Ultrapassar pela contramão nas pontes
Infração 594-01: Ultrapassar pela contramão nas pontes
Em meio ao tráfego incessante e às inúmeras regras de trânsito, é comum que motoristas se deparem com situações que geram dúvidas. Uma delas é a infração 59401, que trata do ato de ultrapassar pela contramão na ponte. Este post irá esclarecer os detalhes dessa infração, desde a sua legalidade até as penalidades aplicadas.
Índice do artigo
A infração 59401 é caracterizada pelo ato de ultrapassar outro veículo pela contramão em uma ponte. Este ato possui amparo legal no Art. 203, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é classificada como gravíssima e acarreta uma penalidade de multa aplicada em 5 vezes o valor padrão. A medida administrativa para esta infração não é especificada, entretanto, é importante frisar que não configura crime de trânsito.
– Ultrapassar pela contramão na ponte 59401
– Amparo Legal: Art. 203, III
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa (5X)
– Medida Administrativa: Não especificada
– Configuração de Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
A infração ocorre em situações específicas, tais como:
– Quando o motorista ultrapassa outro veículo na ponte pela contramão.
– Quando o motorista ultrapassa outro veículo pela contramão na alça de acesso à ponte.
1. O que é a infração 59401?
R: É a infração cometida ao ultrapassar outro veículo pela contramão em uma ponte.
2. Qual a penalidade para a infração 59401?
R: A penalidade é uma multa aplicada em 5 vezes o valor padrão.
3. A infração 59401 configura crime de trânsito?
R: Não, a infração 59401 não configura crime de trânsito.
4. Como é feita a constatação da infração 59401?
R: A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem do veículo.
Compreender as regras de trânsito é fundamental para evitar penalidades e, principalmente, garantir a segurança de todos. A infração 59401, que trata da ultrapassagem pela contramão em pontes, é gravíssima e pode acarretar sérias consequências.
Para evitar essa infração, é importante sempre respeitar as sinalizações e os limites de velocidade, além de evitar ultrapassagens em locais proibidos ou de difícil visualização. Lembre-se, a segurança no trânsito depende da atitude de cada um de nós. Dirija com responsabilidade!
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