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Infração 511-80

Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor

Infração 511-80: Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor

Você sabia que é considerada uma infração gravíssima permitir que alguém sem habilitação conduza seu veículo? Essa é a infração 51180, amparada no Artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este post vai elucidar os detalhes desta infração, suas penalidades e como evitar cometê-la. Vamos lá?

Entendendo a Infração 511-80

A infração 51180 ocorre quando o proprietário do veículo permite que uma pessoa sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor conduza seu automóvel. As consequências para essa infração incluem:

– Amparo Legal: Art. 164 cc 162, I
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa (3 vezes o valor base)
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Sim, conforme o Art. 310 do CTB
– Infrator: Proprietário do veículo
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos na CNH
– Constatação da Infração: Mediante abordagem policial

Exemplos da Infração 511-80

Para entender melhor, vejamos alguns exemplos de como ocorre essa infração:

– O proprietário, uma pessoa física ausente, que permitiu a posse e condução do veículo a um condutor inabilitado.
– Foi lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº xxxxxxxxxx, com base no art. 162, I do CTB.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1) Quem é o responsável pela infração 51180?
R: O proprietário do veículo é o responsável pela infração.

2) Como é constatada essa infração?
R: A infração é constatada mediante abordagem policial.

3) Qual a penalidade para essa infração?
R: A penalidade é uma multa de três vezes o valor base e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

4) Essa infração pode configurar um crime de trânsito?
R: Sim, de acordo com o Artigo 310 do CTB, essa infração pode configurar um crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Agora que você conhece todos os detalhes sobre a infração 51180, fica claro que a melhor maneira de evitar essa situação é garantir que apenas pessoas devidamente habilitadas conduzam seu veículo. Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos e a legislação existe para garantir essa segurança.

A prevenção é sempre o melhor caminho. Antes de emprestar seu veículo, certifique-se de que a pessoa possui a habilitação necessária para conduzi-lo. Além de evitar multas e pontos na carteira, você estará contribuindo para um trânsito mais seguro. Respeite as leis de trânsito e conduza com responsabilidade!

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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Gustavo Fonseca

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