100 anos da Revolta da Chibata e a Marinha do Brasil no Século XXI

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Resumo: No dia 22 de Novembro de 2010, completa 100 (cem) anos da ocorrência da Revolta da Chibata, ou a Revolta dos Marinheiros, liderada pelo marinheiro João Cândido Felisberto. O propósito deste Artigo é resgatar na história, a importância do movimento de um grupo de marinheiros, que completa um século de existência, que acabou por estabelecer o fim de castigos corporais aos marujos. Por outro lado, demonstrar a evolução da Marinha, desde o Império e sua projeção para o Século XXI. E por último, demonstrar a importância do Brasil ser um dos 9 (nove) países que atualmente operam porta-aviões, que se traduz como símbolo de projeção de poder, e acima de tudo, como embarcação necessária, para operações de proteção do nosso vasto mar territorial, que possui riquezas diversas, notadamente agora, com a descoberta de reservas petrolíferas da chamada camada pré – sal.


Palavras-chave: anistia, Antártida, castigos, chibata, disciplina, hierarquia, forças armadas, marinha, marinheiro, marujo, porta-aviões, revolta, ruptura, século.


Abstract: On November 22, the Revolt oh the Whip’s ocurrence, or Sailors Revolt, will complete 100 (one hundred) years, that was led by the sailor called João Cândido Felisberto. The Article’s purpose is to rescue, in history, the importance of movement of a sailors’ group, wich completes a living century, that’s eventually imposed an end of corporal punishment to seaman. On the  other hand, as another puporse, is to demonstrate the evolution of the Navy, since the Empire and its projection for the 21st century. And Finally, demonstrate the importance of Brazil is one of nine countries that currently operate aircraft carrier, which translates as a symbol of power projection and, above all, as  a necessary craft for operations to project our wide territorial sea. It has a wealth’range, especially now, with oil reserves’ discovery in the so-called Pre-salt layer.


Keywords: amnest, Antarctica, punishment, whip, discipline, hierarchy, armed forces, navy, sailors, seaman , aircraft carrier, rebellion, break, century.


Sumário: 1 – Introdução; 2 – A Marinha do Brasil no Período Colonial; 3 – A Marinha do Brasil no Período Imperial; 4 – A Marinha do Brasil no Período Republicano; 5 – A Revolta da Chibata em 1910 (A Disciplina, a hierarquia e a Anistia); 6 – O Surgimento e a evolução dos Porta-aviões; 7 – Os Porta-aviões Minas Gerais e São Paulo; 8 – Almirante Tamandaré (Marquês de Tamandaré) – Patrono da Marinha;  9 – A Marinha do Brasil no Século XXI. 10-Breves considerações jurídico-filosóficas sobre a disciplina, a hierarquia e anistia; 11 – Conclusão. 12 – Referências Bibliográficas.


1 INTRODUÇÃO


No dia 22 de Novembro de 2010, completa 100 (cem) anos da ocorrência da Revolta da Chibata, ou a Revolta dos Marinheiros, liderada pelo marinheiro João Cândido Felisberto. Entretanto, em muito evoluíram as condições de trabalho dos marinheiros e a importância da Marinha, como uma Força integrante das Forças Armadas Brasileiras, cujos objetivos e limites constitucionais de atuação encontram-se disciplinadas no artigo 142 da Constituição Federal.


O propósito deste Artigo é resgatar na história, a importância do movimento do grupo de marinheiros, que completa um século de existência, que acabou por estabelecer o fim de castigos corporais aos marujos. Por outro lado, demonstrar a evolução da Marinha, ou da Armada Nacional, como era anteriormente conhecida, durante os períodos do Brasil Colônia, Brasil Império e Brasil República, e sua projeção para o Século XXI.  


E por último, demonstrar a importância do Brasil ser um dos 9 (nove) países que atualmente operam porta-aviões, que se traduz como símbolo de projeção de poder, e acima de tudo, como embarcação necessária, para operações de proteção do nosso vasto mar territorial, que possui riquezas diversas, notadamente agora, com a descoberta de reservas petrolíferas da chamada camada pré – sal.


Em 22 de Novembro de 1910, ocorreu a revolta da Chibata ou a Revolta dos Marinheiros, em unidades da Marinha na cidade do Rio de Janeiro. Os rebelados queriam o fim do castigo corporal, pena, até então, comumente aplicada por oficiais aos marujos. Também queriam o cumprimento da lei de aumento de seus vencimentos, a redução da jornada de trabalho e a concessão de anistia (pela quebra da disciplina e da hierarquia).


Grupos liderados pelo marujo gaúcho João Cândido Felisberto, assumem o controle de embarcações da Marinha de Guerra, ancoradas na Baia de Guanabara. O Governo do Presidente Hermes da Fonseca, promete inicialmente, atender às reivindicações, mas acaba recusando a anistia aos rebeldes, prendendo e deportando muitos para diversos países da região do país, embora tenha sido extinto o castigo da chibata, na Marinha da Brasil.


Todavia, o pleito por melhores condições de trabalho, não se restringiu ao movimento do marujo João Cândido Felisberto em 1910.  Outro episódio ocorreu em 1964, no Governo de João Goulart, quando a melhoria nas condições de trabalho e o plano de carreira ainda eram motivos de reivindicações da tropa no início dos anos 1960.


A crescente intransigência, tanto por parte de setores do alto-oficialato insuflados pela mídia conservadora e políticos da direita em ouvir o clamor da tropa, quanto por parte dos marinheiros incentivados por líderes como Cabo Anselmo, aliada à falta de visão do quadro geral e incapacidade política do então Presidente da República João Goulart em mediar e solucionar a crise citada sem romper a hierarquia militar, levou a maioria dos Comandantes Navais a apoiarem o Movimento de 1964.


Não obstante as insurgências dos marinheiros para conquistar melhores condições de trabalho, é fato inexorável que nos idos de 1960 o Brasíl, por suas características continentais, resolveu adiquirir da Marinha do Reino Unido, o Porta-aviões, Navio-Aeródromo Ligeiro (NAeL), batizado de Minas Gerais, tornado-se o Brasil um dos poucos países do mundo, incluindo ai, os países que integram o Conselho de Segurança da ONU, a operar embarcações dessa natureza, para a garantia do seu vasto mar territorial.


Diante destes históricos acontecimentos, é que nos propomos  a fazer uma breve reflexão sobre a evolução dos 100 ANOS DA REVOLTA DA CHIBATA E A MARINHA DO BRASIL NO SÉCULO XXI


2 – A MARINHA DO BRASIL NO PERÍODO COLONIAL.


A transferência da Corte Portuguesa para o Brasil em 1808. Vale registrar que no período napoleônico (1799 a 1815), Napoleão Bonaparte coroou-se Imperador em 1804, e, nos anos seguintes prosseguiu à expansão territorial da França, anexando ao seu Império a Áustria, a Holanda, a Suíça, a Itália, a Bélgica e a península Ibérica, constituída por Espanha e Portugal. Em 1814, perde a guerra para a Rússia, e abdica do poder.


Posteriormente, com a derrota da França para a Inglaterra, na Batalha de Waterloo, é deportado para Ilha de Santa Elena no Oceano Atlântico, onde morre anos mais tarde. Mas talvez, graças ao caráter expansionista de Napoleão Bonaparte, notadamente sobre a península Ibérica, e especificamente sobre a invasão de Portugal, no qual, a Rainha Maria I e seu filho, o Príncipe Regente D. João, resolvem, em 1808, transferir a Corte Portuguesa para o Brasil.


Consta da história que a comitiva da Corte, estimada em mais de 12 (doze) mil pessoas, ao chegar à cidade do Rio de Janeiro, praticamente dobrou a população da cidade. Uma vez instalada a sede do novo governo de Portugal, Brasil e Algarves, a Coroa passou a exercer o domínio político das demais colônias ultramarinas, existentes na África, e Ásia.


A instalação da Corte Portuguesa no Rio de Janeiro trouxe inegáveis e imediatos progressos para o Brasil, uma vez que aqui se instalou a sede do governo soberano português. Os portos foram abertos às nações amigas, instalou-se a Justiça, como a Casa de Suplicação, o que hoje é o Supremo Tribunal Federal, a criação da Imprensa Régia, para a publicação dos atos oficiais, que hoje é a Imprensa Nacional que publica o Diário Oficial da União, a instalação da Fábrica Real de Pólvora da Lagoa Rodrigo de Freitas[1] que hoje é a IMBEL, a criação do Banco do Brasil, que até hoje pertence ao Estado brasileiro, a Biblioteca Real, que hoje é a Biblioteca Nacional, além da instalação de indústrias e órgãos governamentais para o completo funcionamento do sistema político da Coroa Portuguesa.


Em 1816, com a morte de D Maria I, o Príncipe Regente foi coroado Rei, e passou ser chamado de D. João VI. Em 1821, isto é, treze anos após a chegada ao Rio de Janeiro, a sede da Corte Portuguesa retorna a Lisboa, ficando D. Pedro I governando a colônia, até 1822, quando o Brasil declara a Independência de Portugal, tornado-se um País independente e soberano. Assim, graças ao caráter expansionista de Napoleão Bonaparte, o Brasil, de simples colônia, transformou-se em sede do governo português em 1808, e 14 anos mais tarde passou a ser um país independente, encontrando-se hoje entre as oito maiores economias do mundo.


As demais colônias portuguesas da África e Ásia somente conquistaram suas independências a partir de 1974, com o falecimento do ditador Antonio de Oliveira Salazar, e mais tarde, do Ministro das Colônias, Marcelo Caetano, na conhecida Revolução dos Cravos.


Portanto, a origem da Armada remonta à Marinha Portuguesa, existente já desde o século XII. A transferência da sede do Reino de Portugal, para o Brasil, em 1808, levou a que, para aqui, também fosse transferida uma parte importante da estrutura, pessoal e navios da Marinha Portuguesa. Estes seriam o núcleo da futura Marinha do Brasil.


A Marinha do Brasil é uma das três forças armadas do País, ao lado do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira, sendo responsável pela condução das operações navais em geral. Maior marinha da América Latina, o seu patrono é o Marquês de Tamandaré.


3 – A MARINHA DO BRASIL NO PERÍODO IMPERIAL[2].


A Armada Nacional (como foi chamada a Marinha de Guerra brasileira durante o regime monárquico) surgiu com a Independência do país. Era formada quase que em sua totalidade por embarcações, pessoal, organizações e doutrinas provenientes da transmigração da Família Real de Portugal em 1808. Seus membros eram alguns poucos brasileiros natos (até então quase todos proibidos de servir), portugueses que optaram por aderir à causa da separação (e que consequentemente foram naturalizados brasileiros) e estrangeiros de vários países contratados como mercenários.


Também foram aproveitados vários órgãos criados por João VI de Portugal, tais como: a Secretaria da Marinha, o Quartel-General, a Intendência e Contadoria, o Arsenal de Marinha, a Academia de Guardas-Marinhas, o Hospital, a Auditoria, o Conselho Supremo Militar, a Fábrica de Pólvora, e outros. Como primeiro Ministro da Marinha foi nomeado o brasileiro nato Capitão de Mar-e-Guerra Luís da Cunha Moreira (futuro Visconde de Cabo Frio) em 28 de outubro de 1822.


Na falta de militares experientes que tivessem nascido no Brasil, a comissão composta por Luís Cunha Moreira e vários oficiais, buscou contatar os militares portugueses servindo no Brasil para que se unissem ao recém-criado Império brasileiro. Centenas aceitaram, e os que recusaram receberam, em conjunto com as suas famílias, transporte para retornarem a Portugal. Contudo, temerosos das possíveis consequências de enviar para combate navios tripulados em sua maior parte por portugueses contra as forças lusitanas, a comissão recrutou diversos mercenários, indígenas e escravos.


Para comandar a Armada brasileira foi escolhido o experiente Lorde Thomas Alexander Cochrane, britânico de nascimento, que recebeu o cargo de Primeiro Almirante. A frota era composta por apenas uma nau, quatro fragatas, duas corvetas, cinco brigues, seis escunas e vinte pequenas embarcações, em um total de trinta e oito navios de guerra. O Ministro da Fazenda Martim Francisco Ribeiro de Andrada criou uma subscrição nacional para reunir fundos e assim reequipar a frota, e de todo o Brasil foram enviadas contribuições. Até mesmo o Imperador Pedro I do Brasil adquiriu às próprias expensas um brigue mercante que foi renomeado “Caboclo” e doado ao Estado


A Armada Nacional rumou em seguida para a Bahia, onde atacou um comboio da esquadra portuguesa formada por mais de setenta navios que se dirigia ao Maranhão. Apenas treze conseguiram alcançar Lisboa após se verem impossibilitados de atingirem o litoral norte brasileiro. Os demais navios ou foram afundados ou aprisionados e incorporados à Armada brasileira. O britânico John Pascoe Grenfell, que comandava o brigue Dom Miguel, obteve a rendição da cidade de Belém do Pará.


Tendo vencido a oposição lusitana nas províncias da Bahia, Maranhão e Pará, a frota brasileira partiu para a Cisplatina, onde alcançou mais sucessos em sua empreitada. O Almirante Cochrane, após ter libertado um terço do território brasileiro, recebeu do Imperador Dom Pedro I em pessoa a condecoração da Ordem do Cruzeiro do Sul e o título nobiliárquico de marquês do Maranhão. A participação no conflito contra Portugal foi vital.


Após a supressão da revolta da Confederação do Equador em 1824 e ao se iniciar a Guerra da Cisplatina (1825-1828), a Armada Nacional não mais era aquela marinha pequena e fraca. As trinta e oito embarcações de 1822 tornaram-se noventa e seis navios de guerra modernos, de diferentes tipos, com cerca de 690 canhões. A frota brasileira bloqueou o estuário do Prata, impossibilitando o contato das Províncias Unidas e dos revoltosos cisplatinenses com o resto do mundo. Várias escaramuças ocorreram entre navios brasileiros e portenhos até à derrota da esquadrilha inimiga, composta por duas corvetas, cinco brigues e uma goleta, em frente à Ilha de Santiago em 1827. Ao abdicar em 1831, Dom Pedro I deixou, para a época,  uma poderosa Armada composta por: duas naus, dez fragatas, vinte corvetas, dezessete brigues-escunas, duas canhoneiras, doze bombardeiras, três barcas a vapor, catorze transportes e várias lanchas de grande porte, em um total de pelo menos oitenta navios de guerra em tempo de paz


O longo reinado de cinquenta e oito anos de Dom Pedro II representaria o término do crescimento e apogeu da Armada Nacional (e mesmo depois durante o período republicano). Foi reorganizado o Ministério da Marinha, o Arsenal e a Cadeia Naval, e também foi criado o Corpo dos Imperiais Marinheiros, formado por voluntários. Neste período, foi adotada definitivamente a navegação a vapor, tendo o Brasil rapidamente modernizado a Esquadra, adquirindo navios no estrangeiro e construindo outros no país, e também substituindo os antigos canhões de alma lisa por novos, de alma raiada, com maior alcance e precisão.


Melhoras foram realizadas também nos arsenais e bases navais, sendo aparelhados com novas oficinas. Navios de guerra foram construídos nos Arsenais de Marinha no Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Santos, Niterói e Pelotas. A Armada atuou em todas as revoltas ocorridas no período regencial, como a Cabanagem, a Farroupilha, a Sabinada, dentre outras. A Armada realizou o bloqueio das províncias onde ocorreram as revoltas e realizou a maior parte dos transportes de tropas do Exército imperial, de uma região para a outra do país, mantendo-as municiadas, abastecidas e apetrechadas.


Em 1840, quando o Imperador Dom Pedro II foi declarado maior de idade e assumiu suas prerrogativas constitucionais, a Armada detinha noventa navios de guerra: seis fragatas, sete corvetas, dois brigues-barcas, seis brigues, oito brigues-escunas, dezesseis canhoneiras, doze escunas, sete patachos, seis barcas a vapor, oito lanchões artilhados, três charruas, dois lugres, dois cúteres e cinco lanchões armados.  Nova modernização ocorreu, desta vez, reorganizando a Secretaria de Estado, a Contadoria da Marinha, o Quartel-General e a Academia de Marinha. Novos navios foram comprados e as capitanias dos portos foram reaparelhadas. O Corpo dos Imperiais Marinheiros foi definitivamente regularizado e surgiu o Corpo de Fuzileiros Navais (no lugar do Corpo de Artilharia de Marinha que fora dissolvido), assim como serviços de assistência aos inválidos e também escolas para formação de marinheiros e artífices.


Os conflitos na região do Prata não cessaram após a guerra de 1825, e logo o Brasil se viu forçado a enviar uma frota de dezessete navios de guerra (uma nau, dez corvetas e seis navios a vapor) comandada pelo veterano da Independência John Pascoe Grenfell para combater as Províncias Unidas do Rio da Prata em 1851. A frota brasileira conseguiu ultrapassar o forte argentino de Toneleros sob forte bombardeio e efetuou o transporte de tropas para o teatro de operações em terra. Mais de uma década depois, a Armada Nacional foi mais uma vez modernizada, e seus antigos navios à vela deram lugar a quarenta navios a vapor com mais de 250 canhões. Seus oficiais não continham mais estrangeiros, mas somente brasileiros natos (que eram recrutas na época da guerra da Independência). De seu quadro de militares, saíram homens como Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré, Francisco Manuel Barroso da Silva, Barão do Amazonas, Joaquim José Inácio de Barros, Visconde de Inhaúma, Luís Filipe de Saldanha da Gama, dentre outros, que foram todos leais ao regime monárquico.


Em 1864 colaborou com a intervenção no Uruguai e logo em seguida na Guerra do Paraguai. Neste conflito, foram acrescidos à força naval vinte navios encouraçados e seis monitores fluviais, além de que seus comandantes, assim como suas tripulações (e as das embarcações que já se encontravam no teatro de guerra) foram melhores treinadas. Estas ações permitiram à Armada a obtenção de uma grande vitória na Batalha de Riachuelo contra as forças paraguaias. Construtores navais brasileiros como Napoleão Level, Trajano de Carvalho e João Cândido Brasil planejaram novos desenhos para os navios de guerra da Armada Nacional que possibilitaram aos Arsenais do país manterem competitividade com outras nações. Com o final do conflito contra o Paraguai, o governo brasileiro buscou reparar os danos sofridos pelas embarcações e reequipá-las, possibilitando ao Brasil ter a quarta mais poderosa marinha de guerra do mundo àquele momento.


Durante a década de 1870, o Império brasileiro teve por objetivo fortalecer ainda mais a sua Armada frente a uma possibilidade de um conflito armado com a Argentina. Assim, adquiriu uma canhoneira e uma corveta em 1873, um encouraçado e um monitor em 1874 e logo em seguida dois cruzadores e mais um monitor. O início da década de 1880 revelou que o crescimento da Armada continuaria, pois os Arsenais da Marinha do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Pará e Mato Grosso continuaram a construir dezenas de navios de guerra. Quatro torpedeiros foram comprados, foi criada a Escola Prática de Torpedos para praças e instalou-se uma oficina de fabricação e reparo de torpedos e aparelhos elétricos no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro em 30 de novembro de 1883. Este mesmo Arsenal construiu as canhoneiras a vapor: Iniciadora, Carioca, Camocim, Cabedelo e Marajó, além do patachi Aprendiz, todos com cascos de ferro e aço, e não mais de madeira (os primeiros do tipo construídos no país).


Contudo, o ápice da Armada Imperial ocorreu com a incorporação dos encouraçados de alto mar Riachuelo e Aquidabã (ambos dotados de tubos lança-torpedos) em 1884 e 1885, respectivamente. A obtenção destes navios possibilitou o Brasil permanecer “entre as potências navais do universo”. Estes dois navios marcaram época, pois fizeram a Europa curvar-se ante o Brasil, porquanto o Riachuelo, ao ter a construção concluída na Inglaterra, em 1884, foi considerado pela opinião dos técnicos das nações marítimas mais adiantadas, como um modelo em seu gênero, tais os aperfeiçoamentos que reunia.


No último gabinete do regime monárquico o Ministro da Marinha, o Almirante José da Costa Azevedo, Barão do Ladário, deixou um amplo projeto que estava prestes a ser realizado para a reorganização do pessoal e instituições da Armada. Em 1889, o Batalhão Naval detinha 454 praças e os Imperiais Marinheiros, 3.218 praças.  A República no Brasil não foi bem aceita pelos militares da Armada Imperial. Marinheiros foram rechaçados a tiros ao darem vivas ao Imperador quando este estava aprisionado no Paço Imperial. O Marquês de Tamandaré implorou ao seu amigo Dom Pedro II que o permitisse debelar o moviemto, mas, este o negou tal possibilidade. O velho e leal marinheiro, já beirando aos noventa anos de idade, seria preso por ordem de Floriano Peixoto sob a acusação de financiar militares monarquistas na Revolução Federalista.


O Barão de Ladário manteve-se em contato com a Família Imperial no exílio buscando maneiras de restaurar o regime deposto, mas acabou relegado ao ostracismo pelo governo republicano. O Almirante Saldanha da Gama liderou a Revolta Armada com o objetivo de ressuscitar o Império e uniu forças com outros militares monarquistas que estavam no Rio Grande do Sul. Todas as tentativas restauradoras foram esmagadas pelo governo republicano. Os oficiais monarquistas de alta patente foram presos, ou banidos ou fuzilados sem o devido processo legal, e seus subordinados sofreram “penas cruéis”. Este expurgo completo nos quadros da Armada explica como foi possível uma instituição tradicionalmente leal a Monarquia ter se tornado subitamente republicana.


4 – A MARINHA DO BRASIL NO PERÍODO REPUBLICANO[3].


Com a Proclamação da República Brasileira (1889), acentuou-se o declínio da construção naval no país. O foco dos governos republicanos passou a ser o de equipar o Exército para o combate aos levantes internos, o que não foi alcançado de maneira satisfatória devido às dificuldades que o novo regime enfrentou em seus primeiros anos. Complementarmente, a Marinha era percebida como uma ameaça ao novo regime republicano, pois havia se constituído em uma das instituições mais fiéis ao Império e ao Imperador D. Pedro II.


A situação se tornara precária em pouco mais de uma década de regime republicano, visto que o Batalhão Naval fora reduzido a 295 soldados e os Imperiais Marinheiros a 1.904 homens. Os equipamentos e navios adquiridos eram considerados defasados pelos oficiais da Marinha, que criticavam o completo abandono das oficinas de reparo. A participação em duas revoltas, conhecidas como Revoltas da Armada, sendo a segunda, declaradamente monarquista, custaram aos oficiais leais à Constituição brasileira de 1824 e ao Imperador não somente as suas carreiras, como também foram presos, banidos e fuzilados, sem sequer terem sofrido processo formado na Justiça Militar. Os marinheiros que obedeceram suas ordens e participaram da tentativa de restauração monárquica sofreram penas cruéis.


No início do século XX a força naval brasileira tornara-se obsoleta. Já em 1903, o engenheiro naval italiano, general Vittorio Cuniberti, tivera uma série de artigos publicada pela conceituada Jane´s Fighting Ships, que preconizavam a concepção revolucionária vivida no setor das belonaves. De acordo com o autor, os vasos de guerra deveriam ser equipados apenas com grandes canhões, desenvolver altas velocidades (20 nós) e dispor de blindagens maciças (12 polegadas ou 30,48cm). Naquele momento, essas concepções pareciam utópicas, mas apenas dois anos mais tarde, em 1905, batia-se a quilha do Aki, no Japão e, no ano seguinte, em 1906, a do HMS Dreadnought, na Grã-Bretanha. Com a construção dessas embarcações iniciou-se uma corrida naval e armamentística entre as potências industrializadas, principalmente o Império Alemão, o Japão, a Grã Bretanha e os Estados Unidos da América.


Nesse contexto, no Brasil, por questões de Soberania, o Barão do Rio Branco foi o grande defensor da manutenção de uma Marinha de Guerra que se equiparasse às das nações mais poderosas. Desse modo, durante o governo do presidente Marechal Hermes da Fonseca, aprovou-se o projeto de modernização da esquadra brasileira, iniciado em 1906. Por ele, foram encomendados a estaleiros ingleses, os “encouraçados-dreadnought” Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, dos quais somente os dois primeiros chegaram ao País, uma vez que logo foi cancelada a encomenda do último, por falta de verbas.


No final de novembro de 1910 eclodiu a Revolta da Chibata, movimento organizado pelos marinheiros para a abolição dos castigos físicos e melhoria das condições de trabalho na Instituição. Embora bem sucedidos nas justas reivindicações a repressão que se seguiu aos participantes foi violenta e implacável.


Após a declaração de Guerra aos Impérios Centrais em outubro de 1917, a Marinha Brasileira participou da Primeira Guerra Mundial com o envio em 1918 da Divisão Naval em Operações de Guerra (DNOG) ao teatro de operações do mar Mediterrâneo bem como o envio de pilotos ao front francês que foram integrados à Real Força Aérea Britânica.


Obsoleta em termos de meios e incapaz de garantir a segurança no litoral brasileiro, no início de 1942, com a deflagração da Guerra Submarina pela Marinha Alemã, visando isolar o Reino Unido e a então União Soviética, dos suprimentos e materiais necessários ao esforço de guerra aliado a partir do continente americano, a Marinha do Brasil viu-se compelida, entre 1942 e 1944,  a se orientar pela dos Marinha dos Estados Unidos da América. Neste período foram estabelecidas várias bases navais nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, onde foi sediado o Comando Aliado do Atlântico Sul.


Mesmo assim dentro de suas limitações e com o reaparelhamento e a reorganização promovidos com os recursos norte-americanos, a Marinha Brasileira participou ativamente da Guerra anti-submarina não apenas no Atlântico Sul, mas também no Central, da luta anti-submarina no Caribe, pela guarda de comboios para o Norte de África e o mar Mediterrâneo. Desse modo, foi responsável, entre 1942 e 1945, pela condução de 574 operações de comboio envolvendo a proteção de 3.164 navios mercantes de várias nacionalidades. Destes, os submarinos inimigos lograram afundar apenas três embarcações. Segundo documentação da Marinha Alemã, a Marinha Brasileira efetuou, ao longo do conflito, 66 ataques contra submarinos germânicos. 500 marinheiros brasileiros pereceram na guerra.


Embora oficialmente abolidos os castigos físicos na instituição desde a Revolta da Chibata no final de 1910, a melhoria nas condições de trabalho e o plano de carreira ainda eram motivos de reivindicações da tropa no início dos anos 1960.


A crescente intransigência, tanto por parte de setores do alto-oficialato insuflados pela mídia conservadora e políticos da direita em ouvir o clamor da tropa, quanto por parte dos marinheiros incentivados por líderes como Cabo Anselmo; aliada à falta de visão do quadro geral e incapacidade política do então Presidente da República João Goulart  (Jango) em mediar e solucionar a crise citada sem romper a hierarquia militar, levou a maioria dos Comandantes Navais, a  apoiarem o Movimento de 1964.


A hierarquia e a disciplina se constituem em  princípios que são potencializados na acepção militar. Tanto no caso do da Revolta da Chibata em 1910, envolvendo o marinheiro João Candido Felisberto, como no episódio do Movimento Sindical de 1964, envolvendo o Cabo Anselmo, se notabiliza a insurgência contra as atoridades superiores, com a inexorável quebra destes princípios. Tais princípios estão consignados no artigo 142 da Constituição Federal de 1988.


A hierarquia militar[4] é a ordenação da autoridade, em níveis difrentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenaç]ão se faz por postos ou graduações. Dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequeêcnia de autoridade.


A disciplina[5] é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por partede todos e de cada um dos componentes desse organismo.


Neste sentido, para melhor entender um desses episódios históricos, que retrata o rompimento da hierarquia e a disciplina militar, notadmente em relação ao Cabo Anselmo, trazemos à colação,  parte do texto do Capitulo VIII (Colapso Democrático), alusivo à queda do Governo João Goulart (Jango), constante do Livro “Brasil: De Getúlio à Castelo”, de autoria de Thomas Skidmore[6], que nos idos de 80, foi Embaixador dos EUA, no Brasil, e na época, Professor na Universidade de Wisconsin, nos EUA, quando se dedidicava ao estudo da História do Brasil, sendo portanto, um “brasilianista”.


O que finalmente galvanizou a ação dos moderados foi o flagrante desafio de Jango ao princípio de disciplina militar durante o fim de Semana Santa de 27 à 29 de março de 1964. No dia 25 de março, o Ministro da Marinha, Almirante Mota, determinou a prisão de um marinheiro que se empenhava ativamente na organização de uma associação de marinheiros. Êsse grupo era um sindicato, que exigia melhoria de condições de trabalho a seus comandantes. Haviam ganho o apoio dos marinheiros liderando suas reivindicações de melhor sôldo e o direito de se casarem e de usar trajes civis quando fora do serviço.


Embora tendo sido espontâneo o apoio ao movimento, sua liderança estava ligada diretamente aos esquerdistas radicais que se haviam entendido com o Presidente nos moldes da nova estratégia de 13 de março. José Anselmo (Cabo Anselmo), o marinheiro preso, era um estudante universitário, que antes trabalhara ativamente na UNE (União Nacional dos Estudantes) e se alistara na Marinha para fazer o serviço militar, que a maioria dos estudantes de universidade procurava evitar. Anselmo, entretanto, entrara para a Marinha ansioso, por levar a mobilização das “fôrças populares” até aos proletários navais. Quando o Ministro da Marinha se voltou contra Anselmo e a Associação dos Marinheiros, bem como contra o Almirante Aragão, o Comandante esquerdista do Corpo de Fuzileiros Navais (cuja nomeação em fins de 1963 levantara protestos da parte de oficais de Marinha conservadores), mais de mil marinheiros e fuzileiros navais se revoltaram em 26 de março e se entricheiraram na Sede do Sindicato dos Metalúrgicos (Rio de janeiro).


No dia seguinte, sexta-feira, Jango voltou à pressa do que êle contava fôsse um longo fim-de-semana no Rio Grande do Sul. Foi imediatamente bombardeado de conselhos, os mais divergentes sobre como enfrentar a crise. Darci Ribeiro e Raul Riff conseguiram por fim convencer o Presidente de que devia demitir Motta. Nomeou como novo Ministro, um fraco e encanecido Almirante reformado, Paulo Rodrigues, escolhido em uma pequena lista de candidatos apresentada pelos líderes da CGT (Central Geral dos Trabalhadores). A oposição militar não teve a menor dúvida do aspecto claro da questão: a liderança sindical sob infriltação comunista impondo um veto sobre o Chefe de uma das três Armas. Os piores receios da oposição se confirmaram quase que imediatamente. O novo Ministro recebeu de Jango carta branca para resolver o problema. Rodrigues ordenou imediatamente ampla anistia aos marinheiros rebelados. Essa medida atingiu a oficialidade como uma bomba. O Clube Militar e um grupo de Almirantes lançaram manifestos denunciando o atentado aos princípio de disciplina militar.


Os expurgos efetuados posteriormente (não apenas na Marinha mas em todas as Forças Armadas), bem como o estabelecimento de determinados critérios para seleção dos seus novos integrantes foram um termo na tradição militar brasileira de abrigar abertamente, entre seus integrantes, várias correntes de pensamento político.


5 – A REVOLTA DA CHIBATA EM 1910.


O Livro “A Revolta dos Marinheiros de 1910”, Editora Nacional, 1988, de Hélio Leôncio Martins[7], acostado no Serviço de Documentação da Marinha, retrata a história daqueles marinheiros que lutaram para melhorar as condições de trabalho e, ao mesmo tempo, acabar com os castigos aplicados em função de previsão contida no Regulamento Disciplinar da Marinha (RDM) da época. Assim, destacamos da citada obra, nas páginas 114-115, a carta enviada em 22/11/1910 pelos marinheiros revoltosos ao Governo, que ora reproduzimos, respeitados, entretanto, o estilo e ortografia da época. Esta é a carta que originou todo o movimento da Revolta da Chibata.


“Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 1910”.


Ilmo. e Exmo Sr. Presidente da República Brazileira.


“Cumpre-nos comunicar a V. Excia., como chefe da Nação Brazileira:


“Nós marinheiros, cidadãos brazileiros e republicanos, não podendo mais suportar a escravidão na Marinha Brazileira, a falta de proteção que a Pátria nos dá e até então não nos chegou, rompemos o negro véo que nos cobria aos olhos do patriótico e enganado povo.


Achando-se todos os navios em nosso poder, tendo a seu bordo prizioneiros todos os oficiais os quais teem sido os cauzadores da Marinha Brazileira não ser grandioza, porque durante vinte annos de República ainda não foi bastante para tratarmos como cidadãos fardados em defesa da pátria mandamos esta honrada mensagem para que V Excia. faça nós Marinheiros Brazileiros posuirmos os direitos sagrados que as leis da República nos facilita, acabando com as desordens e nos dando outros gosos que venham engrandecer a Marinha Brazielira, bem assim como: retirar os officiais incopententes e indignos de sevirem a Nação Brazileira, reformar o Código imoral e vergonhoso que nos regem, a fim de que desapareça a chibata, o bolo e outros castigos similhantes; aumentar nosso soldo pelos últimos planos do Ilmo. Senador José Carlos de Carvalho, educar os marinheiros que não teem competência para vestirem a orgulhoza farda, mandar por em vigor tabella de serviço diário, que a acompanha.


Tem V. Ecia. O prazo de doze (12) horas para mandar-nos a resposta satisfatória, sob pena de ver a pátria aniquilada.


Bordo do Encouraçado São Paulo, em 22 de novembro de 1910.


Nota: Não poderá ser interrompida a ida e volta do mensageiro.


“Marinheiros.”


Inicialmente, é importante salientar que, nas Constituições de 1946, de 1967, na Emenda Constitucional (EC) nº 1, de 1969, e na atual Constituição de 1988, estão previstos os princípios da hierarquia e da disciplina e a remuneração da atividade militar. Embora a hierarquia e a disciplina estivessem sempre presente no centro da atividade militar, para que possamos melhor interpretar o texto da primeira Constituição Republicana de 1891, como forma de entender os fatos históricos, vale registrar que as atividades do Exército e da Armada Nacional não tinham essa mesma concepção que temos hoje, em relação a atual Forças Armadas, mesmo porque à época, sequer  existia a Força Aérea. Apenas como visão, registramos a seguir, a Constituição Federal de 1891, que dispunha, no seu art. 34, inciso 17, 48, Incisos 3º, 4º e 5º, e o § 4º do art. 87:


Art. 34 – Compete privativamente ao Congresso Nacional (…):


17º) fixar anualmente as forças de terra e mar;


18º) legislar sobre a organização do Exército e da Armada;


Art. 48 – Compete privativamente ao Presidente da República (…):


3º) exercer ou designar quem deva exercer o comando  supremo das forças de terra e mar dos Estados Unidos do Brasil, quando forem chamadas às armas em defesa interna ou externa da União;


4º)   administrar o exército e a armada e distribuir as respectivas forças, conforme as leis federais e as necessidades, do Governo nacional.


5º)  prover os cargos civis e militares de caráter federal, salvas as restrições expressas na Constituição;


              Art. 87 (..)


§ 4º – O Exército e a Armada compor-se-ão pelo voluntariado, sem prêmio e na falta deste, pelo sorteio, previamente organizado.    Concorrem para o pessoal da Armada a Escola Naval, as de Aprendizes de Marinheiros e a Marinha Mercante mediante sorteio.”


 A Revolta da Chibata[8]*foi um movimento de militares da Marinha do Brasil, planejado por cerca de dois anos e que culminou com um motim que se desenrolou de 22 a 27 de novembro de 1910 na baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, à época a capital do país, sob a liderança do marinheiro João Cândido Felisberto.


Na ocasião, mais de dois mil marinheiros rebelaram-se contra a aplicação de castigos físicos a eles impostos como punição, ameaçando bombardear a cidade. Durante os seis dias do motim seis oficiais foram mortos, entre eles o comandante do Encouraçado Minas Gerais, João Batista das Neves.


Os castigos físicos, abolidos na Marinha do Brasil um dia após a Proclamação da República, foram restabelecidos no ano seguinte (1890), estando previstas:


“Para as faltas leves, prisão a ferro na solitária, por um a cinco dias, a pão e água; faltas leves repetidas, idem, por seis dias, no mínimo; faltas graves, vinte e cinco chibatadas, no mínimo.”  


Os marinheiros nacionais, quase todos negros ou mulatos comandados por um oficialato branco, em contato cotidiano com as marinhas de países mais desenvolvidos à época, não podiam deixar de notar que  nelas não mais adotavam esse tipo de punição em suas belonaves, considerada como degradante. O uso de castigos físicos era semelhante aos maus-tratos da escravidão, abolida no País desde 1888. Paralelamente, a reforma e a renovação dos equipamentos e técnicas da Marinha do Brasil eram incompatíveis com um código disciplinar que remontava aos séculos XVIII e XIX. Essa diferença foi particularmente vivida com a estada dos marujos na Inglaterra, em 1909, de onde voltaram influenciados não só pelas lutas dos colegas britânicos mas também pela revolta dos marinheiros da Armada Imperial Russa, no Encouraçado Potemkin, ocorrida poucos anos antes, em 1905.


Ainda na Inglaterra, o marinheiro João Cândido Felisberto formou clandestinamente um Comitê Geral para organizar a revolta, que se ramificaria depois em vários comitês revolucionários para cada navio a entrar em motim, e que se reuniam no Rio de Janeiro entre 1909 e 1910. Em 1910 juntou-se a este comitê o marinheiro Francisco Dias Martins, vulgo “Mão Negra”, que tinha facilidade para escrever, e tinha ficado famoso por uma carta, sob este pseudônimo, aos oficiais contra a chibata em recente viagem ao Chile.


Marcada para dez dias depois da posse do Presidente Hermes da Fonseca ocorrida em 15 de Novembro de 1910, o que precipitou o ápice da revolta acabou sendo a punição aplicada ao marinheiro Marcelino Rodrigues Menezes do Encouraçado Minas Gerais. Por ter trazido cachaça para bordo e, em seguida, ter ferido com uma navalha o cabo que o denunciou, foi punido, não com as vinte e cinco chibatadas regulamentares, e sim com duzentos e cinquenta, na presença da tropa formada, ao som de tambores, num dia da semana seguinte à posse do presidente. O exagero dessa punição, considerada desumana, provocou uma indignação da tripulação muito superior à que já vinham sentindo durante a conspiração da revolta.


Na baía de Guanabara, na noite de 22 de novembro, os marinheiros do Minas Gerais amotinaram-se. Quando o comandante Batista das Neves retornava de um jantar oferecido a bordo do navio francês Duguay-Trouin, foi cercado pelos amotinados e, depois de uma curta luta, mataram-no a tiros e a coronhadas. Na sequência, outros cinco oficiais foram assassinados, conforme acordavam e saíam dos seus camarotes para verificar o que se passava. Enquanto isso, o 2º tenente Álvaro Alberto, o primeiro oficial gravemente ferido, com golpe de baioneta, conseguiu alcançar o Encouraçado São Paulo num escaler e notificou os demais oficiais da armada, que escaparam para terra.


Sem os seus oficiais a bordo, os encouraçados São Paulo (o segundo maior navio da Armada à época) e Deodoro, o cruzador Bahia, e mais quatro embarcações menores ancoradas na baía, aderiram ao motim no decorrer da noite.


Na manhã seguinte (23 de novembro), sob a liderança do marinheiro de primeira classe João Cândido Felisberto e com redação de outro marinheiro, Francisco Dias Martins, foi então emitido um ultimato no qual ameaçavam abrir fogo sobre a então Capital Federal:


“O governo tem que acabar com os castigos corporais, melhorar nossa comida e dar anistia a todos os revoltosos. Senão, a gente bombardeia a cidade, dentro de 12 horas. (carta de João Cândido, líder da revolta)”


E complementava:


“Não queremos a volta da chibata. Isso pedimos ao presidente da República e ao ministro da Marinha. Queremos a resposta já e já. Caso não a tenhamos, bombardearemos as cidades e os navios que não se revoltarem.”


Surpreendido e sem capacidade de resposta, o Governo, o Congresso e a Marinha divergiam quanto à resposta, pois a subversão da hierarquia militar é um dos principais crimes nas Forças Armadas. A população da então Capital, num misto de medo e curiosidade, permaneceu em estado de alerta, parte dela refugiando-se longe da costa enquanto outros se dirigiram à orla para assistir o bombardeamento ameaçado pelos marinheiros.


A Marinha esboçou um ataque aos revoltosos com dois navios menores, mas além de rechaçá-lo, estes bombardearam as instalações na Ilha das Cobras. Outros disparos foram efetuados sobre o Palácio do Catete, sede do Poder Executivo. Ainda nessa manhã, o deputado e capitão-de-mar-e-guerra José Carlos de Carvalho esteve a bordo dos encouraçados Minas Gerais e do São Paulo, dando início às negociações com os amotinados.


Os navios que não aderiram à revolta, na maioria contratorpedeiros, entraram em prontidão para torpedear os amotinados. No dia 25 de Novembro, o então Ministro da Marinha, almirante Joaquim Marques Batista Leão expediu a ordem: “hostilize com a máxima energia, metendo-os a pique sem medir sacrifícios.” No mesmo dia, entretanto, o Congresso Nacional votava a anistia para os revoltosos.


Quatro dias mais tarde, a 26, o governo do presidente Marechal Hermes da Fonseca declarou aceitar as reivindicações dos amotinados, abolindo os castigos físicos e anistiando os revoltosos que se entregassem. Estes, então, depuseram armas e entregaram as embarcações. Entretanto, dois dias mais tarde, a 28, alguns marinheiros foram expulsos da Marinha, sob a acusação de “inconveniente à disciplina“.


A 4 de dezembro, quatro marujos foram presos, sob a acusação de conspiração. Em meio a uma forte onda de boatos, isolados e desorganizados, os fuzileiros navais sublevaram-se na IIha das Cobras (dia 9 do mesmo mês), sendo bombardeados durante todo o dia, mesmo após hastearem a bandeira branca. De seiscentos revoltosos, sobreviveram pouco mais de uma centena, detidos nos calabouços da antiga Fortaleza de São José da Ilha das Cobras. Entre esses detidos, dezoito foram recolhidos à cela n° 5, escavada na rocha viva. Ali foi atirada cal virgem, na véspera do Natal. Após vinte e quatro horas, apenas João Cândido e o soldado naval Paulo de Lira sobreviveram. Cento e cinco marinheiros foram desterrados para trabalhos forçados nos seringais da Amazônia, tendo sete destes sido fuzilados nesse trânsito.


Apesar de se declarar contra a manifestação, João Cândido Felisberto também foi expulso da Marinha, sob a acusação de ter favorecido os rebeldes. O Almirante Negro, como foi chamado pela imprensa, um dos sobreviventes à detenção na ilha das Cobras, foi internado no Hospital dos Alienados em Abril de 1911, como louco e indigente. Ele e dez companheiros só seriam julgados e absolvidos das acusações dois anos mais tarde, em 1 de dezembro de 1912.


Em 24 de julho de 2008, através da publicação da Lei Federal nº 11.756, de 23/07/2008, no Diário Oficial da União, foi concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, e aos demais participantes do movimento. (*”http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolta_da_Chibata”, acesso em 07/04/2010).


6 – O SURGIMENTO E A EVOLUÇÃO DOS PORTAVIÕES.


O Pacto da Sociedade das Nações (1919), instituiu a Liga das Nações, com sede em Genebra, Suíça, com o objetivo de garantir a paz e a segurança mundial.  O Pacto é a primeira parte do Tratado de Versalhes, de 28 de junho de 1919, que foi sancionado no Brasil pelo Decreto nº. 3.875, de 11 de novembro de 1919 e ratificado em 10 de dezembro de 1919. Promulgado pelo Decreto nº. 13.990, de 12 de janeiro de 1920.


Este Pacto foi instituído logo após o encerramento da I Guerra Mundial (1914/1918). A I Guerra Mundial decorreu do conflito armado com início em 1914 como uma disputa local entre o Império Austro-Húngaro e a Sérvia, estendendo-se às potências imperialistas da Europa, com o envolvimento de dezenas de países. A Guerra terminou em 1918, ocasionando a morte de mais de 8 (oito) milhões de soldados e 6,5 milhões de civis. Confrontaram-se dois grupos de países: a Tríplice Aliança (Alemanha, Império Austro-Húngaro e Itália), liderada pela Alemanha, e a Tríplice Entente (Reino Unido, França e Rússia), liderada pela França, que venceu a guerra.


A Europa começou a perder sua liderança para os EUA, que assumiram o comando das negociações mundiais e passaram a ser o centro do poder do capitalismo. A reorganização do cenário político no continente europeu, as condições impostas pelo Tratado de Versalhes ao perdedor (notadamente à Alemanha), e as restrições na produção de armamento militar, levam à eclosão da II Guerra Mundial (1939/1945).


Registre-se que antes do encerramento do conflito da I Grande Guerra Mundial em 1918, surge o primeiro Estado Socialista, a URSS – União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, decorrente da Revolução Russa, de 1917, movimento que põe fim à monarquia e ao regime do czar Nicolau II e a implantação da república parlamentarista.


                      O primeiro porta-aviões de deque plano[9]*. O Tratado Naval de Washington de 1922 impôs limites rígidos acerca dos pesos e carga dos navios de guerra e cruzeiros de guerra para a maioria das potências navais a seguir à Primeira Guerra Mundial. Consequentemente, muitos navios em construção, ou em serviço, foram convertidos em porta-aviões. O primeiro deles a ter um deque plano completo foi o HMS Argus, cuja conversão foi completada em Setembro de 1918.


O primeiro navio concebido especificamente como um porta-aviões foi o Hosho japonês, que entrou ao serviço em Dezembro de 1922, seguido do HMS Hermes que entrou ao serviço em Julho de 1923. De fato, a construção do Hermes iniciou-se anteriormente, mas a entrega foi atrasada devido a numerosos testes e experiências.


No final da década de 1930 os porta-aviões de todo o mundo suportavam três tipos de aviões: torpedeiros, também usados para bombardeamentos convencionais e reconhecimento; bombardeiros de mergulho, também usados para reconhecimento (na Marinha dos EUA estes eram conhecidos como “bombadeiros-batedores”); e os caças para defesa aérea da frota e escolta dos bombardeiros. Devido às restrições de espaço nos porta-aviões, todos estes aviões seriam pequenos, do tipo motor único, tipicamente com asas flexíveis para optimizar o espaço do estacionamento.


Na Segunda Guerra Mundial. Os porta-aviões* tiveram um papel importante durante a Segunda Guerra Mundial. O Japão começou a guerra com 10 (dez) porta-aviões,  a maior e mais moderna frota de porta-aviões do mundo, naquela altura. No início da guerra só existiam 6 porta-aviões norte-americanos, com apenas 3 a operar no Pacífico, e 3 porta-aviões britânicos, dos quais apenas um operava no oceano Índico.


As principais batalhas no Pacífico envolveram porta-aviões. A mais notável, e que provocou a entrada dos EUA na guerra, foi o ataque japonês a Pearl Harbor. A batalha de Midway, onde quatro porta-aviões japoneses foram afundados num ataque supresa por aviões de três porta-aviões norte-americanos, costuma ser considerada como o ponto de viragem da guerra no Pacífico. A partir deste momento, o porta-aviões substituiu o navio de guerra como a embarcação naval dominante no Pacífico.


Além do ataque a Pearl Harbor, o porta-aviões foi também utilizado em ataques supresa. Um deles, e o único a usar os porta-aviões britânicos, foi o ataque supresa contra os navios de guerra italianos, eliminando assim grande parte da frota italiana. Outra operação foi o ataque Doolittle, um ataque inovador e único que lançou bombardeiros em direção a Tóquio em pleno alto mar.


Durante a Segunda Guerra Mundial, os aviões podiam aterrar no deque paralelo ao eixo longo do navio. Uma vez aterrado, o avião seria estacionado no deque, na extremidade anterior do navio. Uma barreira de choque era erguida atrás para evitar que algum avião que falhasse a zona de aterragem, em caso de insucesso no engatilhamento do gancho de travagem, o que poderia provocar sérios prejuízos. Se a barreira não fosse forte o suficiente poderia ocorrer também a destruição dos navios estacionados. Uma importante inovação na década de 1940, pelo Reino Unido, foi o deque inclinado, em que a pista ficava inclinada num ângulo de poucos graus ao longo do navio.


Devido a esta inclinação do deque, que conduz ao mar, se o piloto falhar os cabos de travagem, terá que aumentar a potência do motor para o máximo, de modo a ser içado novamente para o ar, por forma a não atingir os aviões estacionados.


A catapulta moderna, a vapor (vindo das caldeiras do navio), foi inventada pelo comandante C. C. Mitchell RNVR. Foi amplamente adaptada a seguir à demonstração no HMS Perseus entre 1950 e 1952, onde provou ser mais potente e confiável que as catapultas de ar comprimido introduzidas na década de 1930. Como atualmente apenas os porta-aviões nucleares têm caldeiras na sua propulsão nativa, a maioria está equipada com sistemas a vapor apenas para as catapultas.


Porta-aviões moderno. Utilizações mais recentes de porta-aviões incluem a Guerra das Ilhas Falkland, em que o Reino Unido conseguiu vencer um conflito a 13.000 km de distância, grande parte devido à utilização dos navios HMS Hermes e HMS Invincible. Esta guerra viria a demonstrar o valor de um avião V/STOL, o Hawker Harrier.


Os EUA também fizeram uso de porta-aviões na Guerra do Golfo, no Afeganistão e para proteger os seus interesses no Pacífico. Mais recentemente, a invasão do Iraque em 2003 colocou em evidência os porta-aviões norte-americanos como base primária para o poderio aéreo dos Estados Unidos. Mesmo sem a capacidade de transferir números consideráveis de aviões para bases no Médio Oriente, os Estados Unidos foram capazes de conduzir vários ataques com esquadrões apoiados por porta-aviões.


No início do século XXI, os porta-aviões em todo o mundo teriam a capacidade de transportar cerca de 1.250 aviões. Dos Estados Unidos seriam cerca de 1000; o segundo país no topo da lista seria o Reino Unido que suportaria 50 aviões. O Reino Unido e a França conduzem atualmente uma expansão drástica da sua capacidade (com uma classe de navios comum).


O Reino Unido tem agora em desenvolvimento um projecto bilionário para a construcção de dois super porta-aviões a serem lançados em 2013 e 2015. Seus nomes já estão escolhidos, e serão HMS Queen Elizabeth e HMS Prince of Wales.


Um porta-aviões é um navio de guerra cujo papel principal é servir de base aérea móvel. Permite, portanto, que uma força naval possa projetar o seu poderio aéreo a grandes distâncias, sem necessitar depender de bases terrestres (fixas) para os aviões. As Marinhas modernas, que operam estes navios, consideram os porta-aviões como a peça central da frota; papel que era desempenhado anteriormente pelo navio de guerra. Esta mudança, parcialmente atribuída à intensificação da guerra aérea, iniciou-se na Segunda Guerra Mundial. Uma exceção é a Marinha Russa, que a despeito de possuir grande capacidade militar, nunca centrou esforços na construção desse tipo de embarcação, por julgar que seu valor militar seria questionável, em função de sua grande vulnerabilidade os ataques que poderiam ser feitos inclusive à longa distância.        


Durante a existência da URSS, o alto comando da marinha considerava os porta-aviões como gigantescos alvos móveis. Muito em função disso, somente um único exemplar de navio aeródromo, o Almirante Kuznetsov, chegou a tornar-se plenamente funcional, embora houvesse outros em projeto.


Os porta-aviões são, geralmente, os maiores navios operados pela Marinha. Um porta-aviões da classe Nimitz, com dois reatores nucleares e quatro turbinas de vapor, mede cerca de 333 m (1092 ft) de comprimento e custa cerca de US$ 4,5 bilhões. Os Estados Unidos constituem o país com o maior número de porta-aviões, com onze em serviço neste momento, representando um símbolo da projeção do país como potência militar.


 A Marinha da República Popular da China (Marinha das Forças Armadas de Salvação Popular) dispõe ainda do porta-aviões Varyag da antiga URSS, embora não exista consenso por parte dos analistas navais acerca da sua intenção de o utilizar. Porém, estão, aparentemente, a usar o Varyag para compreender as operações navais com este tipo de navios para um futuro porta-aviões chinês.


Apenas nove países mantêm porta-aviões, num total de 21(vinte e uma) unidades: Estados Unidos, França, Índia, Rússia, Espanha, Brasil, Itália, Tailândia, e Reino Unido, a saber:


Brasil (1) NAe São Paulo (A-12): ex-porta-aviões francês FS Foch de 33.673 ton, lançado em 1960, e comprado pela Marinha do Brasil em 2000, sendo incorporado em 15 de novembro do mesmo ano.


França (1) FS Charles de Gaulle: porta-aviões de 42.000 toneladas, com propulsão nuclear, encomendado em 1986 e incorporado em 2001.


Índia (1) INS Viraat (R22): ex-porta-aviões britânico HMS Hermes de 28.700 ton, entrou em serviço na Marinha Real Britânica em 1959, foi comprado pela Índia em 1986 e recomissionado em 1989, programado para permanecer em serviço até 2019.


Rússia (1) Almirante Kuznetsov: porta-aviões da classe Kuznetsov, de 65.000 ton e lançamento STOBAR. Lançado em dezembro de 1985, comissionado em 1991 e considerado operacional desde 1995.


Espanha (1) Príncipe das Astúrias: porta-aviões espanhol de 17.200 ton, de lançamento STOVL. Lançado em 1982 e comissionado em 1988.


Tailândia (1) HTMS Chakri Naruebet: porta-aviões de 11.485 ton baseado no design espanhol Príncipe Das Astúrias. Lançado em 1996 e comissionado em 1997. É o menor porta-aviões em serviço atualmente.


Itália (2) Giuseppe Garibaldi (551): porta-aviões italiano de 14.000 ton, de lançamento STOVL, comissionado em 1985. Cavour (550): porta-aviões italiano de 26.700 ton, de lançamento STOVL, comissionado em março de 2008 e em serviço desde 10 de junho de 2009.


Reino Unido (2) Classe Invincible: Três porta-aviões de 20.700 ton com lançamento STOVL foram originalmente construidos, dos quais dois permanecem em serviço ativo, o HMS Illustrious e o HMS Ark Royal. O HMS Invincible, líder da classe, foi descomissionado em 2005 e permanecerá na reserva até 2010.


Estados Unidos (11) USS Enterprise (CVN-65): super porta-aviões de 89.600 toneladas com propulsão nuclear, sendo o primeiro com esse tipo de propulsão no mundo. Lançado em 1960 e comissionado em 1961, está destinado ao descomissionamento entre 2012 e 2013. Com 342 metros de comprimento, é o maior navio militar em operação atualmente.


*(http://pt.wikipedia.org/wiki/Porta-B5es, Wikipédia, acesso em 31/03/2010).


7 – OS PORTA-AVIÕES MINAS GERAIS E SÃO PAULO[10]*.


O Navio-Aeródromo Ligeiro (NAeL) Minas Gerais. O NAeL Minas Gerais (A-11) foi um porta-aviões da Marinha do Brasil. Este foi o terceiro navio a ostentar esse nome na Marinha do Brasil em homenagem ao estado brasileiro de Minas Gerais. Também receberam este nome o encouraçado E Minas Gerais (1906), que não foi concluído e o também  Encouraçado Minas Gerais (1908).


Construído no Reino Unido entre 1942 e 1945, onde foi batizado com o nome de HMS Vengeance, foi classificado na Classe Colossus. Tinha 212 metros de comprimento, capacidade para 1.300 homens e podia transportar até 20 aeronaves entre aviões e helicópteros.


Em fins de 1956, o Brasil adquiriu a embarcação da Marinha Real Britânica, rebatizando-a de Minas Gerais e conduzindo-a ao estaleiro nos Países Baixos a fim de sofrer modificações e modernizações. Foi incorporado à Armada Brasileira em 6 de dezembro de 1960.


A sua aquisição, à época, suscitou grave crise entre a Marinha do Brasil e a Força Aérea Brasileira, pois a primeira, apesar dos fortes protestos da última, reivindicava controle da aviação embarcada. Desse modo, a 6 de Fevereiro de 1957 foi criado o 1° Grupo de Aviação Embarcada da FAB, com a finalidade precípua de guarnecer navios-aeródromos da Marinha brasileira. Este grupo foi organizado inicialmente com dois esquadrões, um de caça e outro de patrulha, operando aeronaves de asa fixa Grumman Tracker.


A questão estendeu-se por governos posteriores, só sendo solucionada em Agosto de 1964 pelo então Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, que garantiu à FAB a posse das aeronaves embarcadas. A embarcação foi incorporado à Armada Brasileira em 1960, sendo utilizada desde então para vigiar a costa do país como um porta-aviões anti-submarino.


Apesar das várias modernizações a que foi submetida, tornando-a razoavelmente atualizada, as suas máquinas só desenvolviam cerca de 20 nós, três a quatro nós mais lenta do que seria necessário para a plena operação de aeronaves mais modernas. Desativada em 9 de Outubro de 2001, foi substituída pelo porta-aviões francês FS Foch, rebatizado como NAe São Paulo (A-12).


Em 2002 o Minas Gerais foi colocado em leilão. Entre os doze concorrentes, a maioria pretendia transformá-lo em sucata, reciclando o aço de seu casco. Entre eles, destacou-se uma ONG britânica, que organizou uma campanha pela internet, sob o nome de Vengeance, designação da embarção à época da Segunda Guerra Mundial, com o projeto de restauração e requalificação da embarcação como museu histórico-temático flutuante sobre a história da aviação naval. O navio histórico foi arrematado por 2 milhões de dólares norte-americanos por uma empresa de eventos e navegação de Xangai, na China, para onde foi transportado. Essa empresa, tendo desistido de utilizar a embarcação, vendeu-a por sua vez, tendo a mesma sido desmontada como sucata em Alang, na Índia.


O NAe São Paulo (A-12) é um porta-aviões comprado e incorporado pela Marinha do Brasil no ano de 2000.


Este é o quinto navio da Marinha do Brasil a ostentar esse nome em homenagem ao Estado e a cidade de São Paulo. Também receberam este nome o Vapor de Transporte São Paulo (1865), o encouraçado E São Paulo (1906) que não foi concluído, o também encouraçado E São Paulo (1907) e o RbAM São Paulo rebocador que atuou na defesa do porto de Santos na Segunda Guerra Mundial.


O lema e o brasão, Non ducor, duco (não sou conduzido, conduzo), são os mesmos da cidade. Também foram usados pelo encouraçado E São Paulo (1907).


Construído na França entre 1957 e 1960, serviu à Marinha da França como porta-aviões da Classe Clemenceau sob o nome “FS Foch“, uma homenagem a Ferdinand Foch, comandante das tropas aliadas durante a Primeira Guerra Mundial.


Adquirido pelo equivalente a 12 milhões de dólares norte-americanos em Setembro de 2000, foi recebido operacionalemente pela Marinha do Brasil a 15 de Novembro desse mesmo ano, no porto de Brest, na França.


Com 50% mais velocidade e podendo transportar o dobro de aeronaves que o antigo NAeL Minas Gerais (A-11), o NAe São Paulo (A-12) opera aviões de ataque AF-1 e helicópteros, sendo hoje a capitânia da Armada.


O Grupo Aéreo Embarcado do São Paulo pode ser composto por uma combinação diferente de aeronaves de acordo com a missão. Um grupo típico poderia ser formado por 10 a 16 caças-bombardeiro A-4 Skyhawk (AF-1), 4 a 6 SH-3A/B (ASH-3D/H) Sea King anti-submarino e 2 UH-13 Esquilo de emprego geral e/ou 3 UH-14 Super Puma.


Na prática, nas operações realizadas pela Marinha do Brasil, o número é bem mais reduzido por problemas na disponibilidade dos caças AF-1 e pelo tempo de uso dos Sea King


Características Gerais:


Deslocamento (toneladas): 30.884 (padrão), 33.673 (plena carga)


Dimensões (metros): 266 x 51,2


Convés de Voo (metros): 266


Sistema de propulsão: caldeiras e turbinas


  Velocidade máxima: 30 nós (55 km/h)


  Número de catapultas: 2


Tripulação: 1.030 homens


Aeronaves: pode transportar até 40 aeronaves de asa fixa e helicópteros. Observação: A tripulação do navio é de 1.030 homens. Considerando-se a ala aérea, acrescentar-se-ão 670 homens.


O São Paulo é o maior navio de guerra do hemisfério sul, com 265m de comprimento e 32 mil toneladas de deslocamento à plena carga.


 Em 2005, um acidente ocasionou a morte de três tripulantes. Como causas, foram verificadas diversas deficiências que demandariam um período de manutenção prolongado no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.


Após três anos, em julho de 2008, o Nae São Paulo está retornando ao setor operativo da esquadra revitalizado e com algumas modernizações. Quilômetros de tubulações de água, vapor e combustível foram substituídos, todo o seu convés foi raspado e recapeado, foram feitas obras estruturais nos conveses internos e externos. As catapultas foram retrofitadas e os sensores foram revitalizados. A propulsão passou por uma revisão geral, sendo que trabalhos foram realizados para solucionar a vibração em um dos eixos que causou a última docagem do navio. O sistema de ar condicionado foi modernizado e ampliado. Três lançadores Simbad para defesa aérea estão operacionais. *(http://pt.wikipedia.org/wiki/Porta-B5es, Wikipédia, acesso em 09/04/2010).


8 – ALMIRANTE TAMANDARÉ (MARQUÊS DE TAMANDARÉ) – PATRONO DA MARINHA[11].


“Honra é a força que nos impele a prestigiar nossa personalidade. É o sentimento avançado do nosso patrimônio moral, um misto de brio e de valor. Ela exige a posse da perfeita compreensão do que é justo, nobre e respeitável, para elevação da nossa dignidade; a bravura para desafrontar perigos de toda ordem, na defesa da verdade, do direito e da justiça.”


Joaquim Marques Lisboa – Patrono da Marinha


O Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré, foi indiscutivelmente figura destacada no cenário militar do Brasil durante o Império, principalmente no Segundo Reinado. Ingressou na Marinha de Guerra, no alvorecer da Independência que ajudou a firmar e consolidar.


Tamandaré foi uma das colunas resistentes e inabaláveis que, como o grande Caxias, consolidou a Independência Nacional, firmou o Império, resguardando-o da desagregação, implantou o respeito ao soberano, manteve a disciplina nas Forças Armadas, a concórdia e a paz no espírito irrequieto dos brasileiros, do extremo norte ao extremo sul do Brasil, como um dever imperativo do seu sincero patriotismo.


Além das Guerras da Independência, onde esteve embarcado na Fragata Niterói, participando da épica perseguição à frota portuguesa que deixava a Bahia, comandou navios de guerra da Marinha Imperial no Rio da Prata durante a Guerra Cisplatina, destacando-se na captura do navio argentino Ocho de Febrero. No período regencial cumpriu várias missões no mar, tomando parte ativa em duas revoluções, a “Setembrizada” em 1831, e a “Abrilada” em 1832, em Pernambuco. E mais adiante participou da Revolta dos Cabanos, no Pará, em 1835. Destacou-se também com intensa participação no combate à Balaiada, movimento que sublevou as Províncias do Maranhão e Piauí entre 1838 e 1841.


O então Capitão-Tenente Joaquim Marques Lisboa, nomeado Comandante da Força Naval em operação contra os insurretos, após estudar a região em que teria que combater, armou pequenas embarcações, que enviadas para diversos pontos dos principais rios maranhenses, combateriam os rebeldes isoladamente ou apoiando forças em terra. Já no Segundo Reinado, como Capitão-de-Mar-e-Guerra, foi o primeiro comandante da Fragata a vapor D. Afonso, primeiro navio de guerra de grande porte incorporado pela Marinha brasileira, construído na Inglaterra. No dia da viagem de experiência, salvou, com grande risco de sua vida, de sua gente e de seu navio, a tripulação da Galera Ocean Monarch, em águas inglesas. Já no Rio de Janeiro consegue rebocar e trazer para dentro da Baía de Guanabara a Nau Vasco da Gama que se achava em perigo fora da barra. No comando deste navio auxiliou na defesa da Cidade de Recife, quando esta foi atacada por insurretos na Revolta Praieira, em 1849.


Como oficial-general, comandou a força naval brasileira no Rio da Prata entre os anos de 1864 a 1866. Atuando no conflito em solo uruguaio, quando exerceu o Comando-Geral das tropas de Marinha na Tomada de Paissandu. Exerceu o comando da Esquadra brasileira na primeira fase da guerra contra o Paraguai quando, para além das vitórias em combate, organizou toda a linha logística necessária para a manutenção dos principais navios da Armada Imperial a tão grande distância de sua sede. O Almirante Tamandaré veio a falecer na então Capital Federal, Rio Janeiro, em 20 de março de 1897.


 9 – A MARINHA DO BRASIL NO SÉCULO XXI[12].


O Comando da Marinha é o órgão da União responsável pela Marinha do Brasil. O órgão nasceu em 10 de junho de 1999 através da extinção do Ministério da Marinha e sua respectiva transformação em Comando. Está diretamente subordinado ao Ministro da Defesa e é comandado por um almirante-de-esquadra nomeado pelo Presidente da República.


O ordenamento hierárquico dos oficiais da Marinha do Brasil é feito por círculos; dentro de um mesmo círculo, por postos e, dentro de um mesmo posto, pela antiguidade no posto:


CÍRCULO DE OFICIAIS-GENERAIS:


Almirante (Alte) (Em caso de guerra);


Almirante-de-Esquadra (Alte Esq);


Vice-Almirante (VAlte);


Contra-Almirante (CAlte).


CÍRCULO DE OFICIAIS SUPERIORES:


Capitão-de-Mar-e-Guerra (CMG);


Capitão-de-Fragata (CF)


Capitão-de-Corveta (CC)


OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS:


Capitão-Tenente (CT);


CÍRCULO DE OFICIAIS SUBALTERNOS:


Primeiro-Tenente (1º Ten);


Segundo-Tenente (2º Ten)


O ordenamento hierárquico dos praças da Marinha do Brasil ocorre de forma idêntica ao dos oficiais, estão divididos por círculos e obedecem aos mesmos critérios:


CÍRCULO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS:


Suboficial (SO);


Primeiro-Sargento (1º SG);


Segundo-Sargento (2º SG);


Terceiro-Sargento (3ºSG).


CÍRCULO DE CABOS, MARINHEIROS E SOLDADOS:


Cabo (CB);


Marinheiro (MN) e


Soldado (SD)


A missão primordial da Marinha é garantir a defesa da Pátria juntamente com as demais Forças Armadas (artigo 142 da Constituição Federal de 1988).


“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.


§1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. (…).”


A Lei Complementar nº. 97, de 09/09/1999, dispõe sobre a organização, preparo e emprego das Forças Armadas.


A Lei nº 6.880, de 09/12/1980, dispõe sobre o Estatuto dos Militares.


A Medida Provisória nº 2.215, de 31/08/2001, dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. O Decreto nº º 4.307, de 18/07/2007, regulamenta a MP nº 2.215/2001.


Porém, antes mesmo de qualquer emprego das Forças Armadas, em eventual conflito fronteiriço com os países vizinhos, ou mesmo em operações militares em territórios estrangeiros, não se pode perder de vista, que o Brasil, tem por tradição, na resolução dos conflitos e de seus interesses, a utilização da negociação, por intermédio do competente corpo diplomático, que integra o Ministério das Relações Exteriores, também conhecido como o Itamaraty.


A EMGEPRON – Empresa Gerencial de Projetos Navais. [13] A EMGEPRON é uma Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, criada pela Lei nº. 7.000, de 09/06/1982. Sua sede localiza-se no Rio de Janeiro, e tem como finalidade promover a Indústria Militar Naval Brasileira, gerenciar projetos integrantes de programas aprovados pelo Comando da Marinha, promover e executar atividades vinculadas à obtenção e manutenção de material militar naval.


A EMGEPRON atua no vasto espectro tecnológico dos projetos de interesse da Marinha do Brasil (MB). Essa atuação dá-se não apenas pela prestação de serviços de gerência de projetos contratada pela MB, mas, também, pela comercialização de produtos e serviços disponibilizados pelo setor naval da Indústria de Defesa Nacional, incluindo embarcações militares (projeto, construção e modernização), reparos navais, sistemas de combate embarcados, munição de artilharia, serviços oceanográficos e apoio logístico, entre outros.


A Fábrica de Munição Almirante Jurandyr da Costa Müller de Campos (FAJCMC), subordinada à Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha, é gerenciada desde 1996 pela EMGEPRON, a qual opera integralmente suas atividades industriais, administrativas e comerciais. A FAJCMC, dotada de moderna infra-estrutura, produz toda a munição de médios e grossos calibres, empregada pela Marinha do Brasil. As munições também são comercializadas pela EMGEPRON para países da América do Sul, da África do Sul, e da Ásia. A Linha de munição compreende 40mm L/60, 40mm L/70, 105mm 101, obuseiro 105mm Light Gun, L118 RO, 4,5”, 5,38” e 3”/50 para canhão naval, munição de salva de 47mm e 105mm.


A EMGEPRON participa da gerência da construção da Corveta “Barroso”, que está em fase de conclusão no Arsenal da Marinha (AMRJ). O navio foi concebido para defender áreas próximas e afastadas do litoral, atuando em conjunto com outras unidades de superfície, ou áreas em ambiente de múltiplas ameaças, com ênfase para o emprego em missões de escolta às forças navais e comboios onde ameaças aéreas, de superfície ou submarinas sejam preponderantes.


A partir de 1993, foi atribuída pela Marinha do Brasil à EMGEPRON a gerência executiva da modernização de seis Fragatas classe “Niterói” incorporadas entre 1973 e 1980. O projeto de modernização das Fragatas (MODFRAG) que teve a Diretoria Geral do Material da Marinha como coordenadora geral e a Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha como executora, adotou como propósito os meios de Sistema de combate capaz de enfrentar, de maneira eficaz, as ameaças de guerra moderna, bem como o cumprimento das tarefas previstas para essa classe de navio visualizada no cenário sob responsabilidade da MB.


A EMGEPRON presta apoio à Marinha do Brasil na construção de submarinos. Para a execução desses projetos de alto conteúdo tecnológico, a Empresa contribui com a participação de 300 técnicos especializados, os quais atuam sob coordenação direta do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. O submarino “Tikuna” é o quarto submarino construído no Brasil e pode operar a profundidades maiores que 200m. Seu projeto é uma adaptação do projeto alemão IKL 209 e traz diversas inovações tecnológicas concebidas por engenheiros brasileiros, especialmente na geração de energia no sistema de direção de tiro e nos sensores. Dentre os países do Hemisfério Sul que detêm a capacitação tecnológica para construir submarinos, somente o Brasil mantém atualmente um programa de construção em andamento.


A EMGEPRON presta apoio ao Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), por intermédio do emprego de recursos humanos especializados para o desenvolvimento de dois grandes projetos da Marinha: o Ciclo de Combustível e o Projeto do Laboratório de Geração Elétrica (LABRAGE), que visam o desenvolvimento e a construção de uma Planta nuclear para geração de energia elétrica.


O submarino de propulsão nuclear[14]. As atividades nucleares estão estabelecidas no Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (1968), assinado em 01/07/1968, e promulgado no Brasil pelo Decreto nº. 2.864, de 17/12/ 1998. O Tratado, firmado pelos EUA – Estados Unidos da América, pelo Reino Unido (Grã-Bretanha), e pela URSS – União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, designados como Governos Depositários, e por outros 40 países signatários, tem como propósito o comprometimento do Estado nuclearmente armado com a não transferência, para qualquer recipiendário, de armas nucleares ou outros artefatos explosivos nucleares. O Tratado também versa sobre o controle, direto ou indireto, de tais armas ou artefatos explosivos, sendo que, de forma alguma, pode o Estado nuclearmente armado assistir, encorajar ou induzir qualquer Estado não-nuclearmente armado a fabricar, adquirir armas nucleares, ou obter controle sobre tais armas ou artefatos explosivos nucleares.


Por outro lado, o Estado não nuclearmente armado compromete-se a não receber a transferência, de qualquer fornecedor, de armas nucleares ou outros artefatos, bem como a não controlar, direta e indiretamente, tais armas ou artefatos explosivos nucleares. Compromete-se a não procurar ou receber qualquer assistência para a fabricação de armas nucleares e outros artefatos explosivos nucleares, nem a aceitar salvaguardas, conforme estabelecidas em acordo a ser negociado e celebrado com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).


O Brasil tem um compromisso, decorrente da Constituição Federal (art.21, XXIII, alínea a), e por adesão ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, com o uso estritamente pacífico da energia nuclear.


Art. 21. Compete à União: (…)


Inciso XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:


a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;”


Entretanto, afirma a necessidade estratégica de desenvolver e dominar a tecnologia nuclear. O Brasil precisa garantir o equilíbrio e a versatilidade da sua matriz energética e avançar em áreas como as da agricultura e saúde, que podem se beneficiar da tecnologia da energia nuclear. Também, deve o Brasil, entre outras iniciativas que exigem independência tecnológica em matéria de energia nuclear, focalizar o projeto do submarino de propulsão nuclear, para intensificar a defesa das nossas águas territoriais, ainda mais agora, com a recente descoberta de reservas petrolíferas em águas profundas, localizadas na plataforma marítima denominada de pré-sal.


O Brasil é signatário do Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (1968). É também signatário também do Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e Caribe (1967), aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº. 60, de 1968, e ratificado em 22 de janeiro de 1968, em vigor desde 22 de abril de 1968.


O Decreto-Lei nº. 1.809, de 07 de outubro de 1980, regulamentado pelo Decreto nº. 2.210, de 22 de abril de 1997, instituiu o SIPRON – Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.


A sociedade brasileira, representada por seus constituintes, ao estabelecer a inserção deste dispositivo na Constituição Federal, expressou o sentimento do Brasil ser um País de tradição pacífica, sem qualquer caráter intervencionista ou expansionista nas suas relações com as demais nações do mundo.     Entretanto o Brasil não poderia ficar à margem do desenvolvimento tecnológico propiciado no setor de energia nuclear, como fonte subsidiária de suprimento de energia e capacitação tecnológica nos meios de defesa.


Para o cumprimento de sua missão constitucional a Marinha deve preparar e aplicar o Poder Naval. Cabe ainda à Marinha, como missão secundária, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República.


Como o Brasil não possui um órgão exclusivo para organizar, fiscalizar e orientar a Marinha Mercante, e policiar a costa brasileira e as águas interiores, ela também exerce o papel de “Guarda Costeira”. Estas funções são definidas como atribuições subsidiárias particulares e são discriminadas a seguir:


– Orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;


– Prover a segurança da navegação aquaviária;


– Contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar;


– Implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do poder executivo, Federal ou Estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências específicas.


Na atualidade, a Esquadra brasileira encontra-se equipada com navio-aeródromo, com fragatas Classe Niterói modernizadas, fragatas Classe Greenhalgh, corvetas, navios-tanque, navios de desembarque-doca, navios de desembarque de carros de combate, navio de transporte de tropas, submarinos, navio-escola, navio-veleiro e navio de socorro submarino.


A esta força no mar, nos céus somam-se um Esquadrão de Aviões AF-1 (A-4 Skyhawk), um Esquadrão de Helicópteros de Esclarecimento e Ataque, um Esquadrão de Helicópteros Anti-Submarinos, cinco Esquadrões de Helicópteros de Emprego Geral e um Esquadrão de Helicópteros de Instrução. O atual efetivo da Marinha do Brasil é de 62.300 integrantes.


Desde 1980 foi permitido às mulheres o ingresso na Marinha, em funções administrativas. Todavia com a evolução natural da Força, o Corpo Auxiliar Feminino (CAF) que fora instituído pela Lei nº 6.807, de 07/07/1980, foi, mais tarde,  extinto e substituído, sendo que as militares passaram a integrar aos Quadros da Marinha.  Hoje, pelo respeito e o reconhecimento por suas competências, as mulheres exercem elevados postos de oficiais na aludida Força Naval.


Colacionamos a seguir, algumas propostas consignadas na Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada pelo Decreto nº. 6.703, de 18/12/2008,  que se devem consumar no seu devido tempo, de modo a garantir a efetividade da Soberania no nosso mar territorial.


A Marinha do Brasil: a hierarquia dos objetivos estratégicos e táticos.


1. Na maneira de conceber a relação entre as tarefas estratégicas de negação do uso do mar, de controle de áreas marítimas e de projeção de poder, a Marinha do Brasil se pautará por um desenvolvimento desigual e conjunto. Se aceitasse dar peso igual a todos os três objetivos, seria grande o risco de ser medíocre em todos eles. Embora todos mereçam ser cultivado, o serão, em determinadas ordem e seqüência. 


A prioridade é assegurar os meios para negar o uso do mar a qualquer concentração de forças inimigas que se aproxime do Brasil por via marítima. A negação do uso do mar ao inimigo é a que organiza, antes de atendidos quaisquer outros objetivos estratégicos, a estratégia de defesa marítima do Brasil. Essa prioridade tem implicações para a reconfiguração das forças navais.


Ao garantir seu poder para negar o uso do mar ao inimigo, precisa o Brasil manter a capacidade focada de projeção de poder e criar condições para controlar, no grau necessário à defesa e dentro dos limites do direito internacional, as áreas marítimas e águas interiores de importância político-estratégica, econômica e militar, e também as suas linhas de comunicação marítimas. A despeito desta consideração, a projeção de poder se subordina, hierarquicamente, à negação do uso do mar.


A negação do uso do mar, o controle de áreas marítimas e a projeção de poder devem ter por foco, sem hierarquização de objetivos e de acordo com as circunstâncias:


(a) defesa pró-ativa das plataformas petrolíferas;


(b) defesa pró-ativa das instalações navais e portuárias, dos arquipélagos e das ilhas oceânicas nas águas jurisdicionais brasileiras;


(c) prontidão para responder a qualquer ameaça, por Estado ou por forças não-convencionais ou criminosas, às vias marítimas de comércio;


(d) capacidade de participar de operações internacionais de paz, fora do território e das águas jurisdicionais brasileiras, sob a égide das Nações Unidas ou de organismos multilaterais da região;


A construção de meios para exercer o controle de áreas marítimas terá como focos as áreas estratégicas de acesso marítimo ao Brasil. Duas áreas do litoral continuarão a merecer atenção especial, do ponto de vista da necessidade de controlar o acesso marítimo ao Brasil: a faixa que vai de Santos a Vitória e a área em torno da foz do rio Amazonas. 


2. A doutrina do desenvolvimento desigual e conjunto têm implicações para a reconfiguração das forças navais. A implicação mais importante é que a Marinha se reconstruirá, por etapas, como uma arma balanceada entre o componente submarino, o componente de superfície e o componente aeroespacial. 


3. Para assegurar o objetivo de negação do uso do mar, o Brasil contará com força naval submarina de envergadura, composta de submarinos convencionais e de submarinos de propulsão nuclear. O Brasil manterá e desenvolverá sua capacidade de projetar e de fabricar tanto submarinos de propulsão convencional como de propulsão nuclear. Acelerará os investimentos e as parcerias necessários para executar o projeto do submarino de propulsão nuclear. Armará os submarinos, convencionais e nucleares, com mísseis e desenvolverá capacitações para projetá-los e fabricá-los. Cuidará de ganhar autonomia nas tecnologias cibernéticas que guiem os submarinos e seus sistemas de armas e que lhes possibilitem atuar em rede com as outras forças navais, terrestres e aéreas. 


4. Para assegurar sua capacidade de projeção de poder, a Marinha possuirá, ainda, meios de Fuzileiros Navais, em permanente condição de pronto emprego. A existência de tais meios é também essencial para a defesa das instalações navais e portuárias, dos arquipélagos e ilhas oceânicas nas águas jurisdicionais brasileiras, para atuar em operações internacionais de paz, em operações humanitárias, em qualquer lugar do mundo. Nas vias fluviais, serão fundamentais para assegurar o controle das margens durante as operações ribeirinhas. O Corpo de Fuzileiros Navais consolidar-se-á como a força de caráter expedicionário por excelência. 


5. A força naval de superfície contará tanto com navios de grande porte, capazes de operar e de permanecer por longo tempo em alto mar, como de navios de porte menor, dedicados a patrulhar o litoral e os principais rios navegáveis brasileiros. Requisito para a manutenção de tal esquadra será a capacidade da Força Aérea de trabalhar em conjunto com a Aviação Naval para garantir superioridade aérea local em caso de conflito armado. 


Entre os navios de alto mar, a Marinha dedicará especial atenção ao projeto e à fabricação de navios de propósitos múltiplos que possam, também, servir como navios-aeródromos. Serão preferidos aos navios-aeródromos convencionais e de dedicação exclusiva.


A Marinha contará, também, com embarcações de combate, de transporte e de patrulha, oceânicas, litorâneas e fluviais. Serão concebidas e fabricadas de acordo com a mesma preocupação de versatilidade funcional que orientará a construção das belonaves de alto mar. A Marinha adensará sua presença nas vias navegáveis das duas grandes bacias fluviais, a do Amazonas e a do Paraguai-Paraná, empregando tanto navios-patrulha como navios-transporte, ambos guarnecidos por helicópteros, adaptados ao regime das águas. 


A presença da Marinha nas bacias fluviais será facilitada pela dedicação do País à inauguração de um paradigma multimodal de transporte. Esse paradigma contemplará a construção das hidrovias do Paraná-Tietê, do Madeira, do Tocantins-Araguaia e do Tapajós-Teles Pires. As barragens serão, quando possível, providas de eclusas, de modo a assegurar franca navegabilidade às hidrovias.


6. O monitoramento da superfície do mar a partir do espaço deverá integrar o repertório de práticas e capacitações operacionais da Marinha. 


A partir dele as forças navais, submarinas e de superfície terão fortalecidas suas capacidades de atuar em rede com as forças terrestre e aérea. 


7. A constituição de uma força e de uma estratégia navais que integrem os componentes submarinos, de superfície e aéreo, permitirá realçar a flexibilidade com que se resguarda o objetivo prioritário da estratégia de segurança marítima: a dissuasão com a negação do uso do mar ao inimigo que se aproxime, por meio do mar, do Brasil. Em amplo espectro de circunstâncias de combate, sobretudo quando a força inimiga for muito mais poderosa, a força de superfície será concebida e operada como reserva tática ou estratégica. Preferencialmente e sempre que a situação tática permitir, a força de superfície será engajada no conflito depois do emprego inicial da força submarina, que atuará de maneira coordenada com os veículos espaciais (para efeito de monitoramento) e com meios aéreos (para efeito de fogo focado).


Esse desdobramento do combate em etapas sucessivas, sob a responsabilidade de contingentes distintos, permitirá, na guerra naval, a agilização da alternância entre a concentração e a desconcentração de forças e o aprofundamento da flexibilidade a serviço da surpresa. 


8. Um dos elos entre a etapa preliminar do embate, sob a responsabilidade da força submarina e de suas contrapartes espacial e aérea, e a etapa subseqüente, conduzida com o pleno engajamento da força naval de superfície, será a Aviação Naval, embarcada em navios. A Marinha trabalhará com a indústria nacional de material de defesa para desenvolver um avião versátil, de defesa e ataque, que maximize o potencial aéreo defensivo e ofensivo da Força Naval.


9. A Marinha iniciará os estudos e preparativos para estabelecer, em lugar próprio, o mais próximo possível da foz do rio Amazonas, uma base naval de uso múltiplo, comparável, na abrangência e na densidade de seus meios, à Base Naval do Rio de Janeiro. 


10. A Marinha acelerará o trabalho de instalação de suas bases de submarinos, convencionais e de propulsão nuclear. 


Independentemente das atribuições consignadas na Estratégia Nacional de Defesa, é importante mencionar que a Marinha, para o cumprimento de sua missão, já dispõe de meios necessários para coibir as embarcações estrangeiras em atividades não autorizadas nas águas jurisdicionais brasileiras.


Primeiramente é necessário esclarecer que a Força Aérea dispõe de um instrumento jurídico para coibir no espaço aéreo brasileiro, as aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, conhecido como a Lei do Abate. O artigo 303, do Código da Aeronáutica, aprovado pela Lei nº 7.565, de 19/12/1986, dispõe: “A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos”: (…). A Lei nº 9.614, de 05/03/1998, foi sancionada e editada para incluir a hipótese de destruição da aeronave, prevista no § 2º: “Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeito à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada”. Por fim foi editado o Decreto nº 5.144, de 16/07/2004, que regulamentou os §§ 1o, 2o e 3o do art. 303 da Lei no 7.565, de 19/12/1986.


A Marinha por sua vez, dispõe de um instrumento jurídico, também conhecido como a Lei do Abate. Trata-se do Decreto nº 5.129, de 06/07/2004, que dispõe sobre a Patrulha Naval, em atendimento ao o disposto no inciso IV do art. 17 da Lei Complementar no. 97, de 09/06/1999, e nas Leis nos 2.419, de 10/02/1955, e 9.537, de 11/12/1997.


A Patrulha Naval, sob a responsabilidade do Comando da Marinha, tem a finalidade de implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos em águas jurisdicionais brasileiras, na Plataforma Continental brasileira e no alto-mar, respeitados os tratados, convenções e atos internacionais ratificados pelo Brasil. As embarcações estrangeiras em atividades não autorizadas nas águas jurisdicionais brasileiras serão apresadas e encaminhadas pelo Comando da Marinha às autoridades competentes.


O meio empregado em Patrulha Naval, ao se aproximar de navios ou embarcações para realizar inspeção, deverá ser transmitido pela ordem de “parar”, disseminada por intermédio de sinais de rádio, visuais e auditivos, nas distâncias compatíveis. Persistindo a recusa em “parar”, poderá a Patrulha Naval, efetuar, primeiramente, tiros de advertências. Posteriormente, com tiros diretos, com o armamento fixo, sobre o navio ou embarcação infratora, até que a ordem seja atendida, nos casos em que o infrator responder ao fogo ou encetar qualquer manobra que coloque em risco o meio naval em patrulha, suas embarcações ou aeronaves orgânicas, ou a sua tripulação.


Além das possibilidades de atuação da Marinha prevista na Estratégia Nacional de Defesa, ou nos casos da Patrulha Naval, em toda Costa marítima do Brasil, nas respectivas Bases Navais e Portos Marítimos, inclusive de águas interiores, é importante mencionar também, ainda de que de forma breve, que o Brasil, há mais de duas décadas (desde 1986) criou o Programa Antártico e tem se destacado num grupo de 27 países que possuem Bases científicas no Continente Antártico. Como atividade da Marinha, o Brasil possui a Base Científica denominada Comandante Ferraz, localizada nas proximidades da Península Antarctica, mais precisamente na Ilha Rei George, nas Ilhas Shetland do Sul, numa Latitude estimada de 65º, Sul.


Esta Base proporciona aos cientistas e pesquisadores brasileiros, como oceanógrafos, geógrafos, geólogos, geofísicos, biólogos, ambientalistas, nas suas missões à Antártica realizadas normalmente no verão, a oportunidade de promoverem estudos e pesquisas em diversos campos do conhecimento, num continente de 9,5 milhões de Km2 e que pode chegar no período do inverno, à 13,5 milhões de Km2. Porém é totalmente inabitável, a não ser para breves permanências para a realização de pesquisas, em face das suas inóspitas condições, com temperaturas inferiores a 0º graus Celsius no verão, podendo alcançar à menos -80 graus Celsius no inverno. Para a realização de seus experimentos científicos, a Base proporciona aos pesquisadores, os meios necessários e indispensáveis de comunicação, bem como boas condições de habitabilidade temporária, com temperatura interna entre 18 a 21 graus Celsius.


Esta Base da Marinha possibilita ao Brasil estar inserido num grupo de países que estão obstinados a encontrar respostas ao diversos campos do conhecimento, notadamente quanto às ações do homem no planeta e suas conseqüências, decorrentes das atividades urbanas e agro-industrial, que inexoravelmente, propiciam a excessiva produção de elementos químicos contaminantes e gases poluentes que interferem no meio ambiente e em todos os eco-sistemas do globo. Com isso o país tem a possibilidade de ter voz nos Fóruns Internacionais para a discussão de matérias relativas ao clima e ao meio ambiente. Na realidade, o Brasil com um pé na Antártica, se projeta nos campos estratégicos e científicos, de modo a elevar a sua importância política, nas relações Sul-Sul e Norte Sul.


Rumo ao Século XXI, a Marinha do Brasil, além das águas interiores tem como missão proteger a denominada Amazônia Azul, compreendendo o mar territorial desde o Estado do Amapá até o Rio Grande do Sul. Hoje, os espaços marítimos brasileiros atingem aproximadamente 3,5 milhões de km². O Brasil está pleiteando, junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), a extensão dos limites de sua Plataforma Continental, além das 200 milhas náuticas (370 km), correspondente a uma área de 963 mil km². Após serem aceitas as recomendações da CLPC pelo Brasil, os espaços marítimos brasileiros poderão atingir aproximadamente 4,5 milhões de km². Uma área maior do que a Amazônia verde. Uma outra Amazônia em pleno mar, assim chamada, não por sua localização geográfica, mas pelos seus incomensuráveis recursos naturais e grandes dimensões [15].


10 – BREVES CONSIDERAÇÕES JURÍDICO-FILOSÓFICAS SOBRE A DISCIPLINA, A HIERARQUIA E ANISTIA.


Neste tópico, de forma superficial, faremos uma breve abordagem do caráter jurídico-filosofíco, de maneira a refletir um pouco mais sobre os princípios da  hierarquia, da disciplina e da anistia.


 Inobstante a existência de outras legislações no curso do tempo, hoje a Lei nº 6.880, de 09/12/1980, dispõe sobre o Estatuto dos Militares, que inclui as três Forças, Marinha, Exército e Força Aérea, estabelecendo todas as condições de trabalho e as possibilidades de promoções do militar, por mérito ou antigüidade.


Da mesma forma a Medida Provisória nº 2.215, de 31/08/2001, dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. O Decreto nº º 4.307, de 18/07/2007, regulamenta a MP nº 2.215/2001.


Mas o que se depreende em ambos episódios históricos retro citados, é a relevância dos princípios fundamentais que regem a atividade do militar. Na Constituição de 1891, não havia a previsão expressa destes dois princípios, porém, nas demais Contituições posteriores, notadamente, as de 1946, de 1967, na  Emenda Constitucional (EC) de 1969, bem como  na atual Constituição Federal de 1988, é a hierarquia e a disciplina, princípios essenciais que norteiam e prevalecem no relacionamento entre a autoridade de maior patente em relação ao subordinado de menor patente, sem os quais, a atividade militar se sucumbiria.


Em outras atividades ou profissões, como advogados, médicos, engenheiros, etc., por vezes, o que deve prevalecer, não é hiererquia e a disciplina, ainda que os serviços sejam praticados numa determinada organização, mas sim, a ética profissional na condução dos atos praticados.  Todavia  para os  militares, além de se balizarem igualmente pela ética, sua condutas são pautadas  pelos princípios contiticucionais  da  hierarquia e da disciplina, previstos no art. 142, da Constituição Federal.


A Constituição Federal que é Lei Maior, estabelece uma série de fundamentos e principios que norteiam os atos para a consecução do denominado Estado Democrático de Direito. A República Federativa do Brasil está constituida pela União, pelos Estados (membros), pelos Municípios e pelo Distrito Federal. A República Federativa do Brasil, tem como Poderes,  o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, que atuam de forma harmônica e independentes. A quebra destes fundamentos e princípios, pode ocasionar a ruptura desses Poderes institucionais, com graves consequências para o Estado e a sociedade.


Destaque-se que  a tripartição do Poder em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário,  é decorrente do pensamento de Montesquieu (1689-1755)[16], filósofo francês do Século XVIII, que defendeu a divisão dos Poderes, em relação Poder Aboluto do Monarca. É também  autor da obra “Do Espirito das Leis”. Para Montesquieu, as leis não seriam resultados da arbitrariedade dos homens, elas surgem de acordo com a necessidade e derivam das relações necessárias da natureza das coisas.


Assim, se a quebra ou ruptura desses dois princípios, da hierarquia e da disciplina, previstos no artigo 142, da Constituição Federal de 1988, e que são tidos como fundamentais para a manutenção da atividade militar, poderão ocasionar graves e inevitáveis consequências, tal como se revelou nos episódios da Revolta da Chibata e em relação ao Cabo Anselmo.


Seja na Academia Militar das Agulhas Negras, seja na Academia da Força Aérea, seja na Escola Naval, seja em Coronado Island (EUA) ou em West Point (EUA), vale dizer, seja no Brasil, seja no EUA, na França, Itália, ou em qualquer outro país, que possua as Forças Armadas, os princípios da hierarquia e da disciplina tem o mesmo propósito, que é a manutenção da unidade militar entre a autoridade de maior patente em relação ao subordinado de menor patente.


Hans Kelsen[17], filisófo e jurista austro-americano (1881-1973) do Século XX, defendia a Teoria Pura do Direito. No campo teórico, o jurista procurou lançar as bases de uma Ciência do Direito excluindo do conceito de seu objeto ( o próprio Direito), quaisquer referências estranhas, especialmente aquelas de cunho sociológico e axiológico (os valores) que considerou, por princípio, como sendo matéria  de estudo de outros ramos da Ciência, tais como da Sociologia e da Filisofia.


Vale dizer, Kelsen defendia a tese que a Ciência do Direito seria uma ciência universal, isto é, que os princípios jurídicos existentes num país, poderiam ser os mesmos em qualquer outro país, tal como ocorre no Direito Internacional,  ou noutras  Ciências, tais como a Física, a Matemática, Química ou Biologia. Todavia, o  Direito é uma ciência social e tem como objetivo estudo das normas que disciplinam a conduta do homem em sociedade, visando a harmonia do convívio e ao bem comum. Os romanos que foram os maiores juristas da Antiguidade afirmavam: “Ubi societas, ibi jus”, o que quer dizer, “Onde houver sociedade, aí haverá Direito”.


Embora existam direitos universais como a vida, a paz, o respeito à dignidade da pessoa humana, previstas na Carta das Nações Unidas (1945) e na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), é bem verdade que certas condutas sociais e determinadas regras jurídico-constitucionais que são aceitas e aplicáveis no Brasil, não são ou não seriam aplicáveis em outros países, como por exemplo, nos EUA, no Irã, na China, ou em Israel. Basta apenas citar o caso da pena de morte, não existente no Brasil, mas regularmente prevista nos EUA, na China e no Irã.


Mas talvez Kelsen tivesse razão em relação aos princípios da hierarquia e da disciplina, que tem o mesmo propósito da manutenção da unidade militar entre a autoridade de maior patente em relação ao subordinado de menor patente. Estes dois princípios, ao nosso modo de ver,  são princípios universais em qualquer país onde existam as Forças Armadas ou unidades militares, seja no Brasil, nos EUA, seja nos países da Europa, Ásia ou África.


Neste sentido, a Revolta da Chibata de 1910, foi um movimento que eclodiu justamente para romper com o  Regulamento Dsiciplinar da Marinha (RDM), que conforme apontam os fatos históricos, previa punições com aplicação de penas corretivas (chibatadas)  que mais se hamonizava com o regime da escravidão dos negros, regime este que tinha sido abolido  22 (vinte e dois) anos antes pela Lei Imperial nº 3.353, de 13/05/1.888. Paradoxalmente, o maior expoente da Revolta era um negro, o Marinheiro João Cândido Felisberto.


Neste sentido, será que efetivamente o Regulamento Disciplinar da Marinha (RDM), encontrava-se adequado  a ordem jurídica vigente à época? A história nos aponta no sentido de que a deflagragração do Movimento dos marinherios de 1910, foi pelo excesso da punição e dos maus tratos praticados contra o marinheiro Marcelino Rodrigues Menezes, de 25 (como prevista no Regulamento) para 250 Chibatadas.


Cesare Bonesana, marquês de Beccaria[18], (1738-1794) jurista, filósofo, economista e literato italiano, foi a primeira voz a levantar-se contra a tradição jurídica e a legislação penal de seu tempo, denunciando os julgamentos secretos, as torturas empregadas como meio de se obter a prova do crime, a prática de confiscar bens do condenado. Sua obra conhecida é  “Dos Delitos e das Penas”. Talvez o Amirante Negro, sem que soubesse, tenha  se inspirado em Beccaria, para liderar o movimento dos marinheiros de 1910, que teve como  estopim da Revolta,  os maus tratos (excessos de chibatadas) praticados contra o marinheiro Marcelino Rodrigues Menezes.


Outro ponto que teve destacada relevância nos dois episódios históricos,  foi  o pedido de anistia. Anistia tem um siginificado de perdão, e assim qualquer ato praticado, seja numa atividade militar, seja numa atividade fiscal, seja numa atividade política, ela tem o propósito de perdoar ou ignorar as consequências decorrentes da ação ou omissão daquele ato.


Em ambos os epsisódios, se constata o confronto entre o rompimento dos princípios da hierarquia e da discplina prevista em código disciplinar militar (por atos praticados na defesa de uma causa que se mostra justa)  e a consequência desse descumprimento, onde se pede a anistia (perdão) pelas eventuais penas decorrentes. 


 Essas condutas, vale dizer, o rompimento dos princípios da hierarquia e da disciplina e a consequência desse descuprimenro, inxeroravelmente,  não se hamonizam. Via de regra, se o Direito é uma ciência social que tem como objetivo o estudo das normas que disciplinam a conduta do homem em sociedade visando a harmonia do convívio e ao bem comum,  não há como prosperar um ato de indisciplina ou contrário ao ordenamento jurídico, sem a punição correspondente. A anistia é a negativa da punição. E os reflexos quanto à não concessão da anistia em relação à quebra dos princípios da hierarquia a disciplina foi acima demonstrado.


Todavia, não se pode perder de vista que a concessão da anistia por ser um perdão, é um gesto de grandeza quando se concede, na medida em que o ato da desobediência (de uma norma vigente) tem como busca ou fundamento, o alcance daquilo que se acha como correto e justo. Neste sentido, conforme já mencionado no final do item 5 de Artigo, em 24 de julho de 2008, através da publicação da Lei Federal nº 11.756, de 23/07/2008, no Diário Oficial da União, foi concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, e aos demais participantes do movimento.


Inobstante, é digno de nota, que o Brasil registrou em 2009, os 30 (trinta) anos da edição da Lei da Anistia. Em 1979, foi editada a Lei nº. 6.683, de 28 de agosto de 1979, que estabeleceu a anistia a todos que, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou crimes conexos a estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de Fundações vinculadas ao Poder Público, aos servidores dos Poderes Legislativos e Judiciários, aos Militares e aos Dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento nos Atos Institucionais e Complementares. Consideram-se conexos, para este efeito, os crimes de qualquer natureza relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.


É oportuno destacar também que a Lei nº 6.683/1979 foi recentemente questionada quanto à sua constitucionalidade, o que demonstra a complexidade e os reflexos de natureza jurídica que o instituto da anistia proporcionou nos episódios da Revolução da Chibata, com João Cândido Felisberto, no Governo João Goulart, com o Cabo Anselmo, e também agora, não obstante o transcurso de 30 (trinta) anos de sua edição, em relação aos crimes ocorridos do Movimento Militar (1964-1985) entre os agentes de repressão do Estado e os Militantes da Esquerda brasileira. A reflexão sobre Lei da Anistia, não se esgota, embora vozes do Judiciário (STF) já se manifestaram pela constitucionalidade da Lei, o que demonstra a indubitável evolução e a consolidação do Estado democrático de direito em nosso País.


Finalmente, completado os 100 anos da Revolta da Chibata, a Marinha, como uma das Forças integrante das Forças Armadas, tem hoje como missão, cumprir com os fundamentos do art. 142 da Constituição Federal, bem como da Lei Complementar nº 97, de 09/09/1999, que dispõe sobre a Organização, Preparo e Emprego das Forças Armadas. Vale dizer, estar preparada para a mobilização no momento necessário, seja em tempos de paz ou de beligerância.


As perspectivas das condições de trabalho já estão definidas no Estatuto dos Militares, além do que, a remuneração do seu efetivo, também se encontra definida em Lei. Claro que eventual insatisfação poderá ocorrer na respectiva Força, aliás, como ocorre em qualquer outra atividade estatal ou na atividade privada. Isto é da essência do ser humano, que faz de sua remuneração pelo trabalho, aí compreendido o salário ou soldo, um fator de ascensão social. Mas, quaisquer reclamos por melhorias, não deverá alcançar hoje os limites e as razões da Revolta dos Marinheiros de 1910. Muito menos, para aplicação de uma penalidade prevista no Regulamento Disciplinar da Marinha (RDM), seria necessário o uso da chibata para a manutenção da hierarquia e disciplina. Com certeza, os marinheiros de hoje estão muito mais conscientes e preparados para o cumprimento de sua missão e de suas atribuições militares, seja com seus direitos, seja com suas obrigações, e com certeza, o Regulamento Disciplinar da Marinha (RDM), não mais deve prever penas desumanas e maus tratos aos marinheiros, mesmo porque, isto contraria a legislação nacional e internacional, notadamente sobre os direitos humanos. 


11- CONCLUSÃO


No dia 22 de Novembro de 2010, completa 100 (cem) anos da ocorrência da Revolta da Chibata, ou a Revolta dos Marinheiros, que foi liderada pelo marinheiro João Cândido Felisberto. Como pudemos observar nessas breves considerações contidas neste Artigo, é que, em muito, evoluíram as condições de trabalho dos marinheiros e a importância da Marinha, como uma Força integrante das Forças Armadas Brasileiras, cujos objetivos e limites constitucionais de atuação encontram-se disciplinadas no artigo 142 da Constituição Federal.


O propósito deste Artigo foi resgatar na história, a importância do movimento de um grupo de marinheiros, que está completando um século de existência, o qual acabou por estabelecer o fim de castigos corporais aos marujos. Por outro lado, pudemos demonstrar a evolução da Marinha, ou da Armada Nacional, como era anteriormente conhecida, durante os períodos do Brasil Colônia, Brasil Império e Brasil República, se projetando agora para o Século XXI.


Vimos que a Revolta dos marinheiros em 1910 acabou por alcançar os seus objetivos, sendo extinta do Regulamento Disciplinar da Marinha (RDM), os castigos corporais, e ter sido obtida a anistia a todos os revoltosos.


Porém, além da perda de vários oficiais da Marinha, e entre os seiscentos revoltosos, sobreviveram pouco mais de uma centena, detidos nos calabouços da antiga Fortaleza de São José da Ilha das Cobras. Entre esses detidos, dezoito foram recolhidos à cela n° 5, escavada na rocha viva. Ali, apenas João Cândido Felisberto e o soldado naval Paulo de Lira sobreviveram. Cento e cinco marinheiros foram desterrados para trabalhos forçados nos seringais da Amazônia, tendo sete destes sido fuzilados nesse trânsito.


João Cândido Felisberto foi expulso da Marinha, sob a acusação de ter favorecido os rebeldes. O Almirante Negro, acabou sendo internado no Hospital dos Alienados em Abril de 1911, como louco e indigente. Ele e dez companheiros só seriam julgados e absolvidos das acusações dois anos mais tarde, em 1 de dezembro de 1912.


Por outro lado,  José Anselmo (Cabo Anselmo), o marinheiro preso, que era um estudante universitário, integrante da UNE (União Nacional dos Estudantes), se alistou na Marinha para fazer o serviço militar, ansioso, por levar a mobilização das “fôrças populares” até aos proletários navais. Quando então o Ministro da Marinha se voltou contra Anselmo e à Associação dos Marinheiros,  mais de mil marinheiros e fuzileiros navais se revoltaram em 26 de março de 1964,  ficando entricheirandos na Sede do Sindicato dos Metalúrgicos (Rio de janeiro). Dai, seguiu-se o curso da história, com a queda do governo João Goulart, e a instauração do Movimento de 1964.


De outra parte vimos também, que há um grande espectro para a atuação das Forças Armadas previsto na Estratégia Nacional de Defesa, em especial, para a Marinha do Brasil, neste início do Século XXI, de tal sorte que, talvez, a Marinha venha a necessitar, quem sabe, de mais um navio aeródromo, para somar-se ao NAe São Paulo (A-12) que integra a Força Naval , para proteger o vasto mar territorial, conhecido como a Amazônia Azul,  com riquíssimos poços petrolíferos, e as águas interiores, notadamente na Amazônia Verde, que é um dos maiores depositários de água doce do planeta, além de uma densa Floresta Tropical, com milhares de espécimes de plantas e animais, que despertam os interesses internacionais.


 Embora tal hipótese possa paracer não adequada para o momento, não se pode perder de vista que há perspectivas de que o  Brasil, em breve espaço de tempo, ou mais tardar até 2020,  possa sair da classificação de 8ª Economia para 5ª Economia do Mundo, de acordo com as agências econômicas internacionais. Se esta hipótese ocorrer, não remanescem dúvidas que, os interesses da comunidade internacional voltar-se-ão para o Brasil, e neste sentido todas as riquezas existente no território e em nossos mares,  proporcionarão o interesse e ao mesmo tempo,  a  cobiça  de outras Nações, grupos e entidades internacionais.


E assim, necessário se faz adequar o aprimoramento constante dos integrantes da Marinha do Brasil, bem como,  pensar na constante reestruturação e modernização da sua Frota Naval, inclusive com a construção e conclusão do submarino com propulsão nuclear, para fazer frente  aos novos desafios de Defesa,  os quais se integram com as demais Forças, para a garantia da Soberania do Estado Brasileiro neste início do Século XXI.


 


Referências bibliográficas.

ATLAS HISTÓRICO. IstoÉ/Brasil 500 anos. São Paulo: Editora Três, 2000.

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______Lei nº. 6.683, de 28 de agosto de 1979. Estabeleceu a anistia a todos que, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou crimes conexos a estes e crimes eleitorais.

______Lei nº 6.880, de 09/12/1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

______Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Aprova o Código da Aeronáutica.

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______Lei nº Lei nº 9.614, de 05/03/1998. Altera a Lei nº 7.565, de 19/12/1986, que aprovou o Código da Aeronáutica.

______Lei Federal nº 11.756, de 23/07/2008.Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, e aos demais participantes do movimento.

______Decreto-Lei nº. 1.809, de 07/10/1980. Institui o SIPRON – Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

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______Decreto nº. 2.210, de 22/04/1997. Regulamenta o SIPRON – Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

______Decreto nº. 2.864, de 17/12/1998. Promulga o Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (1968), assinados em 01 de julho de 1968.

______Decreto nº 5.129, de 06/07/2004. Dispõe sobre a Patrulha Naval.

______Decreto nº 5.144, de 16/07/2004. Regulamenta os §§ 1o, 2o e 3o do art. 303 da Lei no 7.565, de 19/12/1986.

______Decreto nº 4.307, de 18/07/2007. Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215/2001.

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Notas:

[1] René Dellagnezze. 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil, p. 18-21.

[2] René Dellagnezze, “Soberania – O Quarto Poder do Estado”, p.370-375.

[3] René Dellagnezze, “Soberania – O Quarto Poder do Estado”, p.375-377,

[4] Eliezer Pereira Martins, Direito Constitucional Militar, http://jus2.uol.com.br;doutrina;texto.asp?id=3854&p.=22., acesso em 13/03/2009;

[5] Ibid.

[6] *Thomas Skidmore, Brasil: De Getúlio a Castelo, Ed. Paz e terra, 6ª, 1979, Rio de janeiro, p. 358-359. 

[7] Hélio Leôncio Martins, A Revolta dos Marinheiros de 1910, páginas 114-115.


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– SILVA, M. A. da. Contra a Chibata: marinheiros brasileiros em 1910. São Paulo: Brasiliense, 1982. p. 11-12. (Coleção Tudo é História).

[9] http://pt.wikipedia.org/wiki/Porta-B5es, Wikipédia, acesso em 31/03/2010.

[10] http://pt.wikipedia.org/wiki/Porta-B5es, Wikipédia, acesso em 09/04/2010.

[11] René Dellagnezze, “Soberania – O Quarto Poder do Estado”, p. 383-

[12] René Dellagnezze, “Soberania – O Quarto Poder do Estado”, p. 377-379

[13] René Dellagnezze. 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil, p.47- 49.

[14] René Dellagnezze, “Soberania – O Quarto Poder do Estado”, p.377-379.

[15] www.mar.mil.br/menu Amazônia azul.

[16] Charles Louis de Sècondat, Barão de Lede e Montesquieu, Do Espírito das Leis, p.729 (Charles Louis de Sècondat)



Informações Sobre o Autor

René Dellagnezze

Advogado; Doutorando em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília UNICEUB; Mestre em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo UNISAL; Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Público no Curso de Direito da Faculda de de Ciências Sociais e Tecnológicas – FACITEC Brasília DF; Ex-professor de Direito Internacional Público da Universidade Metodista de São Paulo UMESP; Colaborador da Revista Âmbito Jurídico www.ambito-jurídico.com.br; Advogado Geral da Advocacia Geral da IMBEL AGI; Autor de Artigos e Livros entre eles 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e Soberania – O Quarto Poder do Estado ambos pela Cabral Editora e Livraria Universitária. Contato: [email protected]; [email protected].


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