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Infração 561-41

Parar na pista de rolamento das estradas

Infração 561-41: Parar na pista de rolamento das estradas

A legislação de trânsito é um universo complexo, recheado de regras que buscam garantir a segurança dos motoristas e pedestres. Compreender essas regras é fundamental para evitar infrações e garantir um trânsito mais seguro. Neste post, vamos abordar a infração 56141: parar na pista de rolamento das estradas, suas implicações, exemplos e como evitá-la.

Entendendo a Infração 561-41

A infração 56141 é caracterizada pela ação de parar o veículo na pista de rolamento das estradas. Essa conduta é considerada grave, de acordo com o Art. 182 V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode resultar em multa para o condutor.

• Infração: Parar na pista de rolamento das estradas (56141)
• Amparo Legal: Art. 182 V
• Gravidade: Grave
• Penalidade: Multa
• Medida Administrativa: Não
• Pode configurar crime de trânsito? Não
• Infrator: Condutor
• Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
• Pontuação: 5 pontos na CNH
• Constatação da Infração: É possível sem abordagem

Exemplos da Infração 561-41

Um exemplo comum dessa infração é quando o veículo efetua o embarque de passageiros na pista de rolamento da estrada, interrompendo o fluxo de trânsito e colocando em risco a segurança dos usuários.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quem pode aplicar a multa por essa infração?
R: A multa pode ser aplicada por órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.

2. Quantos pontos essa infração gera na CNH?
R: A infração gera 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

3. Essa infração pode configurar crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

4. É possível constatar a infração sem abordagem?
R: Sim, a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Compreender a infração 56141 e suas implicações é fundamental para a segurança no trânsito e para evitar penalidades. Portanto, lembre-se: parar na pista de rolamento das estradas é uma infração grave e pode resultar em multa.

Evitar essa infração é simples: sempre que precisar parar, procure um local seguro fora da pista de rolamento. Se for embarcar ou desembarcar passageiros, procure sempre fazê-lo em locais apropriados, como pontos de ônibus ou áreas de estacionamento. Dessa forma, você contribui para a segurança no trânsito e evita penalidades.

Navegar pelo universo das leis de trânsito pode parecer complexo, mas com informação e conscientização, podemos tornar nossas estradas mais seguras para todos. Lembre-se: o respeito às regras de trânsito é uma responsabilidade de todos nós. Dirija com prudência e responsabilidade.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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