Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga
Infração 554-14: Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga
O trânsito é um universo repleto de regras e normas que visam garantir a segurança e fluidez das vias. Entre essas regras, algumas estão relacionadas ao estacionamento, especialmente no que diz respeito às vagas destinadas à carga e descarga. Este post tem o objetivo de esclarecer a infração 55414: estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga.
Índice do artigo
A infração 55414, catalogada no Código de Trânsito Brasileiro, é caracterizada pelo ato de estacionar em desacordo com a regulamentação específica para a vaga de carga e descarga. Ela possui uma série de características, que são:
– Amparo Legal: Art. 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Remoção do veículo
– Configura Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 5 pontos na CNH
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
A infração 55414 ocorre de duas maneiras principais:
1. Quando o condutor efetua carga e descarga fora do horário regulamentado.
2. Quando o condutor estaciona na vaga de carga/descarga, mas não está efetuando a carga ou descarga.
1. Qual é o amparo legal da infração 55414?
O amparo legal é o Art. 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Quais são as penalidades para essa infração?
A infração é considerada grave, acarreta multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
3. Essa infração configura crime de trânsito?
Não, essa infração não configura crime de trânsito.
4. Quem é o infrator e qual órgão é competente para essa infração?
O infrator é o condutor do veículo e a competência é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Compreender a natureza e as consequências da infração 55414 é fundamental para evitar transtornos. Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga – é uma infração grave, que acarreta multa, remoção do veículo e 5 pontos na CNH.
Para evitar essa infração, é importante sempre respeitar a sinalização de trânsito e as regras de estacionamento. Lembre-se de que as vagas de carga e descarga existem para facilitar a logística de transporte de mercadorias, e seu uso inadequado pode causar transtornos à circulação de veículos e à atividade comercial.
A segurança e a fluidez do trânsito dependem de todos nós. Cumprir as regras é um dever de todo condutor, e um direito de todos os usuários das vias.
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