Os crimes digitais em nosso cotidiano

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A história da humanidade sempre apontou uma enormidade de revoluções ao longo de sua jornada, do fogo às viagens espaciais, da pólvora ao telefone e enfim a INTERNET, conectando bilhões de pessoas nessa nossa aldeia global.


Assim, tais adventos tecnológicos transformaram o planeta, em especial, a INTERNET  aproximando povos e suas culturas, aumentando a capacidade de acesso à comunicação e tornando a vida muito mais prática e cada vez mais digital.


Hoje, todas as classes sociais conectam a grande rede e mais da metade da população brasileira com mais de 10 anos de idade já utilizou um computador. E esse emprego em sua maioria das vezes é relacionada aos sites de relacionamento, ao comércio eletrônico e à busca de informações.


A medida que a interação das pessoas com o mundo digital se expande,  de maneira muito acelerada, têm-se aqueles que diante de uma suposta impunidade e salvaguardados pelo sentimento de anonimato, usam dessas inovações tecnológicas para cometerem e potencializar delitos virtuais. Hoje, comunmente, conhecidos como CRIMES DIGITAIS.


Tais crimes são cometidos empregando-se o computador  e contra os próprios computadores e são de uma infinidade de modos e maneiras, que  estes “genios do mal” aproveitam-se das inovações da Tecnologia da Informação para comete-los.


Os crimes digitais são bem mais comuns do que se imagina, cerca de 50 % das pessoas  que utilizam a INTERNET, já foi alvo de um desses criminosos. Os  crimes digitais mais comumente empregados são: o Phishing, que é a “pesca” de dados bancários e senhas através do envio de e-mails com pedidos de atualização. Com o mesmo intúito, e-mails referentes a listas negras ou falsos prêmios são também enviados para a “pesca de dados”;  Envio de Códigos malíciosos, por servirem de verdadeiras portas de entrada para vírus que geram danos por vezes irreparáveis  ou obtem dados dos computadores infectados; Fraudes bancárias e financeiras, por acesso indevido a sites e e-mails, causando um prejuízo as instituições financeiras na ordem de bilhões de dólares em todo o globo.


Não obstante a tais ações criminosas, outras já se proliferam com uma enorme velocidade em todo o planeta por meio da INTERNET, o Terrorismo Digital; o Cyberbulling; o Racismo; a Apologia ao uso e a venda de drogas; a Pirataria de Softwares; a Espionagem Industrial; a Pedofilia; e o Tráfico de Pessoas.


Também tem sido constantes a ocorrência de crimes contra a honra: a calúnia, a injúria e a difamação, principalmente nas redes sociais, e também aquelas ações criminosas  que incitam aos outros atentarem contra a própria vida.


Diante dos fatos acima descritos e do número cada vez mais freqüente de pessoas que terão acesso a INTERNET nos próximos anos. Têm-se a enorme preocupação, por parte dos profissionais ligados ao Direito Digital e a Segurança da Informação, quanto ao emprego seguro dos acessos a grande rede.  Buscando, com isso, orientar e salvaguardar os internautas em face dos perigos que os cercam, seja em sua casa, seja no trabalho, em uma lan-hause ou nos sistemas móveis de acesso.


E, vale salientar que tais informações são constantemente veiculadas nos meios de comunicação, divulgando casos fáticos e as conseqüências. E principalmente, para aqueles que se valem de uma suposta impunidade, a fim de praticar de tais atos criminosos na INTERNET, lembrem-se que os Tribunais aplicam com constância à tais delitos a legislação vigente, empregando o Direito Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as leis extravagantes, permitindo com isso, o equilíbrio e a normatização do emprego da Web.


Contudo, algumas ações, como o envio de vírus, necessitam de uma lei específica para penalizar o autor, mas independente da dificuldade do Judiciário em processar, condenar e enviar ao sistema prisional os autores dos crimes digitais, a sociedade deve buscar navegar de maneira segura e confiável, empregando as ferramentas desenvolvidas para a proteção contra os CRIMINOSOS DIGITAIS.



Informações Sobre o Autor

Alessandro Anilton Maia Nonato

Especialista em Direito Digital e Segurança das Direito Digital Informações


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