Você sabia que algumas infrações de trânsito são consideradas crime? Sim, devido à gravidade de algumas condutas, determinadas infrações são julgadas e penalizadas como crimes de trânsito. O objetivo é minimizar graves consequências de determinadas ações. Para que você tenha uma ideia, estima-se que os acidentes de trânsito tenham matado em torno de 80 mil brasileiros em 2018, número maior que o de assassinatos, mas curiosamente com menor impacto na mídia. Para conhecer mais sobre as condutas consideradas crimes de trânsito, acompanhe a leitura deste artigo.
Infrações de trânsito
Quais atos são considerados infrações de trânsito? As suas penalidades e medidas administrativas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o seu artigo nº 256, as penalidades possíveis para as infrações de trânsito são:
As infrações são classificadas de acordo com o seu grau de gravidade, conforme artigo nº 258. São elas:
Para cada natureza de infração é gerado um valor de multa. Os valores atualizados são:
Note que as infrações gravíssimas correspondem a multa de a partir de 293,47. Isto porque esta natureza de infração pode sofrer o fator multiplicador. Analisemos o artigo nº 165, por exemplo.
Dirigir sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas é passível de multa de dez vezes R$ 293,47 (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.
As especificações de condutas que se caracterizam como crimes de trânsito estão descritas no Capítulo XIX, Seção II do CTB.
Infrações consideradas crimes de trânsito
Segundo o CTB, os crimes de trânsito podem ser punidos com multa, suspensão do direito de dirigir, proibição de obter o direito de dirigir e até de detenção em regime aberto ou semiaberto.
Veja quais são as infrações consideradas crimes de trânsito:
Tanto nas situações do artigo 302 quanto do 303, a penalidade pode ser agravada em um terço em algumas situações, como nas seguintes condutas: não possuir habilitação, praticar o crime na calçada ou faixa de pedestres, deixar de prestar socorro à vítima quando não apresentar risco pessoal ou dirigir durante o exercício da profissão.
Vale informar que os homicídios e lesões corporais, provocados por motorista sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas – desde 2008 (Lei nº 11.705) –, constituem-se como crime doloso, ou seja, com intenção. O mesmo ocorre se o motorista estiver trafegando com velocidade superior a 50% acima da velocidade máxima permitida ou disputando “rachas”.
A avaliação que comprova a alteração psicomotora pode ser feita por meio de exame de sangue, o qual deve constatar a concentração mínima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue; pelo bafômetro, a partir de 0,3 mg de álcool por ar alveolar, ou através de sinais de alteração psicomotora identificados pelo agente fiscalizador, conforme regulamentado pelo Contran.
Neste artigo, você conheceu quais condutas são consideradas crimes de trânsito e quais são as penalidades. Se ficou com alguma dúvida, comente abaixo.
Lembre-se: caso precise de ajuda em relação a recurso de multas administrativas de trânsito, entre em contato com o Doutor Multas pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543.
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