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Infração 634-30

Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade

Infração 634-30: Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade

Bem-vindo ao nosso blog Ambito Jurídico. Hoje, vamos explorar um tema que, frequentemente, causa dúvidas entre os motoristas: a infração 63430, que consiste em deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade. Trata-se de uma questão séria, que pode levar a multas e outros problemas legais. Ao longo deste post, iremos detalhar os aspectos legais e administrativos desta infração, além de oferecer exemplos práticos e responder a perguntas comuns.

Entendendo a Infração 634-30

A infração 63430, de acordo com o Art. 220, IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorre quando o motorista deixa de reduzir a velocidade do veículo em situações de má visibilidade. As implicações desta infração são:

– Amparo Legal: Art. 220, IX
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não aplicável
– Configura Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 5
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 634-30

Esta infração pode ocorrer em diversas situações. Para melhor compreensão, listamos alguns exemplos:

– Em aproximação a passeatas, aglomerações, cortejos e desfiles (Art. 220, I)
– Em local controlado por agente da autoridade (Art. 220, II)
– Em aproximação à calçada ou de acostamento (Art. 220, III)
– Ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada (Art. 220, IV)
– Em curva de pequeno raio (Art. 220, VI)
– Ao aproximar-se de local sinalizado com advertência de obras e trabalhadores na pista (Art. 220, VII)
– Sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes (Art. 220, VIII)
– Quando houver má visibilidade (Art. 220, IX)
– Quando pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado (Art. 220, X)
– Ao aproximar-se de animais na pista (Art. 220, XI)
– Em declive (Art. 220, XII)

Perguntas Frequentes sobre a Infração

Nesta seção, responderemos a algumas perguntas frequentes sobre a infração 63430. Se você tem alguma dúvida, talvez a resposta esteja aqui.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A melhor forma de evitar a infração 63430 é estar sempre atento às condições da estrada e do trânsito, reduzindo a velocidade sempre que houver má visibilidade ou outras situações adversas. Lembre-se, a segurança deve ser sempre a prioridade ao dirigir.

Esperamos que este post tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas sobre a infração 63430. Mantenha-se informado e dirija com responsabilidade!

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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Gustavo Fonseca

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