Conciliação extraprocessual

Resumo: Este trabalho apresenta os benefícios da resolução de conflitos através das conciliações extraprocessuais promovidas nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e sua demanda na comarca de Varginha/MG.[1]

Palavras-chave: CEJUSC, resolução de conflitos, conciliação extraprocessual.

Abstract: This paper presents the benefits of conflict resolution through extra-procedural conciliation promoted in the Judicial Centers for Conflict and Citizenship Solutions (CEJUSC) and its demand in the region of Varginha/MG.

Keywords: CEJUSC, conflict resolution, extra-procedural conciliation.

Sumário: Introdução. 1. Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 2. Demandas Extraprocessuais. 3. Das Sessões Extraprocessuais. 4. Dos Benefícios. Considerações Finais. Referências.

INTRODUÇÃO

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) é uma iniciativa estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua Política Judiciária Nacional através da resolução nº. 125 de 29/11/2010, com o objetivo de facilitar a resolução de conflitos entre as pessoas.

No CEJUSC os conciliadores são os responsáveis por conduzir as audiências e sessões de conciliações, conforme previsão do Código de Processo Civil em seu artigo 165, §2º. Para atuar nesta função, deve a pessoa interessada atender os requisitos expressos no Código de Processo Civil em seus artigos 167, caput, e 167, §1º.

As audiências e sessões de conciliações baseiam-se em métodos eficazes e são regidas por princípios estipulados na resolução nº. 125/2010, tais como confidencialidade e imparcialidade.

Em Varginha/MG, o CEJUSC atende as necessidades das audiências e sessões de conciliações, entretanto existem poucos pedidos de conciliações, principalmente na ceara extraprocessual.

Necessário enaltecer os benefícios das sessões de conciliações a fim de modificar a cultura litigante empregada pelos operadores do direito e aplicação das novidades advindas pelo novo Código de Processo Civil.

1. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania possui como finalidade orientar, facilitar e auxiliar as pessoas a resolverem seus problemas e conflitos. Concomitantemente visa reduzir as demandas judiciais.

Geralmente são instalados nas dependências dos fóruns das comarcas ou instituições parceiras e atendem aos pedidos judiciais e extrajudiciais de conciliações. Fica a critério do Tribunal de Justiça instalar os Centros nas suas comarcas, entretanto o Conselho Nacional de Justiça promove enorme incentivo para que os façam.

Através da Política Judiciária Nacional, o Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu a resolução n.º 125/2010 com o intuito de determinar as regras de atuação dos conciliadores e funcionamento dos Centros.

Na comarca de Varginha/MG o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania atende em três locais físicos separados, sendo no “CEJUSC – FACECA” entre 12:00h e 18:00h com as audiências de conciliações das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis; “CEJUSC – FÓRUM” entre às 12:00h e 18:00h com as audiências de conciliações da Vara de Família e Sucessões e sessões extraprocessuais esporádicas e, no “CEJUSC – FADIVA” entre às 08:00h e 12:00h com as sessões extraprocessuais e com o setor de cidadania.

2. DEMANDAS EXTRAPROCESSUAIS

No prédio do “CEJUSC – FADIVA” são atendidas as demandas extraprocessuais, e, ocorre também o funcionamento do Setor de Cidadania, sendo este último responsável pela triagem dos atendimentos. Se o caso não atender aos critérios necessários para resolução via extraprocessual, o atendente sugestivamente fornece os endereços do SERAJ – FADIVA, FACECA – EAJAC e da DEFENSORIA PÚBLICA.

Os conflitos agendados para atendimentos extraprocessuais devem possuir os seguintes requisitos:

– Parte promovente ter conhecimento do paradeiro da parte promovida;

– Possibilidade de diálogo entre as pessoas envolvidas;

– Inexistência de processo judicial entre as partes que trate da reclamação;

Apresentada reclamação pelo promovente ao atendente do Setor de Cidadania e identificado todos os requisitos para atendimento extraprocessual, o CEJUSC emite uma CARTA CONVITE ao promovido, no entanto, cabe ao promovente fazer a entrega. Nela haverá o agendamento da sessão extraprocessual com as informações de data, horário, local e documentos necessários. O promovido não é obrigatório comparecer e não será penalizado de nenhuma forma pela ausência.

2. DAS SESSÕES EXTRAPROCESSUAIS

As sessões são conduzidas em sala reservada entre o promovente, promovido e os conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A presença dos advogados das pessoas envolvidas é fundamental.

Os conciliadores do CEJUSC conduzem as sessões extraprocessuais com o intuito de facilitar o diálogo entre as pessoas. Tratam com imparcialidade, confidencialidade e informalidade todos os aspectos jurídicos necessários para alcançar uma composição. Respeito entre todos é essencial para que a sessão seja produtiva.

Um termo da sessão será redigido para que fiquem expressos os assuntos tratados pelas pessoas, de acordo com a possibilidade de formalização pelo CEJUSC. Os casos que envolvam menores, incapazes ou idosos serão encaminhados ao Ministério Público para parecer e posterior ao Juiz(a) de Direito para homologação. Os termos após homologação tornam-se títulos executivos.

3. DOS BENEFÍCIOS

As conciliações de forma extraprocessual possuem vantagens em comparação com as judiciais, tais como:

– Informalidade: As sessões extraprocessuais são informais, ou seja, não geram provas e não possuem caráter julgador. Além disso, as partes não são obrigadas a formalizarem um acordo.

– Celeridade: O lapso temporal entre o dia do agendamento pelo Setor de Cidadania até o dia da sessão é muito curto.

– Gratuidade: Não existem taxas cobradas pelo CEJUSC para agendamento ou execução da sessão. Os procedimentos não possuem ônus.

– Conscientização: As pessoas envolvidas são conscientizadas pelos Conciliadores da importância do diálogo e delas resolverem seus próprios problemas, a fim de buscarem uma relação saudável entre ambos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na cidade de Varginha/MG está em pleno funcionamento e disponível para atender a todos que tenham os requisitos mínimos nos horários do seu funcionamento.

No mês de outubro em comparação com setembro de 2017, foi possível constatar um crescimento de 70% (setenta por cento) na procura do CEJUSC para resoluções de conflitos. E 20% (vinte por cento) das pessoas interessadas tiveram sessões agendadas, pois possuíam os requisitos; as demais, o atendente sugestivamente forneceu os endereços do SERAJ – FADIVA, FACECA – EAJAC e da DEFENSORIA PÚBLICA.

Das sessões agendadas, 30% (trinta por cento) obtiveram êxitos nas resoluções dos conflitos através das sessões de conciliações.

Diante dos seus benefícios e resultados, recomenda-se a sua procura para resolução do conflito, sendo uma das alternativas oferecidas pelo Poder Judiciário.

 

Referências
BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Lei nº 13.105/2015. Brasília/DF: 2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n.º 125/2010.

Nota
[1] Artigo orientado pela Profa. Vânia Guimarães Pinto Coelho, Professora  da Faculdade de Direito de Varginha.

Informações Sobre o Autor

Joel Filipe de Oliveira

Acadêmico de Direito na Faculdade de Direito de varginha


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