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Infração 593-20

Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre

Infração 593-20: Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre

Encontrar-se em meio a uma infração de trânsito é uma situação que nenhum condutor deseja passar. Entretanto, o desconhecimento das leis pode levar a infrações, como a 59320, que trata de ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestres. Conhecer a legislação é fundamental para evitar multas, pontos na carteira e até mesmo suspensão do direito de dirigir.

Entendendo a Infração 593-20

A infração 59320 ocorre quando o condutor ultrapassa outro veículo pela contramão em local sinalizado com faixa de pedestres. Este ato é considerado uma infração de trânsito gravíssima, conforme o Artigo 203, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As consequências para quem comete esta infração são:

– Infração: Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestres (59320)
– Amparo Legal: Art. 203, II do CTB
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa 5X
– Medida Administrativa: Não
– Configura Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 593-20

A infração ocorre de maneira específica, conforme descrito abaixo:

– Ultrapassar outro veículo pela contramão em local sinalizado com faixa de pedestres.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quem pode aplicar a multa por essa infração?
R: A multa pode ser aplicada por qualquer órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

2. Quantos pontos são adicionados à carteira do condutor que comete essa infração?
R: São adicionados 7 pontos à carteira do condutor.

3. É necessário ser abordado para que a infração seja constatada?
R: Não, a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.

4. Essa infração configura crime de trânsito?
R: Não, a infração 59320 não configura crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

O trânsito exige responsabilidade e respeito às leis. Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestres não apenas gera penalidades ao condutor, mas também coloca em risco a segurança dos pedestres e dos demais usuários da via.

Para evitar essa infração, é fundamental respeitar a sinalização de trânsito, especialmente as faixas de pedestres. Lembre-se sempre de que a preferência é do pedestre. Além disso, a paciência e a prudência no trânsito são essenciais para evitar acidentes e infrações. Dirija com consciência e segurança, preservando a sua vida e a dos demais.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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