Inquebrantável: A advocacia da Justiça

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Adorna a sede do Conselho Federal da OAB um obelisco de cimento retorcido em forma de uma haste forçada a inclinar-se até o limite, contudo resiste sem quebrar.


A torção do cimento faz entender na verdade que não há força suficiente para fazer quebrar o que representa a advocacia no Estado Democrático de Direito. A força aplicada na tentativa de quebrar este propósito sofrerá uma reação.


Este símbolo traz a lume o propósito da advocacia que não se quebra, e que não se dobra sem que se faça da força da reação a condição de sua existência. A advocacia não serve à Justiça. A advocacia é a própria face, é o próprio braço, é a própria mão da Justiça que protege o cidadão.


Aquele que defende pela advocacia torna-se a própria força de reação daquilo que honra e projeta significância ao obelisco de cimento em frente a sede do Conselho Federal da OAB. É inquebrantável o ideal da advocacia que luta pela Justiça. Não há advocacia sem que haja a defesa da justiça enquanto Dever-Poder, enquanto valor e enquanto finalidade do direito. Esta história de defesa da justiça pela advocacia não é marcada por acordos, mas sim por lutas.


Conclamo todos advogados a prestarem muita atenção à uma luta que hoje está sendo travada.


Na nonagésima nona sessão do Conselho Nacional de Justiça por unanimidade foram aposentados compulsoriamente 3 desembargadores e 7 juízes de Mato Grosso por desvio de conduta ética. Em decisão ainda liminar o STF fez retornar-los ao exercício da magistratura.


O que faço é um grito de alerta à todos os advogados do Brasil. O que está em jogo com a possível reversão da decisão do CNJ pelo pleno do STF é a própria condição de existência daquele Conselho constituído para ser um Controle, mesmo que interno, mas para ser um Controle.


Acaso o STF mantenha o entendimento que o CNJ é uma instância administrativa disciplinar subsidiária, não concorrente ou avocatória estará sendo decretado o fim prático do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Todos os afastamentos e aposentadorias compulsórias de magistrados, não só de Mato Grosso, como também do Maranhão, Amazonas, Espírito Santo, Pará serão nulos diante de uma provável interpretação que desconstituíra a Constituição Federal.


Rogo para que todos entendam a conseqüência deste decreto. Acabar-se-ão em baixo do tapete todas as crises que passam os Judiciários Estaduais em razão das inspeções, não só administrativas como éticas, realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Perpetuará – se um modelo de controle disciplinar, no qual as Corregedorias Estaduais de Justiça nada enxergam, nada escutam, nada falam e obviamente nada punem.


É hora de reagirmos, antes que seja tarde. Não se trata de aguardar o posicionamento do STF, se trata de rompermos este absorto silêncio.


É hora de fazermos crer em uma campanha nacional que o futuro da justiça brasileira passa pelo CNJ conforme estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 45. Não podemos aceitar o retrocesso.


Agora é a hora da escolha: ou lutemos pelo aperfeiçoamento democrático institucional, ou façamos como tantos outros, cumprimentemos os magistrados pelo retorno decretado pelo STF, ou acomodemos em nossas cadeiras e esperamos as expectativas de uma próxima reforma do judiciário.


Com a palavra no púpito da história, o advogado brasileiro.



Informações Sobre o Autor

Bruno José Ricci Boaventura

Advogado militante em Cuiabá em direito público, sócio-gerente da Boaventura Advogados Associados S/C; Assessor Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT; Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT e Associações ligadas a radiodifusão comunitária. Especialista em Direito do Estado, com ênfase em Constitucional, pela Escola Superior de Direito de Mato Grosso.


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