Gestão de recursos hídricos

Resumo: Atualmente a grande quantidade de resíduos sólidos gerados pela população é alarmante, diante disto, o presente trabalho vai abordar como esse lixo vem aumentando em grande proporções gerando uma crise e uma preocupação internacional sobre o tema. Traz também a busca pelo uso, cosumo, mas que após ocorra uma seleção para o reaproveitamento e reciclamento desses lixos urbanos, não podendo deixar de mencionar a importância das políticas publicas no que tange a importância dessa gestão dos resíduos de forma sustentável ao planeta, que não pode ocorrer sem que haja preliminarmente uma educação ambiental em todos os indivíduos.[1]

Palavras chave: Lixo, Educação Ambiental, Gestão.

INTRODUÇÃO

O crescimento constante da população do planeta acarreta um aumento na demanda de bens e serviços e de vários outros requisitos essenciais à sua sobrevivência. Dentre os fatores mais usuais ou conhecidos pode-se elencar o espaço, o calor, a energia disponível, os recursos não renováveis, a água e os alimentos.

Para tentar acrescentar maiores conhecimentos sobre o tema e a problemática desse cenário é que se sugere o desenvolvimento deste artigo. E é sob esse enfoque que se busca conhecer e descrever as novas atribuições e procedimentos com que se defrontam os dirigentes e servidores públicos em suas atividades diárias.

As tentativas de colocar em prática um desenvolvimento sustentado têm levado os dirigentes públicos a tomar medidas que provocam mudanças nos valores vigentes da sociedade e também em seus próprios sistemas operacionais (SCHENINI & NASCIMENTO)

O cenário de destruição da vida na terra nos está próximo e já serviu para diversos discursos apaixonados e incisivos pela defesa e preservação da natureza e dos seres humanos. Embora o problema diga respeito a todos, diversos são os atores e as condições para analisar a questão. Nesse sentido, este artigo buscou encontrar e caracterizar os aspectos que dizem respeito às responsabilidades e atribuições da gestão sustentável dos serviços públicos.

1. Crise ambiental e a busca pela sustentabilidade

Nos últimos anos a sociedade vem abarrotando áreas e mais áreas com lixos de todas as formas, sendo elas lixos domésticos, hospitalares, que vem sendo descartados de forma incorreta causando alem de um dano ao meio ambiente, atingindo diretamente o ser humano.

Um dos maiores desafios com que se enfrenta a sociedade moderna é o equacionamento da geração excessiva e da disposição final segura dos resíduos sólidos. A preocupação mundial em relação aos resíduos sólidos, em especial os domiciliares, tem aumentado ante o crescimento da produção, do gerenciamento inadequado e da falta de áreas de disposição final.

A origem da poluição pode ser encontrada tanto no meio urbano como no meio rural. No meio rural, a exploração da pecuária e da agricultura em níveis de produção cada vez mais elevados criou uma dependência dos agrotóxicos, hormônios e outros venenos, para alcançar produtividade em suas atividades. A política de produção de alimentos equivocada, aliada ao desconhecimento cultural, nos pune com a destruição da biota e com a introdução de mutantes genéticos na cadeia alimentar.

Já no meio urbano, inúmeras são as origens da poluição. Dentre essas destaca-se o ramo das indústrias químicas e o das não – químicas, os estabelecimentos comerciais e os de serviços, os serviços públicos e os domicílios ou aglomerados residenciais (SCHENINI & NASCIMENTO).

A gestão de resíduos sólidos no Brasil apresenta indicadores que mostram um baixo desempenho dos serviços de coleta e, principalmente, na disposição final do lixo urbano. Este fraco desempenho gera problemas sanitários e de contaminação hídrica nos locais onde são depositados. Quando se trata de carga tóxica, geralmente de origem industrial e agrícola, as consequências ambientais na saúde humana e na preservação da fauna e flora são mais significativas. Adicionalmente, os gastos necessários para melhorar este cenário são expressivos e enfrentam problemas institucionais e de jurisdição, de competência do poder público (MOTTA & SAYAGO).

A gestão e a disposição inadequada dos resíduos sólidos causam impactos socioambientais, tais como degradação do solo, comprometimento dos corpos d'água e mananciais, intensificação de enchentes, contribuição para a poluição do ar e proliferação de vetores de importância sanitária nos centros urbanos e catação em condições insalubres nas ruas e nas áreas de disposição final (BESEN, 2010).

Nesse sentido, as estratégias de sustentabilidade, tanto urbana quanto rural, devem levar em conta a complexidade das dimensões de envolvidas nos processos ambientais considerados.

Um dos maiores problemas em cidades densamente urbanizadas, especialmente nas Regiões Metropolitanas, é a falta de locais apropriados para dispor os resíduos adequadamente. Isso se deve à existência de áreas ambientalmente protegidas e aos impactos de vizinhança das áreas de disposição. Na maioria dos aterros sanitários, não há tratamento adequado para o chorume (líquido tóxico gerado pela decomposição orgânica do lixo). Dessa condição resulta que os resíduos tóxicos podem contaminar o solo e as fontes subterrâneas de água, enquanto os gases produzidos no processo de decomposição são liberados no meio ambiente de forma não controlada (GOUVEIA, 1999).

Dentre estas dimensões, interessa-nos aqui discutir as questões ligadas ao papel do Estado, da sociedade civil e da Educação no processo de gestão ambiental e, particularmente, dos resíduos sólidos urbanos.

2. Políticas Publicas

Os aspectos relacionados aos marcos legais da limpeza urbana, em especial da gestão e manejo dos resíduos sólidos no Brasil, são definidos na Política Nacional de Saneamento Básico, Lei n. 11.445, de 2007, na qual o plano de resíduos sólidos deve integrar os planos municipais de Saneamento (PNSB) e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n. 12.305, de 2010, regulamentada por meio do Decreto n. 7.404, de 2010, que após vinte anos de tramitação no Congresso Nacional estabeleceu um novo marco regulatório para o país.

A PNRS fortalece os princípios da gestão integrada e sustentável de resíduos. Propõe medidas de incentivo à formação de consórcios públicos para a gestão regionalizada com vistas a ampliar a capacidade de gestão das administrações municipais, por meio de ganhos de escala e redução de custos no caso de compartilhamento de sistemas de coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos. Inova no país ao propor a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa de retorno de produtos, a prevenção, precaução, redução, reutilização e reciclagem, metas de redução de disposição final de resíduos em aterros sanitários e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterros sanitários. No aspecto de sustentabilidade socioambiental urbana, cria mecanismos de inserção de organizações de catadores nos sistemas municipais de coleta seletiva e possibilita o fortalecimento das redes de organizações de catadores e a criação de centrais de estocagem e comercialização regionais. Para ampliar as metas de reciclagem e gerar postos de trabalho na cadeia produtiva da reciclagem e na coleta seletiva para catadores, são previstos na PNRS (JACOBI & BESEN).

A lei exige, a partir da sua regulamentação no prazo de dois anos, a elaboração de planos de resíduos sólidos em âmbitos nacional, estadual e municipal que erradiquem os lixões, apresentem metas gradativas de redução, reutilização e reciclagem, com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição no solo. O acesso aos recursos da União direcionados à gestão dos resíduos sólidos dependerá da apresentação dos planos acima mencionados.

O processo de participação popular e de adoção das recomendações sustentáveis preconizadas na denominada Agenda 21, estabelecida no encontro patrocinado pela ONU no Rio de Janeiro em 1992, é o passo inicial para que as organizações públicas se incorporem ao movimento em prol de uma sociedade mais justa, sustentável e com melhor qualidade de vida.

O documento divulgado com os resultados do encontro realizado no Rio de Janeiro propõe o fortalecimento e o envolvimento dos governos locais no esforço de alcançar a sustentabilidade e indica claramente que a Agenda 21 é um processo de desenvolvimento de políticas e ações estratégicas para o DS e de construção de parcerias entre autoridades locais, comunidade e outros setores para implementá-la (Agenda 21, 1992).

A racionalidade econômica capitalista gera uma tensão antagônica entre o interesse comum e o privado, pois opera a partir de uma construção ideológica do particular enquanto isolado do coletivo. No entanto, a crise ambiental coloca à visão neoliberal o desafio de responder à necessidade de regulação coletiva, a partir da intervenção do poder público em favor dos interesses comuns de preservação da vida no planeta.

Atualmente, a necessidade de regulamentação ambiental tornou-se mais intensa e é considerada indispensável diante do fato de que: “o meio ambiente envolve uma categoria de riscos e de danos onde os problemas se apresentam com acuidade bem particular (cadeias de causalidade extensas e múltiplas, responsabilidades divididas, caráter de massas e coletivo dos riscos, à saúde das pessoas). Trata-se de um terreno em que as acomodações com a doutrina individualista da responsabilidade parecem difíceis de evitar. Da mesma forma que para o tráfego de veículos, a minimização de riscos pessoais implica a aceitação de certas regras e restrições públicas.” (BURSZTYN 1994: 85)

Em nível nacional, o Brasil está adotando providências visando à criação de um aparelhamento jurídico que possibilite a regulação dos resíduos. A proposta de lei que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos1 sugere que esta política seja desenvolvida em consonância com as Políticas

Nacionais de Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, de Saneamento e de Saúde, de acordo com os objetivos, princípios, fundamentos, diretrizes, instrumentos, planos e programas adotados na lei. Esta política prevê regulamentações e sanções pelo seu descumprimento (SÁ & ZANETI).

Os projetos de recuperação de energia a partir do aproveitamento dos resíduos sólidos domiciliares em aterros sanitários passaram, a partir da Conferência de Johanesburgo, em 2002, a se constituir também numa oportunidade de negócios, como Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL). Dessa forma, os países desenvolvidos financiam projetos de diminuição da poluição para atingir suas metas de redução das emissões de carbono (Goldenberg, 2003).

No Brasil, amplia-se o número de aterros que implantam esses projetos, destacando-se os dois aterros públicos da cidade de São Paulo, Bandeirantes e São João. No país, até 31 de janeiro de 2011, de 496 atividades de projetos de MDL realizados em diversos setores, 36 consistiam em aterros sanitários (Brasil, 2011).

Segundo BURSZTYN, a responsabilização é uma das condições necessárias para criar bases para o estabelecimento de mecanismos regulatórios que disciplinem e compatibilizem interesses difusos de um sistema de decisões complexo.

Neste sentido, é preciso que, num sistema democrático, o poder público se articule às forças organizadas da sociedade civil e promova espaços de debate e negociação de interesses, visando a consolidação de princípios norteadores para políticas públicas voltadas às questões socioambientais (SÁ, ZANETI).

3.  Educação Ambiental

A Educação ambiental vem sendo ponto de diversas discussões ambientais.

No Brasil, a Lei 9.795 de 27/04/99, dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, que é definida como: processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”

A Educação entendida como um dos instrumentos básicos e indispensáveis à sustentabilidade dos processos de gestão ambiental traz o foco para a importância de se considerar as questões de cidadania a partir do universo cognitivo, comunicativo e sociopolítico dos sujeitos que dão suporte às ações implementadas, suas relações intersubjetivas e inter-grupais, suas diferenciações socioeconômicas, culturais e ideológicas, (SÁ, ZANETI).

Para que a Educação Ambiental possa contribuir nesse processo, é preciso que o educador ambiental atue como um intérprete: .“a busca dos sentidos da ação humana que estão na origem dos processos socioambientais parece sintetizar bem o cerne do fazer interpretativo em educação ambiental. Ao evidenciar os sentidos culturais e políticos em ação nos processos de interação sociedade-natureza, o educador seria um intérprete das percepções –que também são, por sua vez, interpretações –sociais e históricas – mobilizadoras dos diversos interesses e intervenções humanas no meio ambiente. Bem ao contrário de uma visão objetivadora, na qual interpretar o meio ambiente seria captá-lo em sua realidade factual, descrever suas leis, mecanismos e funcionamento, trata-se aqui de evidenciar os horizontes de sentido histórico-culturais que configuram as relações com o meio ambiente para uma determinada comunidade humana e num tempo específico.” (Carvalho,I. 2001).

4. A gestão de Resíduos urbanos

A gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos (ISWM) inclui a redução da produção nas fontes geradoras, o reaproveitamento, a coleta seletiva com inclusão de catadores de materiais recicláveis e a reciclagem, e ainda a recuperação de energia (Klunder et al., 2001; Adedipe et al., 2005).

A geração de resíduos sólidos (domiciliares, hospitalares, industriais e agrícolas) é também um dos principais problemas ambientais. O lixo não coletado e indevidamente disposto compõe a carga poluidora que escorre pelas águas pluviais (runoff) urbanas e rurais. O lixo coletado e com disposição inadequada em aterros ou a céu aberto e em áreas alagadas gera problemas sanitários e de contaminação hídrica nos locais onde é depositado. Quando se trata de carga tóxica, geralmente de origem industrial ou agrícola, as consequências ambientais na saúde humana e na preservação da fauna e flora são mais danosas.

A administração pública municipal tem a responsabilidade de gerenciar os resíduos sólidos, desde a sua coleta até a sua disposição final, que deve ser ambientalmente segura. O lixo produzido e não coletado é disposto de maneira irregular nas ruas, em rios, córregos e terrenos vazios, e tem efeitos tais como assoreamento de rios e córregos, entupimento de bueiros com consequente aumento de enchentes nas épocas de chuva, além da destruição de áreas verdes, mau cheiro, proliferação de moscas, baratas e ratos, todos com graves consequências diretas ou indiretas para a saúde pública (JACOBI & BESEN).

De um modo geral, o aumento do lixo urbano nos últimos 40 anos se deve à produção indiscriminada de embalagens não recicláveis (multiplicadas principalmente através do sistema de franquias), aos hábitos alimentares artificializados (fast-food e congelados), ao lixo doméstico, industrial, comercial, e dos serviços de saúde.

Em primeiro lugar, as políticas públicas para o setor não adotam como ponto de partida um conhecimento objetivo da complexidade do sistema socioeconômico que gera os resíduos e, portanto, já partem de um desconhecimento sobre os pontos críticos apontados acima. Dessa forma, estas propostas tendem a permanecer atreladas à lógica de mercado, sendo automaticamente orientadas pela ética que acompanha essas relações, e, assim, deixando de promover qualquer mudança significativa de valores e práticas que possam reverter a insustentabilidade do padrão vigente.

Por exemplo, não se modificam os padrões de concentração de renda e a dependência do mercado para os setores da população com inserção indireta (catadores). O valor gerado a partir da transformação do lixo em mercadoria ("resíduo") é desigualmente distribuído entre os atores do processo de comercialização (os catadores ficam, em média, com 20% do valor), e só existem investimentos do poder público em relação aos resíduos cuja reciclagem é de interesse das empresas, que compram os resíduos recicláveis para diminuir seus custos de produção. Isto significa que as políticas públicas não privilegiam as necessidades sociais ao definir suas diretrizes, colocando-se, a priori, a serviço dos interesses particulares do capital. No caso, por exemplo, do alumínio, o que realmente é privilegiado como produto do sistema de gestão de resíduos é a eco-eficiência das empresas que fazem uso do mesmo como matéria-prima (CF. LAYRARGUES, S/D E NUNESMAIA, 2001)

A incorporação da dimensão participativa nas políticas públicas para o setor de resíduos sólidos urbanos deve ser entendida não como simples busca da concordância da população a modelos predefinidos, mas como busca consequente de uma verdadeira responsabilização de todos os atores envolvidos no processo de gestão. A dimensão participativa deve ser considerada como pré-requisito para a viabilidade das soluções encontradas e para a sustentabilidade dos procedimentos operativos e técnicos escolhidos, tendo em vista que tais aspectos dependem basicamente da capacidade organizativa, mobilizadora e comunicativa dos grupos sociais e instituições envolvidos nos mesmos.

A importância da prática da reciclagem é de reduzir a necessidade de expansão de aterros e aumentar a oferta de matéria-prima reciclada que atenua a demanda por recursos naturais. A prática da incineração, além de não gerar matéria reaproveitável, tem sido questionada devido à intensa emissão de poluentes atmosféricos. Todavia, pode ser a alternativa mais eficiente em termos econômicos e ambientais em certos casos de resíduos químicos.

Outra forma de ampliar a oferta de matéria para reciclagem do lixo urbano, com menor custo e maior impacto distributivo, são as cooperativas de catadores. Nestas os catadores fazem a triagem de resíduos (papel, vidro, plástico e metais) coletados em depósitos ou locais de entrega voluntária e os vendem geralmente para atacadistas (sucateiros) (MOTTA & SAYAGO).

Estudo recente de PALMER E WALLS (1997) analisa detalhadamente estas opções. Estes autores demonstram que o sistema depósito-retorno — onde se paga um adicional na compra do produto e recebe este valor de volta quando da devolução da embalagem — leva a uma quantidade ótima social de lixo levado à disposição final. Nesse caso não é necessária nenhuma taxação adicional sobre as matérias primas virgens para se atingir o ótimo social, o que acontece quando apenas se subsidia a reciclagem. Este sistema é comparado com a imposição de padrões mínimos de uso de reciclados como insumo na produção.

Outro estudo recente de PALMER, SIGMAN E WALLS (1997) simula um modelo depósito-retorno para compará-lo com subsídio à reciclagem e com taxação sobre o produto final. Os resultados de tal simulação mostram que o sistema depósito-retorno é mais eficiente que os demais, no sentido de que é o menos custoso. Para uma redução do lixo de 10% é necessário um depósito-retorno de US$ 45 por tonelada, para a mesma redução a taxa sobre o produto final deve ser de US$ 85 por tonelada e de US$ 98 no caso de um subsídio à reciclagem. O sistema depósito-retorno é o único que atua aumentando ambos: a reciclagem e a redução na fonte e por isso é o menos custoso. O subsídio à reciclagem leva ao aumento dela, mas também encoraja o consumo enquanto a taxa sobre o produto final age no sentido oposto, reduzindo o consumo e, portanto, reduzindo a reciclagem, uma vez que a quantidade de material disponível para ela se reduz.

O incentivo ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis, ou à criação de empresas geradoras de tecnologias limpas, ou ainda ao desenvolvimento de projetos de recuperação física e biológica de áreas degradadas e muitas outras medidas são todos procedimentos técnicos que buscam colocar a questão ambiental como prioritária no atendimento dos anseios comunitários (SCHENINI & NASCIMENTO).

CONCLUSÃO

É necessário também que sejam previstos no sistema integrado de gestão mecanismos de retroação e recorrência entre os atores do sistema, de modo que os processos em cadeia funcionem realmente como anéis retroativos, do ponto de vista da sustentabilidade do mesmo.

Tudo isso implica em intensa comunicação, circulação de informações, troca de experiências, esferas de diálogo e negociação, que coloquem em contato permanente os atores envolvidos, incluindo-se aí também o poder público.

Ora, essa articulação precisa basear-se em metas que só serão alcançadas pela mudança nos estilos de vida, com novos padrões de consumo e novas tecnologias ambientalmente adequadas- o que só ocorrerá num esforço organizado, integrando as políticas publicas no que diz respeito à legislação, educação e gestão ambiental.

A gestão dos resíduos sólidos nas cidades representa uma das grandes ações ambientalmente amigáveis. Nesse sentido pode-se adotar inúmeras atividades que detêm respaldo na concretização dos objetivos sustentáveis.

Como trata-se do resultado de um estudo exploratório e incipiente, acredita-se que novas ações, procedimentos, técnicas ou equipamentos possam vir a completar a listagem apresentada. De qualquer forma, considera-se este artigo como mais uma colaboração para alcançar-se uma gestão pública sustentável vinculada à sobrevivência e à melhoria das condições de vida dos brasileiros.

 

Referências
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CARVALHO, Isabel – As transformações da cultura e o debate ecológico: desafios políticos para uma educação ambiental, in Tendências da Educação Ambiental Brasileira. Sta. Cruz do Sul: EDUNISC, 1998,(113-126).
BESEN, G. R. Coleta seletiva com inclusão de catadores: construção participativa de indicadores e índices de sustentabilidade. São Paulo, 2011. 275p. Tese (Doutorado) – Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo.
BURSZTYN, Marcel (org.) – Para pensar o Desenvolvimento Sustentável. S.Paulo:Brasiliense, 1994.
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DEMAJOROVIC, Jacques. Da política tradicional de tratamento do lixo à política de gestão de resíduos sólidos. Revista de Administração de Empresas. São Paulo, v. 35, n.3 Junho de 1995. Acessado dia 02 de outubro de 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rae/v35n3/a10v35n3.pdf.
GOLDENBERG, J. Energia. In: TRIGUEIRO, A. (Coord.) Meio Ambiente no séc. 21: 21 especialistas falam da questão ambiental em suas áreas de conhecimento. Rio de Janeiro: Sextante, 2003. p.171-82.  Acessado dia 02 de outubro de 2012. Disponível em: http://www.lepten.ufsc.br/disciplinas/emc5489/arquivos/pdf/textos/gerais/meio_amb_Jose_Goldenberg.pdf
GOUVEIA, N. Saúde e meio ambiente nas cidades: os desafios da saúde ambiental. Saúde e Sociedade, v.8, n.1, p.49-61, 1999. Acessado dia 14 de outubro de 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000204&pid=S0103-4014201100010001000014&lng=en
MOTTA, Ronaldo Seroa & Daiane Ely Sayago. Proposta de Instrumentos Econômicos Ambientais para a Redução do Lixo Urbanos e o Reaproveitamento de sucatas no Brasil. Rio de Janeiro. Novembro de 1998. Acessado dia 02 de outubro de 2012. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/pub/td/1998/td_0608.pdf
NUNESMAIA, Mª de Fátima – Gestion de Déchets Urbains Socialement Integrée – Le Cas Brésil. Tese de Doutorado. Université de Cergy – Pontoise. UFR Sciences et Techniques – Paris, Junho 2001.
ZANETI, Izabel Cristina Bruno Barcellar & SÁ, Lais Mourão –http://sma.visie.com.br/wp-content/uploads/cea/Texto_Zaneti.pdf
PALMER, K., WALLS, M. Optimal policies for solid waste disposal: taxes, subsidies and standards. Journal of Public Economics, n. 65, p. 193-205, 1997.
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SCHENINI. P. C. & NASCIMENTO, D. T. Gestão Publica Sustentável. Revista de Ciências da Administração. V.4, n.08, julho de 2002. Disponível em:
 
Nota:
[1] Professor orientador: André Araujo, Professor da disciplina de Gestão Ambiental no Centro Universitário São Camilo – ES


Informações Sobre o Autor

Ana Cristina Leal de Oliveira

acadêmica do curso de Direito no Centro Universitário São Camilo – ES


Gestão de recursos hídricos


O Sistema Nacional de Recursos Hídricos, foi criado pela Lei 9433 de 1997 com os objetivos de coordenar a gestão integrada das águas, arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos, de implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, de planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos e promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.


Sendo integrado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, pela Agência Nacional de Águas, pelos Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal, pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, pelos órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos e pelas Agências de Água.


O Conselho Nacional de Recursos Hídricos possui as seguintes competências e atribuições;


I – promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;


II – arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;


III – deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;


IV – deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;


V – analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos;


VI – estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;


VII – aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;


VIII – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;


IX – estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.


Com relação aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação dentre outras competência elencadas na legislação temos a promoção de debates das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes além de arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos, além de aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.


As Agências de Água exercem a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, possuindo a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica. A estas, competem entre outras funções, a de, manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação, manter o cadastro de usuários de recursos hídricos e efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos, alem de propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes e os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos.


A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos é exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, responsável pela gestão dos recursos hídricos, competindo a esta, prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica, elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.


São consideradas organizações civis de recursos hídricos, os consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas, associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos, organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos, as organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade e outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos devendo estes serem legalmente constituídas.


Os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, elencados na Lei 9433 de 1997, são:


I – os Planos de Recursos Hídricos;


II – o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água,


III – a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;


IV – a cobrança pelo uso de recursos hídricos;


V – a compensação a municípios;


VI – o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.


Os Planos de Recursos Hídricos que dever ser elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País, são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos


Hídricos, sendo estes, planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos, possuindo uma base de conteúdo que terá no mínimo:


I – diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;


II – análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;


III – balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;


IV – metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;


V – medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;


VI – prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;


VII – diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;


VIII- propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.


O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos que se efetiva por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal, tem um, prazo de no máximo trinta e cinco anos podendo ser renovável, tendo como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, estando sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos dentre outros previstos na legislação, a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo, a extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo, o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final, o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos e  outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.populacionais, distribuídos no meio rural;


De acordo com a Lei 9433 de 1997, toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando se fizer necessário.


Entretanto outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determina dono caso de não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga, a ausência de uso por três anos consecutivos, a  necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas, a necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental, a necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas ou  necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.



Informações Sobre o Autor

Daniel Araujo de Oliveira

Graduação em Direito – Universidade Gama Filho • MBE – Pós Graduação em Meio Ambiente – COPPE/UFRJ


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