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Tem como saber o agente que me multou?

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Muitos motoristas, ao receberem uma notificação de infração de trânsito, se questionam sobre quem foi o agente responsável pela aplicação da multa. Saber essa informação pode ser essencial para contestar uma penalidade ou entender melhor as circunstâncias da infração. Neste artigo, abordaremos como identificar o agente autuador, os meios legais para obter essas informações e como recorrer caso haja irregularidades na autuação.

Quem pode aplicar multas de trânsito?

As infrações de trânsito podem ser registradas por diferentes autoridades, conforme a competência de cada órgão. Os principais agentes que podem lavrar autos de infração são:

  • Agentes de trânsito municipais: responsáveis pela fiscalização dentro do perímetro urbano.
  • Polícia Militar: pode aplicar multas em rodovias estaduais e no perímetro urbano, dependendo da convenção firmada com o município.
  • Polícia Rodoviária Federal: fiscaliza e autua infrações em rodovias federais.
  • Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs): aplicam infrações administrativas, como falta de licenciamento.
  • Câmeras e radares eletrônicos: registram infrações de velocidade, avanço de sinal vermelho e outras infrações automáticas.

Como identificar o agente que aplicou a multa?

A identificação do agente autuador pode ser feita de diversas formas, conforme o tipo de infração e a forma como a multa foi aplicada. Veja os principais métodos:

Verificação na notificação da infração

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Quando uma infração é registrada manualmente por um agente de trânsito, a notificação deve conter as seguintes informações:

  • Nome ou código de identificação do agente
  • Órgão responsável pela autuação
  • Data, horário e local da infração
  • Descrição da infração e enquadramento legal

Se a notificação recebida não apresentar essas informações corretamente, o condutor pode utilizá-las como argumento para recorrer da multa.

Consulta no órgão autuador

Se a notificação não informar diretamente o nome do agente autuador, o condutor pode solicitar essa informação junto ao órgão responsável pela multa. Para isso, pode-se:

  • Acessar o site do DETRAN ou do órgão que aplicou a multa
  • Fazer a solicitação presencialmente no órgão autuador
  • Enviar um requerimento formal pedindo a identificação do agente

O órgão de trânsito tem a obrigação de fornecer essas informações, pois fazem parte do direito à ampla defesa do condutor.

Registro de imagens e vídeos

Se a infração foi constatada por um agente em um local com câmeras de monitoramento, o condutor pode solicitar as imagens para verificar a presença do agente e a validade da autuação. Algumas cidades disponibilizam gravações mediante pedido formal.

Testemunhas e abordagem do agente

Caso o motorista tenha sido abordado no momento da infração, testemunhas que estavam no veículo ou próximo ao local podem auxiliar na identificação do agente. Em alguns casos, é possível solicitar uma declaração dessas testemunhas para anexar ao recurso da multa.

O que fazer se houver erro na identificação do agente?

Se o nome ou a identificação do agente autuador estiver ausente ou incorreta no auto de infração, essa falha pode ser usada como argumento para contestar a multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o auto de infração seja preenchido corretamente, e erros podem levar à sua anulação.

Para recorrer com base nessa inconsistência, o condutor pode:

  1. Apresentar Defesa Prévia, alegando erro formal na autuação.
  2. Se a Defesa Prévia for indeferida, entrar com Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
  3. Caso o recurso na JARI seja negado, recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), última instância administrativa.

Como recorrer de uma multa aplicada por um agente de trânsito?

Para recorrer de uma multa, independentemente da identificação do agente, o condutor deve seguir alguns passos:

  1. Verificar a legalidade da multa: analisar se há erros na notificação, como falta de informações obrigatórias ou equívocos no enquadramento legal.
  2. Reunir provas: imagens, vídeos, testemunhos e documentos que possam comprovar que a infração foi registrada de forma indevida.
  3. Elaborar o recurso: o documento deve conter uma argumentação clara e objetiva, embasada na legislação de trânsito.
  4. Protocolar a defesa: dentro do prazo estabelecido na notificação, junto ao órgão autuador.

Se a infração for injusta ou tiver falhas processuais, há boas chances de sucesso no recurso.

Perguntas e respostas

Posso saber o nome do agente que me multou?
Sim. O nome ou a identificação do agente deve constar na notificação da infração, e caso não esteja, o condutor pode solicitar essa informação junto ao órgão autuador.

Se a multa for aplicada por radar, como saber quem registrou a infração?
Infrações registradas por radares eletrônicos não são vinculadas a um agente específico, mas o órgão responsável pela fiscalização pode ser identificado na notificação.

Se houver erro no nome ou no código do agente, a multa pode ser anulada?
Sim. Erros formais na notificação podem ser usados como argumento para recorrer e solicitar a anulação da multa.

Quanto tempo tenho para recorrer de uma multa com erro na identificação do agente?
O prazo pode variar, mas geralmente o motorista tem 15 a 30 dias para apresentar a Defesa Prévia e posteriormente recorrer à JARI e ao CETRAN.

Onde posso solicitar a identificação do agente?
O pedido pode ser feito no órgão que aplicou a multa, seja presencialmente ou por meio de requerimento formal.

Conclusão

Saber quem foi o agente que aplicou a multa é um direito do condutor, e essa informação pode ser essencial para a defesa contra penalidades indevidas. Caso a notificação não apresente a identificação do agente ou tenha erros formais, a multa pode ser questionada administrativamente.

Se houver dúvidas ou inconsistências na autuação, o motorista deve buscar seus direitos e recorrer dentro dos prazos estabelecidos, garantindo que qualquer erro processual seja corrigido e evitando penalidades indevidas em sua carteira de habilitação ou registro do veículo.

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