Prova Oab: Anulada questão do XXXIV Exame de Ordem Unificado

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A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXIV Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação da questão de número 63 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.

Ressalta-se, ainda, a permanência do prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 0h do dia 8 de março de 2022 às 23h59 do dia 10 de março de 2022.

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One Reply to “Prova Oab: Anulada questão do XXXIV Exame de Ordem…”

  1. A ideia que a OAB e FGV vem nos passando, com relação às questões passíveis de anulações, é que os professores dos cursinhos não merecem credibilidade no que diz respeito aos análises das questões passíveis de anulações, haja vista que mais de 90% dessas ditas questões divergentes quando questionadas em recursos não são deferidas, deixando assim os candidatos frustrados. Só ilusão, recepção de ambos os lados…

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