Deixar guardar distância segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo da pista
Infração 580-00: Deixar guardar distância segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo da pista
O trânsito é uma questão de responsabilidade coletiva e individual. Cada condutor possui um papel fundamental para a manutenção da segurança e da fluidez do tráfego. Uma das maiores responsabilidades ao dirigir é manter a distância de segurança entre os veículos e o bordo da pista. Este post vai te ajudar a entender melhor a infração 58000, que trata justamente sobre a falta dessa distância de segurança.
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, é uma infração grave, codificada sob o número 58000. Baseada no Artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro, essa infração implica em penalidade de multa e a atribuição de 5 pontos na carteira de habilitação do condutor. Importante ressaltar que essa infração é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários e sua constatação é possível mesmo sem a abordagem do veículo. No entanto, essa infração não configura crime de trânsito.
A infração ocorre quando o condutor não respeita a distância de segurança em relação aos outros veículos e ao bordo da pista. Alguns exemplos de situações que configuram a infração são:
1. Veículo transitando sem manter distância segura em relação ao outro veículo em pista molhada.
2. Motocicleta fazendo zigue-zague entre veículos que transitam lentamente em virtude de engarrafamento.
3. Motocicleta circulando junto a outro veículo na mesma faixa, com risco de colisão.
4. Veículo não mantendo distância de segurança e esbarrando no retrovisor de outro veículo.
5. Motocicleta transitando entre as faixas em alta velocidade, sem manter distância segura em relação aos outros veículos, com risco de colisão.
– Qual a penalidade para a infração 58000? A penalidade é uma multa e a atribuição de 5 pontos na carteira de habilitação do condutor.
– Quem é o infrator? O infrator é o condutor do veículo.
– Quem pode autuar essa infração? A infração pode ser autuada pelos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
– É possível constatar a infração sem abordagem? Sim, a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem do veículo.
Entender as regras de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos. A infração 58000 é grave e pode ser facilmente evitada com atenção e respeito à distância de segurança entre os veículos e em relação ao bordo da pista.
Algumas dicas para evitar a infração são: sempre respeite a sinalização de trânsito, mantenha a atenção ao volante, reduza a velocidade em condições adversas, como pista molhada ou neblina, e respeite a faixa de trânsito e a velocidade permitida. Lembre-se que a responsabilidade no trânsito é de todos. Dirija com consciência e respeito à vida.
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