Receber uma notificação de multa de trânsito pode ser surpreendente, especialmente quando o condutor não reconhece a infração. Muitos motoristas ficam inseguros sobre o que fazer e se é possível contestar a penalidade. Neste artigo, abordaremos o que acontece quando um condutor não reconhece uma multa, quais são seus direitos e quais medidas podem ser tomadas para recorrer da autuação.
Quando um condutor comete uma infração de trânsito, um Auto de Infração de Trânsito (AIT) é lavrado. Esse auto pode ser gerado por um agente de trânsito ou por um equipamento eletrônico, como um radar. A partir desse momento, o órgão autuador expede uma Notificação de Autuação, que é enviada ao proprietário do veículo, informando sobre a infração cometida.
A notificação é a primeira etapa do processo administrativo da multa e dá ao condutor a oportunidade de apresentar uma Defesa Prévia, caso identifique erros ou equívocos na autuação. Se essa defesa for negada, a penalidade será formalizada com o envio da Notificação de Penalidade, que incluirá o valor da multa e a data limite para pagamento ou interposição de recurso.
Não reconhecer uma multa significa que o condutor discorda da infração registrada e deseja contestá-la. Isso pode acontecer por diversos motivos, tais como:
Em qualquer um desses casos, o proprietário do veículo tem o direito de recorrer e evitar que a penalidade seja aplicada de forma indevida.
Ignorar uma multa sem tomar nenhuma providência pode acarretar diversas consequências negativas, como:
Se o condutor não reconhecer uma multa, ele pode apresentar sua defesa por meio de um processo administrativo. Esse processo ocorre em três etapas:
Para recorrer de uma multa de trânsito, é essencial reunir documentos que possam comprovar a inconsistência da infração. Os principais documentos que podem ser utilizados incluem:
Cada recurso deve ser elaborado com argumentos sólidos e bem fundamentados, com base nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do CONTRAN.
Para verificar a veracidade de uma multa, o proprietário do veículo pode consultar os sistemas oficiais dos órgãos de trânsito, como:
Caso a infração não conste nos sistemas oficiais, pode haver um erro no lançamento da multa.
Sim. Se o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração, ele pode indicar o real infrator. Isso deve ser feito dentro do prazo estipulado na notificação de autuação, anexando documentos como a cópia da CNH do condutor responsável e assinaturas de ambas as partes.
Se a indicação não for feita dentro do prazo, a multa e os pontos serão atribuídos ao proprietário do veículo.
Se eu não reconhecer a multa, posso ignorá-la?
Não. Ignorar uma multa pode resultar na confirmação automática da penalidade, lançamento de pontos na CNH e até mesmo restrições administrativas.
Como posso contestar uma multa indevida?
Você pode apresentar uma Defesa Prévia e, se necessário, recorrer à JARI e ao CETRAN.
Se eu não era o condutor no momento da infração, como proceder?
O proprietário do veículo deve indicar o real infrator dentro do prazo estipulado na notificação, anexando a documentação exigida.
Uma multa pode ser anulada por erro no preenchimento do auto de infração?
Sim. Erros formais, como placa errada, local impreciso ou falta de identificação do agente autuador, podem ser utilizados para anular a multa.
O que acontece se eu não pagar a multa?
A multa pode ser inscrita na dívida ativa, gerar impedimentos para o licenciamento do veículo e, em casos extremos, resultar em cobrança judicial.
Não reconhecer uma multa de trânsito é uma situação que pode ser contestada por meio dos canais administrativos adequados. O mais importante é que o condutor esteja atento aos prazos e exerça seu direito de defesa de maneira fundamentada e com provas concretas.
Se houver qualquer erro na autuação ou se o motorista tiver justificativas plausíveis para contestar a infração, ele deve buscar os meios legais para evitar penalidades indevidas. Dessa forma, ele garante seus direitos e evita complicações futuras com o órgão de trânsito.
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