Caso Boate Kiss: decisão do Supremo gera insegurança jurídica, diz ex-promotor.

STF

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Por: Roberto Ribeiro

O promotor aposentado José Olavo Passos admite a surpresa com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, de atender pedido do MP gaúcho de sustar os efeitos de um habeas corpus em favor dos condenados pelo incêndio na boate Kiss. O benefício, que garantiria aos réus permanecer em liberdade até o julgamento em segunda instância, ainda tramitava na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A votação terminou no fim da tarde de sexta-feira (17) com maioria (2 a 1) favorável aos réus. No entanto, diante da decisão de Fux, os juízes do TJ não expediram alvará de soltura.

O resultado confirmou tendência antecipada pelo jornal Zero Hora pela manutenção do habeas. O HC havia sido concedido sexta-feira (10), no último dia do tribunal do júri. Na ocasião, após ler as sentenças, o juiz Orlando Faccini Neto foi informado da decisão do TJRS em favor de Elissandro Spohr e estendeu a medida para os demais réus. Spohr, o Kiko, dono da boate Kiss, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Seu sócio, Mauro Hoffmann, a 19 anos e seis meses; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, assistente de palco, a 18 anos cada.

Na terça-feira (14), atendendo pedido do MPRS, Fux suspendeu a medida e determinou a prisão dos quatro, que se apresentaram à Justiça.

De volta a José Olavo Passos: “Com recurso tramitando, sem ser um recurso ordinário ou agravo, desconhecia esse tipo de decisão.” Não é pouca coisa. Passos tem larga experiência na área – 39 anos de Ministério Público e 20 de tribunal do júri. Mas o que o preocupa não é exatamente a decisão em si, mas a insegurança jurídica – segundo ele, “a pior coisa para o Direito Penal” – capaz de provocar.

Antes mesmo do desfecho do julgamento na 1ª Câmara Criminal do TJ, ele já antecipava o impasse: se os desembargadores decidissem a favor dos réus, como fizeram, passo seguinte seria oficiar alvará de soltura a um juiz de primeira instância – o que o vocabulário jurídico também classifica como juiz de piso. Se solta descumpriria ordem do STF, a corte suprema; se não, se optasse por manter da prisão, afrontaria o Tribunal de Justiça. Por isso o alvará de soltura não foi expedido – mesmo com a tese do habeas corpus prevalecendo no TJ.

“Não foi a primeira vez que o Supremo toma decisões cujos critérios são difíceis de entender”, diz José Olavo Passos. Lembra de requisição de inquéritos por parte de ministros para casos nos quais o MP já manifestou não haver crimes. “Se o ministro manda instaurar um inquérito a PF (Polícia Federal) vai cumprir. Esse inquérito vai ao MP, que já disse que nele não há crime. Como o Judiciário requisita inquérito se o Ministério Público já se manifestou a respeito”, questiona Passos, que além de promotor exerceu docência no curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel). “Ainda bem que me aposentei, não saberia o que ensinar aos alunos”, ri. Mas adverte: “Como cidadão, fico preocupado.”

 

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