A sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi suspensa e você decidiu recorrer?
Ótimo. Defender-se das penalidades do trânsito é um direito seu e o recurso é o instrumento legal para tentar cancelar a suspensão do seu direito de dirigir.
A suspensão da CNH é uma das penalidades mais rígidas da legislação brasileira e, por isso mesmo, será preciso atenção para montar uma boa defesa e aumentar as suas chances de ter o recurso deferido pelas autoridades.
Pensando nisso, neste artigo, separei algumas das principais dúvidas sobre CNH suspensa e como recorrer.
Sugiro que você continue a leitura até o final e se informe antes de dar início ao processo de recurso!
A Notificação de Autuação chegou ao seu endereço, informando que você poderá ser penalizado com a suspensão da CNH. O que isso significa? Significa que, se aplicada a penalidade, você permanecerá um período de tempo sem poder dirigir veículos.
A suspensão da CNH é, na prática, a perda temporária do seu direito de dirigir. Logo, durante todo o prazo de suspensão, você não poderá conduzir veículo automotores. Caso insistir em dirigir, poderá ter a sua CNH cassada – um problema ainda maior.
Você tem dúvidas sobre o que te fez receber essa notificação? Bem, segundo o art. 265 do CTB, a suspensão da CNH ocorre por dois motivos:
– pelo acúmulo de pontos
– ou pelo cometimento de uma infração autossuspensiva
Na Notificação de Autuação ou, ainda, verificando seus dados no site oficial no Detran do seu estado, você se informa sobre o que levou a essa penalidade. Mas, lembre-se: você só estará obrigado a entregar a CNH se esgotadas as possibilidades de defesa.
Sobre essas possibilidades, falaremos no próximo tópico. Veja!
E vamos à pergunta central deste artigo: o que fazer para recorrer da suspensão da CNH? Muito motoristas pensam que, por ser uma penalidade rígida, não é possível recorrer da suspensão. Mas é! As etapas são as seguintes:
Lembra-se da Notificação de Autuação que você provavelmente recebeu em seu endereço? Nesse documento, há uma série de informações muito importantes, incluindo o prazo para apresentar a sua Defesa Prévia.
A defesa Prévia é a primeira etapa para tentar cancelar a aplicação da penalidade. Nela, você deve fazer uma defesa breve e pautada em aspectos práticos, como, por exemplo, se as informações do Auto de Infração estão todas corretas e completas.
Se a Defesa for aceita, a sua CNH não será suspensa. Caso não seja aceita, você deve passar à próxima etapa.
A etapa 2 é o recurso em primeira instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se você perdeu o prazo da Defesa ou deixou de apresentá-la por outra razão, pode iniciar o processo nesta segunda etapa, sem problemas.
O recurso na JARI pode ser um pouco mais aprofundado, com informações mais específicas sobre o seu caso em especial. O prazo para realizar esta etapa consta numa segunda notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Na NIP, você verá que já consta um código para que você realize o pagamento da multa. Você pode realizar esse pagamento ou esperar até que todo o seu processo de defesa seja finalizado para pagar o valor da multa.
O recurso na JARI foi aceito? Muito bem, a sua CNH não será suspensa. Foi negado? Então, passe à terceira etapa.
Mais uma vez, é preciso que você realize este passo no prazo estipulado pelas autoridades e informado nas notificações que você recebe. O recurso em segunda instância deve ser muito bem elaborado, pautado na legislação vigente.
Para qual órgão você apresenta este recurso? Isso dependerá de qual órgão foi o responsável pela sua autuação. Você confere esse dado na Notificação de Autuação. Se o recurso for aceito, sua CNH não será suspensa.
Já respondemos a muitas dúvidas sobre a suspensão da CNH e como recorrer. Há, ainda, outras duas que são comuns entre os condutores, sendo elas:
Se todas as suas possibilidades de defesa foram esgotadas, você deve entregar a sua CNH às autoridades. O endereço de entrega é informado na Notificação de Autuação, logo abaixo das informações sobre o que levou à aplicação dessa penalidade.
A Lei 14.071/2020, conhecida como Nova Lei, alterou o limite de pontos permitidos na CNH. Quando o condutor ultrapassa esse limite, pode ser penalizado com a suspensão. Os limites, agora, dependem da quantidade de infrações gravíssimas cometidas:
– Limite de 40 pontos, quando o motorista não cometeu nenhuma infração gravíssima no último ano
– Limite de 30 pontos, quando o motorista cometeu uma única infração gravíssima no último ano
– 20 pontos, se o condutor cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no último ano
Vale lembrar, também, que o limite de pontos será sempre 40, caso o motorista tenha o “Exerce Atividade Remunerada – EAR” constante na CNH.
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