As biografias não autorizadas geram intensos debates jurídicos e sociais, especialmente no que tange aos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de proteção à privacidade. Esse tipo de obra, como o próprio nome sugere, é publicado sem a autorização do biografado, levantando questões sobre limites e responsabilidades legais.
O tema ganhou destaque nacional em 2006, com a publicação da biografia não autorizada do cantor Roberto Carlos. O caso gerou uma intensa discussão sobre os limites entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade, culminando em ações judiciais e decisões relevantes para o tema.
Antes de 2012, prevalecia a interpretação de que os artigos 20 e 21 do Código Civil restringiam a publicação de biografias sem consentimento. Esses artigos tratam do uso da imagem e da vida privada, protegendo indivíduos contra exposições que pudessem afetar sua honra ou reputação.
No entanto, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, estabeleceu-se uma nova interpretação mais alinhada com os princípios constitucionais, especialmente a liberdade de expressão prevista no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.
Em 2012, o STF julgou procedente a ação da Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL), que pedia a interpretação conforme a Constituição dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A decisão permitiu a publicação de biografias não autorizadas sem necessidade de consentimento do biografado.
A fundamentação baseou-se no artigo 5º, inciso IX, que assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Além disso, o artigo 220 garante que a manifestação do pensamento e a informação não sofrem restrições.
Assim, o STF decidiu que a liberdade de expressão prevalece sobre o direito à privacidade, desde que não haja abuso, como a divulgação de informações falsas ou difamatórias.
Embora a decisão do STF tenha favorecido a liberdade de expressão, os direitos do biografado continuam protegidos. Caso a biografia apresente fatos inverídicos, calúnians ou ataques à honra, é possível buscar reparação judicial.
As ações que podem ser tomadas incluem:
Outra discussão relevante diz respeito à participação nos lucros obtidos com a venda da biografia. Muitos biografados argumentam que seu nome e imagem são determinantes para o sucesso comercial da obra e, portanto, têm direito a uma porcentagem sobre os ganhos.
No entanto, a jurisprudência tem sido mais favorável à liberdade de expressão, exigindo apenas que as informações sejam verídicas e relevantes para o interesse público.
1. É legal publicar uma biografia não autorizada no Brasil?
Sim, desde 2012, o STF autorizou a publicação de biografias sem necessidade de consentimento do biografado, com base na liberdade de expressão garantida pela Constituição.
2. O biografado pode impedir a publicação?
Não. No entanto, pode buscar medidas judiciais caso haja informações falsas, difamatórias ou abusivas, exigindo indenização ou retificação.
3. O biografado tem direito a parte dos lucros obtidos com a biografia?
Via de regra, não. O lucro obtido com a obra pertence ao autor e à editora, exceto nos casos em que o biografado prove que houve uso abusivo de sua imagem ou difamação.
4. Como o biografado pode se proteger contra informações falsas?
Pode ingressar com ação judicial pedindo danos morais, retificação das informações e direito de resposta.
5. As regras se aplicam a biografias de pessoas falecidas?
Sim. Os herdeiros podem defender a memória do falecido e pleitear medidas judiciais em caso de abusos.
A discussão sobre biografias não autorizadas gira em torno do equilíbrio entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade. A decisão do STF em 2012 consolidou o entendimento de que a liberdade de informação e a atividade intelectual são princípios constitucionais fundamentais. No entanto, isso não exime os autores de biografias de agirem com responsabilidade e respeito às leis.
O biografado continua protegido contra abusos e pode buscar reparação por danos morais ou materiais, quando comprovado o uso indevido de informações. Portanto, antes de publicar uma biografia não autorizada, é essencial ponderar sobre a relevância das informações divulgadas e os possíveis impactos na vida do biografado.
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