Deixar de reduzir velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres
Infração 639-44: Deixar de reduzir velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres
Com a crescente movimentação nas cidades, a segurança no trânsito tornou-se uma preocupação cada vez maior. E um dos pontos mais críticos é a velocidade dos veículos em áreas de grande concentração de pedestres. É sobre esta infração, especificamente a 639-44, que trataremos neste post, oferecendo informações detalhadas e exemplos práticos para melhor compreensão.
Índice do artigo
A infração 639-44 se refere ao ato de deixar de reduzir a velocidade do veículo em locais onde há intensa movimentação de pedestres. Esta infração é amparada legalmente pelo Art. 220, XIV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é considerada de gravidade gravíssima.
As principais informações sobre essa infração são:
– Amparo Legal: Art. 220, XIV do CTB
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não há
– Pode configurar crime de trânsito: Sim, conforme Art. 311 do CTB
– Infrator: Condutor do veículo
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação na carteira: 7 pontos
– Constatação da infração: é possível sem abordagem do condutor
Para entender melhor como ocorre essa infração, vamos a alguns exemplos:
– O condutor não precisa estar em uma velocidade acima do permitido pela via para cometer essa infração. Basta que a velocidade seja incompatível com a segurança devido à presença de muitos pedestres.
– De acordo com o Art. 311 do CTB, é considerado crime de trânsito trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
– A velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito. Por exemplo, o condutor que não reduz a velocidade em local com intensa movimentação de torcedores ou com saída de espectadores de show musical.
Neste capítulo, responderemos a algumas perguntas frequentes sobre a infração 639-44.
1. Qual a penalidade para quem comete a infração 639-44?
R: A penalidade é uma multa.
2. Quem é o infrator nesta infração?
R: O infrator é o condutor do veículo.
3. Pode configurar crime de trânsito?
R: Sim, conforme Art. 311 do CTB.
4. Como é feita a constatação da infração?
R: A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem do condutor.
Para evitar cometer a infração 639-44, é fundamental estar sempre atento à movimentação de pedestres, especialmente em áreas de grande concentração de pessoas, como escolas, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros. Reduza a velocidade, respeite a sinalização e as normas de trânsito. Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos.
Concluindo, é importante lembrar que, além da multa e dos pontos na carteira, o desrespeito às normas de trânsito pode causar acidentes graves, colocando em risco a vida de pedestres e outros motoristas. Portanto, dirija com prudência e responsabilidade.
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