reconhecimento Mútuo (MRA)


Podem se apresentar sob três formas: 1 acordos políticos entre governo, 2 acordos entre organismos de acreditação e 3 acordos entre laboratórios e organismos de certificação. (INMETRO, 2009).


Acordos de Reconhecimento Mútuo (MRA) são os instrumentos que trazem elementos e procedimentos práticos para o estabelecimento e manutenção de cooperações para aceitação da confiança no trabalho de organismos de acreditação, de AC e, de forma mais geral, de organismos de todos os usuários de um sistema de AC.


Os MRA podem facilitar o comércio internacional por reduzirem ou eliminarem a repetição de testes, reduzindo custos e dando reconhecimento aos resultados obtidos por testes conduzidos no exterior. Lei


7 CONSIDERAÇÕES FINAIS


Atos de Comércio são todos os atos praticados habitualmente com o objetivo de lucro, para mediação, circulação e intermediação de bens e serviços. São atos jurídicos, composto de dois elementos: causa e motivo. São atos de intermediação mercantil; visam lucros para os agentes que os realizam; são praticados habitualmente; são realizados em função da profissão (COELHO, 2009).


A Avaliação da Conformidade encontra, necessariamente, vínculos diretos com os atos de comércio, justamente por ser um processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço ou ainda um profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos por normas ou regulamentos, com o menor custo possível para a sociedade.


     Avalia-se que a presente pesquisa logrou êxito ao tratar dos temas de forma exploratória e, possivelmente, subsidia futuras pesquisas acadêmicas. Como sugestão, acredita-se ser viável operacionalizar pesquisas futuras com questões particulares da Avaliação da Conformidade, ligando-as aos temas específicos do Direito Comercial.


 


Referências

BRASIL. Lei 5966/73. Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e dá outras providências. Brasília: Planalto, 2009.

COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 21ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Manual de Barreiras Técnicas às Exportações: o que são e como superá-las. Rio de Janeiro: INMETRO, 2009.

_______ . Avaliação da Conformidade: Diretoria da Qualidade 5. ed. Rio de Janeiro: INMETRO, 2007.

NBR ISO/IEC17000. Avaliação de conformidade – Vocabulário e princípios gerais. ABNT: 2009.

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. Vol. 1. 28ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

SANTOS, Ezequias Estevam dos. Manual de Métodos e Técnicas de Pesquisa Científica. 8.ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

TOMAZETTE, Marlon. Direito societário. 2 ed. São Paulo: Juarez de Oliveira. 2005.


Informações Sobre o Autor

Manoel Valente Figueiredo Neto

Mestre em Políticas Públicas –UFPI. Especialista em Gestão Pública. Especialista em Direito Civil. Professor de Direito. Bacharel em Direito e Licenciado em Letras.


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