Gestão brasileira de recursos hídricos


Não obstante a existência de um texto sobre Direito da Água desde 1934, o Código de Águas, tal ordenamento não foi capaz de congregar meios para combater o desperdício, a escassez e a poluição das águas, resolver os conflitos de uso, bem como promover os meios de uma gestão descentralizada e participativa.


Na década de 70 e, especialmente, na de 80, os brasileiros começaram a perceber as ameaças a que estavam sujeitos caso não mudassem de comportamento quanto ao uso da água. Nestas décadas, percebendo o alerta mundial sinalizadas pela comunidade científica em diversas conferências, congressos e eventos internacionais, várias comissões interministeriais foram formadas, além da realização de diversos congressos e simpósios de associações técnicas e científicas brasileiras, para encontrar meios de aprimorar o sistema de gerenciamento de recursos hídricos e minimizar os riscos de comprometimento de sua quantidade e qualidade, pois sua fragilidade já era percebida.


Na década de 90 surgiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), instituindo que a gestão hidrológica brasileira deveria continuamente visar os usos múltiplos das águas. Em outras palavras, toda e qualquer medida de gestão adotada deve objetivar sempre a que o aproveitamento dos corpos hídricos seja feito concomitantemente pelos diversos setores produtivos e, ainda, para o consumo, todos em igualdade de condições em termos de acesso. Para tanto, a gestão deve ser descentralizada, com a participação do Poder Público, dos usuários e da comunidade.


É necessário ressaltar que, o desafio da gestão no Brasil é tarefa de grande vulto, pois se trata de país continental cujos passivos ambientais são colossais, a máquina pública é ineficiente, faltam recursos humanos e extremamente escassos são os recursos financeiros realmente disponibilizados. Não obstante estas dificuldades, cabe frisar que as potenciais riquezas naturais brasileiras estimulam o enfrentamento desses empecilhos.


Ocorre que, com uma área de 8.512.000 km2 e mais de 160 milhões de habitantes, o Brasil é, atualmente, o 5° país do mundo em extensão territorial e população, ocupando posição elevada perante a maioria das nações quanto à disponibilidade hídrica de suas bacias hidrográficas estimada em aproximadamente 12% das reservas mundiais de água doce.


Assim, diante o tamanho substancial e contrastes climáticos, populacionais e sócio-econômicos, o Brasil apresenta, à semelhança do restante do mundo, uma distribuição irregular da quantidade de água para os diversos usos requeridos.


Frise-se o posicionamento de João Alberto Alves Amorim (Direito das Águas: O Regime Jurídico da Água Doce no Direito Internacional e no Direito Brasileiro. São Paulo: Lex, 2009, p. 276/277) a respeito das grandes dimensões do Brasil, bem como da disponibilidade hídrica: “O Brasil possui a mais extensa malha hidrográfica do planeta, 55.457 km2 de rios – o que corresponde a 1,66% da superfície do planeta – com uma vazão anual média de 160.000 m3/s. A precipitação média anual no país é de 1.783 mm/ano, e seu potencial hidrológico corresponde a 12% de toda a água doce existente no planeta (53% de toda a água doce superficial da América do Sul) para utilização imediata. Este montante equivale a aproximadamente 8.233 km3/ano (se considerarmos influência da vazão total da bacia amazônica) e de 5.418 km3/ano, se considerarmos valores apenas da Amazônia brasileira. Estes valores colocam o país em primeiro lugar mundial em riqueza hídrica, à frente, respectivamente, de Rússia Estados Unidos da América, Canadá e China. Contudo, em termos de acesso e distribuição per capita a situação altera-se drasticamente, caindo o país para a 26ª posição (48.314 m3/hab./ano), atrás de países com riqueza e potenciais hidrológicos muito mais modestos, como Guiana Francesa (3º), Suriname (6º), Gabão (9º), Bolívia (16º), Chile (20º) e Costa do Marfim (22º). Isto quer dizer que os problemas hidrológicos e a falta de abastecimento perene ou sazonal em algumas regiões do país não são fruto da inexistência ou indisponibilidade de água doce, mas sim de má gestão e de questões envolvendo interesses políticos e econômicos. Mesmo sendo o país mais rico em disponibilidade de água doce, o Brasil ainda possui aproximadamente 20% de sua população sem acesso à água potável, e uma parcela ainda maior submetida ao consumo de água com baixos padrões de potabilidade e com tarifação elevada”.


Ocorre que as políticas públicas aplicadas em terra tupiniquim falharam ao não usar a água como fator de ordenamento da ocupação do solo, o que implicaria distribuir a população pelos Estados e Municípios de forma equilibrada com a disponibilidade dos recursos hídricos e compatível com as características do solo. Aliás, este é um dos grandes desafios da Política Nacional de Recursos Hídricos instituída para garantir às próximas gerações água em quantidade e qualidade necessárias ao bem-estar da população.


Infelizmente a agressão aos recursos hídricos por parte de diversos tipos de usuários chegou a um estado alarmante. Para se ter ideia da dimensão da degradação das águas brasileiras, o professor Plauto Faraco de Azevedo (Ecocivilização – Ambiente e direito no limiar da vida. 2. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 92) reuniu o que aqui se denominam tragédias. Veja-se a colocação do autor: “Basta abrir os jornais, cujo relato de fatos recorrentes e recentes é impressionante. Dentre tantos, o vazamento de 1,5 bilhão de litros de lixo tóxico dos reservatórios da empresa Cataguases Papel, que atingiu severamente o rio Pomba, Minas Gerais, e envenenou o rio Paraíba do Sul, no Rio de Janeiro; os sucessivos e graves derramamentos de substâncias nocivas ao ambiente, na Baía de Guanabara; o drama vivido pelo Município de Pirapora do Bom Jesus, onde blocos de espuma de até quatro metros de altura invadiram casa em praças, interrompendo o trânsito da cidade, também vitimada pelo gás sulfídrico, proveniente da poluição do rio Tietê, determinante de dores de cabeça e ânsia de omito em seus habitantes. Estas “são tragédias anunciadas, como a ficção de Gabriel García Marquez, que não são combatidas diante da falta de ação dos governantes”, permitindo-se que se pergunte quando ocorrerá a próxima”.


Diante os exemplos citados, fica evidente a necessidade de se buscar e executar uma gestão de águas de forma a, acima de tudo, proteger os mananciais brasileiros, sob pena de se perder o maior e mais importante patrimônio natural que o homem dispõe.



Informações Sobre o Autor

Tatiana de Oliveira Takeda

Advogada, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE, professora do curso de Direito da Universidade Católica de Goiás – UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento


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