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Tragédia da enseada: Mais um ano sem solução

Com muito sofrimento comemora-se
no dia seis de janeiro o lamentável acidente que houve ocorrer na praia da
Enseada, em S. Francisco
do Sul, envolvendo centenas de pessoas que ali se encontravam, para
assistir  evento esportivo patrocinado pela Prefeitura Municipal local. Os
presentes, cuja a maioria constituía-se por jovens
adolescentes, tiveram com o desabamento da arquibancada onde se acomodavam,
fraturas, escoriações e machucados dos mais variados e, dezenas deles, danos
físicos de grandes proporções, apresentando alguns, sequelas
marcantes, com efeitos  que se perpetuarão.

A par da dimensão do
evento danoso, que repercutiu negativamente para o município de uma forma
generalizada, e houve revelar o amplo despreparo para com o trato de  sua
população e seus turistas, e igualmente,  para com as vítimas e seus
familiares que ainda se encontram desamparadas, de imediato se observou a total
insensibilidade das autoridades locais, que se limitaram apenas ao transporte
dos envolvidos aos hospitais dos municípios vizinhos, cedendo  ambulâncias
e alguns dos precários e insuficientes leitos no Hospital de Caridade e Pronto
Socorro Municipal, pois se quer havia suporte médico suficiente na cidade.

O quadro trágico, pintado em dor e
desespero, levou algumas das vítimas se socorrerem da jurisdição estatal, dada a ausência total do Poder Público responsável em reparar os
danos  causados.

No correr desses anos, as vitimas
sofreram e assim continuam sofrendo com muita intensidade. Dor física, moral e
psíquica. Dor do grito não ouvido…

No entanto, as mesmas autoridades
municipais que se aventuraram em celebrar acordo judicial notabilizado na
imprensa com empreiteiro, facilitando a este recebimento de elevadas dívidas,
em momento algum se mostraram interessados em  pelo menos receber qualquer
representante das vítimas, para discutirem fórmula juridicamente hábil, para se
encontrar solução as condições de desamparo que muitas dessas vítimas se
situam.

Enfim, mesmo sendo dever institucional,
como impõe a lei orgânica do município, promover amparo a
saúde, essas mesmas autoridades que se preocuparam em saldar contas
questionadas na Justiça, continuam cegos, surdos e mudos em relação às
vítimas que rogam desesperadamente ajuda para se tratarem e minorarem suas
péssimas condições de sobrevivência.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Roberto J. Pugliese

 

Professor de Direito Civil na Universidade de Joinville/SC
Coordenador Geral do Instituto de Defesa da Cidadania e Direitos Humanos

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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