O Projeto de Lei n. 2735/2020 e a proposta de refinanciamento de débitos federais

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

A proposta é de instituir o Programa Extraordinário de Regularização Tributária por conta da crise gerada pelo COVID-19

1?ui=2&ik=794c46bc9f&attid=0.1

O Projeto de Lei n. 2735 proposto em maio deste ano, teve no mês de junho pedido de urgência para apreciação da PL diante da Câmara de Deputados. O projeto propõe a facilitação do parcelamento de dívidas de contribuintes ou responsáveis pelos débitos de nível federal.

A proposta é de instituir o Programa Extraordinário de Regularização Tributária por conta da crise gerada pelo COVID-19 (chamado, portanto de PERT-COVID/19). Diferente do primeiro projeto de Transação Extraordinária que ainda está vigente, o projeto de lei que institui a proposta de refinanciamento flexibiliza os requisitos para adesão, possibilita desconto, anistia de multas e juros entre outras condições muito interessantes para aqueles que foram afetados antes ou durante a crise causada pelo COVID-19.

De acordo com o projeto, o prazo para adesão será de até 90 dias após a decretação do fim do estado de calamidade que foi reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6/2020 pelo Congresso Nacional.

Os débitos serão pagos ao final de cada mês a partir da adesão. O valor determinado será fixado a partir da receita bruta do mês anterior sendo que a lei fixa ao longo do art. 2º, §1º, VII o valor mínimo admitido no parcelamento. Adiantamos que esse percentual seguiria um escalonamento a contar a partir do ano de 2021 podendo chegar no máximo a 1,0% da receita bruta do mês anterior ao da parcela. Ou seja, uma alíquota gradativa a contar do ano de 2021.

Ainda, o PERT-COVID/19 prevê a possibilidade dos interessados quitarem os débitos do parcelamento com a compensação de créditos próprios relatórios a tributo e doação em pagamento com bens imóveis do contribuinte ou responsável, por exemplo.

Fixou-se que poderão aderir ao programa que tiverem débitos federais em aberto, sendo elas:

– Pessoas físicas;

– Pessoas jurídicas (de direito público ou privado);

– Empresas em recuperação judicial.

Vale destacar que as pessoas físicas têm uma vantagem relevante prevista neste Projeto de Lei: a possibilidade de pagar em até 120 meses seus débitos.

Artigo redigido por Caroline Alves e Cezar Machado – advogados do Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

CNPJ com apenas um colaborador pode ter plano de…

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Uma das...
Âmbito Jurídico
2 min read

Guia para Comprar e Vender Sites Online

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Comprar e...
Âmbito Jurídico
1 min read

TV Box: Uma Exploração sobre sua Legalização

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Nos últimos...
Âmbito Jurídico
1 min read

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *