Transitar com o veículo em acostamentos
Infração 581-97: Transitar com o veículo em acostamentos
Bem-vindo ao nosso blog jurídico, onde desvendamos as complexidades da legislação de trânsito para você. Hoje, vamos explorar a infração 58197, que se refere a transitar com o veículo em acostamentos. Esta é uma infração gravíssima, que pode resultar em graves penalidades para o condutor. Vamos desvendar juntos o que a lei diz a respeito.
Transitar com o veículo em acostamentos é uma infração classificada sob o código 58197. Segundo o Art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro, esta é uma infração de natureza gravíssima. Mas o que isso significa? Vamos entender:
– Amparo Legal: Art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa (3x o valor base)
– Medida Administrativa: Não se aplica
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor do veículo
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos na carteira de motorista
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Para compreender melhor a infração 58197, vejamos alguns exemplos de como ela pode ocorrer:
– O veículo circulou por aproximadamente 200 m no acostamento, sem qualquer justificativa legal para tal.
– Uma motocicleta sendo empurrada pelo acostamento com o motor desligado, sem estar em pane mecânica.
1. Qual é o amparo legal para a infração 58197?
O amparo legal é o Art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Qual é a gravidade da infração 58197?
A infração 58197 é considerada gravíssima.
3. Quem é o infrator na infração 58197?
O infrator é o condutor do veículo que transitou pelo acostamento.
4. É possível constatar a infração 58197 sem abordagem?
Sim, a infração 58197 pode ser constatada sem a necessidade de abordagem do veículo.
Transitar com o veículo em acostamentos é uma infração séria que pode resultar em penalidades severas para o condutor. É essencial, portanto, que os motoristas evitem tal comportamento.
O acostamento é uma parte da via destinada exclusivamente para situações de emergência, como panes mecânicas ou para a passagem de veículos de emergência. Utilizá-lo de forma inadequada não apenas é ilegal, como também pode colocar em risco a segurança de todos os usuários da via.
Como dica final, sempre esteja ciente das regras de trânsito e respeite-as. Isso garantirá não apenas a sua segurança, mas também a de todos ao seu redor. Lembre-se, um trânsito seguro começa com você.
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