Ministério Público – Briga em família

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A perseguição penal costuma ser
desenvolvida, no Brasil de hoje, com insistente convocação da denominada
“mídia”, entendendo-se como tal o conjunto de órgãos voltados à divulgação de
notícias pelos diversos meios comunicação. O ser
humano, desde o almoxarife de hotel até o índio da reserva florestal, sem perda
de atenção para os conglomerados mais intelectualizados, não pode viver em
solidão e, por conseqüência, não se conforma em ter suas realizações postas no
anonimato. Assim, há competições entre os faxineiros, catadores de papéis,
cientistas, atletas de salto em altura e corridas de resistência, bebedores de
chope e comedores de hambúrgueres. Lembro-me de um filme, lindo por sinal, em
que havia uma disputa acirrada entre jovens havaianos para saber quem substituiria
o rei doente. Deviam enfrentar os tubarões, nadando a uma ilha distante e lá
recolhendo o ovo de um pássaro raro. Só dois conseguiram a façanha. Amarraram
os ovos na fronte, sob uma larga faixa de pano. O fim da contenda se resolveu
porque um deles, mordido na testa por um pernilongo, deu-lhe um bofetão. Foi-se
o reinado, pois o ovo foi esmagado.

Já se viu, portanto, que a raça humana
é extremamente competitiva. Um aspecto dessa briga perpétua se desenvolve,
agora entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual em São Paulo. Os
ilustres Procuradores da República e os Promotores de Justiça procuram, afincadamente, o privilégio de responsabilizar
criminalmente um ex-prefeito de São Paulo, ressaltando-se a acusação de que
haveria, num paraíso fiscal, grandes quantias postas a crédito do burgomestre
ou da família deste. O Ministério Público Federal assevera ter havido um
conjunto de infrações vulgarmente denominado lavagem de dinheiro e evasão de
divisas. Já os eminentes promotores públicos estaduais se prendem aos crimes de
responsabilidade, apuráveis estes últimos no âmbito doméstico. A disputa vazou
para a imprensa. Líderes das duas Instituições alinhavam argumentos favoráveis
a uma e outra. No meio disso, amanhã, dia 30 de agosto, consta que o Superior
Tribunal de Justiça há de definir as atribuições do órgão persecutório
adequado. Dá-se aqui, sem sombra de dúvida, o denominado conflito positivo de atribuições, em que dois setores do Ministério Público
se julgam aptos a iniciar determinadas investigações. No entremeio,
milhares de fotocópias voejam, conduzidas em carrinhos
de mão.

Parece que o Ministério Público Federal
vai levar vantagem, pois a pesquisa, indubitavelmente, abrange suspeita de
crimes submetidos à competência da Justiça Federal. Entretanto, não deve
amofinar-se o Ministério Público paulista. Restar-lhe-á porção razoável de
hipóteses de infrações penais postas dentro da competência da Justiça do Estado
de São Paulo. Briga-se à toa. A tanto, com certeza, chegará
o Superior Tribunal de Justiça. Não é preciso ser jurista para resolver o
conflito de atribuições já mencionado. O jardineiro resolve o problema (Gosto
do exemplo pois sempre leio com prazer “O Amante de
Lady Chaterley”). Obviamente, a decisão do STJ, se
realmente provocado o órgão, virá com os adereços adequados à conspícua
manifestação do Poder Judiciário mas, em termos de
jardinagem, uma rosa é uma rosa, mesmo que os especialistas lhe outorguem
rotundos nomes latinos. Assim, ninguém se entristeça. Sobrará para todos, com a
devida publicidade a ilustrar mais ainda as nobres Instituições.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Paulo Sérgio Leite Fernandes

 

Advogado criminalista em São Paulo e presidente, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Advogado.

 


 

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